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Com base na RESOLUÇÃO DADIRETORIACOLEGIADADAANVISA, n.º 15, de 15 de março de 2012 que dispõe sobre requisitos
de boas práticas para o processamento de produtos para saúde e dá outras providências, em relação aos Recursos Humanos, Segurança
e Saúde no Trabalho, assinale, dentre as opções abaixo, apenas aquela que é considerada CORRETA:
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Com base na RESOLUÇÃO DADIRETORIACOLEGIADAANVISA, n.º 15, de 15 de março de 2012, que dispõe sobre requisitos de
boas práticas para o processamento de produtos para saúde e dá outras providências, quanto as condições organizacionais, julgue as
proposições a seguir:
I- O Centro de Material e Esterilização - CME e as empresas processadoras só podem processar produtos para saúde regularizados junto à Anvisa.
II- No Centro de Material e Esterilização - CME e na empresa processadora destinadas à assistência humana é proibido processar produtos para saúde oriundos de procedimentos realizados em animais, incluindo cirurgias experimentais.
III- Produtos para saúde classificados como semicríticos devem ser submetidos ao processo de esterilização, após a limpeza e demais etapas do processo.
IV- Produtos para saúde classificados como críticos devem ser submetidos, no mínimo, ao processo de desinfecção de alto nível, antes da limpeza.
V- O processamento de produtos deve seguir um fluxo direcionado sempre da área suja para a área limpa.
Está CORRETO o que se afirma apenas em:
I- O Centro de Material e Esterilização - CME e as empresas processadoras só podem processar produtos para saúde regularizados junto à Anvisa.
II- No Centro de Material e Esterilização - CME e na empresa processadora destinadas à assistência humana é proibido processar produtos para saúde oriundos de procedimentos realizados em animais, incluindo cirurgias experimentais.
III- Produtos para saúde classificados como semicríticos devem ser submetidos ao processo de esterilização, após a limpeza e demais etapas do processo.
IV- Produtos para saúde classificados como críticos devem ser submetidos, no mínimo, ao processo de desinfecção de alto nível, antes da limpeza.
V- O processamento de produtos deve seguir um fluxo direcionado sempre da área suja para a área limpa.
Está CORRETO o que se afirma apenas em:
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Com base na RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA ANVISA Nº 222, de 28 de março de 2018, que regulamenta as Boas
Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências, em relação a Seção III – Definições, julgue as
proposições a seguir:
I- Resíduos de serviços de saúde do Grupo A: São resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção.
II- Resíduos de serviços de saúde do Grupo B: São resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.
III- Resíduos de serviços de saúde do Grupo C: São rejeitos radioativos, tais como: Rejeito radioativo proveniente de laboratório de pesquisa e ensino na área da saúde, laboratório de análise clínica, serviço de medicina nuclear e radioterapia.
IV- Resíduos de serviços de saúde do Grupo D: São resíduos contendo produtos químicos que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.
V- Resíduos de serviços de saúde do Grupo E: São resíduos perfurocortantes ou escarificantes, tais como: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, fios ortodônticos cortados, próteses bucais metálicas inutilizadas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas, tubos capilares, micropipetas.
Está CORRETO o que se afirma apenas em:
I- Resíduos de serviços de saúde do Grupo A: São resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção.
II- Resíduos de serviços de saúde do Grupo B: São resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.
III- Resíduos de serviços de saúde do Grupo C: São rejeitos radioativos, tais como: Rejeito radioativo proveniente de laboratório de pesquisa e ensino na área da saúde, laboratório de análise clínica, serviço de medicina nuclear e radioterapia.
IV- Resíduos de serviços de saúde do Grupo D: São resíduos contendo produtos químicos que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.
V- Resíduos de serviços de saúde do Grupo E: São resíduos perfurocortantes ou escarificantes, tais como: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, fios ortodônticos cortados, próteses bucais metálicas inutilizadas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas, tubos capilares, micropipetas.
Está CORRETO o que se afirma apenas em:
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Com base na RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA DAANVISA, n.º 44, de 17 de agosto de 2009, que dispõe sobre Boas
Práticas farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de
serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências, em relação ao CAPÍTULO V - DA
COMERCIALIZAÇÃO E DISPENSAÇÃO DE PRODUTOS, assinale, dentre as opções abaixo, apenas aquela que é considerada
CORRETA:
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Com base na RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA DAANVISA, n.º 63, de 25 de novembro de 2011, que dispõe sobre os
Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde, em relação a Seção III Das Condições Organizacionais,
assinale, dentre as opções abaixo, apenas aquela que é considerada CORRETA:
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Com base na RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA DA ANVISA, n.° 216, de 15 de setembro de 2004 que dispõe sobre
Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, em relação ao item 4.11 DOCUMENTAÇÃO E REGISTRO,
julgue as proposições a seguir:
I- Os serviços de alimentação devem dispor de Manual de Boas Práticas e de Procedimentos Operacionais Padronizados. Esses documentos devem estar acessíveis aos funcionários envolvidos e disponíveis à autoridade sanitária, quando requerido.
