Foram encontradas 335 questões.
Texto CG2A2-II
Lembremos que a concepção moderna dos direitos do
homem nasce contra a violência ou os privilégios, contra os
preconceitos que sustentam todas as formas de violência, sejam
elas físicas, psíquicas, raciais, de gênero ou religiosas. Segundo a
concepção moderna dos direitos, os homens são portadores de
direitos por natureza (direito natural) e por efeito da lei positiva
(direito civil), instituída pelos próprios homens. Essa diferença
dos direitos é de grande envergadura porque lhes permite
compreender uma prática política inexistente antes da
modernidade e que se explicita, significativamente, em ocasiões
muito precisas: a prática da declaração dos direitos.
A prática de declarar direitos significa, em primeiro lugar,
que não é um fato óbvio para todos os seres humanos que eles
são portadores de direitos e, por outro, que não é um fato óbvio
que tais direitos devam ser reconhecidos por todos. Em outras
palavras, a existência da divisão social (por exemplo, os grandes
e o povo, em Maquiavel; as classes sociais, em Marx) permite
supor que alguns possuem direitos e outros, não. A declaração de
direitos inscreve os direitos na sociedade e na política, afirma sua
origem social e política e se apresenta como objeto que pede o
reconhecimento de todos, exigindo o consentimento social e
político de todos. Esse reconhecimento e esse consentimento dão
aos direitos a condição e a dimensão de direitos universais.
A prática política da declaração de direitos ocorre em
ocasiões muito precisas. De fato, algumas declarações de direito
ocorrem em situações revolucionárias, isto é, naqueles momentos
em que o Baixo da sociedade se rebela contra o Alto e não mais
reconhece a ordem vigente injusta: na Revolução Inglesa de
1640; na Independência dos Estados Unidos; na Revolução
Francesa de 1789; na Revolução Russa de 1917. Também
encontramos a declaração de direitos no período posterior à
Segunda Guerra Mundial, isto é, ao fenômeno do totalitarismo
nazista e fascista, com a Declaração Universal dos Direitos
Humanos de 1948. Dessa maneira, os direitos dos homens se
tornaram uma questão sociopolítica comprovada pelo fato de que
as declarações dos direitos ocorrem nos momentos de profunda
transformação social e política, quando os sujeitos sociopolíticos
têm consciência de que estão criando uma sociedade nova ou
defendendo a sociedade existente contra a ameaça de sua
extinção. Não por acaso, portanto, no caso do Brasil, a luta pelos
direitos humanos ganhou força social e política no combate à
ditadura implantada em 1964 e aprofundada em 1969, com o Ato
Institucional n.º 5.
Marilena Chaui. In: RIDH. Bauru, v. 10, n. 2, p. 13-26, jul./dez. 2022 (com adaptações).
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homem nasce contra a violência ou os privilégios, contra os
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elas físicas, psíquicas, raciais, de gênero ou religiosas. Segundo a
concepção moderna dos direitos, os homens são portadores de
direitos por natureza (direito natural) e por efeito da lei positiva
(direito civil), instituída pelos próprios homens. Essa diferença
dos direitos é de grande envergadura porque lhes permite
compreender uma prática política inexistente antes da
modernidade e que se explicita, significativamente, em ocasiões
muito precisas: a prática da declaração dos direitos.
A prática de declarar direitos significa, em primeiro lugar,
que não é um fato óbvio para todos os seres humanos que eles
são portadores de direitos e, por outro, que não é um fato óbvio
que tais direitos devam ser reconhecidos por todos. Em outras
palavras, a existência da divisão social (por exemplo, os grandes
e o povo, em Maquiavel; as classes sociais, em Marx) permite
supor que alguns possuem direitos e outros, não. A declaração de
direitos inscreve os direitos na sociedade e na política, afirma sua
origem social e política e se apresenta como objeto que pede o
reconhecimento de todos, exigindo o consentimento social e
político de todos. Esse reconhecimento e esse consentimento dão
aos direitos a condição e a dimensão de direitos universais.
