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Em entrevista, o cantor Lucas Bezerra fala da influência do nordeste em suas músicas
O cantor cearense conversa sobre seu primeiro EP lançado em 2021, chamado “Transito”.
Dos sertões do nosso Nordeste até os litorais, quantas histórias podem ser vividas? É isto que o cantor e compositor
cearense, Lucas Bezerra, trata no seu primeiro EP lançado em 2021, chamado “Transito”, no qual ele conjuga em primeira pessoa as mudanças e transições da vida através de música.
Ele traz um pouco das suas origens no sertão do Ceará, na cidade de Orós, com um pouco mais que aprendeu em João
Pessoa, na Paraíba, para onde foi cursar a graduação em Serviço Social até sua chegada ao Rio de Janeiro, onde mora atualmente.
O Brasil de Fato conversou com Lucas Bezerra no programa Trilhas do Nordeste. Confira os principais pontos da entrevista:
Brasil de Fato: Lucas, conta para a gente como a música chegou na tua vida e que espaço ela ocupa hoje?
Lucas Bezerra: A música chegou na minha vida por poucas influências. A voz cantada, mas distante aos meus ouvidos, mais
longínqua, é a voz do Raimundo Fagner, porque eu sou da cidade dele e na cidade se escuta muito ele, meus pais escutavam muito ele, a rádio da cidade pertence a ele [...].
Quem conhece um pouco da sua trajetória sabe que ela é marcada por muitas andanças geográficas. Essa é a principal
inspiração do EP “Transito”?
É isso. Saí do Ceará, fiz serviço social na Paraíba, então morei um tempão em João Pessoa, que foi decisivo nessa
aproximação, nesse interesse por fazer música. Esse vai e vem está muito contido, mas muito menos em uma dimensão pessoal e muito mais no sentido de que a partir daquelas letras fazer com que muitos brasileiros se identifiquem, porquê de fato é essa trajetória de muitas e muitos brasileiros que migram.
Lucas, o teu EP completou um ano de lançado recentemente. Tem algum projeto em curso? Quais são os passos que você
está dando agora?
Estamos trabalhando no projeto ainda, tentando fazer os shows, dar uma rodada, com esse trabalho pequeno, mas que é
um trabalho de chegada. Então, o repertório do show que a gente tem feito ele mistura essas canções autorais com uma leva de compositores de diferentes gerações, que são referência para esse trabalho. E, sobre próximos projetos, já tem um na gaveta. A gente tem um projeto de gravar um disco em homenagem à obra de Totonho. Esse compositor do Cariri paraibano, mas que é um cidadão mundano, universal, um tangedor de palavras e uma poesia absurda.
(Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2022/06/05/em-entrevista-o-cantor-lucas-bezerra-fala-da-influencia-do-nordeste-em-suas-musicas. Acesso em: 06/07/2022. Fragmento. Adaptado.)
Assinale, a seguir, o trecho do texto que apresenta um modalizador epistêmico:
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Em entrevista, o cantor Lucas Bezerra fala da influência do nordeste em suas músicas
O cantor cearense conversa sobre seu primeiro EP lançado em 2021, chamado “Transito”.
Dos sertões do nosso Nordeste até os litorais, quantas histórias podem ser vividas? É isto que o cantor e compositor
cearense, Lucas Bezerra, trata no seu primeiro EP lançado em 2021, chamado “Transito”, no qual ele conjuga em primeira pessoa as mudanças e transições da vida através de música.
Ele traz um pouco das suas origens no sertão do Ceará, na cidade de Orós, com um pouco mais que aprendeu em João
Pessoa, na Paraíba, para onde foi cursar a graduação em Serviço Social até sua chegada ao Rio de Janeiro, onde mora atualmente.
O Brasil de Fato conversou com Lucas Bezerra no programa Trilhas do Nordeste. Confira os principais pontos da entrevista:
Brasil de Fato: Lucas, conta para a gente como a música chegou na tua vida e que espaço ela ocupa hoje?
Lucas Bezerra: A música chegou na minha vida por poucas influências. A voz cantada, mas distante aos meus ouvidos, mais
longínqua, é a voz do Raimundo Fagner, porque eu sou da cidade dele e na cidade se escuta muito ele, meus pais escutavam muito ele, a rádio da cidade pertence a ele [...].
Quem conhece um pouco da sua trajetória sabe que ela é marcada por muitas andanças geográficas. Essa é a principal
inspiração do EP “Transito”?
