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Foram encontradas 40 questões.

2843681 Ano: 2023
Disciplina: Pedagogia
Banca: FURB
Orgão: Pref. Timbó-SC
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Analise o que se informa a seguir:
"Desenvolvimento e aprendizagem são dois processos interdependentes. O desenvolvimento de um indivíduo está diretamente relacionado à sua capacidade de aprender. Portanto, esta teoria é uma das principais bases teóricas para o estudo do desenvolvimento e da aprendizagem. Trata-se de uma abordagem psicológica que enfatiza a importância da percepção na aquisição de conhecimento. Seus seguidores acreditam que o cérebro humano é capaz de perceber o todo a partir das partes, ou seja, que as pessoas têm a tendência de ver as coisas como um todo antes de analisar as partes individualmente".
(Quais as bases teóricas do desenvolvimento e da aprendizagem? | Blog do Educamundo)
O excerto diz respeito à visão de/da:
 

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2843680 Ano: 2023
Disciplina: Pedagogia
Banca: FURB
Orgão: Pref. Timbó-SC
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Sobre "Interdisciplinaridade e Transdisciplinaridade", registre V, para verdadeiras, e F, para falsas:
(__)A interdisciplinaridade se estrutura pelo dialogismo com a transversalidade, constituído por valores sociais.
(__)A interdisciplinaridade se refere ao processo de ligação entre disciplinas, enquanto a transdisciplinaridade vai além dessa ligação, referindo-se a um modo organizador de pensar, ou seja, não conseguindo identificar as disciplinas de forma independente.
(__)A interdisciplinaridade considera o diálogo entre as disciplinas, porém continua estruturada nas esferas da disciplinaridade.
(__)A transdisciplinaridade não significa apenas que as disciplinas colaboram entre si, mas significa também que existe um pensamento organizador que ultrapassa as próprias disciplinas.
Assinale a alternativa com a sequência correta:
 

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2843679 Ano: 2023
Disciplina: Pedagogia
Banca: FURB
Orgão: Pref. Timbó-SC
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A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) é um documento de caráter normativo que define o conjunto orgânico e progressivo de que todos os alunos devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da Educação Básica, de modo que tenham assegurados seus direitos de aprendizagem e desenvolvimento, em conformidade com o que preceitua o Plano Nacional de Educação (PNE). Este documento normativo aplica-se exclusivamente à educação escolar, tal como a define o § 1º do Artigo 1º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei n.º 9.394/1996), e está orientado pelos princípios éticos, políticos e estéticos que visam à formação humana integral e à construção de uma sociedade justa, democrática e inclusiva, como fundamentado nas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica (DCN).
Marque a expressão que preenche coerentemente a lacuna do enunciado:
 

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2843678 Ano: 2023
Disciplina: Pedagogia
Banca: FURB
Orgão: Pref. Timbó-SC
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O Planejamento Educacional poderia ser definido como o processo sistematizado, mediante o qual se pode conferir maior eficiência às atividades educacionais para, em determinado prazo, alcançar o conjunto das metas estabelecidas. De acordo com o enfoque sistêmico, o planejamento não se extingue com a elaboração dos documentos correspondentes. A efetivação do planejamento implica considerar como interdependentes as partes que constituem o conjunto sistêmico e também garantir o fornecimento de feedback ao longo do processo. (Gil, 1997, p. 33).
1-SPPppdf## ://cepedgoias.com.br/edipe/ivedipe/pdfs/didatica/co/109-172-1-SP.pdf#)
Assim sendo, o planejamento educacional pode ser concebido em etapas, quais sejam:
 

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2843677 Ano: 2023
Disciplina: Pedagogia
Banca: FURB
Orgão: Pref. Timbó-SC
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Desenvolver boas relações humanas no ambiente de trabalho é essencial para a saúde das organizações. Afinal, passamos grande parte de nossas vidas no trabalho, onde precisamos conviver com os mais diferentes tipos de pessoas.
Por isso, é importante compreender que as relações humanas no ambiente de trabalho vão muito além das hierarquias e processos. Inclusive, quando não há harmonia entre a equipe, podem ocorrer episódios de desentendimento, estresse, desmotivação e dificuldades na hora de realizar o trabalho em equipe.
É importante ter em mente que os esforços não podem partir unicamente dos colaboradores ou da instituição. É necessário que ambos trabalhem em conjunto para construir um clima organizacional confortável para todos. Algumas atitudes que os funcionários podem tomar, de formar individual, dentro do ambiente de trabalho, são: respeitar os colegas e superiores, sabendo lidar com quem pensa diferente; evitar de todas as maneiras a fofoca; ser colaborativo, sabendo ouvir e ajudar os demais; apresentar soluções para os problemas de convívio.
Fora isso, ainda existem os esforços da instituição no desenvolvimento de um bom ambiente de trabalho, para que as relações de seus colaboradores sejam harmoniosas. Uma vez que a estrutura de uma organização reflita muito em como seus colaboradores se comportem, os valores e a cultura dessa organização tornam-se mais fortes, criando maior comprometimento e seriedade entre os seus membros.
Disponível em: https://curtlink.com/KF2M4oP. Adaptado.
De acordo com o texto, a importância das relações humanas no ambiente de trabalho é:
 

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2843651 Ano: 2023
Disciplina: História
Banca: FURB
Orgão: Pref. Timbó-SC
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Segundo a Lei Orgânica de Timbó/SC, o Conselho Municipal tem, na sua formação, a presença de seis cidadãos brasileiros, com mais de 35 (trinta e cinco) anos de idade. Como são escolhidos esses cidadãos?
 