A prática política da declaração de direitos ocorre em
ocasiões muito precisas. De fato, algumas declarações de direito
ocorrem em situações revolucionárias, isto é, naqueles momentos
em que o Baixo da sociedade se rebela contra o Alto e não mais
reconhece a ordem vigente injusta: na Revolução Inglesa de
1640; na Independência dos Estados Unidos; na Revolução
Francesa de 1789; na Revolução Russa de 1917. Também
encontramos a declaração de direitos no período posterior à
Segunda Guerra Mundial, isto é, ao fenômeno do totalitarismo
nazista e fascista, com a Declaração Universal dos Direitos
Humanos de 1948. Dessa maneira, os direitos dos homens se
tornaram uma questão sociopolítica comprovada pelo fato de que
as declarações dos direitos ocorrem nos momentos de profunda
transformação social e política, quando os sujeitos sociopolíticos
têm consciência de que estão criando uma sociedade nova ou
defendendo a sociedade existente contra a ameaça de sua
extinção. Não por acaso, portanto, no caso do Brasil, a luta pelos
direitos humanos ganhou força social e política no combate à
ditadura implantada em 1964 e aprofundada em 1969, com o Ato
Institucional n.º 5.
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homem nasce contra a violência ou os privilégios, contra os
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concepção moderna dos direitos, os homens são portadores de
direitos por natureza (direito natural) e por efeito da lei positiva
(direito civil), instituída pelos próprios homens. Essa diferença
dos direitos é de grande envergadura porque lhes permite
compreender uma prática política inexistente antes da
modernidade e que se explicita, significativamente, em ocasiões
muito precisas: a prática da declaração dos direitos.
A prática de declarar direitos significa, em primeiro lugar,
que não é um fato óbvio para todos os seres humanos que eles
são portadores de direitos e, por outro, que não é um fato óbvio
que tais direitos devam ser reconhecidos por todos. Em outras
palavras, a existência da divisão social (por exemplo, os grandes
e o povo, em Maquiavel; as classes sociais, em Marx) permite
supor que alguns possuem direitos e outros, não. A declaração de
direitos inscreve os direitos na sociedade e na política, afirma sua
origem social e política e se apresenta como objeto que pede o
reconhecimento de todos, exigindo o consentimento social e
político de todos. Esse reconhecimento e esse consentimento dão
aos direitos a condição e a dimensão de direitos universais.
A prática política da declaração de direitos ocorre em
ocasiões muito precisas. De fato, algumas declarações de direito
ocorrem em situações revolucionárias, isto é, naqueles momentos
em que o Baixo da sociedade se rebela contra o Alto e não mais
reconhece a ordem vigente injusta: na Revolução Inglesa de
1640; na Independência dos Estados Unidos; na Revolução
Francesa de 1789; na Revolução Russa de 1917. Também
encontramos a declaração de direitos no período posterior à
Segunda Guerra Mundial, isto é, ao fenômeno do totalitarismo
nazista e fascista, com a Declaração Universal dos Direitos
Humanos de 1948. Dessa maneira, os direitos dos homens se
tornaram uma questão sociopolítica comprovada pelo fato de que
as declarações dos direitos ocorrem nos momentos de profunda
transformação social e política, quando os sujeitos sociopolíticos
têm consciência de que estão criando uma sociedade nova ou
defendendo a sociedade existente contra a ameaça de sua
extinção. Não por acaso, portanto, no caso do Brasil, a luta pelos
direitos humanos ganhou força social e política no combate à
ditadura implantada em 1964 e aprofundada em 1969, com o Ato
Institucional n.º 5.
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concepção moderna dos direitos, os homens são portadores de
direitos por natureza (direito natural) e por efeito da lei positiva
(direito civil), instituída pelos próprios homens. Essa diferença
dos direitos é de grande envergadura porque lhes permite
compreender uma prática política inexistente antes da
modernidade e que se explicita, significativamente, em ocasiões
muito precisas: a prática da declaração dos direitos.
A prática de declarar direitos significa, em primeiro lugar,
que não é um fato óbvio para todos os seres humanos que eles
são portadores de direitos e, por outro, que não é um fato óbvio
que tais direitos devam ser reconhecidos por todos. Em outras
palavras, a existência da divisão social (por exemplo, os grandes
e o povo, em Maquiavel; as classes sociais, em Marx) permite
supor que alguns possuem direitos e outros, não. A declaração de
direitos inscreve os direitos na sociedade e na política, afirma sua
origem social e política e se apresenta como objeto que pede o
reconhecimento de todos, exigindo o consentimento social e
político de todos. Esse reconhecimento e esse consentimento dão
aos direitos a condição e a dimensão de direitos universais.
