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Proteção, sim; violação de privacidade, não. Esse é o desejo dos consumidores brasileiros que navegam na Internet. E esse é o mote – mais que o mote, o alerta – que orienta a campanha lançada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) na última terça-feira, contra o Projeto de Lei 84/99, que trata de crimes cibernéticos.

A campanha “Consumidores contra o PL Azeredo” pretende chamar a atenção da sociedade para a ameaça que o PL 84 representa ao direito à privacidade e liberdade na rede, aos direitos dos consumidores no acesso aos produtos e serviços e no direito fundamental de acesso à cultura, à informação e à comunicação.

No Congresso desde 1999, o PL 84/99 segue na Câmara dos Deputados nos termos do texto substitutivo proposto pelo deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG). O PL Azeredo tramita em caráter de urgência na Casa e está prestes a ser votado no início de agosto, quando termina o recesso parlamentar. Se aprovado, desviando-se de sua pretensa função de combater os crimes na Internet, o projeto vai instaurar um cenário de vigilância e monitoramento na rede, restringindo sensivelmente os direitos e liberdades e criminalizando condutas que são cotidianas dos cidadãos no mundo virtual.

Para os consumidores, a aprovação do projeto traz consequências drásticas, especialmente se considerarmos que a Internet é inteiramente permeada por relações de consumo. Desde a conexão até o acesso a conteúdos em sites, produtos e serviços via comércio eletrônico, passando pela utilização de e-mails, plataformas colaborativas e redes sociais, em menor ou maior grau, tudo é relação de consumo e deve ser entendido na lógica da defesa dos direitos consagrados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Há 20 anos, esse mesmo CDC tenta fazer valer um de seus princípios básicos: a boa-fé. Pressupõe-se que todos são legítimos titulares de direitos e praticam seus atos cotidianos com base na legalidade, na confiança e no respeito. Por óbvio, essa premissa é válida também para a Internet. O que o PL Azeredo faz, no entanto, é inverter essa lógica. No lugar da presunção da boa-fé, instaura-se a constante suspeita. No lugar do respeito à privacidade dos dados e informações dos usuários, o projeto determina a sua vigilância constante, como se a qualquer momento fossem praticar um crime, um ato de vandalismo, uma atitude ilícita. Para o PL Azeredo, como norma penal que é, na Internet todos passam a ser suspeitos até que se prove o contrário.

(Guilherme Varella, Carta Capital. 28/07/11)

O texto afirma que o PL 84 apresenta um conteúdo expressando que, a qualquer momento, alguém pode praticar um crime, um ato de vandalismo, uma atitude ilícita. Tal pressuposto indica

 

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Uma caixa de fósforo contém 51 palitos entre longos e curtos. Retirando-se metade dos palitos curtos, as quantidades de palitos longos e curtos passam a ser iguais. A diferença entre os dois tipos de palitos contidos nessa caixa é
 

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Proteção, sim; violação de privacidade, não. Esse é o desejo dos consumidores brasileiros que navegam na Internet. E esse é o mote – mais que o mote, o alerta – que orienta a campanha lançada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) na última terça-feira, contra o Projeto de Lei 84/99, que trata de crimes cibernéticos.

A campanha “Consumidores contra o PL Azeredo” pretende chamar a atenção da sociedade para a ameaça que o PL 84 representa ao direito à privacidade e liberdade na rede, aos direitos dos consumidores no acesso aos produtos e serviços e no direito fundamental de acesso à cultura, à informação e à comunicação.

No Congresso desde 1999, o PL 84/99 segue na Câmara dos Deputados nos termos do texto substitutivo proposto pelo deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG). O PL Azeredo tramita em caráter de urgência na Casa e está prestes a ser votado no início de agosto, quando termina o recesso parlamentar. Se aprovado, desviando-se de sua pretensa função de combater os crimes na Internet, o projeto vai instaurar um cenário de vigilância e monitoramento na rede, restringindo sensivelmente os direitos e liberdades e criminalizando condutas que são cotidianas dos cidadãos no mundo virtual.

Para os consumidores, a aprovação do projeto traz consequências drásticas, especialmente se considerarmos que a Internet é inteiramente permeada por relações de consumo. Desde a conexão até o acesso a conteúdos em sites, produtos e serviços via comércio eletrônico, passando pela utilização de e-mails, plataformas colaborativas e redes sociais, em menor ou maior grau, tudo é relação de consumo e deve ser entendido na lógica da defesa dos direitos consagrados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Há 20 anos, esse mesmo CDC tenta fazer valer um de seus princípios básicos: a boa-fé. Pressupõe-se que todos são legítimos titulares de direitos e praticam seus atos cotidianos com base na legalidade, na confiança e no respeito. Por óbvio, essa premissa é válida também para a Internet. O que o PL Azeredo faz, no entanto, é inverter essa lógica. No lugar da presunção da boa-fé, instaura-se a constante suspeita. No lugar do respeito à privacidade dos dados e informações dos usuários, o projeto determina a sua vigilância constante, como se a qualquer momento fossem praticar um crime, um ato de vandalismo, uma atitude ilícita. Para o PL Azeredo, como norma penal que é, na Internet todos passam a ser suspeitos até que se prove o contrário.

