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Texto CG2A2-II
   Lembremos que a concepção moderna dos direitos do homem nasce contra a violência ou os privilégios, contra os preconceitos que sustentam todas as formas de violência, sejam elas físicas, psíquicas, raciais, de gênero ou religiosas. Segundo a concepção moderna dos direitos, os homens são portadores de direitos por natureza (direito natural) e por efeito da lei positiva (direito civil), instituída pelos próprios homens. Essa diferença dos direitos é de grande envergadura porque lhes permite compreender uma prática política inexistente antes da modernidade e que se explicita, significativamente, em ocasiões muito precisas: a prática da declaração dos direitos.
   A prática de declarar direitos significa, em primeiro lugar, que não é um fato óbvio para todos os seres humanos que eles são portadores de direitos e, por outro, que não é um fato óbvio que tais direitos devam ser reconhecidos por todos. Em outras palavras, a existência da divisão social (por exemplo, os grandes e o povo, em Maquiavel; as classes sociais, em Marx) permite supor que alguns possuem direitos e outros, não. A declaração de direitos inscreve os direitos na sociedade e na política, afirma sua origem social e política e se apresenta como objeto que pede o reconhecimento de todos, exigindo o consentimento social e político de todos. Esse reconhecimento e esse consentimento dão aos direitos a condição e a dimensão de direitos universais.
   A prática política da declaração de direitos ocorre em ocasiões muito precisas. De fato, algumas declarações de direito ocorrem em situações revolucionárias, isto é, naqueles momentos em que o Baixo da sociedade se rebela contra o Alto e não mais reconhece a ordem vigente injusta: na Revolução Inglesa de 1640; na Independência dos Estados Unidos; na Revolução Francesa de 1789; na Revolução Russa de 1917. Também encontramos a declaração de direitos no período posterior à Segunda Guerra Mundial, isto é, ao fenômeno do totalitarismo nazista e fascista, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Dessa maneira, os direitos dos homens se tornaram uma questão sociopolítica comprovada pelo fato de que as declarações dos direitos ocorrem nos momentos de profunda transformação social e política, quando os sujeitos sociopolíticos têm consciência de que estão criando uma sociedade nova ou defendendo a sociedade existente contra a ameaça de sua extinção. Não por acaso, portanto, no caso do Brasil, a luta pelos direitos humanos ganhou força social e política no combate à ditadura implantada em 1964 e aprofundada em 1969, com o Ato Institucional n.º 5.
Marilena Chaui. In: RIDH. Bauru, v. 10, n. 2, p. 13-26, jul./dez. 2022 (com adaptações). 
Assinale a opção correta em relação a aspectos linguísticos do texto CG2A2-II.
 

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3929816 Ano: 2025
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TCE-MS
Texto CG2A2-II
   Lembremos que a concepção moderna dos direitos do homem nasce contra a violência ou os privilégios, contra os preconceitos que sustentam todas as formas de violência, sejam elas físicas, psíquicas, raciais, de gênero ou religiosas. Segundo a concepção moderna dos direitos, os homens são portadores de direitos por natureza (direito natural) e por efeito da lei positiva (direito civil), instituída pelos próprios homens. Essa diferença dos direitos é de grande envergadura porque lhes permite compreender uma prática política inexistente antes da modernidade e que se explicita, significativamente, em ocasiões muito precisas: a prática da declaração dos direitos.
   A prática de declarar direitos significa, em primeiro lugar, que não é um fato óbvio para todos os seres humanos que eles são portadores de direitos e, por outro, que não é um fato óbvio que tais direitos devam ser reconhecidos por todos. Em outras palavras, a existência da divisão social (por exemplo, os grandes e o povo, em Maquiavel; as classes sociais, em Marx) permite supor que alguns possuem direitos e outros, não. A declaração de direitos inscreve os direitos na sociedade e na política, afirma sua origem social e política e se apresenta como objeto que pede o reconhecimento de todos, exigindo o consentimento social e político de todos. Esse reconhecimento e esse consentimento dão aos direitos a condição e a dimensão de direitos universais.