A prática política da declaração de direitos ocorre em
ocasiões muito precisas. De fato, algumas declarações de direito
ocorrem em situações revolucionárias, isto é, naqueles momentos
em que o Baixo da sociedade se rebela contra o Alto e não mais
reconhece a ordem vigente injusta: na Revolução Inglesa de
1640; na Independência dos Estados Unidos; na Revolução
Francesa de 1789; na Revolução Russa de 1917. Também
encontramos a declaração de direitos no período posterior à
Segunda Guerra Mundial, isto é, ao fenômeno do totalitarismo
nazista e fascista, com a Declaração Universal dos Direitos
Humanos de 1948. Dessa maneira, os direitos dos homens se
tornaram uma questão sociopolítica comprovada pelo fato de que
as declarações dos direitos ocorrem nos momentos de profunda
transformação social e política, quando os sujeitos sociopolíticos
têm consciência de que estão criando uma sociedade nova ou
defendendo a sociedade existente contra a ameaça de sua
extinção. Não por acaso, portanto, no caso do Brasil, a luta pelos
direitos humanos ganhou força social e política no combate à
ditadura implantada em 1964 e aprofundada em 1969, com o Ato
Institucional n.º 5.
Marilena Chaui. In: RIDH. Bauru, v. 10, n. 2, p. 13-26, jul./dez. 2022 (com adaptações).
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preconceitos que sustentam todas as formas de violência, sejam
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concepção moderna dos direitos, os homens são portadores de
direitos por natureza (direito natural) e por efeito da lei positiva
(direito civil), instituída pelos próprios homens. Essa diferença
dos direitos é de grande envergadura porque lhes permite
compreender uma prática política inexistente antes da
modernidade e que se explicita, significativamente, em ocasiões
muito precisas: a prática da declaração dos direitos.
A prática de declarar direitos significa, em primeiro lugar,
que não é um fato óbvio para todos os seres humanos que eles
são portadores de direitos e, por outro, que não é um fato óbvio
que tais direitos devam ser reconhecidos por todos. Em outras
palavras, a existência da divisão social (por exemplo, os grandes
e o povo, em Maquiavel; as classes sociais, em Marx) permite
supor que alguns possuem direitos e outros, não. A declaração de
direitos inscreve os direitos na sociedade e na política, afirma sua
origem social e política e se apresenta como objeto que pede o
reconhecimento de todos, exigindo o consentimento social e
político de todos. Esse reconhecimento e esse consentimento dão
aos direitos a condição e a dimensão de direitos universais.
A prática política da declaração de direitos ocorre em
ocasiões muito precisas. De fato, algumas declarações de direito
ocorrem em situações revolucionárias, isto é, naqueles momentos
em que o Baixo da sociedade se rebela contra o Alto e não mais
reconhece a ordem vigente injusta: na Revolução Inglesa de
1640; na Independência dos Estados Unidos; na Revolução
Francesa de 1789; na Revolução Russa de 1917. Também
encontramos a declaração de direitos no período posterior à
Segunda Guerra Mundial, isto é, ao fenômeno do totalitarismo
nazista e fascista, com a Declaração Universal dos Direitos
Humanos de 1948. Dessa maneira, os direitos dos homens se
tornaram uma questão sociopolítica comprovada pelo fato de que
as declarações dos direitos ocorrem nos momentos de profunda
transformação social e política, quando os sujeitos sociopolíticos
têm consciência de que estão criando uma sociedade nova ou
defendendo a sociedade existente contra a ameaça de sua
extinção. Não por acaso, portanto, no caso do Brasil, a luta pelos
direitos humanos ganhou força social e política no combate à
ditadura implantada em 1964 e aprofundada em 1969, com o Ato
Institucional n.º 5.
Marilena Chaui. In: RIDH. Bauru, v. 10, n. 2, p. 13-26, jul./dez. 2022 (com adaptações).
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BONS DIAS!
Eu pertenço a uma família de profetas, après-coup,
post factum, depois do gato morto, ou como melhor nome tenha
em holandês. Por isso digo, juro se necessário for, que toda a
história desta lei de 13 de maio estava por mim prevista, tanto
que na segunda-feira, antes mesmo dos debates, tratei de alforriar
um molecote que tinha seus dezoito anos, mais ou menos.
