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Law has always worked with technology, even if it
was not called by that name. If we think of technology as those
things that people use to achieve a desired effect, then the
technology of law has encompassed documents, signatures and
files. The courtroom is a technology of the law, providing a
place for the parties and the judge to come together and
communicate, for witnesses to be sworn and to give evidence,
and for judges to pronounce binding decisions. The bench, with
its raised position, facilitates the judge’s surveillance and
control of the court, as well as framing (below the insignia of
a coat of arms or other symbol of authority) the legal
pronouncement of a sentence. This well-known ensemble of
people in specific roles, and of things that set the scene of their
roles and record the statements they make has accompanied
and developed with the law over many centuries.
Richard Mohr and Francesco Contini. Reassembling the legal. The wonders of modern science in court-related proceedings. Internet:
From the text, one can infer that different festive events take place in a courtroom, such as celebrations and meetings.
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The Brazilian artists OSGEMEOS are used to
exhibiting their work in sizeable spaces. Their flat-nosed
yellow characters — their signature — have appeared on
murals, concrete grain silos, an 800-year-old castle, and a
plane. This month the duo will take it one step further,
illuminating New York City’s Times Square billboards with
rotund, bobbing heads.
The work, entitled Parallel Connection, appears as
part of the Times Square Arts’ Midnight Moment series. The
public arts program has featured a new artist every month since
2012. For Gustavo and Otavio Pandolfo, the twins behind
OSGEMEOS, the work is a dialogue between two worlds —
the imaginary and the real.
Director of Times Square Arts Sherry Dobbin says the
ongoing exhibit, which has showcased artists like Tracey Emin,
Isaac Julien, and Andy Warhol, is an opportunity to expose
general audiences to high quality, contemporary art. “Nowhere
else in the world, there is this iconic cannon of electronic
billboards. We’re looking for a combination of emerging and
established artists, a diversity of style, and we are really
interested in those who want to play with public space”.
Born in São Paulo and working under the name
OSGEMEOS since 1987, the siblings work alongside each
other on each project, and have always communicated in an
artistic way. The two have worked in many mediums including
graffiti, drawings, paintings, sculptures, and most recently,
animation.
Brazilian twin artists OSGEMEOS make heads rain on 42nd Street. Internet: http://edition.cnn.com (adapted).
Based on the text above, judge the following items.
The meaning of the expression “are used to” (l.1) is equivalent to are accustomed to.
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The business world has indeed left the legal world
behind when it comes to using technology. Often, the reason
businesses have moved to using technology is that it is more
cost effective to share and store information digitally. That is
also why the courts should do the same.
The Internet now provides a wide range of legal
information, and the benefit of information being provided in
this way is that it can be kept up-to-date as the law changes.
Not only can the Internet assist in legal research, but it can also
assist in court processes generally, that is, in trial preparation
and in the courtroom throughout the hearing.
Allison Stanfield. Cyber courts: using the Internet to assist court processes. Internet: www7.scu.edu.au (adapted).
Based on the text above, judge the following items.
According to the text, the legal world should follow the example given by the business world as to the use of technology.
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The business world has indeed left the legal world
behind when it comes to using technology. Often, the reason
businesses have moved to using technology is that it is more
cost effective to share and store information digitally. That is
also why the courts should do the same.
The Internet now provides a wide range of legal
information, and the benefit of information being provided in
this way is that it can be kept up-to-date as the law changes.
Not only can the Internet assist in legal research, but it can also
assist in court processes generally, that is, in trial preparation
and in the courtroom throughout the hearing.
Allison Stanfield. Cyber courts: using the Internet to assist court processes. Internet: www7.scu.edu.au (adapted).
Based on the text above, judge the following items.
The author considers that the Internet is more useful in court processes than in facilitating legal research.