(Guilherme Varella, Carta Capital. 28/07/11)

O uso de travessões no 1º§ indica

 

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2412748 Ano: 2012
Disciplina: Arquivologia
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Uberlândia-MG
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O processo de produção de imagens fotográficas em tamanho altamente reduzido de um documento denomina-se
 

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Seja a sequência de letras U, , T, Q, C, , S, , N, . As letras que completam corretamente as lacunas são
 

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2411890 Ano: 2012
Disciplina: Arquivologia
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Uberlândia-MG
Provas:
No arquivo de recorte de jornal, as informações que o arquivista deve aplicar (anotar) no lado superior direito é
 

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Relacione corretamente os blocos econômicos com algumas de suas respectivas nações integrantes.
Blocos econômicos:
1. União Europeia.
2. Nafta.
3. Unasul.
4. Caricom.
Países integrantes:
( ) Estados Unidos e Canadá.
( ) Luxemburgo e Estônia.
( ) Dominica e Granada.
( ) Brasil e Argentina.
A sequência está correta em
 

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Proteção, sim; violação de privacidade, não. Esse é o desejo dos consumidores brasileiros que navegam na Internet. E esse é o mote – mais que o mote, o alerta – que orienta a campanha lançada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) na última terça-feira, contra o Projeto de Lei 84/99, que trata de crimes cibernéticos.

A campanha “Consumidores contra o PL Azeredo” pretende chamar a atenção da sociedade para a ameaça que o PL 84 representa ao direito à privacidade e liberdade na rede, aos direitos dos consumidores no acesso aos produtos e serviços e no direito fundamental de acesso à cultura, à informação e à comunicação.

No Congresso desde 1999, o PL 84/99 segue na Câmara dos Deputados nos termos do texto substitutivo proposto pelo deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG). O PL Azeredo tramita em caráter de urgência na Casa e está prestes a ser votado no início de agosto, quando termina o recesso parlamentar. Se aprovado, desviando-se de sua pretensa função de combater os crimes na Internet, o projeto vai instaurar um cenário de vigilância e monitoramento na rede, restringindo sensivelmente os direitos e liberdades e criminalizando condutas que são cotidianas dos cidadãos no mundo virtual.

Para os consumidores, a aprovação do projeto traz consequências drásticas, especialmente se considerarmos que a Internet é inteiramente permeada por relações de consumo. Desde a conexão até o acesso a conteúdos em sites, produtos e serviços via comércio eletrônico, passando pela utilização de e-mails, plataformas colaborativas e redes sociais, em menor ou maior grau, tudo é relação de consumo e deve ser entendido na lógica da defesa dos direitos consagrados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Há 20 anos, esse mesmo CDC tenta fazer valer um de seus princípios básicos: a boa-fé. Pressupõe-se que todos são legítimos titulares de direitos e praticam seus atos cotidianos com base na legalidade, na confiança e no respeito. Por óbvio, essa premissa é válida também para a Internet. O que o PL Azeredo faz, no entanto, é inverter essa lógica. No lugar da presunção da boa-fé, instaura-se a constante suspeita. No lugar do respeito à privacidade dos dados e informações dos usuários, o projeto determina a sua vigilância constante, como se a qualquer momento fossem praticar um crime, um ato de vandalismo, uma atitude ilícita. Para o PL Azeredo, como norma penal que é, na Internet todos passam a ser suspeitos até que se prove o contrário.

(Guilherme Varella, Carta Capital. 28/07/11)

Assinale o elemento de coesão textual destacado que tem o seu referente corretamente identificado.

 

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Numa garrafa há um certo volume de água. Se forem retirados dois terços desse volume e, em seguida, colocados metade do que sobrar mais 100 ml, a garrafa passará a conter um volume de 1000 ml de água. Assim, o volume de água contido nessa garrafa é de
 

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Proteção, sim; violação de privacidade, não. Esse é o desejo dos consumidores brasileiros que navegam na Internet. E esse é o mote – mais que o mote, o alerta – que orienta a campanha lançada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) na última terça-feira, contra o Projeto de Lei 84/99, que trata de crimes cibernéticos.

A campanha “Consumidores contra o PL Azeredo” pretende chamar a atenção da sociedade para a ameaça que o PL 84 representa ao direito à privacidade e liberdade na rede, aos direitos dos consumidores no acesso aos produtos e serviços e no direito fundamental de acesso à cultura, à informação e à comunicação.

No Congresso desde 1999, o PL 84/99 segue na Câmara dos Deputados nos termos do texto substitutivo proposto pelo deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG). O PL Azeredo tramita em caráter de urgência na Casa e está prestes a ser votado no início de agosto, quando termina o recesso parlamentar. Se aprovado, desviando-se de sua pretensa função de combater os crimes na Internet, o projeto vai instaurar um cenário de vigilância e monitoramento na rede, restringindo sensivelmente os direitos e liberdades e criminalizando condutas que são cotidianas dos cidadãos no mundo virtual.

Para os consumidores, a aprovação do projeto traz consequências drásticas, especialmente se considerarmos que a Internet é inteiramente permeada por relações de consumo. Desde a conexão até o acesso a conteúdos em sites, produtos e serviços via comércio eletrônico, passando pela utilização de e-mails, plataformas colaborativas e redes sociais, em menor ou maior grau, tudo é relação de consumo e deve ser entendido na lógica da defesa dos direitos consagrados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Há 20 anos, esse mesmo CDC tenta fazer valer um de seus princípios básicos: a boa-fé. Pressupõe-se que todos são legítimos titulares de direitos e praticam seus atos cotidianos com base na legalidade, na confiança e no respeito. Por óbvio, essa premissa é válida também para a Internet. O que o PL Azeredo faz, no entanto, é inverter essa lógica. No lugar da presunção da boa-fé, instaura-se a constante suspeita. No lugar do respeito à privacidade dos dados e informações dos usuários, o projeto determina a sua vigilância constante, como se a qualquer momento fossem praticar um crime, um ato de vandalismo, uma atitude ilícita. Para o PL Azeredo, como norma penal que é, na Internet todos passam a ser suspeitos até que se prove o contrário.

(Guilherme Varella, Carta Capital. 28/07/11)

De acordo com o texto, o Projeto de Lei 84/99

 

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