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2424650 Ano: 2011
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: CEPERJ
Orgão: Pref. São Gonçalo-RJ
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Dentre os parâmetros apresentados abaixo, o único que atende à regulamentação da Defensoria Pública do Estado é:

 

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2424649 Ano: 2011
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: CEPERJ
Orgão: Pref. São Gonçalo-RJ
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O Prefeito do Município X consulta a Procuradoria Municipal sobre a possibilidade de contratação temporária de pessoal utilizando as regras de lei federal em vigor. O Município não possui lei local sobre o assunto. O parecer da Procuradoria Municipal, com base nas normas constitucionais vigentes, considerará:

 

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2424648 Ano: 2011
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: CEPERJ
Orgão: Pref. São Gonçalo-RJ
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A remuneração dos servidores públicos, consoante mandamento constitucional, obedece ao regime do denominado “teto” que, para efeito dos servidores municipais, tem por referência, o subsídio do(a):

 

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2424647 Ano: 2011
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: CEPERJ
Orgão: Pref. São Gonçalo-RJ
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A Administração Pública é regida por inúmeros princípios, dentre os quais podem ser relacionados os seguintes:

 

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2424646 Ano: 2011
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: CEPERJ
Orgão: Pref. São Gonçalo-RJ
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No tema organização dos poderes, a Constituição estabelece que a proposta orçamentária dos tribunais deve ser encaminhada no prazo estabelecido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Caso não ocorra tal encaminhamento:

 

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2424645 Ano: 2011
Disciplina: Português
Banca: CEPERJ
Orgão: Pref. São Gonçalo-RJ
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QUANTO TEMPO DEMORA UM PROCESSO?

É lugar-comum a afirmação de que a justiça é lenta, de que os processos judiciais demoram excessivamente. Afirma-se isso a todo instante. Os meios de comunicação de massa (imprensa escrita, rádio e televisão) repetem a observação, sem qualquer ressalva, e contribuem para tornar a lentidão judicial uma “verdade”.

Os que assim procedem, certamente justificados pelo grande número de casos morosos, não sabem que muitos processos têm andamento célere, terminam rapidamente, que, com frequência, os procedimentos judiciais são, na prática, mais rápidos do que os da esfera administrativa, apesar das garantias de igualdade entre as partes, oportunidades para intervir, e tudo o mais.

Por outro lado, há quem sustente que a grande maioria dos processos acaba razoavelmente depressa, e que somente pequena parte deles é morosa. Alega-se então que, precisamente porque minoria, os processos muito demorados constituem afastamento da regra geral e são curiosidades e, portanto, notícia.

O debate desenvolve-se nesses termos, prevalecendo as vozes que apontam a morosidade judicial como um mal predominante nas coisas da justiça. Não existem, porém, estudos sérios a respeito.

Ninguém procura pesquisar a verdade, a realidade do que efetivamente se passa na tramitação dos processos judiciais, e que constitui, afinal de contas, a maneira pela qual o Direito vive, deduzido pelas partes e proclamado pelos Tribunais.

Desse modo, continuam as acusações ao judiciário, cujo desprestígio é uma consequência natural e lógica da tais conceitos correntes.

O que ocorre realmente? Quais as verdadeiras dimensões do problema da afirmada lentidão judicial? É esse um fenômeno geral, dominante, ou setorial, ocorrente apenas em parte, em alguns setores do aparelho judicial, ou em certos tipos de procedimento?

Essas e muitas outras questões podem ser suscitadas a propósito. O que está faltando, entretanto, é a formulação de perguntas certas a aspectos dos fatos relevantes, com a realização de um estudo da realidade, e não apenas do discurso (otimista em parte da doutrina, pessimista nos veículos de comunicação de massa e na voz corrente da população). Ainda não se procurou verificar a realidade, com a utilização dos meios apropriados, com vistas ao efetivo conhecimento a respeito, e com a resultante possibilidade de planejar, com dados concretos, as medidas destinadas a superar as deficiências existentes.

(Felippe Augusto de Miranda Rosa, Revista da EMERJ)

O segmento “...é a formulação de perguntas certas a aspectos dos fatos relevantes” poderia ser corretamente reescrito, sem prejuízo semântico-gramatical, do seguinte modo:

 

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2424644 Ano: 2011
Disciplina: Português
Banca: CEPERJ
Orgão: Pref. São Gonçalo-RJ
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QUANTO TEMPO DEMORA UM PROCESSO?

É lugar-comum a afirmação de que a justiça é lenta, de que os processos judiciais demoram excessivamente. Afirma-se isso a todo instante. Os meios de comunicação de massa (imprensa escrita, rádio e televisão) repetem a observação, sem qualquer ressalva, e contribuem para tornar a lentidão judicial uma “verdade”.

Os que assim procedemA), certamente justificados pelo grande número de casos morosos, não sabem que muitos processos têm andamento célere, terminam rapidamente, que, com frequência, os procedimentos judiciais são, na prática, mais rápidos do que os da esfera administrativa, apesar das garantias de igualdade entre as partes, oportunidades para intervir, e tudo o mais.

