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Os Auxiliares Técnicos de Educação (ATE), no exercício da inspeção escolar, interagem com os educandos, podendo e devendo, nessa interação, colaborar para uma “escola de qualidade social”, nos termos do artigo 9º da Resolução CNE/CEB nº 4/2010, em “integração com os profissionais da escola” e com “foco no projeto político-pedagógico”. Nesse sentido, é pertinente a presença de parte dos documentos da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, Povos indígenas: orientações pedagógicas e Povos migrantes: orientações didáticas (2021), na bibliografia para a prova de seleção de ATE, com vistas a um melhor conhecimento desses povos, na busca de atender outros requisitos dessa “escola de qualidade social” que, de acordo com o artigo 9º da citada Resolução, envolvem a “consideração sobre a inclusão” e o atendimento
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A equipe gestora de uma escola municipal de São Paulo promoveu uma reunião com professores e funcionários para analisarem e atenderem a Recomendação CME nº 07/2021 – Busca Ativa Escolar, a qual indica, às diferentes instâncias do sistema educacional do município, as incumbências de cada uma para essa busca. Nessa análise, verificaram o vínculo das incumbências das unidades escolares com uma das atribuições do Auxiliar Técnico de Educação no exercício de Serviços de Secretaria, pois, ao “realizar a alimentação, atualização e correção dos dados registrados e incluídos nos sistemas gerenciais informatizados da Prefeitura, observados os prazos estabelecidos”, ele permite à unidade escolar em que atua atender à Recomendação CME nº 07/2021, que incumbe as unidades escolares de
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Ângela, Auxiliar Técnico de Educação (ATE) lotada na secretaria de uma escola da prefeitura de São Paulo, participou de um curso de atualização oferecido pela Secretaria Municipal de Educação. Nele foi abordado o tema “poder hierárquico”, ocasião em que foi lembrada a atribuição que compete ao cargo que Ângela ocupa: “executar atividades correlatas atribuídas pela direção da unidade educacional” (Decreto Municipal nº 54.453/2013 art. 23). Também foi lembrado o inciso II do art. 178 da Lei nº 8.989/1979 do Município de São Paulo, segundo o qual o funcionário deve, caso receba ordem superior manifestamente ilegal,
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A qualidade do atendimento ao público apresenta-se como um desafio a toda instituição. Assim sendo, no caso das instituições escolares, há uma constante preocupação quanto ao serviço por elas oferecido tanto à comunidade externa como à comunidade interna. Tal preocupação está presente nas atribuições do Auxiliar Técnico de Educação (ATE), particularmente quando este executa atividades de natureza técnico-administrativa da secretaria da escola, exigindo-se que ele preste atendimento ao público interno e externo, com habilidade no relacionamento pessoal e transmissão de informações. Em resposta a esse desafio, o Decreto nº 56.560/2015 (Município de São Paulo) dispõe sobre a criação da Comissão de Mediação de Conflitos (CMC) nas escolas da Rede Municipal de Ensino, comissão que, de acordo com o art. 5º desse Decreto, tem entre suas atribuições a de
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De acordo com o art. 23 do Decreto Municipal nº 54.453/2013, entre as atribuições do Auxiliar Técnico de Educação (ATE), quando no exercício de serviços de secretaria, consta a de “atender ao público em geral, prestando informações e transmitindo avisos e recados”. Vitor, ATE em uma escola municipal de São Paulo, transmitiu aos professores do 6º ao 9º anos do Ensino Fundamental um aviso sobre o horário das aulas de recuperação com erros, causando desencontros entre alunos e professores e prejuízos pedagógicos a essas atividades. Os professores envolvidos foram pedir explicações a Vitor, discutiram com ele e queixaram-se ao diretor que, então, recorreu à Comissão de Mediação de Conflitos da escola (CMC), criada com base no Decreto nº 56.560/2015, cujo objetivo, de acordo com seu art. 2º, é “atuar na prevenção e na resolução dos conflitos escolares que prejudiquem o processo educativo e envolvam
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No exercício de serviços de secretaria em uma escola municipal de São Paulo, Álvaro, Auxiliar Técnico de Educação, de acordo com o art. 23 do Decreto Municipal nº 54.453/2013, deve, respeitada a legislação vigente, responsabilizar-se pelas tarefas que lhe forem atribuídas pela direção da escola ou pelo
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Vânia é Auxiliar Técnico de Educação (ATE) em uma escola da Prefeitura de São Paulo, na qual executa atividades de natureza técnico-administrativa na secretaria da referida unidade. De acordo com o art. 23 do Decreto Municipal nº 54.453/2013, que fixa as atribuições dos Profissionais de Educação que integram as equipes escolares das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, cabe à Vânia, entre outras atribuições, “fornecer dados e informações da organização escolar de acordo com cronograma estabelecido no projeto político-pedagógico da escola ou determinado
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Anderson, Auxiliar Técnico de Educação (ATE), lotado na Secretaria de uma Escola Municipal de São Paulo, ao buscar maior clareza quanto às atribuições próprias ao cargo, constatou que, entre as atividades auxiliares de administração que deve executar, estão as relativas ao recenseamento e ao controle da frequência dos alunos (Decreto nº 54.453/2013). Aprofundando essa busca, verificou a pertinência desse recenseamento, pois ele está em consonância com o art. 201 da Lei Orgânica do Município de São Paulo (1990), o qual dispõe no § 6º que “É dever do Município, através da rede própria, com a cooperação do Estado, o provimento em todo o território municipal de vagas, em número suficiente para atender à demanda quantitativa e qualitativa
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Marilda constatou que, no âmbito da Prefeitura de São Paulo, dentre os profissionais que trabalham no espaço escolar, encontra-se o Auxiliar Técnico de Educação (ATE). Ela constatou também que o ATE, se lotado na Secretaria da Escola, tem como uma de suas atribuições executar atividades auxiliares de administração relativas ao recenseamento e ao controle da frequência dos alunos (Decreto nº 54.453/2013, Pref. de São Paulo). Analisando essa atribuição, Marilda concluiu que ela está em conformidade com o art. 54 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), no qual consta que “compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e
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Otávio, ao se interessar pelo concurso destinado à seleção de Auxiliares Técnicos em Educação (ATE), promovido pela Prefeitura do Município de São Paulo, buscou subsídios na legislação pertinente e verificou que, de acordo com o art. 23 do Decreto nº 54.453/2013 do Município de São Paulo, quando no exercício de serviços de secretaria, cabe ao ATE, com o uso das tecnologias de comunicação e informação (TICs) e apoio de softwares da Prefeitura, executar atividades de natureza técnico-administrativa da secretaria da escola. Dentre tais atividades, encontram-se, em especial,
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