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2843650 Ano: 2023
Disciplina: História
Banca: FURB
Orgão: Pref. Timbó-SC
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Por sua riqueza, beleza e qualidade de vida, a cidade de Timbó/SC é conhecida pelo título de:
 

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2843520 Ano: 2023
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: FURB
Orgão: Pref. Timbó-SC
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A Lei Complementar n.º 01/1993 determina que, a critério da Administração, a licença para o trato de assuntos particulares poderá ser concedida ao servidor estável, nas seguintes condições:
 

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2843480 Ano: 2023
Disciplina: Português
Banca: FURB
Orgão: Pref. Timbó-SC
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O texto seguinte servirá de base para responder à questão.
Câmara aprova projeto que prevê salários iguais para homens e mulheres
A Câmara dos Deputados aprovou na sessão deliberativa de 04 de maio de 2023 proposta que institui medidas para tentar garantir a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens na realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função. O texto segue agora para análise do Senado.
Foi aprovado o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES), ao Projeto de Lei 1085/23, do Poder Executivo. "Este será mais um passo para avançarmos no enfrentamento à desigualdade no ambiente de trabalho, que se aprofundou durante a pandemia de Covid-19", afirmou a relatora.
Foram 325 votos favoráveis e 36 contrários ao parecer final de Jack Rocha, definido após negociação entre os líderes partidários. Em razão de um acordo , não foram apresentados destaques que poderiam alterar a versão da relatora.
"Falar de igualdade salarial é falar sobre a emancipação das mulheres", disse a relatora, ao defender a proposta na sessão. "A luta das mulheres é a promoção da implementação de programas de diversidade no ambiente de trabalho, que incluam capacitação de gestores, lideranças e empregadores", concluiu.
Apesar do acordo, o texto não agradou a todos. "Esse projeto bota nas costas do empreendedor uma série de responsabilizações e multas que vão inibir a contratação das mulheres", alertou o deputado Gilson Marques (Novo-SC) durante a discussão da proposta.
O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para definir que a igualdade salarial será obrigatória. Para isso, estabelece mecanismos de transparência e de remuneração a serem seguidos pelas empresas, determina o aumento da fiscalização e prevê a aplicação de sanções administrativas.
Fiscalização e multa
Ato do Poder Executivo definirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre homens e mulheres. Em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das diferenças salariais, o empregador deverá pagar multa administrativa equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado - será o dobro na reincidência.
Conforme o substitutivo aprovado, a quitação da multa e das diferenças salariais não impedirá a possibilidade de indenização por danos morais à empregada, consideradas as especificidades do caso concreto.
Regras
Embora o texto aprovado inove ao criar a obrigatoriedade de equiparação salarial a ser verificada por meio documental, as demais regras que definem as situações em que a desigualdade poderá ser reclamada pelo trabalhador continuam as mesmas definidas pela reforma trabalhista do governo Temer.
A única mudança feita pela proposta prevê a não aplicação dessas regras apenas quando o empregador adotar, por meio de negociação coletiva, plano de cargos e salários. Hoje isso é possível também quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira por meio de norma interna.
Em relação aos trabalhadores sem acesso a plano de cargos e salários, a CLT define que uma igual remuneração deverá ser paga no exercício de "idêntica função" por "todo trabalho de igual valor" no mesmo estabelecimento empresarial, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.
Por "trabalho de igual valor", a lei define aquele feito com "igual produtividade e com a mesma perfeição técnica" por pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos. A diferença de tempo na função não poderá ser superior a dois anos.
Além disso, atualmente a CLT prevê que a equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ou seja, não vale entre aqueles com diferença maior de tempo no cargo. A lei proíbe ainda, para a reivindicação de igualdade salarial, a indicação de decisões proferidas em relação a empregados com diferença de tempo muito superior a dois anos, mesmo no âmbito de ação judicial própria do empregado mais recentemente contratado.
Retirado e adaptado de: PIOVESAN, Eduardo.; MACHADO, Ralph. Agência Câmara de Notícias. Disponível em: preeve-sslroosiuaas--para -hommmens--emmuheresacommpaanhe/ rojeto-que-preve-salarios-iguais-para-homens-e-mulheres-acompanhe/ Acesso em: 08 maio, 2023.
A partir da leitura atenta de "Câmara aprova projeto que prevê salários iguais para homens e mulheres", analise as afirmações a seguir:
I.O Projeto de Lei n.º 1085/23 foi aprovado e entrará em vigor assim que publicado.
II.Ainda que seja um novo Projeto de Lei, há diferentes aspectos que serão mantidos da última reforma trabalhista.
III.O Projeto de Lei prevê que mulheres ganhem mais do que homens, pois desempenham - além do trabalho fora - outras atividades em casa e que não são remuneradas.
IV.Ainda que exista a defesa da igualdade salarial entre homens e mulheres no Projeto de Lei, essa igualdade pode ser desrespeitada quando houver planos e quadros de salários, considerando cargos e tempo de serviço.
É correto o que se afirma em:
 