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O termo justiça expressa o que se faz conforme o
direito ou segundo as regras prescritas em lei. Desse modo, o
termo justiça como conformidade da conduta a uma norma é
empregado para julgar o comportamento da pessoa humana
diante de uma norma, seja esta moral, seja de direito natural ou
de direito positivo. Já o termo justiça como eficiência de uma
norma (ou de um sistema de normas), no sentido de se
possibilitar as relações entre os homens, é empregado para
julgar a própria norma que regula o comportamento humano.
Carlos Henrique Bezerra Leite et al. A validade e a eficácia das normas jurídicas. (Coord. Renan Lotufo). Barueri/SP: Manole, 2005, p. 7 (com adaptações).
Conclui-se do texto que existem dois significados principais do termo justiça, que se complementam, mas que, diretamente, não se equivalem.
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A ideia de solidariedade acompanha, desde os
primórdios, a evolução da humanidade. Aristóteles, por
exemplo, em clássica passagem, afirma que o homem não é um
ser que possa viver isolado; é, ao contrário, ordenado
teleologicamente a viver em sociedade. É um ser que vive, atua
e relaciona-se na comunidade, e sente-se vinculado aos seus
semelhantes. Não pode renunciar à sua condição inata de
membro do corpo social, porque apenas os animais e os deuses
podem prescindir da sociedade e da companhia de todos os
demais.
O primeiro contato com a noção de solidariedade
mostra uma relação de pertinência: as nossas ações sociais
incidem, positiva ou negativamente, sobre todos os demais
membros da comunidade. A solidariedade implica, por outro
lado, a corresponsabilidade, a compreensão da transcendência
social das ações humanas, do coexistir e do conviver
comunitário. Percebe-se, aqui, igualmente, a sua inegável
dimensão ética, em virtude do necessário reconhecimento
mútuo de todos como pessoas, iguais em direitos e obrigações,
o que dá suporte a exigências recíprocas de ajuda ou sustento.
A solidariedade, desse modo, exorta atitudes de apoio
e cuidados de uns com os outros. Pede diálogo e tolerância.
Pressupõe um reconhecimento ético e, portanto,
corresponsabilidade. Entretanto, para que não fique estagnada
em gestos tópicos ou se esgote em atitudes episódicas, a
modernidade política impõe a necessidade dialética de um
passo maior em direção à justiça social: o compromisso
constante com o bem comum e a promoção de causas ou
objetivos comuns aos membros de toda a comunidade.
Marcio Augusto de Vasconcelos Diniz. Estado social e princípio da solidariedade. In: Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, Vitória, n.o 3, p. 31-48, jul.-dez./2008. Internet:
Julgue o item que se segue, relativos às estruturas linguísticas do texto Estado social e princípio da solidariedade.
A correção gramatical e o sentido original do texto seriam preservados se a oração “A solidariedade, desse modo, exorta atitudes de apoio e cuidados de uns com os outros” (l. 21 e 22) fosse reescrita da seguinte forma: Atitudes de apoio e cuidados de uns com os outros são exigidas para o exercício da solidariedade.
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O problema da justiça refere-se à correspondência, ou
não, entre a norma e os valores supremos ou finais que
inspiram determinado ordenamento jurídico. Não importa
comentar se existe um ideal de bem comum, idêntico para
todos os tempos e para todos os lugares. Todo ordenamento
jurídico persegue certos fins e esses representam os valores
a cuja realização o legislador, mais ou menos conscientemente
e adequadamente, dirige sua própria atividade. Quando se
considera que há valores absolutos, objetivamente evidentes,
a pergunta acerca de se uma norma é justa ou injusta equivale
a perguntar se esta é apta ou não a realizar aqueles valores. No
caso de não se acreditar em valores absolutos, o problema da
justiça ou da injustiça de uma norma tem um sentido: equivale
a perguntar se essa norma é apta ou não a realizar os valores
históricos que inspiram esse ordenamento jurídico, concreta e
historicamente determinado.
Norberto Bobbio. Teoría general del derecho. Bogotá/CO: Temis S.A., 1999, p. 20-2 (tradução livre, com adaptações).