II- Os Procedimentos Operacionais Padronizados (POP) relacionados à higiene e saúde dos manipuladores devem contemplar as etapas, a frequência e os princípios ativos usados na lavagem e antissepsia das mãos dos manipuladores, assim como as medidas adotadas nos casos em que os manipuladores apresentem lesão nas mãos, sintomas de enfermidade ou suspeita de problema de saúde que possa comprometer a qualidade higiênicossanitária dos alimentos. Deve-se especificar os exames aos quais os manipuladores de alimentos são submetidos, bem como a periodicidade de sua execução. O programa de capacitação dos manipuladores em higiene deve ser descrito, sendo determinada a carga horária, o conteúdo programático e a frequência de sua realização, mantendo-se em arquivo os registros da participação nominal dos funcionários.
III- Os registros devem ser mantidos por período mínimo de 6 (seis) meses contados a partir da data de preparação dos alimentos.
IV- Os serviços de alimentação devem implementar Procedimentos Operacionais Padronizados relacionados apenas aos itens a) Higienização de instalações, equipamentos e móveis; b) Higiene e saúde dos manipuladores.
V- Os Procedimentos Operacionais Padronizados (POP) referentes às operações de higienização de instalações, equipamentos e móveis devem conter as seguintes informações: natureza da superfície a ser higienizada, método de higienização, princípio ativo selecionado e sua concentração, tempo de contato dos agentes químicos e ou físicos utilizados na operação de higienização, temperatura e outras informações que se fizerem necessárias. Quando aplicável, os Procedimentos Operacionais Padronizados (POP) devem contemplar a operação de desmonte dos equipamentos.
Está CORRETO o que se afirma apenas em:
I- Os serviços de alimentação devem dispor de Manual de Boas Práticas e de Procedimentos Operacionais Padronizados. Esses documentos devem estar acessíveis aos funcionários envolvidos e disponíveis à autoridade sanitária, quando requerido.
II- Os Procedimentos Operacionais Padronizados (POP) relacionados à higiene e saúde dos manipuladores devem contemplar as etapas, a frequência e os princípios ativos usados na lavagem e antissepsia das mãos dos manipuladores, assim como as medidas adotadas nos casos em que os manipuladores apresentem lesão nas mãos, sintomas de enfermidade ou suspeita de problema de saúde que possa comprometer a qualidade higiênicossanitária dos alimentos. Deve-se especificar os exames aos quais os manipuladores de alimentos são submetidos, bem como a periodicidade de sua execução. O programa de capacitação dos manipuladores em higiene deve ser descrito, sendo determinada a carga horária, o conteúdo programático e a frequência de sua realização, mantendo-se em arquivo os registros da participação nominal dos funcionários.
III- Os registros devem ser mantidos por período mínimo de 6 (seis) meses contados a partir da data de preparação dos alimentos.
IV- Os serviços de alimentação devem implementar Procedimentos Operacionais Padronizados relacionados apenas aos itens a) Higienização de instalações, equipamentos e móveis; b) Higiene e saúde dos manipuladores.
V- Os Procedimentos Operacionais Padronizados (POP) referentes às operações de higienização de instalações, equipamentos e móveis devem conter as seguintes informações: natureza da superfície a ser higienizada, método de higienização, princípio ativo selecionado e sua concentração, tempo de contato dos agentes químicos e ou físicos utilizados na operação de higienização, temperatura e outras informações que se fizerem necessárias. Quando aplicável, os Procedimentos Operacionais Padronizados (POP) devem contemplar a operação de desmonte dos equipamentos.
Está CORRETO o que se afirma apenas em:
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Com base na RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA DA ANVISA, n.° 216, de 15 de setembro de 2004 que dispõe sobre
Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, em relação ao item 4.8 PREPARAÇÃO DO ALIMENTO,
julgue as proposições a seguir:
I- Os funcionários que manipulam alimentos crus devem realizar a lavagem e a antissepsia das mãos antes de manusear alimentos preparados.
II- Os alimentos submetidos ao descongelamento devem ser mantidos sob refrigeração se não forem imediatamente utilizados, podendo ser recongelados.
III- O estabelecimento não é obrigado a implementar e manter documentado o controle e garantia da qualidade dos alimentos preparados.
IV- Durante a preparação dos alimentos, devem ser adotadas medidas a fim de minimizar o risco de contaminação cruzada. Deve-se evitar o contato direto ou indireto entre alimentos crus, semipreparados e prontos para o consumo.