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2843479 Ano: 2023
Disciplina: Português
Banca: FURB
Orgão: Pref. Timbó-SC
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O texto seguinte servirá de base para responder à questão.
Câmara aprova projeto que prevê salários iguais para homens e mulheres
A Câmara dos Deputados aprovou na sessão deliberativa de 04 de maio de 2023 proposta que institui medidas para tentar garantir a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens na realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função. O texto segue agora para análise do Senado.
Foi aprovado o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES), ao Projeto de Lei 1085/23, do Poder Executivo. "Este será mais um passo para avançarmos no enfrentamento à desigualdade no ambiente de trabalho, que se aprofundou durante a pandemia de Covid-19", afirmou a relatora.
Foram 325 votos favoráveis e 36 contrários ao parecer final de Jack Rocha, definido após negociação entre os líderes partidários. Em razão de um acordo , não foram apresentados destaques que poderiam alterar a versão da relatora.
"Falar de igualdade salarial é falar sobre a emancipação das mulheres", disse a relatora, ao defender a proposta na sessão. "A luta das mulheres é a promoção da implementação de programas de diversidade no ambiente de trabalho, que incluam capacitação de gestores, lideranças e empregadores", concluiu.
Apesar do acordo, o texto não agradou a todos. "Esse projeto bota nas costas do empreendedor uma série de responsabilizações e multas que vão inibir a contratação das mulheres", alertou o deputado Gilson Marques (Novo-SC) durante a discussão da proposta.
O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para definir que a igualdade salarial será obrigatória. Para isso, estabelece mecanismos de transparência e de remuneração a serem seguidos pelas empresas, determina o aumento da fiscalização e prevê a aplicação de sanções administrativas.
Fiscalização e multa
Ato do Poder Executivo definirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre homens e mulheres. Em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das diferenças salariais, o empregador deverá pagar multa administrativa equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado - será o dobro na reincidência.
Conforme o substitutivo aprovado, a quitação da multa e das diferenças salariais não impedirá a possibilidade de indenização por danos morais à empregada, consideradas as especificidades do caso concreto.
Regras
Embora o texto aprovado inove ao criar a obrigatoriedade de equiparação salarial a ser verificada por meio documental, as demais regras que definem as situações em que a desigualdade poderá ser reclamada pelo trabalhador continuam as mesmas definidas pela reforma trabalhista do governo Temer.
A única mudança feita pela proposta prevê a não aplicação dessas regras apenas quando o empregador adotar, por meio de negociação coletiva, plano de cargos e salários. Hoje isso é possível também quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira por meio de norma interna.
Em relação aos trabalhadores sem acesso a plano de cargos e salários, a CLT define que uma igual remuneração deverá ser paga no exercício de "idêntica função" por "todo trabalho de igual valor" no mesmo estabelecimento empresarial, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.
Por "trabalho de igual valor", a lei define aquele feito com "igual produtividade e com a mesma perfeição técnica" por pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos. A diferença de tempo na função não poderá ser superior a dois anos.
Além disso, atualmente a CLT prevê que a equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ou seja, não vale entre aqueles com diferença maior de tempo no cargo. A lei proíbe ainda, para a reivindicação de igualdade salarial, a indicação de decisões proferidas em relação a empregados com diferença de tempo muito superior a dois anos, mesmo no âmbito de ação judicial própria do empregado mais recentemente contratado.
Retirado e adaptado de: PIOVESAN, Eduardo.; MACHADO, Ralph. Agência Câmara de Notícias. Disponível em: preeve-sslroosiuaas--para -hommmens--emmuheresacommpaanhe/ rojeto-que-preve-salarios-iguais-para-homens-e-mulheres-acompanhe/ Acesso em: 08 maio, 2023.
A respeito do gênero textual e da função da linguagem predominante em "Câmara aprova projeto que prevê salários iguais para homens e mulheres", analise as asserções a seguir e a relação proposta entre elas:
I. O texto se trata de um gênero jornalístico, chamado editorial, no qual são apresentadas informações relevantes com o objetivo de expor, opinar ou interpretar essas informações do cotidiano.
PORQUE
II. A função conativa da linguagem predomina no texto, visto que se trata de uma linguagem persuasiva que tem o intuito de convencer o leitor.
A respeito dessas asserções, assinale a opção correta:
 

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