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A propósito da origem e da evolução legislativa da seguridade social no Brasil, julgue os itens abaixo.
A Constituição de 1967 introduziu diversos benefícios no sistema previdenciário, entre os quais o auxílio-natalidade, o auxílio-funeral e o auxílio-reclusão, ampliando a área de assistência social a diversas categorias profissionais até então alijadas do sistema.
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A propósito da origem e da evolução legislativa da seguridade social no Brasil, julgue os itens abaixo.
Sob a égide da Constituição de 1946, que manteve o sistema da tríplice contribuição (União, empregador e empregado), foi introduzido o princípio da precedência do custeio, pelo qual nenhum benefício de caráter assistencial ou previdenciário poderia ser criado, estendido ou majorado sem a correspondente fonte total de custeio.
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A propósito da origem e da evolução legislativa da seguridade social no Brasil, julgue os itens abaixo.
A Constituição de 1934 foi a primeira a estabelecer a tríplice forma de custeio da previdência, que apenas alcançava as situações de velhice, invalidez, maternidade, acidentes do trabalho e morte.
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A propósito da origem e da evolução legislativa da seguridade social no Brasil, julgue os itens abaixo.
A primeira norma a instituir no Brasil a previdência social foi a denominada Lei Eloy Chaves, pela qual foram criadas as caixas de aposentadorias e pensões, em âmbito nacional, para os trabalhadores das várias empresas de estradas de ferro existentes no país.
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A propósito da origem e da evolução legislativa da seguridade social no Brasil, julgue os itens abaixo.
A Constituição de 1824 determinou a criação do Montepio Geral dos Servidores do Estado (MONGERAL), caracterizado como sistema mutualista, pelo qual várias pessoas se associavam e se cotizavam para a cobertura de certos riscos, a partir da divisão do encargo entre todos.
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Acerca dos recursos no processo do trabalho, julgue os itens em seguida.
De acordo com a legislação vigente, no processo do trabalho, os embargos de declaração podem ensejar a concessão de efeito modificativo ao julgado, em casos de omissão, contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos recursais extrínsecos.
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Acerca dos recursos no processo do trabalho, julgue os itens em seguida.
O agravo de petição poderá ser recebido apenas quando a parte agravante delimitar, justificadamente, os valores e as matérias impugnadas, admitindo-se a execução definitiva da parte remanescente ou incontroversa, nos próprios autos ou mediante carta de sentença.
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Acerca dos recursos no processo do trabalho, julgue os itens em seguida.
O recurso de revista para o TST, dotado de efeito meramente devolutivo, é cabível quando a decisão proferida por tribunal regional do trabalho conferir, a dispositivo de lei estadual, convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área jurisdicional que exceda a jurisdição do tribunal prolator da decisão recorrida, interpretação divergente daquela que lhe houver sido dada por outro tribunal regional do trabalho.
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Acerca dos recursos no processo do trabalho, julgue os itens em seguida.
Em ação incidental de embargos de terceiro, o recurso de revista para o TST apenas será admissível quando a decisão regional afrontar a Constituição ou lei federal ou ainda quando tiver sido proferida a partir de interpretação de lei federal diversa daquela que lhe tenha sido dada por outro tribunal.
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Acerca dos recursos no processo do trabalho, julgue os itens em seguida.
Nos processos de competência originária dos tribunais regionais do trabalho, o recurso de embargos para o pleno é admissível quando o acórdão recorrido tiver sido proferido por maioria de votos, quando contrariar lei federal ou quando divergir de julgamento similar proferido por outra turma do mesmo tribunal.
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