Alforriá-lo era nada; entendi que, perdido por mil, perdido
por mil e quinhentos, e dei um jantar.
Neste jantar, a que meus amigos deram o nome de
banquete, em falta de outro melhor, reuni umas cinco pessoas,
conquanto as notícias dissessem trinta e três (anos de Cristo), no
intuito de lhe dar um aspecto simbólico.
No golpe do meio (coupe do milieu, mas eu prefiro falar a
minha língua) levantei-me eu com a taça de champanha e
declarei que, acompanhando as ideias pregadas por Cristo, há
dezoito séculos, restituía a liberdade ao meu escravo Pancrácio;
que entendia que a nação inteira devia acompanhar as mesmas
ideias e imitar o meu exemplo; finalmente, que a liberdade era
um dom de Deus que os homens não podiam roubar sem pecado.
Pancrácio, que estava à espreita, entrou na sala, como um
furacão, e veio abraçar-me os pés. Um dos meus amigos (creio
que ainda meu sobrinho) pegou de outra taça e pediu à ilustre
assembleia que correspondesse ao ato que acabava de publicar
brindando ao primeiro dos cariocas. Ouvi cabisbaixo: fiz outro
discurso agradecendo, e entreguei a carta ao molecote. Todos os
lenços comovidos apanharam as lágrimas de admiração. Caí na
cadeira e não vi mais nada. De noite, recebi muitos cartões. Creio
que estão pintando o meu retrato, e suponho que a óleo.
No dia seguinte, chamei o Pancrácio e disse-lhe com rara
franqueza:
— Tu és livre, podes ir para onde quiseres. Aqui tens casa
amiga, já conhecida, e tens mais um ordenado, um ordenado que...
— Oh! meu senhô, fico.
— Um ordenado pequeno, mas que há de crescer. Tudo
cresce neste mundo: tu cresceste imensamente. Quando nasceste
eras um pirralho deste tamanho; hoje estás mais alto que eu. Deixa ver; olha, és mais alto quatro dedos...
— Artura não qué dizê nada, não, senhô...
— Pequeno ordenado, repito, uns seis mil-réis: mas é de
grão em grão que a galinha enche o seu papo. Tu vales muito
mais que uma galinha.
— Justamente. Pois seis mil-réis. No fim de um ano, se
andares bem, conta com oito. Oito ou sete.
Pancrácio aceitou tudo: aceitou até um peteleco que lhe
dei no dia seguinte, por me não escovar bem as botas; efeitos da
liberdade. Mas eu expliquei-lhe que o peteleco, sendo um
impulso natural, não podia anular o direito civil adquirido por um
título que lhe dei. Ele continuava livre, eu de mau humor; eram
dois estados naturais, quase divinos.
Tudo compreendeu o meu bom Pancrácio: daí para cá,
tenho-lhe despedido alguns pontapés, um ou outro puxão de
orelhas, e chamo-lhe besta quando lhe não chamo filho do diabo;
cousas todas que ele recebe humildemente, e (Deus me perdoe!)
creio que até alegre.
O meu plano está feito; quero ser deputado, e, na circular
que mandarei aos meus eleitores, direi que, antes, muito antes de
abolição legal, já eu em casa, na modéstia da família, libertava
um escravo, ato que comoveu a toda a gente que dele teve
notícia; que esse escravo, tendo aprendido a ler, escrever e
contar, (simples suposição) é então professor de filosofia no Rio
das Cobras; que os homens puros, grandes e verdadeiramente
políticos, não são os que obedecem à lei, mas os que se
antecipam a ela, dizendo ao escravo: és livre, antes que o digam
os poderes públicos, sempre retardatários, trôpegos e incapazes
de restaurar a justiça na terra, para satisfação do céu.
Boas noites!
Machado de Assis. 19 maio de 1888. In: Obra Completa.
Vol III. 3.ª ed. Rio de Janeiro: José Aguilar, 1973, p. 489 – 491 (com adaptações).
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BONS DIAS!
Eu pertenço a uma família de profetas, après-coup,
post factum, depois do gato morto, ou como melhor nome tenha
em holandês. Por isso digo, juro se necessário for, que toda a
história desta lei de 13 de maio estava por mim prevista, tanto
que na segunda-feira, antes mesmo dos debates, tratei de alforriar
um molecote que tinha seus dezoito anos, mais ou menos.