É isso. Saí do Ceará, fiz serviço social na Paraíba, então morei um tempão em João Pessoa, que foi decisivo nessa
aproximação, nesse interesse por fazer música. Esse vai e vem está muito contido, mas muito menos em uma dimensão pessoal e muito mais no sentido de que a partir daquelas letras fazer com que muitos brasileiros se identifiquem, porquê de fato é essa trajetória de muitas e muitos brasileiros que migram.
Lucas, o teu EP completou um ano de lançado recentemente. Tem algum projeto em curso? Quais são os passos que você
está dando agora?
Estamos trabalhando no projeto ainda, tentando fazer os shows, dar uma rodada, com esse trabalho pequeno, mas que é
um trabalho de chegada. Então, o repertório do show que a gente tem feito ele mistura essas canções autorais com uma leva de compositores de diferentes gerações, que são referência para esse trabalho. E, sobre próximos projetos, já tem um na gaveta. A gente tem um projeto de gravar um disco em homenagem à obra de Totonho. Esse compositor do Cariri paraibano, mas que é um cidadão mundano, universal, um tangedor de palavras e uma poesia absurda.
(Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2022/06/05/em-entrevista-o-cantor-lucas-bezerra-fala-da-influencia-do-nordeste-em-suas-musicas. Acesso em: 06/07/2022. Fragmento. Adaptado.)
Assinale, a seguir, a afirmativa que a apresenta um trecho em que há a presença de um marcador discursivo continuador.
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Os articuladores metaformulativos podem ser definidos como:
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O soneto a seguir contextualiza a questão. Leia-o atentamente.
Amor é fogo que arde sem se ver
Amor é fogo que arde sem se ver,
é ferida que dói, e não se sente;
é um contentamento descontente,
é dor que desatina sem doer.
É um não querer mais que bem querer;
é um andar solitário entre a gente;
é nunca contentar-se de contente;
é um cuidar que ganha em se perder.
É querer estar preso por vontade;
é servir a quem vence, o vencedor;
é ter com quem nos mata, lealdade.
Mas como causar pode seu favor
nos corações humanos amizade,
se tão contrário a si é o mesmo Amor?
(CAMÕES, Luís de. Disponível em: http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/bv000164.pdf. Acesso em: 05/07/2022.)
Nos versos “Mas como causar pode seu favor / nos corações humanos amizade, / se tão contrário a si é o mesmo Amor?”, há a ocorrência da seguinte figura de sintaxe:
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O soneto a seguir contextualiza a questão. Leia-o atentamente.
Amor é fogo que arde sem se ver
Amor é fogo que arde sem se ver,
é ferida que dói, e não se sente;
é um contentamento descontente,
é dor que desatina sem doer.
É um não querer mais que bem querer;
é um andar solitário entre a gente;
é nunca contentar-se de contente;
é um cuidar que ganha em se perder.
É querer estar preso por vontade;
é servir a quem vence, o vencedor;
é ter com quem nos mata, lealdade.
Mas como causar pode seu favor
nos corações humanos amizade,
se tão contrário a si é o mesmo Amor?
(CAMÕES, Luís de. Disponível em: http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/bv000164.pdf. Acesso em: 05/07/2022.)
No verso “O amor é fogo [...]”, a figura de linguagem presente é:
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O soneto a seguir contextualiza a questão. Leia-o atentamente.
Amor é fogo que arde sem se ver
Amor é fogo que arde sem se ver,
é ferida que dói, e não se sente;
é um contentamento descontente,
é dor que desatina sem doer.
É um não querer mais que bem querer;
é um andar solitário entre a gente;
é nunca contentar-se de contente;
é um cuidar que ganha em se perder.
É querer estar preso por vontade;
é servir a quem vence, o vencedor;
é ter com quem nos mata, lealdade.
Mas como causar pode seu favor
nos corações humanos amizade,
se tão contrário a si é o mesmo Amor?
(CAMÕES, Luís de. Disponível em: http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/bv000164.pdf. Acesso em: 05/07/2022.)
A figura de linguagem predominante no soneto é:
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Redes sociais intensificam julgamentos de casos criminais e linchamentos virtuais
Especialistas entendem que os “tribunais da internet” se originam de um comportamento social normal humano e podem impactar os julgamentos nos tribunais oficiais.
