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Ao exercer as atividades de inspeção escolar, Pedro, ATE de uma escola da rede municipal de São Paulo, detectou que uma criança estava deitada na arquibancada da quadra e não participava das brincadeiras da turma; por isso, foi conversar com ela e verificou que estava com muita febre. Em situações semelhantes à exposta, de acordo com o inciso I, do art. 24, do Decreto nº 54.453/2013, que fixa as atribuições dos Profissionais de Educação que integram as equipes escolares das Unidades Educacionais (UE) da Rede Municipal de Ensino, Pedro deverá
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Regina, Auxiliar Técnica de Educação (ATE) de uma escola municipal de São Paulo, quando no exercício de atividades de inspeção escolar, atendendo e acompanhando os alunos nos horários de entrada, de saída, de recreio e em outros nos quais não há a assistência do professor, observou algumas lesões nos braços e pernas de uma criança. Consciente do art. 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/90, Regina informou a direção da escola para que verificasse essa situação e tomasse as devidas providências, pois esse artigo do ECA determina que os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão os casos de maus tratos envolvendo seus alunos
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- LegislaçãoDiretrizes Curriculares Nacionais
- LegislaçãoNormas Educacionais dos Estados
- Temas Educacionais PedagógicosTendências PedagógicasMulticulturalismo
A Constituição Federal/1988 e a LDBEN nº 9.394/1996 definem para a educação, entre outros princípios, os de igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola; o respeito à liberdade e o apreço à tolerância, assim como os ideais de solidariedade humana, de modo a preparar os educandos para o exercício da cidadania democrática. Nesse sentido, em 2010, foi instituído em âmbito nacional o Estatuto da igualdade Racial, Lei nº 12.288/2010, buscando enfrentar o racismo estrutural contra os negros, originado de séculos de sua escravidão no Brasil. No município de São Paulo, o documento Currículo da cidade: educação antirracista: orientações pedagógicas: povos afro-brasileiros (2022) esclarece, em sua primeira parte, conceitos de raça, discriminação, preconceito e racismo para subsidiar um trabalho educativo antirracista que favoreça a conscientização sobre o racismo e auxilie no combate à desigualdade que ele traz. Esse subsídio curricular, respeitando as atribuições dos diferentes profissionais da escola, destina-se
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Camila atua como Auxiliar Técnico de Educação (ATE) em uma escola municipal de Ensino Fundamental na cidade de São Paulo e participou, juntamente com todos os profissionais da unidade escolar, de um estudo do documento Orientações Gerais: educação em direitos humanos (Instituto Vladimir Herzog, 1.ed., 2015). Camila considerou muito proveitoso esse estudo, uma vez que o documento oferece orientações para fazer intervenções nos conflitos entre alunos,
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A tabela apresenta parte do controle de estoque de determinado produto em um comércio, na semana passada:
Controle de Estoque – em unidades
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Início do dia |
Unidades vendidas |
Unidades compradas |
Final do dia |
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segunda-feira |
16 |
12 |
25 |
29 |
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terça-feira |
29 |
16 |
20 |
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quarta-feira |
33 |
20 |
15 |
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quinta-feira |
17 |
20 |
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sexta-feira |
17 |
26 |
Com base nas informações apresentadas, é correto afirmar que, na sexta-feira, foram
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- Estatística DescritivaMedidas de Tendência CentralMédiasMédia AritméticaMédia Simples (Não Agrupados)
Uma pesquisa foi realizada com 11 pessoas, cujas idades, em anos, são as seguintes:
16, 17, 17, 18, 18, 19, 23, 23, 23, 27, 30
Para realizar o estudo estatístico para essa pesquisa, as medidas centrais das idades das 11 pessoas são necessárias para a caracterização desse grupo. Nesse caso, a média, a moda e a mediana das referidas idades, em anos, são, correta e respectivamente, iguais a
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O Decreto nº 57.379/2016 institui a Política Paulistana de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva, visando assegurar o acesso, a permanência, a participação plena e a aprendizagem de crianças, adolescentes, jovens e adultos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento (TGD) e altas habilidades nas unidades educacionais e espaços educativos da Secretaria Municipal de Educação. Nesse sentido, em seu artigo 4º, inciso VII, estabelece que o atendimento às necessidades de locomoção, higiene e alimentação a todos que necessitem ocorrerá por meio da
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A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015), em seu Livro I, Título II, capítulo IV, Do Direito à Educação, estabelece o direito da Pessoa com Deficiência à educação e o dever do Estado de garanti-lo, incumbindo “ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar” sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, aprimorando-o com oferta de condições e serviços. No sistema municipal de educação de São Paulo, a Instrução Normativa nº 26/2022 e a Instrução Normativa nº 28/2022, que a altera, reorientam o Programa “São Paulo Integral – SPI”, na perspectiva da Educação Inclusiva. Em seu artigo 34, essa Instrução SME nº 26/2022 estabelece que o Módulo de Servidores, nas Unidades Escolares participantes do Programa SPI, com no mínimo 03 classes, terá acréscimo em seu módulo de 01 Auxiliar Técnico de Educação (ATE) para exercício de atividades de
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No documento Orientações para atendimento de estudantes: transtorno do espectro do autismo, do Sistema Municipal de Educação de São Paulo (SME/COPED, 2021), é reafirmado o igual direito à educação dos educandos portadores desse transtorno, sendo necessário que eles sejam acolhidos pela escola e pelo(a) professor(a) em sua especificidade, tendo seu atendimento pedagógico integrado ao trabalho com toda a turma. O documento aponta as responsabilidades das diversas funções administrativas e pedagógicas da escola em relação aos casos de autismo, articulando-as à responsabilidade do(a) professor(a). No caso do Auxiliar Técnico de Educação (ATE), coerentemente com suas atribuições, o referido documento
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A Instrução Normativa SME nº 24/2023 – Amplia a abrangência do Programa “São Paulo Integral – SPI”, instituído pela Portaria SME nº 7.464 (2015), nas EMEIs, CEMEIs, EMEFs, EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos – EMEBSs da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências. Entre essas providências, no artigo 36, decide que “todas as escolas participantes do Programa SPI terão acréscimo em seu módulo de Auxiliar Técnico de Educação – ATE, para exercício de atividades de Inspeção Escolar”, conforme segue:
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