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- Ação penal e ação civil ex delictoAção PenalAção Penal Pública CondicionadaRepresentação
- Sujeitos do processo
Macário foi acusado, em juízo, pelo cometimento de crime sujeito a ação penal pública condicionada. Quanto ao procedimento, à luz das disposições do CPP, julgue os itens subseqüentes.
A morte do ofendido faz desaparecer o direito de representação.
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Macário foi acusado, em juízo, pelo cometimento de crime sujeito a ação penal pública condicionada. Quanto ao procedimento, à luz das disposições do CPP, julgue os itens subseqüentes.
Em se tratando de ação penal sujeita à representação do ofendido ou de seu representante legal, somente essas pessoas podem formalizar a representação, que não poderá ser feita por intermédio de procurador.
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Macário foi acusado, em juízo, pelo cometimento de crime sujeito a ação penal pública condicionada. Quanto ao procedimento, à luz das disposições do CPP, julgue os itens subseqüentes.
No caso de a ação penal fundar-se em crime contra a honra de funcionário público, atingido em razão da função, não deverá ela ser obstada porque, quando da sua apresentação em juízo, o funcionário público já se encontrava aposentado.
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Macário foi acusado, em juízo, pelo cometimento de crime sujeito a ação penal pública condicionada. Quanto ao procedimento, à luz das disposições do CPP, julgue os itens subseqüentes.
Cuidando-se de ação penal condicionada à representação do ofendido ou de seu representante legal, deverá ele optar entre representar ao Ministério Público ou, diretamente, oferecer queixa em juízo.
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Macário foi acusado, em juízo, pelo cometimento de crime sujeito a ação penal pública condicionada. Quanto ao procedimento, à luz das disposições do CPP, julgue os itens subseqüentes.
Se a ação penal é condicionada à requisição do ministro da Justiça e esta foi feita ao Ministério Público, seria obrigatória a formulação dessa acusação pelo órgão ministerial.
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- Ação penal e ação civil ex delictoPeça Acusatória
- Ação penal e ação civil ex delictoAção PenalAção Penal PrivadaExtinção da Punibilidade e Ação Penal de Iniciativa Privada
Caio foi acusado, em juízo, pelo cometimento de crime sujeito a ação penal pública incondicionada e, quanto ao seu procedimento, às disposições do CPP. Nesse caso,
se, quando da apresentação da peça acusatória, já se houver operado a extinção da punibilidade de Caio pelo advento da prescrição, estará configurado caso de rejeição da peça acusatória.
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Caio foi acusado, em juízo, pelo cometimento de crime sujeito a ação penal pública incondicionada e, quanto ao seu procedimento, às disposições do CPP. Nesse caso,
se a peça acusatória houver descrito fatos que configuram determinado crime e houver pedido a condenação de Caio por incidência em artigo de lei que descreve outro crime, ela será nula.
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- Investigação e inquérito policial
- Das ProvasMeios de Prova e Meios de Obtenção de Prova em EspécieProva testemunhal
Caio foi acusado, em juízo, pelo cometimento de crime sujeito a ação penal pública incondicionada e, quanto ao seu procedimento, às disposições do CPP. Nesse caso,
se com a peça acusatória não foi apresentado rol de testemunhas, nem se protestou pela sua posterior apresentação, nem só por isso poderá ela ser rejeitada.
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Caio foi acusado, em juízo, pelo cometimento de crime sujeito a ação penal pública incondicionada e, quanto ao seu procedimento, às disposições do CPP. Nesse caso,
se a peça acusatória foi apresentada sem que houvesse sido concluído inquérito policial a que Caio respondia pelo fato em virtude do qual está sendo processado, faltará à ação penal condição de procedibilidade.
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Caio foi acusado, em juízo, pelo cometimento de crime sujeito a ação penal pública incondicionada e, quanto ao seu procedimento, às disposições do CPP. Nesse caso,
a acusação pode ter-se originado tanto de uma denúncia quanto de uma queixa.
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