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3929807 Ano: 2025
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TCE-MS
Texto CG2A2-I
     BONS DIAS!
    Eu pertenço a uma família de profetas, après-coup, post factum, depois do gato morto, ou como melhor nome tenha em holandês. Por isso digo, juro se necessário for, que toda a história desta lei de 13 de maio estava por mim prevista, tanto que na segunda-feira, antes mesmo dos debates, tratei de alforriar um molecote que tinha seus dezoito anos, mais ou menos. Alforriá-lo era nada; entendi que, perdido por mil, perdido por mil e quinhentos, e dei um jantar.
   Neste jantar, a que meus amigos deram o nome de banquete, em falta de outro melhor, reuni umas cinco pessoas, conquanto as notícias dissessem trinta e três (anos de Cristo), no intuito de lhe dar um aspecto simbólico.
   No golpe do meio (coupe do milieu, mas eu prefiro falar a minha língua) levantei-me eu com a taça de champanha e declarei que, acompanhando as ideias pregadas por Cristo, há dezoito séculos, restituía a liberdade ao meu escravo Pancrácio; que entendia que a nação inteira devia acompanhar as mesmas ideias e imitar o meu exemplo; finalmente, que a liberdade era um dom de Deus que os homens não podiam roubar sem pecado.
   Pancrácio, que estava à espreita, entrou na sala, como um furacão, e veio abraçar-me os pés. Um dos meus amigos (creio que ainda meu sobrinho) pegou de outra taça e pediu à ilustre assembleia que correspondesse ao ato que acabava de publicar brindando ao primeiro dos cariocas. Ouvi cabisbaixo: fiz outro discurso agradecendo, e entreguei a carta ao molecote. Todos os lenços comovidos apanharam as lágrimas de admiração. Caí na cadeira e não vi mais nada. De noite, recebi muitos cartões. Creio que estão pintando o meu retrato, e suponho que a óleo.
   No dia seguinte, chamei o Pancrácio e disse-lhe com rara franqueza:
   — Tu és livre, podes ir para onde quiseres. Aqui tens casa amiga, já conhecida, e tens mais um ordenado, um ordenado que...
   — Oh! meu senhô, fico.
  — Um ordenado pequeno, mas que há de crescer. Tudo cresce neste mundo: tu cresceste imensamente. Quando nasceste eras um pirralho deste tamanho; hoje estás mais alto que eu. Deixa ver; olha, és mais alto quatro dedos...
   — Artura não qué dizê nada, não, senhô...
   — Pequeno ordenado, repito, uns seis mil-réis: mas é de grão em grão que a galinha enche o seu papo. Tu vales muito mais que uma galinha.
   — Justamente. Pois seis mil-réis. No fim de um ano, se andares bem, conta com oito. Oito ou sete.
   Pancrácio aceitou tudo: aceitou até um peteleco que lhe dei no dia seguinte, por me não escovar bem as botas; efeitos da liberdade. Mas eu expliquei-lhe que o peteleco, sendo um impulso natural, não podia anular o direito civil adquirido por um título que lhe dei. Ele continuava livre, eu de mau humor; eram dois estados naturais, quase divinos.
   Tudo compreendeu o meu bom Pancrácio: daí para cá, tenho-lhe despedido alguns pontapés, um ou outro puxão de orelhas, e chamo-lhe besta quando lhe não chamo filho do diabo; cousas todas que ele recebe humildemente, e (Deus me perdoe!) creio que até alegre.
   O meu plano está feito; quero ser deputado, e, na circular que mandarei aos meus eleitores, direi que, antes, muito antes de abolição legal, já eu em casa, na modéstia da família, libertava um escravo, ato que comoveu a toda a gente que dele teve notícia; que esse escravo, tendo aprendido a ler, escrever e contar, (simples suposição) é então professor de filosofia no Rio das Cobras; que os homens puros, grandes e verdadeiramente políticos, não são os que obedecem à lei, mas os que se antecipam a ela, dizendo ao escravo: és livre, antes que o digam os poderes públicos, sempre retardatários, trôpegos e incapazes de restaurar a justiça na terra, para satisfação do céu.
   Boas noites!