Casos judiciais sempre instigaram a curiosidade e o fascínio de parte da população. Alguns julgamentos já foram transmitidos pela televisão ou via internet, e muitos crimes já foram adaptados para séries e filmes, como o do serial killer Ted Bundy ou, um exemplo brasileiro, o episódio Richthofen. Isso contribui para que tais acontecimentos sejam comentados e opinados pelas pessoas.
Antes da internet, as discussões se resumiam ao contato presencial em mesas de bar, reuniões de trabalho ou encontros familiares, por exemplo. Maico Costa, psicólogo pelo Acolhimento Integrado da Faculdade de Medicina da USP, explica que isso é um comportamento normal humano, o qual expressa o modo como a sociedade se constitui: “Esses episódios midiáticos são fenômenos sociais e, portanto, dizem respeito à maneira como a gente se relaciona, à forma como nos organizamos em sociedade”.
Ele complementa: “O fato de podermos falar sobre algo que assistimos e acompanhamos, presenciamos, é a oportunidade de processarmos e elaborarmos algo que nos chamou atenção. E o que nos chama a atenção senão aquilo que percebemos que há em nós mesmos?”.
Mas, com o crescimento do digital, esse comportamento parece se expandir e se intensificar. Os casos já são comentados em massa em redes sociais como o Twitter e o Instagram. E, no TikTok, o alcance de vídeos de pessoas opinando sobre o julgamento entre Johnny Depp e Amber Head, por exemplo, chega a dezenas de bilhões de visualizações, muito mais que a audiência de diversos noticiários da televisão americana.
Esse processo cria um fenômeno que condensa o julgamento em dois júris: um do tribunal e um do público da internet. Dessa forma, qualquer pessoa pode se sentir detetive ou juiz.
Segundo Costa, a internet cria um espaço de destaque para as pessoas que, antes da sua expansão, era bem menor. Ele diz que, “no palco magistral da internet”, todos podem se tornar famosos, opinar e decretar a validade de atos humanos: “Há uma judicialização da vida humana, um registro de convivialidade, uma prerrogativa para se habitar o espaço da internet. E cada vez mais esse espaço vai sendo codificado com leis que, muitas vezes, não são as leis humanas”. Efeitos diversos
E como esse julgamento não oficial pode impactar o tribunal? O advogado de defesa no caso Isabella Nardoni contou ao portal Terra, que, para ele, o resultado do julgamento já estava resolvido antes mesmo do início do júri, tamanha a exposição do caso, e que essa foi apenas uma etapa formalmente cumprida, sem qualquer chance para a defesa.
De acordo com o doutor em Criminologia e professor do Departamento de Direito Penal da USP, Maurício Stegemann Dieter, a figura do juiz, ao contrário dos “juízes da internet”, deve ser serena e tranquila, e não protagonista do processo.
(MEDEIROS, Ana Paula. Disponível em: https://jornal.usp.br/atualidades/redes-sociais-intensificam-julgamentos-de-casos-criminais-e-linchamentosvirtuais/ Acesso em: 05/07/2022.)
Assinale, a seguir, a afirmativa que apresenta um ERRO de regência.
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Redes sociais intensificam julgamentos de casos criminais e linchamentos virtuais
Especialistas entendem que os “tribunais da internet” se originam de um comportamento social normal humano e podem impactar os julgamentos nos tribunais oficiais.
Casos judiciais sempre instigaram a curiosidade e o fascínio de parte da população. Alguns julgamentos já foram transmitidos pela televisão ou via internet, e muitos crimes já foram adaptados para séries e filmes, como o do serial killer Ted Bundy ou, um exemplo brasileiro, o episódio Richthofen. Isso contribui para que tais acontecimentos sejam comentados e opinados pelas pessoas.
Antes da internet, as discussões se resumiam ao contato presencial em mesas de bar, reuniões de trabalho ou encontros familiares, por exemplo. Maico Costa, psicólogo pelo Acolhimento Integrado da Faculdade de Medicina da USP, explica que isso é um comportamento normal humano, o qual expressa o modo como a sociedade se constitui: “Esses episódios midiáticos são fenômenos sociais e, portanto, dizem respeito à maneira como a gente se relaciona, à forma como nos organizamos em sociedade”.
Ele complementa: “O fato de podermos falar sobre algo que assistimos e acompanhamos, presenciamos, é a oportunidade de processarmos e elaborarmos algo que nos chamou atenção. E o que nos chama a atenção senão aquilo que percebemos que há em nós mesmos?”.