   A prática política da declaração de direitos ocorre em ocasiões muito precisas. De fato, algumas declarações de direito ocorrem em situações revolucionárias, isto é, naqueles momentos em que o Baixo da sociedade se rebela contra o Alto e não mais reconhece a ordem vigente injusta: na Revolução Inglesa de 1640; na Independência dos Estados Unidos; na Revolução Francesa de 1789; na Revolução Russa de 1917. Também encontramos a declaração de direitos no período posterior à Segunda Guerra Mundial, isto é, ao fenômeno do totalitarismo nazista e fascista, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Dessa maneira, os direitos dos homens se tornaram uma questão sociopolítica comprovada pelo fato de que as declarações dos direitos ocorrem nos momentos de profunda transformação social e política, quando os sujeitos sociopolíticos têm consciência de que estão criando uma sociedade nova ou defendendo a sociedade existente contra a ameaça de sua extinção. Não por acaso, portanto, no caso do Brasil, a luta pelos direitos humanos ganhou força social e política no combate à ditadura implantada em 1964 e aprofundada em 1969, com o Ato Institucional n.º 5.
Marilena Chaui. In: RIDH. Bauru, v. 10, n. 2, p. 13-26, jul./dez. 2022 (com adaptações). 
Ainda considerando os aspectos linguísticos do texto CG2A2-II, assinale a opção correta.
 

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3929815 Ano: 2025
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TCE-MS
Texto CG2A2-II
   Lembremos que a concepção moderna dos direitos do homem nasce contra a violência ou os privilégios, contra os preconceitos que sustentam todas as formas de violência, sejam elas físicas, psíquicas, raciais, de gênero ou religiosas. Segundo a concepção moderna dos direitos, os homens são portadores de direitos por natureza (direito natural) e por efeito da lei positiva (direito civil), instituída pelos próprios homens. Essa diferença dos direitos é de grande envergadura porque lhes permite compreender uma prática política inexistente antes da modernidade e que se explicita, significativamente, em ocasiões muito precisas: a prática da declaração dos direitos.
   A prática de declarar direitos significa, em primeiro lugar, que não é um fato óbvio para todos os seres humanos que eles são portadores de direitos e, por outro, que não é um fato óbvio que tais direitos devam ser reconhecidos por todos. Em outras palavras, a existência da divisão social (por exemplo, os grandes e o povo, em Maquiavel; as classes sociais, em Marx) permite supor que alguns possuem direitos e outros, não. A declaração de direitos inscreve os direitos na sociedade e na política, afirma sua origem social e política e se apresenta como objeto que pede o reconhecimento de todos, exigindo o consentimento social e político de todos. Esse reconhecimento e esse consentimento dão aos direitos a condição e a dimensão de direitos universais.
   A prática política da declaração de direitos ocorre em ocasiões muito precisas. De fato, algumas declarações de direito ocorrem em situações revolucionárias, isto é, naqueles momentos em que o Baixo da sociedade se rebela contra o Alto e não mais reconhece a ordem vigente injusta: na Revolução Inglesa de 1640; na Independência dos Estados Unidos; na Revolução Francesa de 1789; na Revolução Russa de 1917. Também encontramos a declaração de direitos no período posterior à Segunda Guerra Mundial, isto é, ao fenômeno do totalitarismo nazista e fascista, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Dessa maneira, os direitos dos homens se tornaram uma questão sociopolítica comprovada pelo fato de que as declarações dos direitos ocorrem nos momentos de profunda transformação social e política, quando os sujeitos sociopolíticos têm consciência de que estão criando uma sociedade nova ou defendendo a sociedade existente contra a ameaça de sua extinção. Não por acaso, portanto, no caso do Brasil, a luta pelos direitos humanos ganhou força social e política no combate à ditadura implantada em 1964 e aprofundada em 1969, com o Ato Institucional n.º 5.
Marilena Chaui. In: RIDH. Bauru, v. 10, n. 2, p. 13-26, jul./dez. 2022 (com adaptações). 
Assinale a opção correta no que diz respeito a aspectos linguísticos do texto CG2A2-II.
 

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Texto CG2A2-II
   Lembremos que a concepção moderna dos direitos do homem nasce contra a violência ou os privilégios, contra os preconceitos que sustentam todas as formas de violência, sejam elas físicas, psíquicas, raciais, de gênero ou religiosas. Segundo a concepção moderna dos direitos, os homens são portadores de direitos por natureza (direito natural) e por efeito da lei positiva (direito civil), instituída pelos próprios homens. Essa diferença dos direitos é de grande envergadura porque lhes permite compreender uma prática política inexistente antes da modernidade e que se explicita, significativamente, em ocasiões muito precisas: a prática da declaração dos direitos.