Na linha 15, caso se substituísse o vocábulo “concreta" por concreto, não haveria prejuízo para a correção gramatical e para os sentidos originais do texto, já que esse novo termo concordaria com a expressão “ordenamento jurídico".
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A ideia de solidariedade acompanha, desde os
primórdios, a evolução da humanidade. Aristóteles, por
exemplo, em clássica passagem, afirma que o homem não é um
ser que possa viver isolado; é, ao contrário, ordenado
teleologicamente a viver em sociedade. É um ser que vive, atua
e relaciona-se na comunidade, e sente-se vinculado aos seus
semelhantes. Não pode renunciar à sua condição inata de
membro do corpo social, porque apenas os animais e os deuses
podem prescindir da sociedade e da companhia de todos os
demais.
O primeiro contato com a noção de solidariedade
mostra uma relação de pertinência: as nossas ações sociais
incidem, positiva ou negativamente, sobre todos os demais
membros da comunidade. A solidariedade implica, por outro
lado, a corresponsabilidade, a compreensão da transcendência
social das ações humanas, do coexistir e do conviver
comunitário. Percebe-se, aqui, igualmente, a sua inegável
dimensão ética, em virtude do necessário reconhecimento
mútuo de todos como pessoas, iguais em direitos e obrigações,
o que dá suporte a exigências recíprocas de ajuda ou sustento.
A solidariedade, desse modo, exorta atitudes de apoio
e cuidados de uns com os outros. Pede diálogo e tolerância.
Pressupõe um reconhecimento ético e, portanto,
corresponsabilidade. Entretanto, para que não fique estagnada
em gestos tópicos ou se esgote em atitudes episódicas, a
modernidade política impõe a necessidade dialética de um
passo maior em direção à justiça social: o compromisso
constante com o bem comum e a promoção de causas ou
objetivos comuns aos membros de toda a comunidade.
Marcio Augusto de Vasconcelos Diniz. Estado social e princípio da solidariedade. In: Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, Vitória, n.o 3, p. 31-48, jul.-dez./2008. Internet: www.fdv.br (com adaptações).
De acordo com as ideias do texto Estado social e princípio da solidariedade,
o fato de as ações sociais de cada indivíduo incidirem sobre todos os demais membros da comunidade ratifica a dimensão ética da solidariedade, conquanto o reconhecimento mútuo de todos como pessoas iguais em direitos e obrigações configure-se como uma necessidade.
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O problema da justiça refere-se à correspondência, ou
não, entre a norma e os valores supremos ou finais que
inspiram determinado ordenamento jurídico. Não importa
comentar se existe um ideal de bem comum, idêntico para
todos os tempos e para todos os lugares. Todo ordenamento
jurídico persegue certos fins e esses representam os valores
a cuja realização o legislador, mais ou menos conscientemente
e adequadamente, dirige sua própria atividade. Quando se
considera que há valores absolutos, objetivamente evidentes,
a pergunta acerca de se uma norma é justa ou injusta equivale
a perguntar se esta é apta ou não a realizar aqueles valores. No
caso de não se acreditar em valores absolutos, o problema da
justiça ou da injustiça de uma norma tem um sentido: equivale
a perguntar se essa norma é apta ou não a realizar os valores
históricos que inspiram esse ordenamento jurídico, concreta e
historicamente determinado.
Norberto Bobbio. Teoría general del derecho. Bogotá/CO: Temis S.A., 1999, p. 20-2 (tradução livre, com adaptações).
Sem prejuízo para a correção gramatical e para a coerência do texto, o primeiro período poderia ser assim reescrito: A questão da justiça concerne a correspondência ou não entre a norma e valores absolutos, ou finais, inspiradores de dado ordenamento jurídico.
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Julgue o seguinte item com base nas ideias veiculadas no texto Evolução histórica da responsabilidade civil e efetivação dos direitos humanos.
No mundo atual, a ideia de justiça privada prevalece nos países democráticos.
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