Alforriá-lo era nada; entendi que, perdido por mil, perdido
por mil e quinhentos, e dei um jantar.
Neste jantar, a que meus amigos deram o nome de
banquete, em falta de outro melhor, reuni umas cinco pessoas,
conquanto as notícias dissessem trinta e três (anos de Cristo), no
intuito de lhe dar um aspecto simbólico.
No golpe do meio (coupe do milieu, mas eu prefiro falar a
minha língua) levantei-me eu com a taça de champanha e
declarei que, acompanhando as ideias pregadas por Cristo, há
dezoito séculos, restituía a liberdade ao meu escravo Pancrácio;
que entendia que a nação inteira devia acompanhar as mesmas
ideias e imitar o meu exemplo; finalmente, que a liberdade era
um dom de Deus que os homens não podiam roubar sem pecado.
Pancrácio, que estava à espreita, entrou na sala, como um
furacão, e veio abraçar-me os pés. Um dos meus amigos (creio
que ainda meu sobrinho) pegou de outra taça e pediu à ilustre
assembleia que correspondesse ao ato que acabava de publicar
brindando ao primeiro dos cariocas. Ouvi cabisbaixo: fiz outro
discurso agradecendo, e entreguei a carta ao molecote. Todos os
lenços comovidos apanharam as lágrimas de admiração. Caí na
cadeira e não vi mais nada. De noite, recebi muitos cartões. Creio
que estão pintando o meu retrato, e suponho que a óleo.
No dia seguinte, chamei o Pancrácio e disse-lhe com rara
franqueza:
— Tu és livre, podes ir para onde quiseres. Aqui tens casa
amiga, já conhecida, e tens mais um ordenado, um ordenado que...
— Oh! meu senhô, fico.
— Um ordenado pequeno, mas que há de crescer. Tudo
cresce neste mundo: tu cresceste imensamente. Quando nasceste
eras um pirralho deste tamanho; hoje estás mais alto que eu. Deixa ver; olha, és mais alto quatro dedos...
— Artura não qué dizê nada, não, senhô...
— Pequeno ordenado, repito, uns seis mil-réis: mas é de
grão em grão que a galinha enche o seu papo. Tu vales muito
mais que uma galinha.
— Justamente. Pois seis mil-réis. No fim de um ano, se
andares bem, conta com oito. Oito ou sete.
Pancrácio aceitou tudo: aceitou até um peteleco que lhe
dei no dia seguinte, por me não escovar bem as botas; efeitos da
liberdade. Mas eu expliquei-lhe que o peteleco, sendo um
impulso natural, não podia anular o direito civil adquirido por um
título que lhe dei. Ele continuava livre, eu de mau humor; eram
dois estados naturais, quase divinos.
Tudo compreendeu o meu bom Pancrácio: daí para cá,
tenho-lhe despedido alguns pontapés, um ou outro puxão de
orelhas, e chamo-lhe besta quando lhe não chamo filho do diabo;
cousas todas que ele recebe humildemente, e (Deus me perdoe!)
creio que até alegre.
O meu plano está feito; quero ser deputado, e, na circular
que mandarei aos meus eleitores, direi que, antes, muito antes de
abolição legal, já eu em casa, na modéstia da família, libertava
um escravo, ato que comoveu a toda a gente que dele teve
notícia; que esse escravo, tendo aprendido a ler, escrever e
contar, (simples suposição) é então professor de filosofia no Rio
das Cobras; que os homens puros, grandes e verdadeiramente
políticos, não são os que obedecem à lei, mas os que se
antecipam a ela, dizendo ao escravo: és livre, antes que o digam
os poderes públicos, sempre retardatários, trôpegos e incapazes
de restaurar a justiça na terra, para satisfação do céu.
Boas noites!
Machado de Assis. 19 maio de 1888. In: Obra Completa.
Vol III. 3.ª ed. Rio de Janeiro: José Aguilar, 1973, p. 489 – 491 (com adaptações).
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Texto CG2A2-I
BONS DIAS!
