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2424640 Ano: 2011
Disciplina: Português
Banca: CEPERJ
Orgão: Pref. São Gonçalo-RJ
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QUANTO TEMPO DEMORA UM PROCESSO?

É lugar-comum a afirmação de que a justiça é lenta, de que os processos judiciais demoram excessivamente. Afirma-se isso a todo instante. Os meios de comunicação de massa (imprensa escrita, rádio e televisão) repetem a observação, sem qualquer ressalva, e contribuem para tornar a lentidão judicial uma “verdade”.

Os que assim procedem, certamente justificados pelo grande número de casos morosos, não sabem que muitos processos têm andamento célere, terminam rapidamente, que, com frequência, os procedimentos judiciais são, na prática, mais rápidos do que os da esfera administrativa, apesar das garantias de igualdade entre as partes, oportunidades para intervir, e tudo o mais.

Por outro lado, há quem sustente que a grande maioria dos processos acaba razoavelmente depressa, e que somente pequena parte deles é morosa. Alega-se então que, precisamente porque minoria, os processos muito demorados constituem afastamento da regra geral e são curiosidades e, portanto, notícia.

O debate desenvolve-se nesses termos, prevalecendo as vozes que apontam a morosidade judicial como um mal predominante nas coisas da justiça. Não existem, porém, estudos sérios a respeito.

Ninguém procura pesquisar a verdade, a realidade do que efetivamente se passa na tramitação dos processos judiciais, e que constitui, afinal de contas, a maneira pela qual o Direito vive, deduzido pelas partes e proclamado pelos Tribunais.

Desse modo, continuam as acusações ao judiciário, cujo desprestígio é uma consequência natural e lógica da tais conceitos correntes.

O que ocorre realmente? Quais as verdadeiras dimensões do problema da afirmada lentidão judicial? É esse um fenômeno geral, dominante, ou setorial, ocorrente apenas em parte, em alguns setores do aparelho judicial, ou em certos tipos de procedimento?

Essas e muitas outras questões podem ser suscitadas a propósito. O que está faltando, entretanto, é a formulação de perguntas certas a aspectos dos fatos relevantes, com a realização de um estudo da realidade, e não apenas do discurso (otimista em parte da doutrina, pessimista nos veículos de comunicação de massa e na voz corrente da população). Ainda não se procurou verificar a realidade, com a utilização dos meios apropriados, com vistas ao efetivo conhecimento a respeito, e com a resultante possibilidade de planejar, com dados concretos, as medidas destinadas a superar as deficiências existentes.

(Felippe Augusto de Miranda Rosa, Revista da EMERJ)

Segundo o texto, pode-se afirmar que a morosidade judicial:

 

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2424639 Ano: 2011
Disciplina: Português
Banca: CEPERJ
Orgão: Pref. São Gonçalo-RJ
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QUANTO TEMPO DEMORA UM PROCESSO?

É lugar-comum a afirmação de que a justiça é lenta, de que os processos judiciais demoram excessivamente. Afirma-se isso a todo instante. Os meios de comunicação de massa (imprensa escrita, rádio e televisão) repetem a observação, sem qualquer ressalva, e contribuem para tornar a lentidão judicial uma “verdade”.

Os que assim procedem, certamente justificados pelo grande número de casos morosos, não sabem que muitos processos têm andamento célere, terminam rapidamente, que, com frequência, os procedimentos judiciais são, na prática, mais rápidos do que os da esfera administrativa, apesar das garantias de igualdade entre as partes, oportunidades para intervir, e tudo o mais.

Por outro lado, há quem sustente que a grande maioria dos processos acaba razoavelmente depressa, e que somente pequena parte deles é morosa. Alega-se então que, precisamente porque minoria, os processos muito demorados constituem afastamento da regra geral e são curiosidades e, portanto, notícia.

O debate desenvolve-se nesses termos, prevalecendo as vozes que apontam a morosidade judicial como um mal predominante nas coisas da justiça. Não existem, porém, estudos sérios a respeito.

Ninguém procura pesquisar a verdade, a realidade do que efetivamente se passa na tramitação dos processos judiciais, e que constitui, afinal de contas, a maneira pela qual o Direito vive, deduzido pelas partes e proclamado pelos Tribunais.

Desse modo, continuam as acusações ao judiciário, cujo desprestígio é uma consequência natural e lógica da tais conceitos correntes.