Por outro lado, há quem sustente queC) a grande maioria dos processos acaba razoavelmente depressa, e que somente pequena parte deles é morosa. Alega-se então que, precisamente porque minoria, os processos muito demorados constituem afastamento da regra geral e são curiosidades e, portanto, notícia.

O debate desenvolve-se nesses termos, prevalecendo as vozes que apontamB) a morosidade judicial como um mal predominante nas coisas da justiça. Não existem, porém, estudos sérios a respeito.

Ninguém procura pesquisar a verdade, a realidade do que efetivamenteD) se passa na tramitação dos processos judiciais, e que constitui, afinalE) de contas, a maneira pela qual o Direito vive, deduzido pelas partes e proclamado pelos Tribunais.

Desse modo, continuam as acusações ao judiciário, cujo desprestígio é uma consequência natural e lógica da tais conceitos correntes.

O que ocorre realmente? Quais as verdadeiras dimensões do problema da afirmada lentidão judicial? É esse um fenômeno geral, dominante, ou setorial, ocorrente apenas em parte, em alguns setores do aparelho judicial, ou em certos tipos de procedimento?

Essas e muitas outras questões podem ser suscitadas a propósito. O que está faltando, entretanto, é a formulação de perguntas certas a aspectos dos fatos relevantes, com a realização de um estudo da realidade, e não apenas do discurso (otimista em parte da doutrina, pessimista nos veículos de comunicação de massa e na voz corrente da população). Ainda não se procurou verificar a realidade, com a utilização dos meios apropriados, com vistas ao efetivo conhecimento a respeito, e com a resultante possibilidade de planejar, com dados concretos, as medidas destinadas a superar as deficiências existentes.

(Felippe Augusto de Miranda Rosa, Revista da EMERJ)

A palavra que tem classificação diversa das demais na alternativa:

 

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2424643 Ano: 2011
Disciplina: Português
Banca: CEPERJ
Orgão: Pref. São Gonçalo-RJ
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QUANTO TEMPO DEMORA UM PROCESSO?

É lugar-comum a afirmação de que a justiça é lenta, de que os processos judiciais demoram excessivamente. Afirma-se issoA) a todo instante. Os meios de comunicação de massa (imprensa escrita, rádio e televisão) repetem a observação, sem qualquer ressalva, e contribuem para tornar a lentidão judicial uma “verdade”.

Os que assim procedem, certamente justificados pelo grande número de casos morosos, não sabem que muitos processos têm andamento célere, terminam rapidamente, que, com frequência, os procedimentos judiciais são, na prática, mais rápidos do que os da esfera administrativa, apesar das garantias de igualdade entre as partes, oportunidades para intervir, e tudo o mais.

Por outro lado, há quem sustente que a grande maioria dos processos acaba razoavelmente depressa, e que somente pequena parte deles é morosa. Alega-se entãoB) que, precisamente porque minoria, os processos muito demorados constituem afastamento da regra geral e são curiosidades e, portanto, notícia.

O debate desenvolve-se nesses termos, prevalecendo as vozes que apontam a morosidade judicial como um mal predominante nas coisas da justiça. Não existem, porém, estudos sérios a respeito.

Ninguém procura pesquisar a verdade, a realidade do que efetivamente se passa na tramitação dos processos judiciais, e que constituiC), afinal de contas, a maneira pela qual o Direito vive, deduzido pelas partes e proclamado pelos Tribunais.

Desse modo, continuam as acusações ao judiciário, cujo desprestígio é uma consequência natural e lógica da tais conceitos correntes.

O que ocorreD) realmente? Quais as verdadeiras dimensões do problema da afirmada lentidão judicial? É esse um fenômeno geral, dominante, ou setorial, ocorrente apenas em parte, em alguns setores do aparelho judicial, ou em certos tipos de procedimento?

Essas e muitas outras questões podem ser suscitadas a propósito. O que está faltando, entretanto, é a formulação de perguntas certas a aspectos dos fatos relevantes, com a realização de um estudo da realidade, e não apenas do discurso (otimista em parte da doutrina, pessimista nos veículos de comunicação de massa e na voz corrente da população). Ainda não se procurou verificar a realidade, com a utilização dos meios apropriados, com vistas ao efetivo conhecimento a respeito, e com a resultante possibilidade de planejarE), com dados concretos, as medidas destinadas a superar as deficiências existentes.

(Felippe Augusto de Miranda Rosa, Revista da EMERJ)

Considerando-se a coesão, a coerência e a correção gramatical, em relação ao emprego do pronome se, pode-se afirmar que:

 

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2424642 Ano: 2011
Disciplina: Português
Banca: CEPERJ
Orgão: Pref. São Gonçalo-RJ
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QUANTO TEMPO DEMORA UM PROCESSO?

É lugar-comum a afirmação de que a justiça é lenta, de que os processos judiciais demoram excessivamente. Afirma-se isso a todo instante. Os meios de comunicação de massa (imprensa escrita, rádio e televisão) repetem a observação, sem qualquer ressalva, e contribuem para tornar a lentidão judicial uma “verdade”.