   A prática de declarar direitos significa, em primeiro lugar, que não é um fato óbvio para todos os seres humanos que eles são portadores de direitos e, por outro, que não é um fato óbvio que tais direitos devam ser reconhecidos por todos. Em outras palavras, a existência da divisão social (por exemplo, os grandes e o povo, em Maquiavel; as classes sociais, em Marx) permite supor que alguns possuem direitos e outros, não. A declaração de direitos inscreve os direitos na sociedade e na política, afirma sua origem social e política e se apresenta como objeto que pede o reconhecimento de todos, exigindo o consentimento social e político de todos. Esse reconhecimento e esse consentimento dão aos direitos a condição e a dimensão de direitos universais.
   A prática política da declaração de direitos ocorre em ocasiões muito precisas. De fato, algumas declarações de direito ocorrem em situações revolucionárias, isto é, naqueles momentos em que o Baixo da sociedade se rebela contra o Alto e não mais reconhece a ordem vigente injusta: na Revolução Inglesa de 1640; na Independência dos Estados Unidos; na Revolução Francesa de 1789; na Revolução Russa de 1917. Também encontramos a declaração de direitos no período posterior à Segunda Guerra Mundial, isto é, ao fenômeno do totalitarismo nazista e fascista, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Dessa maneira, os direitos dos homens se tornaram uma questão sociopolítica comprovada pelo fato de que as declarações dos direitos ocorrem nos momentos de profunda transformação social e política, quando os sujeitos sociopolíticos têm consciência de que estão criando uma sociedade nova ou defendendo a sociedade existente contra a ameaça de sua extinção. Não por acaso, portanto, no caso do Brasil, a luta pelos direitos humanos ganhou força social e política no combate à ditadura implantada em 1964 e aprofundada em 1969, com o Ato Institucional n.º 5.
Marilena Chaui. In: RIDH. Bauru, v. 10, n. 2, p. 13-26, jul./dez. 2022 (com adaptações). 
No que se refere à pontuação, seria mantida a correção gramatical do texto CG2A2-II caso se inserisse vírgula imediatamente depois do vocábulo
 

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Texto CG2A2-II
   Lembremos que a concepção moderna dos direitos do homem nasce contra a violência ou os privilégios, contra os preconceitos que sustentam todas as formas de violência, sejam elas físicas, psíquicas, raciais, de gênero ou religiosas. Segundo a concepção moderna dos direitos, os homens são portadores de direitos por natureza (direito natural) e por efeito da lei positiva (direito civil), instituída pelos próprios homens. Essa diferença dos direitos é de grande envergadura porque lhes permite compreender uma prática política inexistente antes da modernidade e que se explicita, significativamente, em ocasiões muito precisas: a prática da declaração dos direitos.
   A prática de declarar direitos significa, em primeiro lugar, que não é um fato óbvio para todos os seres humanos que eles são portadores de direitos e, por outro, que não é um fato óbvio que tais direitos devam ser reconhecidos por todos. Em outras palavras, a existência da divisão social (por exemplo, os grandes e o povo, em Maquiavel; as classes sociais, em Marx) permite supor que alguns possuem direitos e outros, não. A declaração de direitos inscreve os direitos na sociedade e na política, afirma sua origem social e política e se apresenta como objeto que pede o reconhecimento de todos, exigindo o consentimento social e político de todos. Esse reconhecimento e esse consentimento dão aos direitos a condição e a dimensão de direitos universais.
   A prática política da declaração de direitos ocorre em ocasiões muito precisas. De fato, algumas declarações de direito ocorrem em situações revolucionárias, isto é, naqueles momentos em que o Baixo da sociedade se rebela contra o Alto e não mais reconhece a ordem vigente injusta: na Revolução Inglesa de 1640; na Independência dos Estados Unidos; na Revolução Francesa de 1789; na Revolução Russa de 1917. Também encontramos a declaração de direitos no período posterior à Segunda Guerra Mundial, isto é, ao fenômeno do totalitarismo nazista e fascista, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Dessa maneira, os direitos dos homens se tornaram uma questão sociopolítica comprovada pelo fato de que as declarações dos direitos ocorrem nos momentos de profunda transformação social e política, quando os sujeitos sociopolíticos têm consciência de que estão criando uma sociedade nova ou defendendo a sociedade existente contra a ameaça de sua extinção. Não por acaso, portanto, no caso do Brasil, a luta pelos direitos humanos ganhou força social e política no combate à ditadura implantada em 1964 e aprofundada em 1969, com o Ato Institucional n.º 5.
Marilena Chaui. In: RIDH. Bauru, v. 10, n. 2, p. 13-26, jul./dez. 2022 (com adaptações). 
Assinale a opção em que é apresentada proposta de reescrita gramaticalmente correta e coerente para o primeiro período do texto CG2A2-II.
