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Leia o texto a seguir:
Pão de Açúcar: um julgamento histórico para o patrimônio cultural brasileiro
SONIA RABELLO
Nesta quarta-feira, dia 27 de setembro, o Tribunal Federal da 2ª Região deverá decidir se ratifica, ou não, a liminar dada pelo Juízo da 20ª Vara Federal para suspender as enormes obras de instalação de quatro tirolesas, seus acessos, rampas, e outros equipamentos nos Penhascos Monumentais do Pão de Açúcar e Morro da Urca. A questão tomou dimensões internacionais, políticas e jurídicas de grande impacto.
A dimensão política é concentrada, sobretudo, nos alegados benefícios de aumento de turistas que esta nova atração comercial poderia gerar. Porém, são só alegações, pois não foi apresentado qualquer estudo técnico destas opiniões que demonstre se existirá mesmo um significativo aumento de movimento turístico na Cidade, quando e com que duração, bem como os seus prós e contras.
É claro que o marketing neste sentido é sempre chamativo. Mas tudo pode dar errado em poucos anos, como vários outros exemplos vivenciados no Rio. Tudo, até o momento, se resume somente a propagandas comerciais.
A questão jurídica é complexa, pois no processo principal o Ministério Público alega, dentre outras questões, a nulidade da autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), pois esta foi dada sem qualquer estudo técnico e em confronto direto com o que dispõe o art. 17 do Decreto-lei 25/37 que diz, textualmente que bens tombados “não poderão, de modo algum, ser ... mutilados”.
É inegável que houve uma mutilação física no Penhasco. Pequena? Grande? O quão pequena ou grande uma mutilação pode ser, para dizermos que não houve mutilação?
Se a questão é juridicamente complexa, é prudente que se dê a oportunidade de reexaminá-la de forma mais aprofundada, pela paralisação da obra controversa, aplicando-se, no caso, o princípio da precaução, e evitando-se assim que se consolide, em definitivo, o provável dano ao patrimônio e aos direitos públicos coletivos ao patrimônio cultural.
Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/opiniao/artigos/2023/09/1046211-pao-de-acucar-um-julgamento-historico-para-o-patrimonio-cultural-brasileiro.html. Adaptado. Acesso em 30/09/2023
No trecho “Porém, são só alegações, pois não foi apresentado qualquer estudo técnico destas opiniões que demonstre se existirá mesmo um significativo aumento de movimento turístico na Cidade, quando e com que duração, bem como os seus prós e contras” (2º parágrafo), o conectivo destacado poderia ser substituído, sem prejuízo de sentido, por:
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Pão de Açúcar: um julgamento histórico para o patrimônio cultural brasileiro
SONIA RABELLO
Nesta quarta-feira, dia 27 de setembro, o Tribunal Federal da 2ª Região deverá decidir se ratifica, ou não, a liminar dada pelo Juízo da 20ª Vara Federal para suspender as enormes obras de instalação de quatro tirolesas, seus acessos, rampas, e outros equipamentos nos Penhascos Monumentais do Pão de Açúcar e Morro da Urca. A questão tomou dimensões internacionais, políticas e jurídicas de grande impacto.
A dimensão política é concentrada, sobretudo, nos alegados benefícios de aumento de turistas que esta nova atração comercial poderia gerar. Porém, são só alegações, pois não foi apresentado qualquer estudo técnico destas opiniões que demonstre se existirá mesmo um significativo aumento de movimento turístico na Cidade, quando e com que duração, bem como os seus prós e contras.
É claro que o marketing neste sentido é sempre chamativo. Mas tudo pode dar errado em poucos anos, como vários outros exemplos vivenciados no Rio. Tudo, até o momento, se resume somente a propagandas comerciais.
A questão jurídica é complexa, pois no processo principal o Ministério Público alega, dentre outras questões, a nulidade da autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), pois esta foi dada sem qualquer estudo técnico e em confronto direto com o que dispõe o art. 17 do Decreto-lei 25/37 que diz, textualmente que bens tombados “não poderão, de modo algum, ser ... mutilados”.
É inegável que houve uma mutilação física no Penhasco. Pequena? Grande? O quão pequena ou grande uma mutilação pode ser, para dizermos que não houve mutilação?
Se a questão é juridicamente complexa, é prudente que se dê a oportunidade de reexaminá-la de forma mais aprofundada, pela paralisação da obra controversa, aplicando-se, no caso, o princípio da precaução, e evitando-se assim que se consolide, em definitivo, o provável dano ao patrimônio e aos direitos públicos coletivos ao patrimônio cultural.
Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/opiniao/artigos/2023/09/1046211-pao-de-acucar-um-julgamento-historico-para-o-patrimonio-cultural-brasileiro.html. Adaptado. Acesso em 30/09/2023
No trecho “Nesta quarta-feira, dia 27 de setembro, o Tribunal Federal da 2ª Região deverá decidir se ratifica, ou não, a liminar dada pelo Juízo da 20ª Vara Federal” (1º parágrafo), o verbo destacado significa:
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Pão de Açúcar: um julgamento histórico para o patrimônio cultural brasileiro
SONIA RABELLO
Nesta quarta-feira, dia 27 de setembro, o Tribunal Federal da 2ª Região deverá decidir se ratifica, ou não, a liminar dada pelo Juízo da 20ª Vara Federal para suspender as enormes obras de instalação de quatro tirolesas, seus acessos, rampas, e outros equipamentos nos Penhascos Monumentais do Pão de Açúcar e Morro da Urca. A questão tomou dimensões internacionais, políticas e jurídicas de grande impacto.
A dimensão política é concentrada, sobretudo, nos alegados benefícios de aumento de turistas que esta nova atração comercial poderia gerar. Porém, são só alegações, pois não foi apresentado qualquer estudo técnico destas opiniões que demonstre se existirá mesmo um significativo aumento de movimento turístico na Cidade, quando e com que duração, bem como os seus prós e contras.
É claro que o marketing neste sentido é sempre chamativo. Mas tudo pode dar errado em poucos anos, como vários outros exemplos vivenciados no Rio. Tudo, até o momento, se resume somente a propagandas comerciais.
A questão jurídica é complexa, pois no processo principal o Ministério Público alega, dentre outras questões, a nulidade da autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), pois esta foi dada sem qualquer estudo técnico e em confronto direto com o que dispõe o art. 17 do Decreto-lei 25/37 que diz, textualmente que bens tombados “não poderão, de modo algum, ser ... mutilados”.
É inegável que houve uma mutilação física no Penhasco. Pequena? Grande? O quão pequena ou grande uma mutilação pode ser, para dizermos que não houve mutilação?
Se a questão é juridicamente complexa, é prudente que se dê a oportunidade de reexaminá-la de forma mais aprofundada, pela paralisação da obra controversa, aplicando-se, no caso, o princípio da precaução, e evitando-se assim que se consolide, em definitivo, o provável dano ao patrimônio e aos direitos públicos coletivos ao patrimônio cultural.
Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/opiniao/artigos/2023/09/1046211-pao-de-acucar-um-julgamento-historico-para-o-patrimonio-cultural-brasileiro.html. Adaptado. Acesso em 30/09/2023
Em “Se a questão é juridicamente complexa, é prudente que se dê a oportunidade de reexaminá-la de forma mais aprofundada [...]” (6º parágrafo), a vírgula cumpre a função de:
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Nesta quarta-feira, dia 27 de setembro, o Tribunal Federal da 2ª Região deverá decidir se ratifica, ou não, a liminar dada pelo Juízo da 20ª Vara Federal para suspender as enormes obras de instalação de quatro tirolesas, seus acessos, rampas, e outros equipamentos nos Penhascos Monumentais do Pão de Açúcar e Morro da Urca. A questão tomou dimensões internacionais, políticas e jurídicas de grande impacto.
A dimensão política é concentrada, sobretudo, nos alegados benefícios de aumento de turistas que esta nova atração comercial poderia gerar. Porém, são só alegações, pois não foi apresentado qualquer estudo técnico destas opiniões que demonstre se existirá mesmo um significativo aumento de movimento turístico na Cidade, quando e com que duração, bem como os seus prós e contras.
É claro que o marketing neste sentido é sempre chamativo. Mas tudo pode dar errado em poucos anos, como vários outros exemplos vivenciados no Rio. Tudo, até o momento, se resume somente a propagandas comerciais.
A questão jurídica é complexa, pois no processo principal o Ministério Público alega, dentre outras questões, a nulidade da autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), pois esta foi dada sem qualquer estudo técnico e em confronto direto com o que dispõe o art. 17 do Decreto-lei 25/37 que diz, textualmente que bens tombados “não poderão, de modo algum, ser ... mutilados”.
É inegável que houve uma mutilação física no Penhasco. Pequena? Grande? O quão pequena ou grande uma mutilação pode ser, para dizermos que não houve mutilação?