O que ocorre realmente? Quais as verdadeiras dimensões do problema da afirmada lentidão judicial? É esse um fenômeno geral, dominante, ou setorial, ocorrente apenas em parte, em alguns setores do aparelho judicial, ou em certos tipos de procedimento?

Essas e muitas outras questões podem ser suscitadas a propósito. O que está faltando, entretanto, é a formulação de perguntas certas a aspectos dos fatos relevantes, com a realização de um estudo da realidade, e não apenas do discurso (otimista em parte da doutrina, pessimista nos veículos de comunicação de massa e na voz corrente da população). Ainda não se procurou verificar a realidade, com a utilização dos meios apropriados, com vistas ao efetivo conhecimento a respeito, e com a resultante possibilidade de planejar, com dados concretos, as medidas destinadas a superar as deficiências existentes.

(Felippe Augusto de Miranda Rosa, Revista da EMERJ)

De acordo com a linha argumentativa do texto, um contra-argumento é apresentado no parágrafo:

 

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2424638 Ano: 2011
Disciplina: Português
Banca: CEPERJ
Orgão: Pref. São Gonçalo-RJ
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QUANTO TEMPO DEMORA UM PROCESSO?

É lugar-comum a afirmação de que a justiça é lenta, de que os processos judiciais demoram excessivamente. Afirma-se isso a todo instante. Os meios de comunicação de massa (imprensa escrita, rádio e televisão) repetem a observação, sem qualquer ressalva, e contribuem para tornar a lentidão judicial uma “verdade”.

Os que assim procedem, certamente justificados pelo grande número de casos morosos, não sabem que muitos processos têm andamento célere, terminam rapidamente, que, com frequência, os procedimentos judiciais são, na prática, mais rápidos do que os da esfera administrativa, apesar das garantias de igualdade entre as partes, oportunidades para intervir, e tudo o mais.

Por outro lado, há quem sustente que a grande maioria dos processos acaba razoavelmente depressa, e que somente pequena parte deles é morosa. Alega-se então que, precisamente porque minoria, os processos muito demorados constituem afastamento da regra geral e são curiosidades e, portanto, notícia.

O debate desenvolve-se nesses termos, prevalecendo as vozes que apontam a morosidade judicial como um mal predominante nas coisas da justiça. Não existem, porém, estudos sérios a respeito.

Ninguém procura pesquisar a verdade, a realidade do que efetivamente se passa na tramitação dos processos judiciais, e que constitui, afinal de contas, a maneira pela qual o Direito vive, deduzido pelas partes e proclamado pelos Tribunais.

Desse modo, continuam as acusações ao judiciário, cujo desprestígio é uma consequência natural e lógica da tais conceitos correntes.

O que ocorre realmente? Quais as verdadeiras dimensões do problema da afirmada lentidão judicial? É esse um fenômeno geral, dominante, ou setorial, ocorrente apenas em parte, em alguns setores do aparelho judicial, ou em certos tipos de procedimento?

Essas e muitas outras questões podem ser suscitadas a propósito. O que está faltando, entretanto, é a formulação de perguntas certas a aspectos dos fatos relevantes, com a realização de um estudo da realidade, e não apenas do discurso (otimista em parte da doutrina, pessimista nos veículos de comunicação de massa e na voz corrente da população). Ainda não se procurou verificar a realidade, com a utilização dos meios apropriados, com vistas ao efetivo conhecimento a respeito, e com a resultante possibilidade de planejar, com dados concretos, as medidas destinadas a superar as deficiências existentes.

(Felippe Augusto de Miranda Rosa, Revista da EMERJ)

No texto, como recurso para ressaltar o tópico frasal, o autor apresenta-o na forma de:

 

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2424637 Ano: 2011
Disciplina: Português
Banca: CEPERJ
Orgão: Pref. São Gonçalo-RJ
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QUANTO TEMPO DEMORA UM PROCESSO?

É lugar-comum a afirmação de que a justiça é lenta, de que os processos judiciais demoram excessivamente. Afirma-se isso a todo instante. Os meios de comunicação de massa (imprensa escrita, rádio e televisão) repetem a observação, sem qualquer ressalva, e contribuem para tornar a lentidão judicial uma “verdade”.

Os que assimA) procedem, certamente justificados pelo grande número de casos morosos, não sabem que muitos processosB) têm andamento célere, terminam rapidamente, que, com frequência, os procedimentos judiciais são, na práticaC), mais rápidos do que os da esfera administrativaD), apesar das garantias de igualdade entre as partes, oportunidades para intervir, e tudo o maisE).