Machado de Assis. 19 maio de 1888. In: Obra Completa. Vol III. 3.ª ed. Rio de Janeiro: José Aguilar, 1973, p. 489 – 491 (com adaptações).  
Considerando aspectos gramaticais, semânticos e de natureza narrativa do texto CG2A2-I, assinale a opção correta em relação ao seu terceiro parágrafo.
 

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Texto CG2A2-I
     BONS DIAS!
    Eu pertenço a uma família de profetas, après-coup, post factum, depois do gato morto, ou como melhor nome tenha em holandês. Por isso digo, juro se necessário for, que toda a história desta lei de 13 de maio estava por mim prevista, tanto que na segunda-feira, antes mesmo dos debates, tratei de alforriar um molecote que tinha seus dezoito anos, mais ou menos. Alforriá-lo era nada; entendi que, perdido por mil, perdido por mil e quinhentos, e dei um jantar.
   Neste jantar, a que meus amigos deram o nome de banquete, em falta de outro melhor, reuni umas cinco pessoas, conquanto as notícias dissessem trinta e três (anos de Cristo), no intuito de lhe dar um aspecto simbólico.
   No golpe do meio (coupe do milieu, mas eu prefiro falar a minha língua) levantei-me eu com a taça de champanha e declarei que, acompanhando as ideias pregadas por Cristo, há dezoito séculos, restituía a liberdade ao meu escravo Pancrácio; que entendia que a nação inteira devia acompanhar as mesmas ideias e imitar o meu exemplo; finalmente, que a liberdade era um dom de Deus que os homens não podiam roubar sem pecado.
   Pancrácio, que estava à espreita, entrou na sala, como um furacão, e veio abraçar-me os pés. Um dos meus amigos (creio que ainda meu sobrinho) pegou de outra taça e pediu à ilustre assembleia que correspondesse ao ato que acabava de publicar brindando ao primeiro dos cariocas. Ouvi cabisbaixo: fiz outro discurso agradecendo, e entreguei a carta ao molecote. Todos os lenços comovidos apanharam as lágrimas de admiração. Caí na cadeira e não vi mais nada. De noite, recebi muitos cartões. Creio que estão pintando o meu retrato, e suponho que a óleo.
   No dia seguinte, chamei o Pancrácio e disse-lhe com rara franqueza:
   — Tu és livre, podes ir para onde quiseres. Aqui tens casa amiga, já conhecida, e tens mais um ordenado, um ordenado que...
   — Oh! meu senhô, fico.
  — Um ordenado pequeno, mas que há de crescer. Tudo cresce neste mundo: tu cresceste imensamente. Quando nasceste eras um pirralho deste tamanho; hoje estás mais alto que eu. Deixa ver; olha, és mais alto quatro dedos...
   — Artura não qué dizê nada, não, senhô...
   — Pequeno ordenado, repito, uns seis mil-réis: mas é de grão em grão que a galinha enche o seu papo. Tu vales muito mais que uma galinha.
   — Justamente. Pois seis mil-réis. No fim de um ano, se andares bem, conta com oito. Oito ou sete.
   Pancrácio aceitou tudo: aceitou até um peteleco que lhe dei no dia seguinte, por me não escovar bem as botas; efeitos da liberdade. Mas eu expliquei-lhe que o peteleco, sendo um impulso natural, não podia anular o direito civil adquirido por um título que lhe dei. Ele continuava livre, eu de mau humor; eram dois estados naturais, quase divinos.
   Tudo compreendeu o meu bom Pancrácio: daí para cá, tenho-lhe despedido alguns pontapés, um ou outro puxão de orelhas, e chamo-lhe besta quando lhe não chamo filho do diabo; cousas todas que ele recebe humildemente, e (Deus me perdoe!) creio que até alegre.
   O meu plano está feito; quero ser deputado, e, na circular que mandarei aos meus eleitores, direi que, antes, muito antes de abolição legal, já eu em casa, na modéstia da família, libertava um escravo, ato que comoveu a toda a gente que dele teve notícia; que esse escravo, tendo aprendido a ler, escrever e contar, (simples suposição) é então professor de filosofia no Rio das Cobras; que os homens puros, grandes e verdadeiramente políticos, não são os que obedecem à lei, mas os que se antecipam a ela, dizendo ao escravo: és livre, antes que o digam os poderes públicos, sempre retardatários, trôpegos e incapazes de restaurar a justiça na terra, para satisfação do céu.