 

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Texto CG2A2-I
     BONS DIAS!
    Eu pertenço a uma família de profetas, après-coup, post factum, depois do gato morto, ou como melhor nome tenha em holandês. Por isso digo, juro se necessário for, que toda a história desta lei de 13 de maio estava por mim prevista, tanto que na segunda-feira, antes mesmo dos debates, tratei de alforriar um molecote que tinha seus dezoito anos, mais ou menos. Alforriá-lo era nada; entendi que, perdido por mil, perdido por mil e quinhentos, e dei um jantar.
   Neste jantar, a que meus amigos deram o nome de banquete, em falta de outro melhor, reuni umas cinco pessoas, conquanto as notícias dissessem trinta e três (anos de Cristo), no intuito de lhe dar um aspecto simbólico.
   No golpe do meio (coupe do milieu, mas eu prefiro falar a minha língua) levantei-me eu com a taça de champanha e declarei que, acompanhando as ideias pregadas por Cristo, há dezoito séculos, restituía a liberdade ao meu escravo Pancrácio; que entendia que a nação inteira devia acompanhar as mesmas ideias e imitar o meu exemplo; finalmente, que a liberdade era um dom de Deus que os homens não podiam roubar sem pecado.
   Pancrácio, que estava à espreita, entrou na sala, como um furacão, e veio abraçar-me os pés. Um dos meus amigos (creio que ainda meu sobrinho) pegou de outra taça e pediu à ilustre assembleia que correspondesse ao ato que acabava de publicar brindando ao primeiro dos cariocas. Ouvi cabisbaixo: fiz outro discurso agradecendo, e entreguei a carta ao molecote. Todos os lenços comovidos apanharam as lágrimas de admiração. Caí na cadeira e não vi mais nada. De noite, recebi muitos cartões. Creio que estão pintando o meu retrato, e suponho que a óleo.
   No dia seguinte, chamei o Pancrácio e disse-lhe com rara franqueza:
   — Tu és livre, podes ir para onde quiseres. Aqui tens casa amiga, já conhecida, e tens mais um ordenado, um ordenado que...
   — Oh! meu senhô, fico.
  — Um ordenado pequeno, mas que há de crescer. Tudo cresce neste mundo: tu cresceste imensamente. Quando nasceste eras um pirralho deste tamanho; hoje estás mais alto que eu. Deixa ver; olha, és mais alto quatro dedos...
   — Artura não qué dizê nada, não, senhô...
   — Pequeno ordenado, repito, uns seis mil-réis: mas é de grão em grão que a galinha enche o seu papo. Tu vales muito mais que uma galinha.
   — Justamente. Pois seis mil-réis. No fim de um ano, se andares bem, conta com oito. Oito ou sete.
   Pancrácio aceitou tudo: aceitou até um peteleco que lhe dei no dia seguinte, por me não escovar bem as botas; efeitos da liberdade. Mas eu expliquei-lhe que o peteleco, sendo um impulso natural, não podia anular o direito civil adquirido por um título que lhe dei. Ele continuava livre, eu de mau humor; eram dois estados naturais, quase divinos.
   Tudo compreendeu o meu bom Pancrácio: daí para cá, tenho-lhe despedido alguns pontapés, um ou outro puxão de orelhas, e chamo-lhe besta quando lhe não chamo filho do diabo; cousas todas que ele recebe humildemente, e (Deus me perdoe!) creio que até alegre.
   O meu plano está feito; quero ser deputado, e, na circular que mandarei aos meus eleitores, direi que, antes, muito antes de abolição legal, já eu em casa, na modéstia da família, libertava um escravo, ato que comoveu a toda a gente que dele teve notícia; que esse escravo, tendo aprendido a ler, escrever e contar, (simples suposição) é então professor de filosofia no Rio das Cobras; que os homens puros, grandes e verdadeiramente políticos, não são os que obedecem à lei, mas os que se antecipam a ela, dizendo ao escravo: és livre, antes que o digam os poderes públicos, sempre retardatários, trôpegos e incapazes de restaurar a justiça na terra, para satisfação do céu.
   Boas noites!
Machado de Assis. 19 maio de 1888. In: Obra Completa. Vol III. 3.ª ed. Rio de Janeiro: José Aguilar, 1973, p. 489 – 491 (com adaptações).  
Em relação ao texto CG2A2-I, assinale a opção correta.
 

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3929811 Ano: 2025
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TCE-MS
Texto CG2A2-I
     BONS DIAS!