Por outro lado, há quem sustente que a grande maioria dos processos acaba razoavelmente depressa, e que somente pequena parte deles é morosa. Alega-se então que, precisamente porque minoria, os processos muito demorados constituem afastamento da regra geral e são curiosidades e, portanto, notícia.

O debate desenvolve-se nesses termos, prevalecendo as vozes que apontam a morosidade judicial como um mal predominante nas coisas da justiça. Não existem, porém, estudos sérios a respeito.

Ninguém procura pesquisar a verdade, a realidade do que efetivamente se passa na tramitação dos processos judiciais, e que constitui, afinal de contas, a maneira pela qual o Direito vive, deduzido pelas partes e proclamado pelos Tribunais.

Desse modo, continuam as acusações ao judiciário, cujo desprestígio é uma consequência natural e lógica da tais conceitos correntes.

O que ocorre realmente? Quais as verdadeiras dimensões do problema da afirmada lentidão judicial? É esse um fenômeno geral, dominante, ou setorial, ocorrente apenas em parte, em alguns setores do aparelho judicial, ou em certos tipos de procedimento?

Essas e muitas outras questões podem ser suscitadas a propósito. O que está faltando, entretanto, é a formulação de perguntas certas a aspectos dos fatos relevantes, com a realização de um estudo da realidade, e não apenas do discurso (otimista em parte da doutrina, pessimista nos veículos de comunicação de massa e na voz corrente da população). Ainda não se procurou verificar a realidade, com a utilização dos meios apropriados, com vistas ao efetivo conhecimento a respeito, e com a resultante possibilidade de planejar, com dados concretos, as medidas destinadas a superar as deficiências existentes.

(Felippe Augusto de Miranda Rosa, Revista da EMERJ)

Pelo recurso de coesão referencial anafórica, retoma o que se expressa no parágrafo anterior a expressão:

 

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2424636 Ano: 2011
Disciplina: Português
Banca: CEPERJ
Orgão: Pref. São Gonçalo-RJ
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QUANTO TEMPO DEMORA UM PROCESSO?

É lugar-comum a afirmação de que a justiça é lenta, de que os processos judiciais demoram excessivamente. Afirma-se isso a todo instante. Os meios de comunicação de massa (imprensa escrita, rádio e televisão) repetem a observação, sem qualquer ressalva, e contribuem para tornar a lentidão judicial uma “verdade”.

Os que assim procedem, certamente justificados pelo grande número de casos morosos, não sabem que muitos processos têm andamento célere, terminam rapidamente, que, com frequência, os procedimentos judiciais são, na prática, mais rápidos do que os da esfera administrativa, apesar das garantias de igualdade entre as partes, oportunidades para intervir, e tudo o mais.

Por outro lado, há quem sustente que a grande maioria dos processos acaba razoavelmente depressa, e que somente pequena parte deles é morosa. Alega-se então que, precisamente porque minoria, os processos muito demorados constituem afastamento da regra geral e são curiosidades e, portanto, notícia.

O debate desenvolve-se nesses termos, prevalecendo as vozes que apontam a morosidade judicial como um mal predominante nas coisas da justiça. Não existem, porém, estudos sérios a respeito.

Ninguém procura pesquisar a verdade, a realidade do que efetivamente se passa na tramitação dos processos judiciais, e que constitui, afinal de contas, a maneira pela qual o Direito vive, deduzido pelas partes e proclamado pelos Tribunais.

Desse modo, continuam as acusações ao judiciário, cujo desprestígio é uma consequência natural e lógica da tais conceitos correntes.

O que ocorre realmente? Quais as verdadeiras dimensões do problema da afirmada lentidão judicial? É esse um fenômeno geral, dominante, ou setorial, ocorrente apenas em parte, em alguns setores do aparelho judicial, ou em certos tipos de procedimento?

Essas e muitas outras questões podem ser suscitadas a propósito. O que está faltando, entretanto, é a formulação de perguntas certas a aspectos dos fatos relevantes, com a realização de um estudo da realidade, e não apenas do discurso (otimista em parte da doutrina, pessimista nos veículos de comunicação de massa e na voz corrente da população). Ainda não se procurou verificar a realidade, com a utilização dos meios apropriados, com vistas ao efetivo conhecimento a respeito, e com a resultante possibilidade de planejar, com dados concretos, as medidas destinadas a superar as deficiências existentes.