   Boas noites!
Machado de Assis. 19 maio de 1888. In: Obra Completa. Vol III. 3.ª ed. Rio de Janeiro: José Aguilar, 1973, p. 489 – 491 (com adaptações).  
No texto CG2A2-I, o personagem-narrador
 

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3929805 Ano: 2025
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TCE-MS
Texto CG2A1
  A inteligência artificial (IA) está transformando a maneira como as políticas públicas são formuladas e implementadas em todo o mundo. A sua capacidade de processar grandes volumes de dados em alta velocidade e identificar padrões complexos oferece oportunidades para a melhoria da eficiência e da eficácia das ações governamentais, desde a otimização de serviços públicos até a formulação de políticas baseadas em evidências. Assim, a IA passou a ser considerada uma ferramenta essencial para os governos enfrentarem diversos desafios contemporâneos, como as mudanças climáticas e questões de saúde pública e segurança.
   Uma das principais áreas de impacto da IA nas políticas públicas é a gestão de recursos públicos. As aplicações de IA podem analisar grandes quantidades de dados financeiros e operacionais, a fim de identificar ineficiências e desperdícios, e permitir uma melhor alocação de recursos. Além disso, essas tecnologias proporcionam a automação de processos burocráticos, para reduzir custos operacionais e possibilitar que os servidores públicos atuem em tarefas de maior valor agregado.
  O Poder Judiciário é outro setor em que a IA tem um impacto crescente. As ferramentas são utilizadas para auxiliar juízes na tomada de decisões, o que reduz o tempo de tramitação dos processos e melhora a consistência das decisões judiciais. Contudo, isso leva a questões éticas e legais sobre a transparência e a imparcialidade dos algoritmos, bem como sobre o papel do ser humano na tomada de decisões judiciais.
   De forma ampla, a administração pública é impactada pela IA, especialmente no que diz respeito à automação de processos e à análise de grandes volumes de dados. A análise de dados em tempo real permite que os gestores públicos tomem decisões mais informadas e respondam rapidamente a mudanças nas condições socioeconômicas. Contudo, a adoção da IA no setor público também exige uma reformulação das práticas regulatórias, para garantir que os benefícios sejam distribuídos de forma equitativa e que os riscos sejam adequadamente gerenciados.
  Apesar dos diversos benefícios que a IA pode trazer para as políticas públicas, os desafios associados ao seu uso não podem ser ignorados. Questões controversas, como a discriminação algorítmica, a proteção da privacidade e de dados pessoais, a transparência e a responsabilidade, são fundamentais para o debate sobre a adoção de IA em políticas públicas.
Internet: <https://revistajuridica.presidencia.gov.br> (com adaptações). 
A correção gramatical do texto CG2A1 seria mantida, sem prejuízo de seu sentido, caso a expressão “ao seu uso” (primeiro período do último parágrafo) fosse substituída por
 

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Texto CG2A1
  A inteligência artificial (IA) está transformando a maneira como as políticas públicas são formuladas e implementadas em todo o mundo. A sua capacidade de processar grandes volumes de dados em alta velocidade e identificar padrões complexos oferece oportunidades para a melhoria da eficiência e da eficácia das ações governamentais, desde a otimização de serviços públicos até a formulação de políticas baseadas em evidências. Assim, a IA passou a ser considerada uma ferramenta essencial para os governos enfrentarem diversos desafios contemporâneos, como as mudanças climáticas e questões de saúde pública e segurança.
   Uma das principais áreas de impacto da IA nas políticas públicas é a gestão de recursos públicos. As aplicações de IA podem analisar grandes quantidades de dados financeiros e operacionais, a fim de identificar ineficiências e desperdícios, e permitir uma melhor alocação de recursos. Além disso, essas tecnologias proporcionam a automação de processos burocráticos, para reduzir custos operacionais e possibilitar que os servidores públicos atuem em tarefas de maior valor agregado.