    Eu pertenço a uma família de profetas, après-coup, post factum, depois do gato morto, ou como melhor nome tenha em holandês. Por isso digo, juro se necessário for, que toda a história desta lei de 13 de maio estava por mim prevista, tanto que na segunda-feira, antes mesmo dos debates, tratei de alforriar um molecote que tinha seus dezoito anos, mais ou menos. Alforriá-lo era nada; entendi que, perdido por mil, perdido por mil e quinhentos, e dei um jantar.
   Neste jantar, a que meus amigos deram o nome de banquete, em falta de outro melhor, reuni umas cinco pessoas, conquanto as notícias dissessem trinta e três (anos de Cristo), no intuito de lhe dar um aspecto simbólico.
   No golpe do meio (coupe do milieu, mas eu prefiro falar a minha língua) levantei-me eu com a taça de champanha e declarei que, acompanhando as ideias pregadas por Cristo, há dezoito séculos, restituía a liberdade ao meu escravo Pancrácio; que entendia que a nação inteira devia acompanhar as mesmas ideias e imitar o meu exemplo; finalmente, que a liberdade era um dom de Deus que os homens não podiam roubar sem pecado.
   Pancrácio, que estava à espreita, entrou na sala, como um furacão, e veio abraçar-me os pés. Um dos meus amigos (creio que ainda meu sobrinho) pegou de outra taça e pediu à ilustre assembleia que correspondesse ao ato que acabava de publicar brindando ao primeiro dos cariocas. Ouvi cabisbaixo: fiz outro discurso agradecendo, e entreguei a carta ao molecote. Todos os lenços comovidos apanharam as lágrimas de admiração. Caí na cadeira e não vi mais nada. De noite, recebi muitos cartões. Creio que estão pintando o meu retrato, e suponho que a óleo.
   No dia seguinte, chamei o Pancrácio e disse-lhe com rara franqueza:
   — Tu és livre, podes ir para onde quiseres. Aqui tens casa amiga, já conhecida, e tens mais um ordenado, um ordenado que...
   — Oh! meu senhô, fico.
  — Um ordenado pequeno, mas que há de crescer. Tudo cresce neste mundo: tu cresceste imensamente. Quando nasceste eras um pirralho deste tamanho; hoje estás mais alto que eu. Deixa ver; olha, és mais alto quatro dedos...
   — Artura não qué dizê nada, não, senhô...
   — Pequeno ordenado, repito, uns seis mil-réis: mas é de grão em grão que a galinha enche o seu papo. Tu vales muito mais que uma galinha.
   — Justamente. Pois seis mil-réis. No fim de um ano, se andares bem, conta com oito. Oito ou sete.
   Pancrácio aceitou tudo: aceitou até um peteleco que lhe dei no dia seguinte, por me não escovar bem as botas; efeitos da liberdade. Mas eu expliquei-lhe que o peteleco, sendo um impulso natural, não podia anular o direito civil adquirido por um título que lhe dei. Ele continuava livre, eu de mau humor; eram dois estados naturais, quase divinos.
   Tudo compreendeu o meu bom Pancrácio: daí para cá, tenho-lhe despedido alguns pontapés, um ou outro puxão de orelhas, e chamo-lhe besta quando lhe não chamo filho do diabo; cousas todas que ele recebe humildemente, e (Deus me perdoe!) creio que até alegre.
   O meu plano está feito; quero ser deputado, e, na circular que mandarei aos meus eleitores, direi que, antes, muito antes de abolição legal, já eu em casa, na modéstia da família, libertava um escravo, ato que comoveu a toda a gente que dele teve notícia; que esse escravo, tendo aprendido a ler, escrever e contar, (simples suposição) é então professor de filosofia no Rio das Cobras; que os homens puros, grandes e verdadeiramente políticos, não são os que obedecem à lei, mas os que se antecipam a ela, dizendo ao escravo: és livre, antes que o digam os poderes públicos, sempre retardatários, trôpegos e incapazes de restaurar a justiça na terra, para satisfação do céu.
   Boas noites!
Machado de Assis. 19 maio de 1888. In: Obra Completa. Vol III. 3.ª ed. Rio de Janeiro: José Aguilar, 1973, p. 489 – 491 (com adaptações).  
No que concerne a aspectos linguísticos do penúltimo parágrafo do texto CG2A2-I, assinale a opção correta.
 

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Texto CG2A2-I
     BONS DIAS!