Eu pertenço a uma família de profetas, après-coup,
post factum, depois do gato morto, ou como melhor nome tenha
em holandês. Por isso digo, juro se necessário for, que toda a
história desta lei de 13 de maio estava por mim prevista, tanto
que na segunda-feira, antes mesmo dos debates, tratei de alforriar
um molecote que tinha seus dezoito anos, mais ou menos.
Alforriá-lo era nada; entendi que, perdido por mil, perdido
por mil e quinhentos, e dei um jantar.
Neste jantar, a que meus amigos deram o nome de
banquete, em falta de outro melhor, reuni umas cinco pessoas,
conquanto as notícias dissessem trinta e três (anos de Cristo), no
intuito de lhe dar um aspecto simbólico.
No golpe do meio (coupe do milieu, mas eu prefiro falar a
minha língua) levantei-me eu com a taça de champanha e
declarei que, acompanhando as ideias pregadas por Cristo, há
dezoito séculos, restituía a liberdade ao meu escravo Pancrácio;
que entendia que a nação inteira devia acompanhar as mesmas
ideias e imitar o meu exemplo; finalmente, que a liberdade era
um dom de Deus que os homens não podiam roubar sem pecado.
Pancrácio, que estava à espreita, entrou na sala, como um
furacão, e veio abraçar-me os pés. Um dos meus amigos (creio
que ainda meu sobrinho) pegou de outra taça e pediu à ilustre
assembleia que correspondesse ao ato que acabava de publicar
brindando ao primeiro dos cariocas. Ouvi cabisbaixo: fiz outro
discurso agradecendo, e entreguei a carta ao molecote. Todos os
lenços comovidos apanharam as lágrimas de admiração. Caí na
cadeira e não vi mais nada. De noite, recebi muitos cartões. Creio
que estão pintando o meu retrato, e suponho que a óleo.
No dia seguinte, chamei o Pancrácio e disse-lhe com rara
franqueza:
— Tu és livre, podes ir para onde quiseres. Aqui tens casa
amiga, já conhecida, e tens mais um ordenado, um ordenado que...
— Oh! meu senhô, fico.
— Um ordenado pequeno, mas que há de crescer. Tudo
cresce neste mundo: tu cresceste imensamente. Quando nasceste
eras um pirralho deste tamanho; hoje estás mais alto que eu. Deixa ver; olha, és mais alto quatro dedos...
— Artura não qué dizê nada, não, senhô...
— Pequeno ordenado, repito, uns seis mil-réis: mas é de
grão em grão que a galinha enche o seu papo. Tu vales muito
mais que uma galinha.
— Justamente. Pois seis mil-réis. No fim de um ano, se
andares bem, conta com oito. Oito ou sete.
Pancrácio aceitou tudo: aceitou até um peteleco que lhe
dei no dia seguinte, por me não escovar bem as botas; efeitos da
liberdade. Mas eu expliquei-lhe que o peteleco, sendo um
impulso natural, não podia anular o direito civil adquirido por um
título que lhe dei. Ele continuava livre, eu de mau humor; eram
dois estados naturais, quase divinos.
Tudo compreendeu o meu bom Pancrácio: daí para cá,
tenho-lhe despedido alguns pontapés, um ou outro puxão de
orelhas, e chamo-lhe besta quando lhe não chamo filho do diabo;
cousas todas que ele recebe humildemente, e (Deus me perdoe!)
creio que até alegre.
O meu plano está feito; quero ser deputado, e, na circular
que mandarei aos meus eleitores, direi que, antes, muito antes de
abolição legal, já eu em casa, na modéstia da família, libertava
um escravo, ato que comoveu a toda a gente que dele teve
notícia; que esse escravo, tendo aprendido a ler, escrever e
contar, (simples suposição) é então professor de filosofia no Rio
das Cobras; que os homens puros, grandes e verdadeiramente
políticos, não são os que obedecem à lei, mas os que se
antecipam a ela, dizendo ao escravo: és livre, antes que o digam
os poderes públicos, sempre retardatários, trôpegos e incapazes
de restaurar a justiça na terra, para satisfação do céu.
Boas noites!
Machado de Assis. 19 maio de 1888. In: Obra Completa.
Vol III. 3.ª ed. Rio de Janeiro: José Aguilar, 1973, p. 489 – 491 (com adaptações).
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Texto CG2A2-I
BONS DIAS!
