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Não somos mais as meninas do pátio do colégio
Por Martha Medeiros

(Disponível em: https://gauchazh.clicrbs.com.br/donna/colunistas/martha-medeiros/noticia/2025/11/nao-somos-mais-as-meninas-do-patio-do-colegio-cmi7pglt701jw0150cmqjyb7l.html – texto adaptado especialmente para esta prova).
Considerando o emprego do acento indicativo de crase, assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas pontilhadas dos trechos a seguir, retirados do texto.
● “Pertencemos .... mesma turma de praia”.
● “Será obrigada a encarar .... velhice”.
● “Aquele amigo que apareceu na tevê, tão concentrado em sua declaração em frente .... câmeras”.
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Não somos mais as meninas do pátio do colégio
Por Martha Medeiros

(Disponível em: https://gauchazh.clicrbs.com.br/donna/colunistas/martha-medeiros/noticia/2025/11/nao-somos-mais-as-meninas-do-patio-do-colegio-cmi7pglt701jw0150cmqjyb7l.html – texto adaptado especialmente para esta prova).
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Não somos mais as meninas do pátio do colégio
Por Martha Medeiros

(Disponível em: https://gauchazh.clicrbs.com.br/donna/colunistas/martha-medeiros/noticia/2025/11/nao-somos-mais-as-meninas-do-patio-do-colegio-cmi7pglt701jw0150cmqjyb7l.html – texto adaptado especialmente para esta prova).
I. A reflexão da autora é disparada a partir do reconhecimento de uma pessoa de seu passado na TV.
II. Martha Medeiros há anos não tinha mais contato com a pessoa que viu na TV, mas a reconheceu por estar ainda com a mesma aparência.
III. Para a autora, mesmo quando o tempo nos altera profundamente as feições, há outros traços que permanecem os mesmos.
Quais estão corretas?
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I. A abertura de créditos suplementares e especiais depende, como regra, de prévia autorização legislativa e da indicação dos recursos correspondentes, podendo estes recursos decorrerem de superávit financeiro, excesso de arrecadação ou anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
II. Créditos adicionais dispensam a exigência de indicação prévia de recursos, pois a própria natureza de urgência e imprevisibilidade da despesa autoriza sua abertura independentemente de demonstração da fonte de custeio ou disponibilidade financeira.
III. A classificação dos créditos adicionais decorre da relação que mantêm com as dotações originais; enquanto créditos suplementares reforçam dotações já existentes, créditos especiais criam dotações inexistentes na Lei Orçamentária, e ambas as modalidades somente podem ser executadas após a devida publicação do ato de abertura.
IV. A indicação dos recursos destinada à abertura de crédito suplementar deve identificar de modo específico a origem e o montante dos valores utilizados, sendo incompatível com o ordenamento jurídico a autorização legislativa que contenha indicação genérica ou imprecisa da fonte de custeio.
Quais estão corretas?
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Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
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• Valor contábil: R$ 1.200.000. • Valor justo líquido de despesas de venda: R$ 950.000. • Valor em uso: R$ 1.100.000.
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