    Eu pertenço a uma família de profetas, après-coup, post factum, depois do gato morto, ou como melhor nome tenha em holandês. Por isso digo, juro se necessário for, que toda a história desta lei de 13 de maio estava por mim prevista, tanto que na segunda-feira, antes mesmo dos debates, tratei de alforriar um molecote que tinha seus dezoito anos, mais ou menos. Alforriá-lo era nada; entendi que, perdido por mil, perdido por mil e quinhentos, e dei um jantar.
   Neste jantar, a que meus amigos deram o nome de banquete, em falta de outro melhor, reuni umas cinco pessoas, conquanto as notícias dissessem trinta e três (anos de Cristo), no intuito de lhe dar um aspecto simbólico.
   No golpe do meio (coupe do milieu, mas eu prefiro falar a minha língua) levantei-me eu com a taça de champanha e declarei que, acompanhando as ideias pregadas por Cristo, há dezoito séculos, restituía a liberdade ao meu escravo Pancrácio; que entendia que a nação inteira devia acompanhar as mesmas ideias e imitar o meu exemplo; finalmente, que a liberdade era um dom de Deus que os homens não podiam roubar sem pecado.
   Pancrácio, que estava à espreita, entrou na sala, como um furacão, e veio abraçar-me os pés. Um dos meus amigos (creio que ainda meu sobrinho) pegou de outra taça e pediu à ilustre assembleia que correspondesse ao ato que acabava de publicar brindando ao primeiro dos cariocas. Ouvi cabisbaixo: fiz outro discurso agradecendo, e entreguei a carta ao molecote. Todos os lenços comovidos apanharam as lágrimas de admiração. Caí na cadeira e não vi mais nada. De noite, recebi muitos cartões. Creio que estão pintando o meu retrato, e suponho que a óleo.
   No dia seguinte, chamei o Pancrácio e disse-lhe com rara franqueza:
   — Tu és livre, podes ir para onde quiseres. Aqui tens casa amiga, já conhecida, e tens mais um ordenado, um ordenado que...
   — Oh! meu senhô, fico.
  — Um ordenado pequeno, mas que há de crescer. Tudo cresce neste mundo: tu cresceste imensamente. Quando nasceste eras um pirralho deste tamanho; hoje estás mais alto que eu. Deixa ver; olha, és mais alto quatro dedos...
   — Artura não qué dizê nada, não, senhô...
   — Pequeno ordenado, repito, uns seis mil-réis: mas é de grão em grão que a galinha enche o seu papo. Tu vales muito mais que uma galinha.
   — Justamente. Pois seis mil-réis. No fim de um ano, se andares bem, conta com oito. Oito ou sete.
   Pancrácio aceitou tudo: aceitou até um peteleco que lhe dei no dia seguinte, por me não escovar bem as botas; efeitos da liberdade. Mas eu expliquei-lhe que o peteleco, sendo um impulso natural, não podia anular o direito civil adquirido por um título que lhe dei. Ele continuava livre, eu de mau humor; eram dois estados naturais, quase divinos.
   Tudo compreendeu o meu bom Pancrácio: daí para cá, tenho-lhe despedido alguns pontapés, um ou outro puxão de orelhas, e chamo-lhe besta quando lhe não chamo filho do diabo; cousas todas que ele recebe humildemente, e (Deus me perdoe!) creio que até alegre.
   O meu plano está feito; quero ser deputado, e, na circular que mandarei aos meus eleitores, direi que, antes, muito antes de abolição legal, já eu em casa, na modéstia da família, libertava um escravo, ato que comoveu a toda a gente que dele teve notícia; que esse escravo, tendo aprendido a ler, escrever e contar, (simples suposição) é então professor de filosofia no Rio das Cobras; que os homens puros, grandes e verdadeiramente políticos, não são os que obedecem à lei, mas os que se antecipam a ela, dizendo ao escravo: és livre, antes que o digam os poderes públicos, sempre retardatários, trôpegos e incapazes de restaurar a justiça na terra, para satisfação do céu.
   Boas noites!
Machado de Assis. 19 maio de 1888. In: Obra Completa. Vol III. 3.ª ed. Rio de Janeiro: José Aguilar, 1973, p. 489 – 491 (com adaptações).  
Assinale a opção correta no que se refere aos aspectos linguísticos do seguinte trecho do texto CG2A2-I: “Pancrácio aceitou tudo: aceitou até um peteleco que lhe dei no dia seguinte, por me não escovar bem as botas; efeitos da liberdade.”
 

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     BONS DIAS!