V- Quando aplicável, antes de iniciar a preparação dos alimentos, deve-se proceder à adequada limpeza das embalagens primárias das matérias-primas e dos ingredientes, minimizando o risco de contaminação.
Está CORRETO o que se afirma apenas em:
I- Os funcionários que manipulam alimentos crus devem realizar a lavagem e a antissepsia das mãos antes de manusear alimentos preparados.
II- Os alimentos submetidos ao descongelamento devem ser mantidos sob refrigeração se não forem imediatamente utilizados, podendo ser recongelados.
III- O estabelecimento não é obrigado a implementar e manter documentado o controle e garantia da qualidade dos alimentos preparados.
IV- Durante a preparação dos alimentos, devem ser adotadas medidas a fim de minimizar o risco de contaminação cruzada. Deve-se evitar o contato direto ou indireto entre alimentos crus, semipreparados e prontos para o consumo.
V- Quando aplicável, antes de iniciar a preparação dos alimentos, deve-se proceder à adequada limpeza das embalagens primárias das matérias-primas e dos ingredientes, minimizando o risco de contaminação.
Está CORRETO o que se afirma apenas em:
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Com base na RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA DA ANVISA, n.° 216, de 15 de setembro de 2004 que dispõe sobre
Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, em relação aos Manipuladores de Alimentos, julgue as
proposições a seguir:
I- Os manipuladores que apresentarem lesões e ou sintomas de enfermidades que possam comprometer a qualidade higiênico - sanitária dos alimentos devem ser afastados da atividade de preparação de alimentos enquanto persistirem essas condições de saúde.
II- Os manipuladores devem ter asseio pessoal, apresentando-se com uniformes compatíveis à atividade, conservados e limpos. Os uniformes devem ser trocados, no mínimo, diariamente e usados exclusivamente nas dependências internas do estabelecimento. As roupas e os objetos pessoais devem ser guardados em local específico e reservado para esse fim.
III- Os visitantes podem cumprir os requisitos de higiene e de saúde estabelecidos para os manipuladores.
IV- Os manipuladores devem usar cabelos presos e protegidos por redes, toucas ou outro acessório apropriado para esse fim, não sendo permitido o uso de barba. As unhas devem estar curtas e sem esmalte ou base. Durante a manipulação, devem ser retirados todos os objetos de adorno pessoal e a maquiagem.
V- Os manipuladores devem lavar cuidadosamente as mãos ao chegar ao trabalho, antes e após manipular alimentos, após qualquer interrupção do serviço, após tocar materiais contaminados, após usar os sanitários e sempre que se fizer necessário. Devem ser afixados cartazes de orientação aos manipuladores sobre a correta lavagem e antissepsia das mãos e demais hábitos de higiene, em locais de fácil visualização, inclusive nas instalações sanitárias e lavatórios.
Está CORRETO o que se afirma apenas em:
I- Os manipuladores que apresentarem lesões e ou sintomas de enfermidades que possam comprometer a qualidade higiênico - sanitária dos alimentos devem ser afastados da atividade de preparação de alimentos enquanto persistirem essas condições de saúde.
II- Os manipuladores devem ter asseio pessoal, apresentando-se com uniformes compatíveis à atividade, conservados e limpos. Os uniformes devem ser trocados, no mínimo, diariamente e usados exclusivamente nas dependências internas do estabelecimento. As roupas e os objetos pessoais devem ser guardados em local específico e reservado para esse fim.
III- Os visitantes podem cumprir os requisitos de higiene e de saúde estabelecidos para os manipuladores.
IV- Os manipuladores devem usar cabelos presos e protegidos por redes, toucas ou outro acessório apropriado para esse fim, não sendo permitido o uso de barba. As unhas devem estar curtas e sem esmalte ou base. Durante a manipulação, devem ser retirados todos os objetos de adorno pessoal e a maquiagem.
V- Os manipuladores devem lavar cuidadosamente as mãos ao chegar ao trabalho, antes e após manipular alimentos, após qualquer interrupção do serviço, após tocar materiais contaminados, após usar os sanitários e sempre que se fizer necessário. Devem ser afixados cartazes de orientação aos manipuladores sobre a correta lavagem e antissepsia das mãos e demais hábitos de higiene, em locais de fácil visualização, inclusive nas instalações sanitárias e lavatórios.
Está CORRETO o que se afirma apenas em:
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Conforme a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977, art. 8º, assinale, dentre as opções abaixo, apenas aquela que é considerada uma
circunstância agravante.
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Conforme a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977, art. 10, assinale, dentre as opções abaixo, apenas aquela que é considerada infração
sanitária.
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