  O Poder Judiciário é outro setor em que a IA tem um impacto crescente. As ferramentas são utilizadas para auxiliar juízes na tomada de decisões, o que reduz o tempo de tramitação dos processos e melhora a consistência das decisões judiciais. Contudo, isso leva a questões éticas e legais sobre a transparência e a imparcialidade dos algoritmos, bem como sobre o papel do ser humano na tomada de decisões judiciais.
   De forma ampla, a administração pública é impactada pela IA, especialmente no que diz respeito à automação de processos e à análise de grandes volumes de dados. A análise de dados em tempo real permite que os gestores públicos tomem decisões mais informadas e respondam rapidamente a mudanças nas condições socioeconômicas. Contudo, a adoção da IA no setor público também exige uma reformulação das práticas regulatórias, para garantir que os benefícios sejam distribuídos de forma equitativa e que os riscos sejam adequadamente gerenciados.
  Apesar dos diversos benefícios que a IA pode trazer para as políticas públicas, os desafios associados ao seu uso não podem ser ignorados. Questões controversas, como a discriminação algorítmica, a proteção da privacidade e de dados pessoais, a transparência e a responsabilidade, são fundamentais para o debate sobre a adoção de IA em políticas públicas.
Internet: <https://revistajuridica.presidencia.gov.br> (com adaptações). 
Considerando as regras gramaticais relativas à concordância e à colocação pronominal, assinale a opção em que é apresentada uma proposta de reescrita gramaticalmente correta e coerente para o seguinte trecho do texto CG2A1: “os desafios associados ao seu uso não podem ser ignorados” (primeiro período do último parágrafo).
 

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Texto CG2A1
  A inteligência artificial (IA) está transformando a maneira como as políticas públicas são formuladas e implementadas em todo o mundo. A sua capacidade de processar grandes volumes de dados em alta velocidade e identificar padrões complexos oferece oportunidades para a melhoria da eficiência e da eficácia das ações governamentais, desde a otimização de serviços públicos até a formulação de políticas baseadas em evidências. Assim, a IA passou a ser considerada uma ferramenta essencial para os governos enfrentarem diversos desafios contemporâneos, como as mudanças climáticas e questões de saúde pública e segurança.
   Uma das principais áreas de impacto da IA nas políticas públicas é a gestão de recursos públicos. As aplicações de IA podem analisar grandes quantidades de dados financeiros e operacionais, a fim de identificar ineficiências e desperdícios, e permitir uma melhor alocação de recursos. Além disso, essas tecnologias proporcionam a automação de processos burocráticos, para reduzir custos operacionais e possibilitar que os servidores públicos atuem em tarefas de maior valor agregado.
  O Poder Judiciário é outro setor em que a IA tem um impacto crescente. As ferramentas são utilizadas para auxiliar juízes na tomada de decisões, o que reduz o tempo de tramitação dos processos e melhora a consistência das decisões judiciais. Contudo, isso leva a questões éticas e legais sobre a transparência e a imparcialidade dos algoritmos, bem como sobre o papel do ser humano na tomada de decisões judiciais.
   De forma ampla, a administração pública é impactada pela IA, especialmente no que diz respeito à automação de processos e à análise de grandes volumes de dados. A análise de dados em tempo real permite que os gestores públicos tomem decisões mais informadas e respondam rapidamente a mudanças nas condições socioeconômicas. Contudo, a adoção da IA no setor público também exige uma reformulação das práticas regulatórias, para garantir que os benefícios sejam distribuídos de forma equitativa e que os riscos sejam adequadamente gerenciados.
  Apesar dos diversos benefícios que a IA pode trazer para as políticas públicas, os desafios associados ao seu uso não podem ser ignorados. Questões controversas, como a discriminação algorítmica, a proteção da privacidade e de dados pessoais, a transparência e a responsabilidade, são fundamentais para o debate sobre a adoção de IA em políticas públicas.
Internet: <https://revistajuridica.presidencia.gov.br> (com adaptações). 
