Foi solicitado polissonografia a um paciente com queixa de sonolência diurna excessiva, cansaço físico ao acordar, bem como despertares noturnos frequentes e elevação pressórica matutina. No exame, dentre outros parâmetros, verifica-se: Índice de Apneia e Hipopneia de 4/hora; SatO2 mínima de 90%, Movimentos Periódicos de Membros de 15/hora; Tempo de Latência para Sono REM de 30 minutos; Teor de Sono REM de 20%; Eficiência do Sono de 93%. Das abaixo, a primeira conduta frente ao caso:
Um lutador amador de boxe, durante um treino, teve uma dor cervical súbita à esquerda; ao examiná-lo, detectou-se uma contratura do músculo esternocleidomastoideo à esquerda. Após usar AINE e relaxante muscular, retornou em 2 dias com melhora discreta da dor cervical e relato de cefaleia em região temporal esquerda tipo pulsátil, moderada intensidade, que piorava com a movimentação da cabeça ou cervical. Ao examiná-lo novamente, notou-se que a palpação do mesmo músculo causava aumento da dor de cabeça na região temporal esquerda. O restante do exame neurológico e cefaliátrico é normal. Nesse caso, é correto afirmar:
Um paciente de 36 anos do sexo feminino vai ao pronto-socorro com história de cefaleia intensa inédita em região frontotemporal à direita, recorrente (até 20 episódios por dia), com duração de 10 minutos, por vezes com agitação psicomotora e sempre com hiperemia e lacrimejamento do olho direito associada. A melhor conduta, nesse caso, é
De acordo com Lei n° 141/2012, para que o Conselho de Saúde possa acompanhar e fiscalizar a política de saúde no Sistema
Único de Saúde, do ponto de vista de suas ações e recursos, ao longo de um exercício orçamentário, alguns instrumentos são
essenciais, dentre eles:
Após grande pleito dos gestores municipais para alterar a lógica das transferências de recursos do Ministério da Saúde, por
meio de diversas modalidades, em que vinculava o uso dos recursos a cada um dos seis blocos de financiamento (Portaria
GM/MS n° 204/2007), foi aprovada a Portaria n° 3.992/2017 que
O Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011, criou uma instância no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) definida como
Região de Saúde. Porém, estudos recentes sobre o processo de regionalização do SUS, apontam que essa atribuição é
constitutiva de problemas para o federalismo brasileiro na execução das ações e serviços de saúde, na medida em que
Em relação ao financiamento do SUS, a Lei n° 141/2012, introduziu aspectos inovadores para o financiamento do sistema, de
forma a alcançar maior eficácia social das políticas de saúde, ao definir
Nos anos 1990, o processo de descentralização da política de saúde e seu esquema de financiamento foram operados pelas
Normas Operacionais Básicas (NOB) do SUS. Na medida em que o processo de descentralização avançava, novas formas de
alocação dos recursos federais foram implantadas no interior do sistema. Entre 1994 e 1997, a alocação de recursos federais
apoiou-se na Norma Operacional Básica de 1993 (NOB/93) que estabeleceu