Os que assim procedem, certamente justificados pelo grande número de casos morosos, não sabem que muitos processos têm andamento célere, terminam rapidamente, que, com frequência, os procedimentos judiciais são, na prática, mais rápidos do que os da esfera administrativa, apesar das garantias de igualdade entre as partes, oportunidades para intervir, e tudo o mais.

Por outro lado, há quem sustente que a grande maioria dos processos acaba razoavelmente depressa, e que somente pequena parte deles é morosa. Alega-se então que, precisamente porque minoria, os processos muito demorados constituem afastamento da regra geral e são curiosidades e, portanto, notícia.

O debate desenvolve-se nesses termos, prevalecendo as vozes que apontam a morosidade judicial como um mal predominante nas coisas da justiça. Não existem, porém, estudos sérios a respeito.

Ninguém procura pesquisar a verdade, a realidade do que efetivamente se passa na tramitação dos processos judiciais, e que constitui, afinal de contas, a maneira pela qual o Direito vive, deduzido pelas partes e proclamado pelos Tribunais.

Desse modo, continuam as acusações ao judiciário, cujo desprestígio é uma consequência natural e lógica da tais conceitos correntes.

O que ocorre realmente? Quais as verdadeiras dimensões do problema da afirmada lentidão judicial? É esse um fenômeno geral, dominante, ou setorial, ocorrente apenas em parte, em alguns setores do aparelho judicial, ou em certos tipos de procedimento?

Essas e muitas outras questões podem ser suscitadas a propósito. O que está faltando, entretanto, é a formulação de perguntas certas a aspectos dos fatos relevantes, com a realização de um estudo da realidade, e não apenas do discurso (otimista em parte da doutrina, pessimista nos veículos de comunicação de massa e na voz corrente da população). Ainda não se procurou verificar a realidade, com a utilização dos meios apropriados, com vistas ao efetivo conhecimento a respeito, e com a resultante possibilidade de planejar, com dados concretos, as medidas destinadas a superar as deficiências existentes.

(Felippe Augusto de Miranda Rosa, Revista da EMERJ)

De acordo com o contexto, o emprego das aspas em “verdade” justifica-se por se tratar de:

 

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2424641 Ano: 2011
Disciplina: Português
Banca: CEPERJ
Orgão: Pref. São Gonçalo-RJ
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QUANTO TEMPO DEMORA UM PROCESSO?

É lugar-comum a afirmação de que a justiça é lenta, de que os processos judiciais demoram excessivamente. Afirma-se isso a todo instante. Os meios de comunicação de massa (imprensa escrita, rádio e televisão) repetem a observação, sem qualquer ressalva, e contribuem para tornarA) a lentidão judicial uma “verdade”.

Os que assim procedem, certamente justificados pelo grande número de casos morosos, não sabem que muitos processos têm andamento célere, terminam rapidamente, que, com frequência, os procedimentos judiciais são, na prática, mais rápidos do que os da esfera administrativa, apesar das garantias de igualdade entre as partes, oportunidades para intervir, e tudo o mais.

Por outro lado, há quem sustente que a grande maioria dos processos acaba razoavelmente depressaB), e que somente pequena parte deles é morosa. Alega-se então que, precisamente porque minoriaC), os processos muito demorados constituem afastamento da regra geral e são curiosidades e, portanto, notícia.

O debate desenvolve-se nesses termos, prevalecendo as vozes que apontam a morosidade judicial como um mal predominante nas coisas da justiça. Não existem, porém, estudosD) sérios a respeito.

Ninguém procura pesquisar a verdade, a realidade do que efetivamente se passa na tramitação dos processos judiciais, e que constitui, afinal de contas, a maneira pela qual o Direito vive, deduzido pelas partes e proclamado pelos Tribunais.

Desse modo, continuam as acusações ao judiciárioE), cujo desprestígio é uma consequência natural e lógica da tais conceitos correntes.

O que ocorre realmente? Quais as verdadeiras dimensões do problema da afirmada lentidão judicial? É esse um fenômeno geral, dominante, ou setorial, ocorrente apenas em parte, em alguns setores do aparelho judicial, ou em certos tipos de procedimento?

Essas e muitas outras questões podem ser suscitadas a propósito. O que está faltando, entretanto, é a formulação de perguntas certas a aspectos dos fatos relevantes, com a realização de um estudo da realidade, e não apenas do discurso (otimista em parte da doutrina, pessimista nos veículos de comunicação de massa e na voz corrente da população). Ainda não se procurou verificar a realidade, com a utilização dos meios apropriados, com vistas ao efetivo conhecimento a respeito, e com a resultante possibilidade de planejar, com dados concretos, as medidas destinadas a superar as deficiências existentes.

(Felippe Augusto de Miranda Rosa, Revista da EMERJ)

O verbo destacado pode ser flexionado no singular ou no plural, sem prejuízo sintático-semântico, no segmento:

 

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