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Gestão dos recursos hídricos
A gestão dos recursos hídricos é decisão política, motivada pela escassez relativa de tais recursos. Quando a escassez de água é previsão de médio ou longo prazo, deixa de ser evidente, e apenas preocupações conservacionistas podem levar à gestão dos recursos hídricos. Isso tem ocorrido a partir da década de 70, com os ambientalistas organizando-se e agindo de forma a provocar a antecipação de ações que visam à conservação dos recursos hídricos antes que as situações atinjam índices críticos.
Porém, em qualquer circunstância, a informação ao público dos conflitos potenciais quanto ao uso dos recursos hídricos é fundamental, sem o que a motivação política nunca acontecerá, antes de condições de degradação praticamente irreversíveis.
(VV.AA. Modelos para gerenciamento de recursos hídricos. São Paulo: Nobel/ABRH, 1987, p. 14)
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Usos da razão
A imaginação, o que dizer a respeito dela? Meus livros estão aí para provar que eu a tenho. Mas é uma imaginação que está sempre a serviço da razão.
Ou melhor: que aceita a prevalência da razão. Posso formular assim: a imaginação é o ponto de partida, mas o caminho a partir daí pertence à razão.
Somos nós que nos afirmamos, por oposição ao comportamento dos animais, seres dotados de razão; por isso, não posso aceitar (e aí entra uma questão ética) que a razão seja usada contra a razão. Nesse sentido, uma razão que não é conservadora da vida, uma razão que não defende a vida, uma razão que (pondo a coisa num terreno mais prático, mais imediato) não se orienta para dignificar a vida humana, para respeitá-la, muito simplesmente para alimentar o corpo, para defender da doença, para defender de tudo o que há de negativo e que nos cerca, e que desgraçadamente é também produto da razão, é uma razão de que se faz um mau uso.
Se o homem é um ser racional e usa a razão contra si mesmo – um contra si mesmo representado pelos seus semelhantes −, então de que é que serve a razão? Se ela não serve à ética, ela se transforma numa arma destrutiva.
(SARAMAGO, José. As palavras de Saramago. São Paulo: Companhia das Letras, 2010, p. 134/135)
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Usos da razão
A imaginação, o que dizer a respeito dela? Meus livros estão aí para provar que eu a tenho. Mas é uma imaginação que está sempre a serviço da razão.
Ou melhor: que aceita a prevalência da razão. Posso formular assim: a imaginação é o ponto de partida, mas o caminho a partir daí pertence à razão.
Somos nós que nos afirmamos, por oposição ao comportamento dos animais, seres dotados de razão; por isso, não posso aceitar (e aí entra uma questão ética) que a razão seja usada contra a razão. Nesse sentido, uma razão que não é conservadora da vida, uma razão que não defende a vida, uma razão que (pondo a coisa num terreno mais prático, mais imediato) não se orienta para dignificar a vida humana, para respeitá-la, muito simplesmente para alimentar o corpo, para defender da doença, para defender de tudo o que há de negativo e que nos cerca, e que desgraçadamente é também produto da razão, é uma razão de que se faz um mau uso.
Se o homem é um ser racional e usa a razão contra si mesmo – um contra si mesmo representado pelos seus semelhantes −, então de que é que serve a razão? Se ela não serve à ética, ela se transforma numa arma destrutiva.
(SARAMAGO, José. As palavras de Saramago. São Paulo: Companhia das Letras, 2010, p. 134/135)
Considere o trecho do último parágrafo:
Se o homem é um ser racional e usa a razão contra si mesmo (...), então de que é que serve a razão? Se ela não serve à ética, ela se transforma numa arma destrutiva.
Se esse trecho se iniciasse pelo segmento Se o homem fosse plena e absolutamente um ser racional, as formas verbais destacadas deveriam ser, por consequência,
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Gestão dos recursos hídricos
A gestão dos recursos hídricos é decisão política, motivada pela escassez relativa de tais recursos. Quando a escassez de água é previsão de médio ou longo prazo, deixa de ser evidente, e apenas preocupações conservacionistas podem levar à gestão dos recursos hídricos. Isso tem ocorrido a partir da década de 70, com os ambientalistas organizando-se e agindo de forma a provocar a antecipação de ações que visam à conservação dos recursos hídricos antes que as situações atinjam índices críticos.