    Eu pertenço a uma família de profetas, après-coup, post factum, depois do gato morto, ou como melhor nome tenha em holandês. Por isso digo, juro se necessário for, que toda a história desta lei de 13 de maio estava por mim prevista, tanto que na segunda-feira, antes mesmo dos debates, tratei de alforriar um molecote que tinha seus dezoito anos, mais ou menos. Alforriá-lo era nada; entendi que, perdido por mil, perdido por mil e quinhentos, e dei um jantar.
   Neste jantar, a que meus amigos deram o nome de banquete, em falta de outro melhor, reuni umas cinco pessoas, conquanto as notícias dissessem trinta e três (anos de Cristo), no intuito de lhe dar um aspecto simbólico.
   No golpe do meio (coupe do milieu, mas eu prefiro falar a minha língua) levantei-me eu com a taça de champanha e declarei que, acompanhando as ideias pregadas por Cristo, há dezoito séculos, restituía a liberdade ao meu escravo Pancrácio; que entendia que a nação inteira devia acompanhar as mesmas ideias e imitar o meu exemplo; finalmente, que a liberdade era um dom de Deus que os homens não podiam roubar sem pecado.
   Pancrácio, que estava à espreita, entrou na sala, como um furacão, e veio abraçar-me os pés. Um dos meus amigos (creio que ainda meu sobrinho) pegou de outra taça e pediu à ilustre assembleia que correspondesse ao ato que acabava de publicar brindando ao primeiro dos cariocas. Ouvi cabisbaixo: fiz outro discurso agradecendo, e entreguei a carta ao molecote. Todos os lenços comovidos apanharam as lágrimas de admiração. Caí na cadeira e não vi mais nada. De noite, recebi muitos cartões. Creio que estão pintando o meu retrato, e suponho que a óleo.
   No dia seguinte, chamei o Pancrácio e disse-lhe com rara franqueza:
   — Tu és livre, podes ir para onde quiseres. Aqui tens casa amiga, já conhecida, e tens mais um ordenado, um ordenado que...
   — Oh! meu senhô, fico.
  — Um ordenado pequeno, mas que há de crescer. Tudo cresce neste mundo: tu cresceste imensamente. Quando nasceste eras um pirralho deste tamanho; hoje estás mais alto que eu. Deixa ver; olha, és mais alto quatro dedos...
   — Artura não qué dizê nada, não, senhô...
   — Pequeno ordenado, repito, uns seis mil-réis: mas é de grão em grão que a galinha enche o seu papo. Tu vales muito mais que uma galinha.
   — Justamente. Pois seis mil-réis. No fim de um ano, se andares bem, conta com oito. Oito ou sete.
   Pancrácio aceitou tudo: aceitou até um peteleco que lhe dei no dia seguinte, por me não escovar bem as botas; efeitos da liberdade. Mas eu expliquei-lhe que o peteleco, sendo um impulso natural, não podia anular o direito civil adquirido por um título que lhe dei. Ele continuava livre, eu de mau humor; eram dois estados naturais, quase divinos.
   Tudo compreendeu o meu bom Pancrácio: daí para cá, tenho-lhe despedido alguns pontapés, um ou outro puxão de orelhas, e chamo-lhe besta quando lhe não chamo filho do diabo; cousas todas que ele recebe humildemente, e (Deus me perdoe!) creio que até alegre.
   O meu plano está feito; quero ser deputado, e, na circular que mandarei aos meus eleitores, direi que, antes, muito antes de abolição legal, já eu em casa, na modéstia da família, libertava um escravo, ato que comoveu a toda a gente que dele teve notícia; que esse escravo, tendo aprendido a ler, escrever e contar, (simples suposição) é então professor de filosofia no Rio das Cobras; que os homens puros, grandes e verdadeiramente políticos, não são os que obedecem à lei, mas os que se antecipam a ela, dizendo ao escravo: és livre, antes que o digam os poderes públicos, sempre retardatários, trôpegos e incapazes de restaurar a justiça na terra, para satisfação do céu.
   Boas noites!
Machado de Assis. 19 maio de 1888. In: Obra Completa. Vol III. 3.ª ed. Rio de Janeiro: José Aguilar, 1973, p. 489 – 491 (com adaptações).  
Assinale a opção correta em relação a aspectos linguísticos do segmento “e declarei que, acompanhando as ideias pregadas por Cristo, há dezoito séculos, restituía a liberdade ao meu escravo Pancrácio; que entendia que a nação inteira devia acompanhar as mesmas ideias e imitar o meu exemplo; finalmente, que a liberdade era um dom de Deus que os homens não podiam roubar sem pecado”, no quarto parágrafo do texto CG2A2-I.
