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Cabe pensar a ética profissional do Serviço Social como pressuposto teórico-político que remete ao enfrentamento das contradições postas à profissão, a partir de uma visão crítica e fundamentada teoricamente, a partir das derivações ético-políticas do agir profissional.
A afirmativa: “ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis, sociais e políticos das classes trabalhadoras” – de acordo com o Código de Ética Profissional do Assistente Social – consiste em um:
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Para a legislação do Sistema Único de Saúde (SUS), Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990, a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. De acordo com a Lei n. 8.080/90, está incluída no campo de atuação do SUS a execução das ações de:
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Sobre as questões que envolvem o direito ao aborto legal no Brasil é correto afirmar:
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Considerando os estudos científicos críticos que consideram a historicidade do trabalho dos/as assistentes sociais no Brasil é correto afirma que o objeto desta área é:
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Está circunscrita na Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) uma importante alteração na história das políticas de educação do país que beneficia a sociedade a partir da atuação dos assistentes sociais na escola. Tal alteração consiste na:
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No ano de 2019 foi promulgada a Lei nº 13.935 que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica. Marque a alternativa correta acerca do que está estabelecido neste diploma legal:
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- Assistente SocialInstrumental TécnicoEstudo Social, Pareceres, Perícia Social, Relatório Social e Laudo Social
A Coleta de Dados Simplificada (CDS) é o componente desenvolvido para os cenários de implantação que não possuem infraestrutura para informatização para o uso do Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC), bem como para os municípios que optarem por não utilizar o prontuário eletrônico. Marque a alternativa correta acerca da ficha utilizada na CDS, no âmbito do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), que caracteriza-se por ser um instrumento para coleta de dados dos atendimentos realizados por determinado profissional, em cada dia. Em cada ficha há possibilidade de registro de informações de treze atendimentos. Caso o número de atendimentos em um dia exceda o máximo do referido instrumento, o profissional deverá utilizar outra ficha. Deverá tal tipo de documento ser utilizado pelos profissionais de níveis médio e superior da Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD) e da Equipe Multiprofissional de Apoio (EMAP).
Fonte: Manual de Monitoramento e Avaliação: Programa Melhor em Casa (2016). Disponível em: https://biblioteca.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2016/05/Manual-demonitoramento-e-avalia%C3%A7%C3%A3o-programa-Melhor-em-Casa.pdf
Trata-se da:
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- SUSLei 8.080/1990: Lei Orgânica da SaúdeSistema Único de SaúdeSubsistemasArt. 19-I: Subsistema de Atendimento e Internação Domiciliar
Ainda sobre a política pública de Atenção Domiciliar, julgue as assertivas a seguir sobre a constituição das equipes que devem integrar o Serviço de Atenção Domiciliar (SAD):
I. A Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD) é pré-requisito para constituição de um SAD, não sendo possível a implantação de uma Equipe Multiprofissional de Apoio (EMAP) sem a existência prévia de uma EMAD.
II. A EMAD caracterizada como Tipo 1 deve possuir a seguinte composição: a) profissional médico com carga horária semana (CHS) de, no mínimo, 20 (vinte) horas de trabalho; b) profissional enfermeiro com CHS de, no mínimo, 30 (trinta) horas de trabalho; c) profissional fisioterapeuta ou assistente social com somatório de CHS de, no mínimo, 30 (trinta) horas de trabalho; e d) profissionais auxiliares ou técnicos de enfermagem, com somatório de CHS de, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas de trabalho.
III. Nenhum profissional componente de EMAD ou da EMAP poderá ter CHS inferior a 20 (vinte) horas de trabalho.
IV. A EMAD caracterizada como Tipo 2 deve possuir a seguinte composição: a) profissional(is) médico(s) com somatório de carga horária semanal (CHS) de, no mínimo, 40 (quarenta) horas de trabalho por equipe; b) profissional(is) enfermeiro(s) com somatório de CHS de, no mínimo, 40 (quarenta) horas de trabalho por equipe; c) profissional(is) fisioterapeuta(s) ou assistente(s) social(is) com somatório de CHS de, no mínimo, 30 (trinta) horas de trabalho por equipe; d) e profissionais auxiliares ou técnicos de enfermagem, com somatório de CHS de, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas de trabalho por equipe
V. A EMAP terá composição mínima de 3 (três) profissionais de nível superior, escolhidos entre as ocupações listadas a seguir, cujo somatório de carga horária semanal (CHS) de seus componentes será de, no mínimo, 90 (noventa) horas de trabalho: assistente social; fisioterapeuta; fonoaudiólogo; nutricionista; odontólogo; psicólogo; farmacêutico; ou terapeuta ocupacional.
Marque a alternativa que contempla as assertivas corretas:
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A Atenção Domiciliar integra, na atualidade, as políticas públicas de saúde e socioassistencial do Estado brasileiro. Com base na Portaria nº 825/2016, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e atualiza as equipes habilitadas, esta é indicada para pessoas que, estando em estabilidade clínica, necessitam de atenção à saúde em situação de restrição ao leito ou ao lar de maneira temporária ou definitiva ou em grau de vulnerabilidade na qual a atenção domiciliar é considerada a oferta mais oportuna para tratamento, paliação, reabilitação e prevenção de agravos, tendo em vista a ampliação de autonomia do usuário, família e cuidador. No Âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) ela está organizada em três modalidades. Marque a alternativa correta no tocante à elegibilidade inerente à Atenção Domiciliar 3 (AD 3):
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Programa Federal que, quando lançado em outubro de 2016, através do Decreto nº 8.869, foi originalmente concebido e coordenado à época pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA), sendo de responsabilidade da Secretaria Nacional de Assistência Social a sua execução. Voltou-se sua pauta para a infância, todavia foi duramente criticado pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) devido ao seu caráter que, orientado pelo prisma neoliberal, demonstrou-se assistencialista e resgatou o primeiro-damismo na política de assistência social. Ademais, o CFESS condenou a forma como o programa foi concebido, marcado por falta de diálogo do Governo Federal com a sociedade civil e com os conselhos das políticas de intersetorialidade do Programa (como Assistência Social, Saúde, Educação, Cultura, Direitos Humanos, Direitos das Crianças e Adolescentes, entre outros), além de denunciar a priorização do “terceiro setor”, fato que contrariou a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Tal programa denominouse:
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