Porém, em qualquer circunstância, a informação ao público dos conflitos potenciais quanto ao uso dos recursos hídricos é fundamental, sem o que a motivação política nunca acontecerá, antes de condições de degradação praticamente irreversíveis.
(VV.AA. Modelos para gerenciamento de recursos hídricos. São Paulo: Nobel/ABRH, 1987, p. 14)
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Gestão dos recursos hídricos
A gestão dos recursos hídricos é decisão política, motivada pela escassez relativa de tais recursos. Quando a escassez de água é previsão de médio ou longo prazo, deixa de ser evidente, e apenas preocupações conservacionistas podem levar à gestão dos recursos hídricos. Isso tem ocorrido a partir da década de 70, com os ambientalistas organizando-se e agindo de forma a provocar a antecipação de ações que visam à conservação dos recursos hídricos antes que as situações atinjam índices críticos.
Porém, em qualquer circunstância, a informação ao público dos conflitos potenciais quanto ao uso dos recursos hídricos é fundamental, sem o que a motivação política nunca acontecerá, antes de condições de degradação praticamente irreversíveis.
(VV.AA. Modelos para gerenciamento de recursos hídricos. São Paulo: Nobel/ABRH, 1987, p. 14)
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O moderno pelo moderno
O escritor mexicano Octavio Paz, num de seus ensaios, lembrou que nós somos os integrantes de uma época que se chamam a si mesmos de modernos. Segundo ele, antes de nós as pessoas se identificavam como românticas, realistas, utópicas, revolucionárias, conservadoras etc. Nós nos chamamos de modernos, e ao nosso tempo de modernidade. Para Octavio Paz, isso significa que a qualidade de que nos valemos para nossa localização no tempo é o próprio tempo – razão, talvez, para se pensar que já não temos nenhuma qualidade própria, a não ser a de sermos contemporâneos de nós mesmos. E o que seria ser moderno?
Tudo indica que nosso tempo de aceleradíssimo desenvolvimento tecnológico e alucinante escalada de todos os meios de comunicação nos fez perder o sentido de qualquer outra coisa que não seja essa espécie de euforia por um presente permanente, vitorioso, que apaga toda a história passada e mira num futuro tão próximo que já parece estar sendo vivido. Teríamos perdido, portanto, um critério mais amplo para viver a fundo a nossa própria humanidade: seríamos produtos de um tempo que parece correr com velocidade própria e nos convida para pegar uma carona com ele, rumo à consumação de sabe-se lá qual projeto. Octavio Paz alerta-nos, pois, para alguma despersonalização coletiva que nos arrasta a todos, seduzidos pelos evidentes sucessos e fulminantes conquistas da ciência que já não sabemos se ainda estamos dominando ou apenas nos põe num caminho diferente do que até agora entendíamos como o rumo da civilização.
(Salvador Angusto, inédito)
Teríamos perdido, portanto, um critério mais amplo para viver a fundo a nossa própria humanidade...
Uma nova redação da frase acima, na qual se mantenham sua correção e seu sentido básico, está em:
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- Lei 6.766/1979: Parcelamento do Solo UrbanoArts. 1º a 3º: Disposições Preliminares
- Lei 6.766/1979: Parcelamento do Solo UrbanoArts. 6º a 9º: Projeto de Loteamento
Considere os seguintes requisitos:
I. Os lotes terão área mínima de 100 m2 e frente mínima de 3 metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes.
II. Ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de 15 metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica.
III. As vias de loteamento deverão articular-se com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, e harmonizar-se com a topografia local.
De acordo com a Lei n° 6.766/79 (Parcelamento de Solo), os loteamentos deverão atender, dentre outros, os requisitos indicados APENAS em
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Considere:
I. Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente.
II. Comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental.
III. Colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
IV. Primariedade, bons antecedentes e idade inferior a 25 anos ou superior a 65 anos.
De acordo com a Lei n° 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), são circunstâncias que atenuam a pena as indicadas APENAS em
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Considere as seguintes situações hipotéticas:
I. Bernardino é juiz do Tribunal Regional Federal da 3º Região, possui 34 anos, com notável saber jurídico e reputação ilibada.
II. Frederica é Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, possui 59 anos, com notável saber jurídico e reputação ilibada.
III. Julia é Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, possui 64 anos, com notável saber jurídico e reputação ilibada.
De acordo com a Constituição Federal do Estado de São Paulo, preenchidas as formalidades legais, e com base apenas nos dados fornecidos, poderão compor o Superior Tribunal de Justiça,
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