Mas, com o crescimento do digital, esse comportamento parece se expandir e se intensificar. Os casos já são comentados em massa em redes sociais como o Twitter e o Instagram. E, no TikTok, o alcance de vídeos de pessoas opinando sobre o julgamento entre Johnny Depp e Amber Head, por exemplo, chega a dezenas de bilhões de visualizações, muito mais que a audiência de diversos noticiários da televisão americana.
Esse processo cria um fenômeno que condensa o julgamento em dois júris: um do tribunal e um do público da internet. Dessa forma, qualquer pessoa pode se sentir detetive ou juiz.
Segundo Costa, a internet cria um espaço de destaque para as pessoas que, antes da sua expansão, era bem menor. Ele diz que, “no palco magistral da internet”, todos podem se tornar famosos, opinar e decretar a validade de atos humanos: “Há uma judicialização da vida humana, um registro de convivialidade, uma prerrogativa para se habitar o espaço da internet. E cada vez mais esse espaço vai sendo codificado com leis que, muitas vezes, não são as leis humanas”. Efeitos diversos
E como esse julgamento não oficial pode impactar o tribunal? O advogado de defesa no caso Isabella Nardoni contou ao portal Terra, que, para ele, o resultado do julgamento já estava resolvido antes mesmo do início do júri, tamanha a exposição do caso, e que essa foi apenas uma etapa formalmente cumprida, sem qualquer chance para a defesa.
De acordo com o doutor em Criminologia e professor do Departamento de Direito Penal da USP, Maurício Stegemann Dieter, a figura do juiz, ao contrário dos “juízes da internet”, deve ser serena e tranquila, e não protagonista do processo.
(MEDEIROS, Ana Paula. Disponível em: https://jornal.usp.br/atualidades/redes-sociais-intensificam-julgamentos-de-casos-criminais-e-linchamentosvirtuais/ Acesso em: 05/07/2022.)
Assinale, a seguir, a afirmativa em que a palavra “que” desempenha a função de pronome relativo.
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Redes sociais intensificam julgamentos de casos criminais e linchamentos virtuais
Especialistas entendem que os “tribunais da internet” se originam de um comportamento social normal humano e podem impactar os julgamentos nos tribunais oficiais.
Casos judiciais sempre instigaram a curiosidade e o fascínio de parte da população. Alguns julgamentos já foram transmitidos pela televisão ou via internet, e muitos crimes já foram adaptados para séries e filmes, como o do serial killer Ted Bundy ou, um exemplo brasileiro, o episódio Richthofen. Isso contribui para que tais acontecimentos sejam comentados e opinados pelas pessoas.
Antes da internet, as discussões se resumiam ao contato presencial em mesas de bar, reuniões de trabalho ou encontros familiares, por exemplo. Maico Costa, psicólogo pelo Acolhimento Integrado da Faculdade de Medicina da USP, explica que isso é um comportamento normal humano, o qual expressa o modo como a sociedade se constitui: “Esses episódios midiáticos são fenômenos sociais e, portanto, dizem respeito à maneira como a gente se relaciona, à forma como nos organizamos em sociedade”.
Ele complementa: “O fato de podermos falar sobre algo que assistimos e acompanhamos, presenciamos, é a oportunidade de processarmos e elaborarmos algo que nos chamou atenção. E o que nos chama a atenção senão aquilo que percebemos que há em nós mesmos?”.
Mas, com o crescimento do digital, esse comportamento parece se expandir e se intensificar. Os casos já são comentados em massa em redes sociais como o Twitter e o Instagram. E, no TikTok, o alcance de vídeos de pessoas opinando sobre o julgamento entre Johnny Depp e Amber Head, por exemplo, chega a dezenas de bilhões de visualizações, muito mais que a audiência de diversos noticiários da televisão americana.
Esse processo cria um fenômeno que condensa o julgamento em dois júris: um do tribunal e um do público da internet. Dessa forma, qualquer pessoa pode se sentir detetive ou juiz.
Segundo Costa, a internet cria um espaço de destaque para as pessoas que, antes da sua expansão, era bem menor. Ele diz que, “no palco magistral da internet”, todos podem se tornar famosos, opinar e decretar a validade de atos humanos: “Há uma judicialização da vida humana, um registro de convivialidade, uma prerrogativa para se habitar o espaço da internet. E cada vez mais esse espaço vai sendo codificado com leis que, muitas vezes, não são as leis humanas”. Efeitos diversos
E como esse julgamento não oficial pode impactar o tribunal? O advogado de defesa no caso Isabella Nardoni contou ao portal Terra, que, para ele, o resultado do julgamento já estava resolvido antes mesmo do início do júri, tamanha a exposição do caso, e que essa foi apenas uma etapa formalmente cumprida, sem qualquer chance para a defesa.