No último período do quarto parágrafo do texto CG2A1, a palavra “equitativa” está empregada com o mesmo sentido de
 

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3929802 Ano: 2025
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TCE-MS
Texto CG2A1
  A inteligência artificial (IA) está transformando a maneira como as políticas públicas são formuladas e implementadas em todo o mundo. A sua capacidade de processar grandes volumes de dados em alta velocidade e identificar padrões complexos oferece oportunidades para a melhoria da eficiência e da eficácia das ações governamentais, desde a otimização de serviços públicos até a formulação de políticas baseadas em evidências. Assim, a IA passou a ser considerada uma ferramenta essencial para os governos enfrentarem diversos desafios contemporâneos, como as mudanças climáticas e questões de saúde pública e segurança.
   Uma das principais áreas de impacto da IA nas políticas públicas é a gestão de recursos públicos. As aplicações de IA podem analisar grandes quantidades de dados financeiros e operacionais, a fim de identificar ineficiências e desperdícios, e permitir uma melhor alocação de recursos. Além disso, essas tecnologias proporcionam a automação de processos burocráticos, para reduzir custos operacionais e possibilitar que os servidores públicos atuem em tarefas de maior valor agregado.
  O Poder Judiciário é outro setor em que a IA tem um impacto crescente. As ferramentas são utilizadas para auxiliar juízes na tomada de decisões, o que reduz o tempo de tramitação dos processos e melhora a consistência das decisões judiciais. Contudo, isso leva a questões éticas e legais sobre a transparência e a imparcialidade dos algoritmos, bem como sobre o papel do ser humano na tomada de decisões judiciais.
   De forma ampla, a administração pública é impactada pela IA, especialmente no que diz respeito à automação de processos e à análise de grandes volumes de dados. A análise de dados em tempo real permite que os gestores públicos tomem decisões mais informadas e respondam rapidamente a mudanças nas condições socioeconômicas. Contudo, a adoção da IA no setor público também exige uma reformulação das práticas regulatórias, para garantir que os benefícios sejam distribuídos de forma equitativa e que os riscos sejam adequadamente gerenciados.
  Apesar dos diversos benefícios que a IA pode trazer para as políticas públicas, os desafios associados ao seu uso não podem ser ignorados. Questões controversas, como a discriminação algorítmica, a proteção da privacidade e de dados pessoais, a transparência e a responsabilidade, são fundamentais para o debate sobre a adoção de IA em políticas públicas.
Internet: <https://revistajuridica.presidencia.gov.br> (com adaptações). 
No trecho “que os benefícios sejam distribuídos de forma equitativa e que os riscos sejam adequadamente gerenciados” (último período do quarto parágrafo do texto CG2A1), as orações iniciadas pelo vocábulo “que” classificam-se sintaticamente como
 

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3929801 Ano: 2025
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TCE-MS
Texto CG2A1
  A inteligência artificial (IA) está transformando a maneira como as políticas públicas são formuladas e implementadas em todo o mundo. A sua capacidade de processar grandes volumes de dados em alta velocidade e identificar padrões complexos oferece oportunidades para a melhoria da eficiência e da eficácia das ações governamentais, desde a otimização de serviços públicos até a formulação de políticas baseadas em evidências. Assim, a IA passou a ser considerada uma ferramenta essencial para os governos enfrentarem diversos desafios contemporâneos, como as mudanças climáticas e questões de saúde pública e segurança.
   Uma das principais áreas de impacto da IA nas políticas públicas é a gestão de recursos públicos. As aplicações de IA podem analisar grandes quantidades de dados financeiros e operacionais, a fim de identificar ineficiências e desperdícios, e permitir uma melhor alocação de recursos. Além disso, essas tecnologias proporcionam a automação de processos burocráticos, para reduzir custos operacionais e possibilitar que os servidores públicos atuem em tarefas de maior valor agregado.
  O Poder Judiciário é outro setor em que a IA tem um impacto crescente. As ferramentas são utilizadas para auxiliar juízes na tomada de decisões, o que reduz o tempo de tramitação dos processos e melhora a consistência das decisões judiciais. Contudo, isso leva a questões éticas e legais sobre a transparência e a imparcialidade dos algoritmos, bem como sobre o papel do ser humano na tomada de decisões judiciais.
