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Texto CB5A1AAA
Tratando-se do dever de prestar contas anuais, cabe, inicialmente, verificar como tal obrigação está preceituada no ordenamento jurídico. A Constituição Federal prevê que cabe ao presidente prestar contas anualmente ao Poder Legislativo. Por simetria, tal obrigação estende-se ao governador do estado e aos prefeitos municipais.
O dever anual de prestar contas é da pessoa física. Assim sendo, no nível municipal, esse dever é do prefeito, que, nesse caso, age em nome próprio, e não em nome do município. Tal obrigação se dá em virtude de força da lei. O povo, que outorgou mandato ao prefeito para gerir seus recursos, exige do prefeito — por meio de norma editada pelos seus representantes — a prestação de contas. Sendo tal prestação obrigação personalíssima, não se pode admitir que seja executada por meio de pessoa interposta. Isso quer dizer que o tribunal de contas deve recusar, por exemplo, a prestação de contas apresentada por uma prefeitura referente à obrigação de um ex-prefeito. Quer dizer também que o ex-prefeito continua sujeito a todas as sanções previstas para aqueles que não prestam contas.
Por essa razão, é necessário que haja a separação das contas — que devem, inclusive, ser processadas em autos distintos — quando ocorrer de o cargo de prefeito ser ocupado por mais de uma pessoa durante o exercício financeiro. Nesse caso, cada um será responsável pelo período em que ocupou o cargo.
Ailana Sá Sereno Furtado. O dever de prestar contas dos prefeitos. Internet: < https://jus.com.br> (com adaptações).
Julgue o item que se segue, a respeito das ideias e dos aspectos linguísticos do texto CB5A1AAA.
A supressão da vírgula empregada logo após a expressão “Assim sendo” prejudicaria a correção do texto.
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Texto CB5A1AAA
Tratando-se do dever de prestar contas anuais, cabe, inicialmente, verificar como tal obrigação está preceituada no ordenamento jurídico. A Constituição Federal prevê que cabe ao presidente prestar contas anualmente ao Poder Legislativo. Por simetria, tal obrigação estende-se ao governador do estado e aos prefeitos municipais.
O dever anual de prestar contas é da pessoa física. Assim sendo, no nível municipal, esse dever é do prefeito, que, nesse caso, age em nome próprio, e não em nome do município. Tal obrigação se dá em virtude de força da lei. O povo, que outorgou mandato ao prefeito para gerir seus recursos, exige do prefeito — por meio de norma editada pelos seus representantes — a prestação de contas. Sendo tal prestação obrigação personalíssima, não se pode admitir que seja executada por meio de pessoa interposta. Isso quer dizer que o tribunal de contas deve recusar, por exemplo, a prestação de contas apresentada por uma prefeitura referente à obrigação de um ex-prefeito. Quer dizer também que o ex-prefeito continua sujeito a todas as sanções previstas para aqueles que não prestam contas.
Por essa razão, é necessário que haja a separação das contas — que devem, inclusive, ser processadas em autos distintos — quando ocorrer de o cargo de prefeito ser ocupado por mais de uma pessoa durante o exercício financeiro. Nesse caso, cada um será responsável pelo período em que ocupou o cargo.
Ailana Sá Sereno Furtado. O dever de prestar contas dos prefeitos. Internet: < https://jus.com.br> (com adaptações).
Julgue o item que se segue, a respeito das ideias e dos aspectos linguísticos do texto CB5A1AAA.
A expressão “Por essa razão” introduz no parágrafo em que ocorre uma ideia de finalidade.
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Texto CB5A1AAA
Tratando-se do dever de prestar contas anuais, cabe, inicialmente, verificar como tal obrigação está preceituada no ordenamento jurídico. A Constituição Federal prevê que cabe ao presidente prestar contas anualmente ao Poder Legislativo. Por simetria, tal obrigação estende-se ao governador do estado e aos prefeitos municipais.
O dever anual de prestar contas é da pessoa física. Assim sendo, no nível municipal, esse dever é do prefeito, que, nesse caso, age em nome próprio, e não em nome do município. Tal obrigação se dá em virtude de força da lei. O povo, que outorgou mandato ao prefeito para gerir seus recursos, exige do prefeito — por meio de norma editada pelos seus representantes — a prestação de contas. Sendo tal prestação obrigação personalíssima, não se pode admitir que seja executada por meio de pessoa interposta. Isso quer dizer que o tribunal de contas deve recusar, por exemplo, a prestação de contas apresentada por uma prefeitura referente à obrigação de um ex-prefeito. Quer dizer também que o ex-prefeito continua sujeito a todas as sanções previstas para aqueles que não prestam contas.
Por essa razão, é necessário que haja a separação das contas — que devem, inclusive, ser processadas em autos distintos — quando ocorrer de o cargo de prefeito ser ocupado por mais de uma pessoa durante o exercício financeiro. Nesse caso, cada um será responsável pelo período em que ocupou o cargo.