 

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3929808 Ano: 2025
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TCE-MS
Texto CG2A2-I
     BONS DIAS!
    Eu pertenço a uma família de profetas, après-coup, post factum, depois do gato morto, ou como melhor nome tenha em holandês. Por isso digo, juro se necessário for, que toda a história desta lei de 13 de maio estava por mim prevista, tanto que na segunda-feira, antes mesmo dos debates, tratei de alforriar um molecote que tinha seus dezoito anos, mais ou menos. Alforriá-lo era nada; entendi que, perdido por mil, perdido por mil e quinhentos, e dei um jantar.
   Neste jantar, a que meus amigos deram o nome de banquete, em falta de outro melhor, reuni umas cinco pessoas, conquanto as notícias dissessem trinta e três (anos de Cristo), no intuito de lhe dar um aspecto simbólico.
   No golpe do meio (coupe do milieu, mas eu prefiro falar a minha língua) levantei-me eu com a taça de champanha e declarei que, acompanhando as ideias pregadas por Cristo, há dezoito séculos, restituía a liberdade ao meu escravo Pancrácio; que entendia que a nação inteira devia acompanhar as mesmas ideias e imitar o meu exemplo; finalmente, que a liberdade era um dom de Deus que os homens não podiam roubar sem pecado.
   Pancrácio, que estava à espreita, entrou na sala, como um furacão, e veio abraçar-me os pés. Um dos meus amigos (creio que ainda meu sobrinho) pegou de outra taça e pediu à ilustre assembleia que correspondesse ao ato que acabava de publicar brindando ao primeiro dos cariocas. Ouvi cabisbaixo: fiz outro discurso agradecendo, e entreguei a carta ao molecote. Todos os lenços comovidos apanharam as lágrimas de admiração. Caí na cadeira e não vi mais nada. De noite, recebi muitos cartões. Creio que estão pintando o meu retrato, e suponho que a óleo.
   No dia seguinte, chamei o Pancrácio e disse-lhe com rara franqueza:
   — Tu és livre, podes ir para onde quiseres. Aqui tens casa amiga, já conhecida, e tens mais um ordenado, um ordenado que...
   — Oh! meu senhô, fico.
  — Um ordenado pequeno, mas que há de crescer. Tudo cresce neste mundo: tu cresceste imensamente. Quando nasceste eras um pirralho deste tamanho; hoje estás mais alto que eu. Deixa ver; olha, és mais alto quatro dedos...
   — Artura não qué dizê nada, não, senhô...
   — Pequeno ordenado, repito, uns seis mil-réis: mas é de grão em grão que a galinha enche o seu papo. Tu vales muito mais que uma galinha.
   — Justamente. Pois seis mil-réis. No fim de um ano, se andares bem, conta com oito. Oito ou sete.
   Pancrácio aceitou tudo: aceitou até um peteleco que lhe dei no dia seguinte, por me não escovar bem as botas; efeitos da liberdade. Mas eu expliquei-lhe que o peteleco, sendo um impulso natural, não podia anular o direito civil adquirido por um título que lhe dei. Ele continuava livre, eu de mau humor; eram dois estados naturais, quase divinos.
   Tudo compreendeu o meu bom Pancrácio: daí para cá, tenho-lhe despedido alguns pontapés, um ou outro puxão de orelhas, e chamo-lhe besta quando lhe não chamo filho do diabo; cousas todas que ele recebe humildemente, e (Deus me perdoe!) creio que até alegre.
   O meu plano está feito; quero ser deputado, e, na circular que mandarei aos meus eleitores, direi que, antes, muito antes de abolição legal, já eu em casa, na modéstia da família, libertava um escravo, ato que comoveu a toda a gente que dele teve notícia; que esse escravo, tendo aprendido a ler, escrever e contar, (simples suposição) é então professor de filosofia no Rio das Cobras; que os homens puros, grandes e verdadeiramente políticos, não são os que obedecem à lei, mas os que se antecipam a ela, dizendo ao escravo: és livre, antes que o digam os poderes públicos, sempre retardatários, trôpegos e incapazes de restaurar a justiça na terra, para satisfação do céu.
   Boas noites!
Machado de Assis. 19 maio de 1888. In: Obra Completa. Vol III. 3.ª ed. Rio de Janeiro: José Aguilar, 1973, p. 489 – 491 (com adaptações).  
Ainda a respeito do terceiro parágrafo do texto CG2A2-I, assinale a opção correta.
 

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