   De forma ampla, a administração pública é impactada pela IA, especialmente no que diz respeito à automação de processos e à análise de grandes volumes de dados. A análise de dados em tempo real permite que os gestores públicos tomem decisões mais informadas e respondam rapidamente a mudanças nas condições socioeconômicas. Contudo, a adoção da IA no setor público também exige uma reformulação das práticas regulatórias, para garantir que os benefícios sejam distribuídos de forma equitativa e que os riscos sejam adequadamente gerenciados.
  Apesar dos diversos benefícios que a IA pode trazer para as políticas públicas, os desafios associados ao seu uso não podem ser ignorados. Questões controversas, como a discriminação algorítmica, a proteção da privacidade e de dados pessoais, a transparência e a responsabilidade, são fundamentais para o debate sobre a adoção de IA em políticas públicas.
Internet: <https://revistajuridica.presidencia.gov.br> (com adaptações). 
Assinale a opção em que a proposta de reescrita para o segundo período do terceiro parágrafo do texto CG2A1 mantém a correção gramatical e a coerência das ideias do texto.
 

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  A inteligência artificial (IA) está transformando a maneira como as políticas públicas são formuladas e implementadas em todo o mundo. A sua capacidade de processar grandes volumes de dados em alta velocidade e identificar padrões complexos oferece oportunidades para a melhoria da eficiência e da eficácia das ações governamentais, desde a otimização de serviços públicos até a formulação de políticas baseadas em evidências. Assim, a IA passou a ser considerada uma ferramenta essencial para os governos enfrentarem diversos desafios contemporâneos, como as mudanças climáticas e questões de saúde pública e segurança.
   Uma das principais áreas de impacto da IA nas políticas públicas é a gestão de recursos públicos. As aplicações de IA podem analisar grandes quantidades de dados financeiros e operacionais, a fim de identificar ineficiências e desperdícios, e permitir uma melhor alocação de recursos. Além disso, essas tecnologias proporcionam a automação de processos burocráticos, para reduzir custos operacionais e possibilitar que os servidores públicos atuem em tarefas de maior valor agregado.
  O Poder Judiciário é outro setor em que a IA tem um impacto crescente. As ferramentas são utilizadas para auxiliar juízes na tomada de decisões, o que reduz o tempo de tramitação dos processos e melhora a consistência das decisões judiciais. Contudo, isso leva a questões éticas e legais sobre a transparência e a imparcialidade dos algoritmos, bem como sobre o papel do ser humano na tomada de decisões judiciais.
   De forma ampla, a administração pública é impactada pela IA, especialmente no que diz respeito à automação de processos e à análise de grandes volumes de dados. A análise de dados em tempo real permite que os gestores públicos tomem decisões mais informadas e respondam rapidamente a mudanças nas condições socioeconômicas. Contudo, a adoção da IA no setor público também exige uma reformulação das práticas regulatórias, para garantir que os benefícios sejam distribuídos de forma equitativa e que os riscos sejam adequadamente gerenciados.
  Apesar dos diversos benefícios que a IA pode trazer para as políticas públicas, os desafios associados ao seu uso não podem ser ignorados. Questões controversas, como a discriminação algorítmica, a proteção da privacidade e de dados pessoais, a transparência e a responsabilidade, são fundamentais para o debate sobre a adoção de IA em políticas públicas.
Internet: <https://revistajuridica.presidencia.gov.br> (com adaptações). 
No segundo período do segundo parágrafo do texto CG2A1, a expressão “a fim de” introduz uma oração que expressa circunstância de
 

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   Uma das principais áreas de impacto da IA nas políticas públicas é a gestão de recursos públicos. As aplicações de IA podem analisar grandes quantidades de dados financeiros e operacionais, a fim de identificar ineficiências e desperdícios, e permitir uma melhor alocação de recursos. Além disso, essas tecnologias proporcionam a automação de processos burocráticos, para reduzir custos operacionais e possibilitar que os servidores públicos atuem em tarefas de maior valor agregado.