De acordo com o doutor em Criminologia e professor do Departamento de Direito Penal da USP, Maurício Stegemann Dieter, a figura do juiz, ao contrário dos “juízes da internet”, deve ser serena e tranquila, e não protagonista do processo.
(MEDEIROS, Ana Paula. Disponível em: https://jornal.usp.br/atualidades/redes-sociais-intensificam-julgamentos-de-casos-criminais-e-linchamentosvirtuais/ Acesso em: 05/07/2022.)
No trecho “Esses episódios midiáticos são fenômenos sociais e, portanto, dizem respeito à maneira como a gente se relaciona, [...]” (2º§), o termo destacado pode ser substituído, sem que haja alteração de sentido, por:
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Redes sociais intensificam julgamentos de casos criminais e linchamentos virtuais
Especialistas entendem que os “tribunais da internet” se originam de um comportamento social normal humano e podem impactar os julgamentos nos tribunais oficiais.
Casos judiciais sempre instigaram a curiosidade e o fascínio de parte da população. Alguns julgamentos já foram transmitidos pela televisão ou via internet, e muitos crimes já foram adaptados para séries e filmes, como o do serial killer Ted Bundy ou, um exemplo brasileiro, o episódio Richthofen. Isso contribui para que tais acontecimentos sejam comentados e opinados pelas pessoas.
Antes da internet, as discussões se resumiam ao contato presencial em mesas de bar, reuniões de trabalho ou encontros familiares, por exemplo. Maico Costa, psicólogo pelo Acolhimento Integrado da Faculdade de Medicina da USP, explica que isso é um comportamento normal humano, o qual expressa o modo como a sociedade se constitui: “Esses episódios midiáticos são fenômenos sociais e, portanto, dizem respeito à maneira como a gente se relaciona, à forma como nos organizamos em sociedade”.
Ele complementa: “O fato de podermos falar sobre algo que assistimos e acompanhamos, presenciamos, é a oportunidade de processarmos e elaborarmos algo que nos chamou atenção. E o que nos chama a atenção senão aquilo que percebemos que há em nós mesmos?”.
Mas, com o crescimento do digital, esse comportamento parece se expandir e se intensificar. Os casos já são comentados em massa em redes sociais como o Twitter e o Instagram. E, no TikTok, o alcance de vídeos de pessoas opinando sobre o julgamento entre Johnny Depp e Amber Head, por exemplo, chega a dezenas de bilhões de visualizações, muito mais que a audiência de diversos noticiários da televisão americana.
Esse processo cria um fenômeno que condensa o julgamento em dois júris: um do tribunal e um do público da internet. Dessa forma, qualquer pessoa pode se sentir detetive ou juiz.
Segundo Costa, a internet cria um espaço de destaque para as pessoas que, antes da sua expansão, era bem menor. Ele diz que, “no palco magistral da internet”, todos podem se tornar famosos, opinar e decretar a validade de atos humanos: “Há uma judicialização da vida humana, um registro de convivialidade, uma prerrogativa para se habitar o espaço da internet. E cada vez mais esse espaço vai sendo codificado com leis que, muitas vezes, não são as leis humanas”. Efeitos diversos
E como esse julgamento não oficial pode impactar o tribunal? O advogado de defesa no caso Isabella Nardoni contou ao portal Terra, que, para ele, o resultado do julgamento já estava resolvido antes mesmo do início do júri, tamanha a exposição do caso, e que essa foi apenas uma etapa formalmente cumprida, sem qualquer chance para a defesa.
De acordo com o doutor em Criminologia e professor do Departamento de Direito Penal da USP, Maurício Stegemann Dieter, a figura do juiz, ao contrário dos “juízes da internet”, deve ser serena e tranquila, e não protagonista do processo.
(MEDEIROS, Ana Paula. Disponível em: https://jornal.usp.br/atualidades/redes-sociais-intensificam-julgamentos-de-casos-criminais-e-linchamentosvirtuais/ Acesso em: 05/07/2022.)
O trecho que apresenta o assunto principal do texto é:
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