Se a questão é juridicamente complexa, é prudente que se dê a oportunidade de reexaminá-la de forma mais aprofundada, pela paralisação da obra controversa, aplicando-se, no caso, o princípio da precaução, e evitando-se assim que se consolide, em definitivo, o provável dano ao patrimônio e aos direitos públicos coletivos ao patrimônio cultural.
Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/opiniao/artigos/2023/09/1046211-pao-de-acucar-um-julgamento-historico-para-o-patrimonio-cultural-brasileiro.html. Adaptado. Acesso em 30/09/2023
Em “É inegável que houve uma mutilação física no Penhasco” (5º parágrafo), há:
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Pão de Açúcar: um julgamento histórico para o patrimônio cultural brasileiro
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Nesta quarta-feira, dia 27 de setembro, o Tribunal Federal da 2ª Região deverá decidir se ratifica, ou não, a liminar dada pelo Juízo da 20ª Vara Federal para suspender as enormes obras de instalação de quatro tirolesas, seus acessos, rampas, e outros equipamentos nos Penhascos Monumentais do Pão de Açúcar e Morro da Urca. A questão tomou dimensões internacionais, políticas e jurídicas de grande impacto.
A dimensão política é concentrada, sobretudo, nos alegados benefícios de aumento de turistas que esta nova atração comercial poderia gerar. Porém, são só alegações, pois não foi apresentado qualquer estudo técnico destas opiniões que demonstre se existirá mesmo um significativo aumento de movimento turístico na Cidade, quando e com que duração, bem como os seus prós e contras.
É claro que o marketing neste sentido é sempre chamativo. Mas tudo pode dar errado em poucos anos, como vários outros exemplos vivenciados no Rio. Tudo, até o momento, se resume somente a propagandas comerciais.
A questão jurídica é complexa, pois no processo principal o Ministério Público alega, dentre outras questões, a nulidade da autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), pois esta foi dada sem qualquer estudo técnico e em confronto direto com o que dispõe o art. 17 do Decreto-lei 25/37 que diz, textualmente que bens tombados “não poderão, de modo algum, ser ... mutilados”.
É inegável que houve uma mutilação física no Penhasco. Pequena? Grande? O quão pequena ou grande uma mutilação pode ser, para dizermos que não houve mutilação?
Se a questão é juridicamente complexa, é prudente que se dê a oportunidade de reexaminá-la de forma mais aprofundada, pela paralisação da obra controversa, aplicando-se, no caso, o princípio da precaução, e evitando-se assim que se consolide, em definitivo, o provável dano ao patrimônio e aos direitos públicos coletivos ao patrimônio cultural.
Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/opiniao/artigos/2023/09/1046211-pao-de-acucar-um-julgamento-historico-para-o-patrimonio-cultural-brasileiro.html. Adaptado. Acesso em 30/09/2023
No trecho “É claro que o marketing neste sentido é sempre chamativo” (3º parágrafo), a palavra destacada tem a função de caracterizar o termo “marketing”. Nesse sentido, o termo indicado é classificado como:
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Nesta quarta-feira, dia 27 de setembro, o Tribunal Federal da 2ª Região deverá decidir se ratifica, ou não, a liminar dada pelo Juízo da 20ª Vara Federal para suspender as enormes obras de instalação de quatro tirolesas, seus acessos, rampas, e outros equipamentos nos Penhascos Monumentais do Pão de Açúcar e Morro da Urca. A questão tomou dimensões internacionais, políticas e jurídicas de grande impacto.
A dimensão política é concentrada, sobretudo, nos alegados benefícios de aumento de turistas que esta nova atração comercial poderia gerar. Porém, são só alegações, pois não foi apresentado qualquer estudo técnico destas opiniões que demonstre se existirá mesmo um significativo aumento de movimento turístico na Cidade, quando e com que duração, bem como os seus prós e contras.
É claro que o marketing neste sentido é sempre chamativo. Mas tudo pode dar errado em poucos anos, como vários outros exemplos vivenciados no Rio. Tudo, até o momento, se resume somente a propagandas comerciais.
A questão jurídica é complexa, pois no processo principal o Ministério Público alega, dentre outras questões, a nulidade da autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), pois esta foi dada sem qualquer estudo técnico e em confronto direto com o que dispõe o art. 17 do Decreto-lei 25/37 que diz, textualmente que bens tombados “não poderão, de modo algum, ser ... mutilados”.
É inegável que houve uma mutilação física no Penhasco. Pequena? Grande? O quão pequena ou grande uma mutilação pode ser, para dizermos que não houve mutilação?