  O Poder Judiciário é outro setor em que a IA tem um impacto crescente. As ferramentas são utilizadas para auxiliar juízes na tomada de decisões, o que reduz o tempo de tramitação dos processos e melhora a consistência das decisões judiciais. Contudo, isso leva a questões éticas e legais sobre a transparência e a imparcialidade dos algoritmos, bem como sobre o papel do ser humano na tomada de decisões judiciais.
   De forma ampla, a administração pública é impactada pela IA, especialmente no que diz respeito à automação de processos e à análise de grandes volumes de dados. A análise de dados em tempo real permite que os gestores públicos tomem decisões mais informadas e respondam rapidamente a mudanças nas condições socioeconômicas. Contudo, a adoção da IA no setor público também exige uma reformulação das práticas regulatórias, para garantir que os benefícios sejam distribuídos de forma equitativa e que os riscos sejam adequadamente gerenciados.
  Apesar dos diversos benefícios que a IA pode trazer para as políticas públicas, os desafios associados ao seu uso não podem ser ignorados. Questões controversas, como a discriminação algorítmica, a proteção da privacidade e de dados pessoais, a transparência e a responsabilidade, são fundamentais para o debate sobre a adoção de IA em políticas públicas.
Internet: <https://revistajuridica.presidencia.gov.br> (com adaptações). 
Cada uma das seguintes opções apresenta uma proposta de reescrita para o primeiro período do segundo parágrafo do texto CG2A1. Assinale a opção em que a proposta apresentada mantém a correção gramatical, mas altera o sentido do texto.
 

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3929798 Ano: 2025
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Orgão: TCE-MS
Texto CG2A1
  A inteligência artificial (IA) está transformando a maneira como as políticas públicas são formuladas e implementadas em todo o mundo. A sua capacidade de processar grandes volumes de dados em alta velocidade e identificar padrões complexos oferece oportunidades para a melhoria da eficiência e da eficácia das ações governamentais, desde a otimização de serviços públicos até a formulação de políticas baseadas em evidências. Assim, a IA passou a ser considerada uma ferramenta essencial para os governos enfrentarem diversos desafios contemporâneos, como as mudanças climáticas e questões de saúde pública e segurança.
   Uma das principais áreas de impacto da IA nas políticas públicas é a gestão de recursos públicos. As aplicações de IA podem analisar grandes quantidades de dados financeiros e operacionais, a fim de identificar ineficiências e desperdícios, e permitir uma melhor alocação de recursos. Além disso, essas tecnologias proporcionam a automação de processos burocráticos, para reduzir custos operacionais e possibilitar que os servidores públicos atuem em tarefas de maior valor agregado.
  O Poder Judiciário é outro setor em que a IA tem um impacto crescente. As ferramentas são utilizadas para auxiliar juízes na tomada de decisões, o que reduz o tempo de tramitação dos processos e melhora a consistência das decisões judiciais. Contudo, isso leva a questões éticas e legais sobre a transparência e a imparcialidade dos algoritmos, bem como sobre o papel do ser humano na tomada de decisões judiciais.
   De forma ampla, a administração pública é impactada pela IA, especialmente no que diz respeito à automação de processos e à análise de grandes volumes de dados. A análise de dados em tempo real permite que os gestores públicos tomem decisões mais informadas e respondam rapidamente a mudanças nas condições socioeconômicas. Contudo, a adoção da IA no setor público também exige uma reformulação das práticas regulatórias, para garantir que os benefícios sejam distribuídos de forma equitativa e que os riscos sejam adequadamente gerenciados.
  Apesar dos diversos benefícios que a IA pode trazer para as políticas públicas, os desafios associados ao seu uso não podem ser ignorados. Questões controversas, como a discriminação algorítmica, a proteção da privacidade e de dados pessoais, a transparência e a responsabilidade, são fundamentais para o debate sobre a adoção de IA em políticas públicas.
Internet: <https://revistajuridica.presidencia.gov.br> (com adaptações). 
No trecho “desde a otimização de serviços públicos até a formulação de políticas baseadas em evidências” (segundo período do primeiro parágrafo do texto CG2A1), a expressão “desde a... até a” poderia ser substituída, sem prejuízo da correção gramatical e da coerência textual, por
 

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