Nos termos da Lei no
4.320/1964, “a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os
saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas”, bem como “o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício”,
representam recursos disponíveis para a abertura de créditos adicionais
Em uma prefeitura municipal, a confrontação do contrato, nota de empenho e comprovante de entrega de livros didáticos a
serem distribuídos aos alunos da rede municipal de ensino é realizada no estágio de
No que se refere aos gastos com pessoal e à receita corrente líquida apuradas pela Prefeitura de Teresina, considere a hipotética
tabela abaixo.
Mês
Despesa com Pessoal
Receita Corrente Líquida
DEZEMBRO/2014
1.000,00
500,00
JANEIRO/2015
500,00
1.000,00
FEVEREIRO/2015
500,00
1.000,00
MARÇO/2015
500,00
1.000,00
ABRIL/2015
500,00
1.000,00
MAIO/2015
500,00
1.000,00
JUNHO/2015
500,00
1.000,00
JULHO/2015
500,00
1.000,00
AGOSTO/2015
500,00
1.000,00
SETEMBRO/2015
500,00
1.000,00
OUTUBRO/2015
500,00
1.000,00
NOVEMBRO/2015
200,00
1.200,00
DEZEMBRO/2015
800,00
800,00
Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, os valores constantes da tabela revelam que o percentual de gastos com pessoal
sobre a receita corrente líquida, tomando-se como referência o mês de dezembro de 2015 foi
Em uma situação hipotética, o Prefeito do município de Coqueiros dos Mendes autorizou, no mês de julho de 2016, a contratação
de empresa para a execução de serviços de conservação e manutenção do Hospital Público Municipal, pelo valor
estimado de R$ 98.500,00 e a alienação de dois imóveis, pelo valor estimado de R$ 650.000,00. Considerando-se a
classificação orçamentária, segundo a Lei Federal nº 4.320/1964, são classificadas, respectivamente, no grupo de natureza de
despesa e na categoria econômica de receita:
Relativamente ao processo de planejamento-orçamento, o Secretário de Finanças do Município da capital determinou que na
execução da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2016 seja observada às vedações contidas na Constituição Federal, no
que tange:
I. A abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.
II. A contratação de mão de obra terceirizada nos cento e vinte dias anteriores ao final do mandato do Prefeito.
III. A concessão ou utilização de créditos ilimitados.
IV. A contratação de empresas para realização de despesas sem prévia concorrência pública.
V. O início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual.
Está correto o que consta APENAS em
Considerando a difícil situação econômica do país e com vistas a garantir os recursos destinados às obras de infraestrutura de
saneamento para o exercício de 2017, o Secretário de Planejamento do Município de Fidalgo recomendou ao Prefeito a inserção
de dispositivo na Lei Orçamentária Anual − LOA para garantir a destinação de 5% das receitas de IPTU – Imposto Predial e
Territorial Urbano – para despesas de capital na função Saneamento. A recomendação do Secretário de Planejamento é inviável
porque fere os princípios orçamentários da
Considere:
I. Despesas com publicidade e propaganda.
II. Aquisição de material de consumo.
III. Obrigação legal destinada ao pagamento do serviço da dívida.
IV. Despesas com obras.
V. Despesas com serviços de terceiros.
Em uma situação hipotética, a Prefeitura de Teresina verificou, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não
comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, o que gerou a
necessidade da limitação de empenho e movimentação financeira. Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, essa
limitação poderá atingir APENAS o que consta em