Se a questão é juridicamente complexa, é prudente que se dê a oportunidade de reexaminá-la de forma mais aprofundada, pela paralisação da obra controversa, aplicando-se, no caso, o princípio da precaução, e evitando-se assim que se consolide, em definitivo, o provável dano ao patrimônio e aos direitos públicos coletivos ao patrimônio cultural.
Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/opiniao/artigos/2023/09/1046211-pao-de-acucar-um-julgamento-historico-para-o-patrimonio-cultural-brasileiro.html. Adaptado. Acesso em 30/09/2023
Em “[...] não foi apresentado qualquer estudo técnico destas opiniões que demonstre se existirá mesmo um significativo aumento de movimento turístico na Cidade, quando e com que duração, bem como os seus prós e contras” (2º parágrafo), o verbo destacado está flexionado no mesmo modo e tempo verbais atestados em:
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SONIA RABELLO
Nesta quarta-feira, dia 27 de setembro, o Tribunal Federal da 2ª Região deverá decidir se ratifica, ou não, a liminar dada pelo Juízo da 20ª Vara Federal para suspender as enormes obras de instalação de quatro tirolesas, seus acessos, rampas, e outros equipamentos nos Penhascos Monumentais do Pão de Açúcar e Morro da Urca. A questão tomou dimensões internacionais, políticas e jurídicas de grande impacto.
A dimensão política é concentrada, sobretudo, nos alegados benefícios de aumento de turistas que esta nova atração comercial poderia gerar. Porém, são só alegações, pois não foi apresentado qualquer estudo técnico destas opiniões que demonstre se existirá mesmo um significativo aumento de movimento turístico na Cidade, quando e com que duração, bem como os seus prós e contras.
É claro que o marketing neste sentido é sempre chamativo. Mas tudo pode dar errado em poucos anos, como vários outros exemplos vivenciados no Rio. Tudo, até o momento, se resume somente a propagandas comerciais.
A questão jurídica é complexa, pois no processo principal o Ministério Público alega, dentre outras questões, a nulidade da autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), pois esta foi dada sem qualquer estudo técnico e em confronto direto com o que dispõe o art. 17 do Decreto-lei 25/37 que diz, textualmente que bens tombados “não poderão, de modo algum, ser ... mutilados”.
É inegável que houve uma mutilação física no Penhasco. Pequena? Grande? O quão pequena ou grande uma mutilação pode ser, para dizermos que não houve mutilação?
Se a questão é juridicamente complexa, é prudente que se dê a oportunidade de reexaminá-la de forma mais aprofundada, pela paralisação da obra controversa, aplicando-se, no caso, o princípio da precaução, e evitando-se assim que se consolide, em definitivo, o provável dano ao patrimônio e aos direitos públicos coletivos ao patrimônio cultural.
Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/opiniao/artigos/2023/09/1046211-pao-de-acucar-um-julgamento-historico-para-o-patrimonio-cultural-brasileiro.html. Adaptado. Acesso em 30/09/2023
No trecho “A questão tomou dimensões internacionais, políticas e jurídicas de grande impacto” (1º parágrafo), o termo destacado é sintaticamente classificado como:
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Pão de Açúcar: um julgamento histórico para o patrimônio cultural brasileiro
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Nesta quarta-feira, dia 27 de setembro, o Tribunal Federal da 2ª Região deverá decidir se ratifica, ou não, a liminar dada pelo Juízo da 20ª Vara Federal para suspender as enormes obras de instalação de quatro tirolesas, seus acessos, rampas, e outros equipamentos nos Penhascos Monumentais do Pão de Açúcar e Morro da Urca. A questão tomou dimensões internacionais, políticas e jurídicas de grande impacto.
A dimensão política é concentrada, sobretudo, nos alegados benefícios de aumento de turistas que esta nova atração comercial poderia gerar. Porém, são só alegações, pois não foi apresentado qualquer estudo técnico destas opiniões que demonstre se existirá mesmo um significativo aumento de movimento turístico na Cidade, quando e com que duração, bem como os seus prós e contras.
É claro que o marketing neste sentido é sempre chamativo. Mas tudo pode dar errado em poucos anos, como vários outros exemplos vivenciados no Rio. Tudo, até o momento, se resume somente a propagandas comerciais.
A questão jurídica é complexa, pois no processo principal o Ministério Público alega, dentre outras questões, a nulidade da autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), pois esta foi dada sem qualquer estudo técnico e em confronto direto com o que dispõe o art. 17 do Decreto-lei 25/37 que diz, textualmente que bens tombados “não poderão, de modo algum, ser ... mutilados”.