Eu pertenço a uma família de profetas, après-coup,
post factum, depois do gato morto, ou como melhor nome tenha
em holandês. Por isso digo, juro se necessário for, que toda a
história desta lei de 13 de maio estava por mim prevista, tanto
que na segunda-feira, antes mesmo dos debates, tratei de alforriar
um molecote que tinha seus dezoito anos, mais ou menos.
Alforriá-lo era nada; entendi que, perdido por mil, perdido
por mil e quinhentos, e dei um jantar.
Neste jantar, a que meus amigos deram o nome de
banquete, em falta de outro melhor, reuni umas cinco pessoas,
conquanto as notícias dissessem trinta e três (anos de Cristo), no
intuito de lhe dar um aspecto simbólico.
No golpe do meio (coupe do milieu, mas eu prefiro falar a
minha língua) levantei-me eu com a taça de champanha e
declarei que, acompanhando as ideias pregadas por Cristo, há
dezoito séculos, restituía a liberdade ao meu escravo Pancrácio;
que entendia que a nação inteira devia acompanhar as mesmas
ideias e imitar o meu exemplo; finalmente, que a liberdade era
um dom de Deus que os homens não podiam roubar sem pecado.
Pancrácio, que estava à espreita, entrou na sala, como um
furacão, e veio abraçar-me os pés. Um dos meus amigos (creio
que ainda meu sobrinho) pegou de outra taça e pediu à ilustre
assembleia que correspondesse ao ato que acabava de publicar
brindando ao primeiro dos cariocas. Ouvi cabisbaixo: fiz outro
discurso agradecendo, e entreguei a carta ao molecote. Todos os
lenços comovidos apanharam as lágrimas de admiração. Caí na
cadeira e não vi mais nada. De noite, recebi muitos cartões. Creio
que estão pintando o meu retrato, e suponho que a óleo.
No dia seguinte, chamei o Pancrácio e disse-lhe com rara
franqueza:
— Tu és livre, podes ir para onde quiseres. Aqui tens casa
amiga, já conhecida, e tens mais um ordenado, um ordenado que...
— Oh! meu senhô, fico.
— Um ordenado pequeno, mas que há de crescer. Tudo
cresce neste mundo: tu cresceste imensamente. Quando nasceste
eras um pirralho deste tamanho; hoje estás mais alto que eu. Deixa ver; olha, és mais alto quatro dedos...
— Artura não qué dizê nada, não, senhô...
— Pequeno ordenado, repito, uns seis mil-réis: mas é de
grão em grão que a galinha enche o seu papo. Tu vales muito
mais que uma galinha.
— Justamente. Pois seis mil-réis. No fim de um ano, se
andares bem, conta com oito. Oito ou sete.
Pancrácio aceitou tudo: aceitou até um peteleco que lhe
dei no dia seguinte, por me não escovar bem as botas; efeitos da
liberdade. Mas eu expliquei-lhe que o peteleco, sendo um
impulso natural, não podia anular o direito civil adquirido por um
título que lhe dei. Ele continuava livre, eu de mau humor; eram
dois estados naturais, quase divinos.
Tudo compreendeu o meu bom Pancrácio: daí para cá,
tenho-lhe despedido alguns pontapés, um ou outro puxão de
orelhas, e chamo-lhe besta quando lhe não chamo filho do diabo;
cousas todas que ele recebe humildemente, e (Deus me perdoe!)
creio que até alegre.
O meu plano está feito; quero ser deputado, e, na circular
que mandarei aos meus eleitores, direi que, antes, muito antes de
abolição legal, já eu em casa, na modéstia da família, libertava
um escravo, ato que comoveu a toda a gente que dele teve
notícia; que esse escravo, tendo aprendido a ler, escrever e
contar, (simples suposição) é então professor de filosofia no Rio
das Cobras; que os homens puros, grandes e verdadeiramente
políticos, não são os que obedecem à lei, mas os que se
antecipam a ela, dizendo ao escravo: és livre, antes que o digam
os poderes públicos, sempre retardatários, trôpegos e incapazes
de restaurar a justiça na terra, para satisfação do céu.
Boas noites!
Machado de Assis. 19 maio de 1888. In: Obra Completa.
Vol III. 3.ª ed. Rio de Janeiro: José Aguilar, 1973, p. 489 – 491 (com adaptações).
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Texto CG2A2-I
BONS DIAS!