Ailana Sá Sereno Furtado. O dever de prestar contas dos prefeitos. Internet: < https://jus.com.br> (com adaptações).
Julgue o item que se segue, a respeito das ideias e dos aspectos linguísticos do texto CB5A1AAA.
Sem prejuízo da correção gramatical, o trecho “estende-se” poderia ser substituído por é estendida.
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Texto CB5A1AAA
Tratando-se do dever de prestar contas anuais, cabe, inicialmente, verificar como tal obrigação está preceituada no ordenamento jurídico. A Constituição Federal prevê que cabe ao presidente prestar contas anualmente ao Poder Legislativo. Por simetria, tal obrigação estende-se ao governador do estado e aos prefeitos municipais.
O dever anual de prestar contas é da pessoa física. Assim sendo, no nível municipal, esse dever é do prefeito, que, nesse caso, age em nome próprio, e não em nome do município. Tal obrigação se dá em virtude de força da lei. O povo, que outorgou mandato ao prefeito para gerir seus recursos, exige do prefeito — por meio de norma editada pelos seus representantes — a prestação de contas. Sendo tal prestação obrigação personalíssima, não se pode admitir que seja executada por meio de pessoa interposta. Isso quer dizer que o tribunal de contas deve recusar, por exemplo, a prestação de contas apresentada por uma prefeitura referente à obrigação de um ex-prefeito. Quer dizer também que o ex-prefeito continua sujeito a todas as sanções previstas para aqueles que não prestam contas.
Por essa razão, é necessário que haja a separação das contas — que devem, inclusive, ser processadas em autos distintos — quando ocorrer de o cargo de prefeito ser ocupado por mais de uma pessoa durante o exercício financeiro. Nesse caso, cada um será responsável pelo período em que ocupou o cargo.
Ailana Sá Sereno Furtado. O dever de prestar contas dos prefeitos. Internet: < https://jus.com.br> (com adaptações).
A respeito das ideias veiculadas no texto CB5A1AAA, julgue o item.
As contas do prefeito e da prefeitura devem ser prestadas separadamente, uma vez que servem a funções distintas.
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Texto CB5A1AAA
Tratando-se do dever de prestar contas anuais, cabe, inicialmente, verificar como tal obrigação está preceituada no ordenamento jurídico. A Constituição Federal prevê que cabe ao presidente prestar contas anualmente ao Poder Legislativo. Por simetria, tal obrigação estende-se ao governador do estado e aos prefeitos municipais.
O dever anual de prestar contas é da pessoa física. Assim sendo, no nível municipal, esse dever é do prefeito, que, nesse caso, age em nome próprio, e não em nome do município. Tal obrigação se dá em virtude de força da lei. O povo, que outorgou mandato ao prefeito para gerir seus recursos, exige do prefeito — por meio de norma editada pelos seus representantes — a prestação de contas. Sendo tal prestação obrigação personalíssima, não se pode admitir que seja executada por meio de pessoa interposta. Isso quer dizer que o tribunal de contas deve recusar, por exemplo, a prestação de contas apresentada por uma prefeitura referente à obrigação de um ex-prefeito. Quer dizer também que o ex-prefeito continua sujeito a todas as sanções previstas para aqueles que não prestam contas.
Por essa razão, é necessário que haja a separação das contas — que devem, inclusive, ser processadas em autos distintos — quando ocorrer de o cargo de prefeito ser ocupado por mais de uma pessoa durante o exercício financeiro. Nesse caso, cada um será responsável pelo período em que ocupou o cargo.
Ailana Sá Sereno Furtado. O dever de prestar contas dos prefeitos. Internet: < https://jus.com.br> (com adaptações).
A respeito das ideias veiculadas no texto CB5A1AAA, julgue o item.
Ao ex-prefeito, que continua sujeito a todas as sanções previstas em lei, não é permitido apresentar contas após o prazo previsto para essa obrigação.
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- Manual de Redação da Presidência da RepúblicaAs Comunicações OficiaisPadrão OfícioPartes do Documento
Mem. 23/2013–TC
Brasília, 15 de março de 2016.
Assunto: Aquisição de novos computadores.
Cumpre-me informar que, nos termos do plano de estratégia estabelecido na reunião do colegiado de fevereiro deste ano, solicitamos a Vossa Senhoria a tomada de orçamentos para a aquisição de novos equipamentos de informática para o Departamento de Recursos Humanos.
As especificações dos computadores deverão ser obtidas junto ao departamento de informática, e os orçamentos deverão ser apresentados na próxima reunião.
Abraços,
Senhor João da Silva
A partir do memorando hipotético apresentado, julgue o item que se segue com base nas normas do Manual de Redação da Presidência da República (MRPR).
O texto ficaria mais conciso, atendendo-se às normas constantes no MRPR quanto às características da redação oficial, caso se substituísse o trecho Cumpre-me informar que por Informo que.
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