É inegável que houve uma mutilação física no Penhasco. Pequena? Grande? O quão pequena ou grande uma mutilação pode ser, para dizermos que não houve mutilação?
Se a questão é juridicamente complexa, é prudente que se dê a oportunidade de reexaminá-la de forma mais aprofundada, pela paralisação da obra controversa, aplicando-se, no caso, o princípio da precaução, e evitando-se assim que se consolide, em definitivo, o provável dano ao patrimônio e aos direitos públicos coletivos ao patrimônio cultural.
Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/opiniao/artigos/2023/09/1046211-pao-de-acucar-um-julgamento-historico-para-o-patrimonio-cultural-brasileiro.html. Adaptado. Acesso em 30/09/2023
No trecho “A questão jurídica é complexa, pois no processo principal o Ministério Público alega, dentre outras questões, a nulidade da autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), pois esta foi dada sem qualquer estudo técnico e em confronto direto com o que dispõe o art. 17 do Decreto-lei 25/37” (4º parágrafo), o pronome destacado faz referência a:
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A dimensão política é concentrada, sobretudo, nos alegados benefícios de aumento de turistas que esta nova atração comercial poderia gerar. Porém, são só alegações, pois não foi apresentado qualquer estudo técnico destas opiniões que demonstre se existirá mesmo um significativo aumento de movimento turístico na Cidade, quando e com que duração, bem como os seus prós e contras.
É claro que o marketing neste sentido é sempre chamativo. Mas tudo pode dar errado em poucos anos, como vários outros exemplos vivenciados no Rio. Tudo, até o momento, se resume somente a propagandas comerciais.
A questão jurídica é complexa, pois no processo principal o Ministério Público alega, dentre outras questões, a nulidade da autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), pois esta foi dada sem qualquer estudo técnico e em confronto direto com o que dispõe o art. 17 do Decreto-lei 25/37 que diz, textualmente que bens tombados “não poderão, de modo algum, ser ... mutilados”.
É inegável que houve uma mutilação física no Penhasco. Pequena? Grande? O quão pequena ou grande uma mutilação pode ser, para dizermos que não houve mutilação?
Se a questão é juridicamente complexa, é prudente que se dê a oportunidade de reexaminá-la de forma mais aprofundada, pela paralisação da obra controversa, aplicando-se, no caso, o princípio da precaução, e evitando-se assim que se consolide, em definitivo, o provável dano ao patrimônio e aos direitos públicos coletivos ao patrimônio cultural.
Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/opiniao/artigos/2023/09/1046211-pao-de-acucar-um-julgamento-historico-para-o-patrimonio-cultural-brasileiro.html. Adaptado. Acesso em 30/09/2023
Do ponto de vista da organização discursiva, o texto é predominantemente:
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A dimensão política é concentrada, sobretudo, nos alegados benefícios de aumento de turistas que esta nova atração comercial poderia gerar. Porém, são só alegações, pois não foi apresentado qualquer estudo técnico destas opiniões que demonstre se existirá mesmo um significativo aumento de movimento turístico na Cidade, quando e com que duração, bem como os seus prós e contras.
É claro que o marketing neste sentido é sempre chamativo. Mas tudo pode dar errado em poucos anos, como vários outros exemplos vivenciados no Rio. Tudo, até o momento, se resume somente a propagandas comerciais.
A questão jurídica é complexa, pois no processo principal o Ministério Público alega, dentre outras questões, a nulidade da autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), pois esta foi dada sem qualquer estudo técnico e em confronto direto com o que dispõe o art. 17 do Decreto-lei 25/37 que diz, textualmente que bens tombados “não poderão, de modo algum, ser ... mutilados”.
É inegável que houve uma mutilação física no Penhasco. Pequena? Grande? O quão pequena ou grande uma mutilação pode ser, para dizermos que não houve mutilação?
Se a questão é juridicamente complexa, é prudente que se dê a oportunidade de reexaminá-la de forma mais aprofundada, pela paralisação da obra controversa, aplicando-se, no caso, o princípio da precaução, e evitando-se assim que se consolide, em definitivo, o provável dano ao patrimônio e aos direitos públicos coletivos ao patrimônio cultural.
Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/opiniao/artigos/2023/09/1046211-pao-de-acucar-um-julgamento-historico-para-o-patrimonio-cultural-brasileiro.html. Adaptado. Acesso em 30/09/2023
A leitura do texto permite a conclusão de que a autora, do seu ponto de vista pessoal, assume um tom:
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