Eu pertenço a uma família de profetas, après-coup,
post factum, depois do gato morto, ou como melhor nome tenha
em holandês. Por isso digo, juro se necessário for, que toda a
história desta lei de 13 de maio estava por mim prevista, tanto
que na segunda-feira, antes mesmo dos debates, tratei de alforriar
um molecote que tinha seus dezoito anos, mais ou menos.
Alforriá-lo era nada; entendi que, perdido por mil, perdido
por mil e quinhentos, e dei um jantar.
Neste jantar, a que meus amigos deram o nome de
banquete, em falta de outro melhor, reuni umas cinco pessoas,
conquanto as notícias dissessem trinta e três (anos de Cristo), no
intuito de lhe dar um aspecto simbólico.
No golpe do meio (coupe do milieu, mas eu prefiro falar a
minha língua) levantei-me eu com a taça de champanha e
declarei que, acompanhando as ideias pregadas por Cristo, há
dezoito séculos, restituía a liberdade ao meu escravo Pancrácio;
que entendia que a nação inteira devia acompanhar as mesmas
ideias e imitar o meu exemplo; finalmente, que a liberdade era
um dom de Deus que os homens não podiam roubar sem pecado.
Pancrácio, que estava à espreita, entrou na sala, como um
furacão, e veio abraçar-me os pés. Um dos meus amigos (creio
que ainda meu sobrinho) pegou de outra taça e pediu à ilustre
assembleia que correspondesse ao ato que acabava de publicar
brindando ao primeiro dos cariocas. Ouvi cabisbaixo: fiz outro
discurso agradecendo, e entreguei a carta ao molecote. Todos os
lenços comovidos apanharam as lágrimas de admiração. Caí na
cadeira e não vi mais nada. De noite, recebi muitos cartões. Creio
que estão pintando o meu retrato, e suponho que a óleo.
No dia seguinte, chamei o Pancrácio e disse-lhe com rara
franqueza:
— Tu és livre, podes ir para onde quiseres. Aqui tens casa
amiga, já conhecida, e tens mais um ordenado, um ordenado que...
— Oh! meu senhô, fico.
— Um ordenado pequeno, mas que há de crescer. Tudo
cresce neste mundo: tu cresceste imensamente. Quando nasceste
eras um pirralho deste tamanho; hoje estás mais alto que eu. Deixa ver; olha, és mais alto quatro dedos...
— Artura não qué dizê nada, não, senhô...
— Pequeno ordenado, repito, uns seis mil-réis: mas é de
grão em grão que a galinha enche o seu papo. Tu vales muito
mais que uma galinha.
— Justamente. Pois seis mil-réis. No fim de um ano, se
andares bem, conta com oito. Oito ou sete.
Pancrácio aceitou tudo: aceitou até um peteleco que lhe
dei no dia seguinte, por me não escovar bem as botas; efeitos da
liberdade. Mas eu expliquei-lhe que o peteleco, sendo um
impulso natural, não podia anular o direito civil adquirido por um
título que lhe dei. Ele continuava livre, eu de mau humor; eram
dois estados naturais, quase divinos.
Tudo compreendeu o meu bom Pancrácio: daí para cá,
tenho-lhe despedido alguns pontapés, um ou outro puxão de
orelhas, e chamo-lhe besta quando lhe não chamo filho do diabo;
cousas todas que ele recebe humildemente, e (Deus me perdoe!)
creio que até alegre.
O meu plano está feito; quero ser deputado, e, na circular
que mandarei aos meus eleitores, direi que, antes, muito antes de
abolição legal, já eu em casa, na modéstia da família, libertava
um escravo, ato que comoveu a toda a gente que dele teve
notícia; que esse escravo, tendo aprendido a ler, escrever e
contar, (simples suposição) é então professor de filosofia no Rio
das Cobras; que os homens puros, grandes e verdadeiramente
políticos, não são os que obedecem à lei, mas os que se
antecipam a ela, dizendo ao escravo: és livre, antes que o digam
os poderes públicos, sempre retardatários, trôpegos e incapazes
de restaurar a justiça na terra, para satisfação do céu.
Boas noites!
Machado de Assis. 19 maio de 1888. In: Obra Completa.
Vol III. 3.ª ed. Rio de Janeiro: José Aguilar, 1973, p. 489 – 491 (com adaptações).
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