(Felippe Augusto de Miranda Rosa, Revista da EMERJ)

De acordo com o contexto, à expressão “lugar-comum” não se aplica o significado de:

 

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2424635 Ano: 2011
Disciplina: Odontologia
Banca: CEPERJ
Orgão: Pref. São Gonçalo-RJ
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Segundo Santos e Coimbra (2005), o equipamento odontológico composto pela cuspideira e sugadores, podendo ter também uma seringa tríplice adicional, é:
 

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Leia o texto a seguir e responda à questão.
POR QUE O BRASILEIRO COMPRA LIVROS, MAS NÃO LÊ
Dos grandes autores, Saramago foi o mais comprado A) no ano que termina. Mas não terá sido o mais lido – Faulkner, Guimarães Rosa, Euclides da Cunha também tiveram mais compradores que leitores. Por quê? São autores difíceis. Difíceis em quê? B) Eles propõem problemas aos leitores, a começar pelo problema da forma. O leitor médio brasileiro só alcança o nível dos autores de entretenimento puro, de autoajuda ou curiosidades. C) Não o constato para me vangloriar, pois a cultura intelectual não confere em si qualquer superioridade.
E por que a maioria dos brasileiros compradores de livros não consegue ler autores “de proposta”, que nos fazem estranhar a realidade, usando para isso alguma criatividade formal? A primeira resposta é óbvia: o nível da educação brasileira é baixo. Assim continuará nas próximas décadas, se não reformarmos o ensino.
Uma segunda resposta é que a filosofia morreu. Filosofia, como sabe o leitor, tem muitas acepções. A mais elementar é a de sabedoria. Uma acepção mais elevada é a disciplinar, sinônima de história da filosofia: sucessão de escolas, grandes pensadores e sistemas de pensamento que nos empurravam no antigo colegial. Nesses dois sentidos, a filosofia continuará D) viva por muito tempo. Mas não é em qualquer deles que falo ao dizer que a filosofia morreu; e sua morte é uma razão de os leitores brasileiros não conseguirem curtir autores como Saramago. É na acepção seguinte.
A filosofia que morreu foi a arte de interpelar o mundo, a começar por si mesmo, elaborando narrativas críticas da vida. Uma crença das últimas gerações é a do presente contínuo: passado e futuro, experiência e projeto, fundamento e destino, não servem para nada. E) Não o constato com saudade do tempo em que as humanidades entupiam os currículos; não há nada no passado que deva ser trazido de volta.
Saramago vendeu muito, mas foi pouco lido. O português é um autor filosófico. Cada um dos seus romances propõe, sem resolver, um problema, a começar pela forma com que nos apresenta suas interpelações. É um autor difícil. Nós é que de uns anos para cá ficamos fáceis.
(Joel Rufino dos Santos, Revista Época, 28 de dezembro de 2010, com adaptações)
Observa-se o uso indevido da pontuação no segmento:
 

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2422347 Ano: 2011
Disciplina: Libras
Banca: CEPERJ
Orgão: Pref. São Gonçalo-RJ
Os diversos conhecimentos, sejam científicos, filosóficos, literários ou jornalísticos, seriam severamente restringidos ou mesmo impossibilitados a muitas pessoas se não houvesse tradutores e/ou intérpretes. Sobre esse assunto, analise as afirmativas abaixo.
I- Traduzir está ligado à tarefa de versar de uma língua para outra, trabalhando com textos escritos.
II- Interpretar está ligado à tarefa de versar de uma língua para outra nas relações interpessoais.
III- Tradução e interpretação são conceitos idênticos e remetem à mesma tarefa.
IV- O intérprete trabalha nas relações sociais em ato, nas relações face a face, e deve tomar decisões rápidas.
As afirmativas corretas são:
 

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2422335 Ano: 2011
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: CEPERJ
Orgão: Pref. São Gonçalo-RJ
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Considere o Regimento Escolar Básico da Rede Pública Municipal de Ensino de São Gonçalo e responda à questão.
De acordo com o artigo 22 do Regimento Escolar, o órgão que tem como principal objetivo incentivar a integração comunitária e assessorar a Direção em matérias de interesse coletivo é:
 

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2422327 Ano: 2011
Disciplina: Pedagogia
Banca: CEPERJ
Orgão: Pref. São Gonçalo-RJ
A escola sem autonomia didática e administrativa é uma escola sem vida. A principal condição para a escola funcionar com autonomia é:
 

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