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Texto para as questões de 1 a 8.
1 Brasília nasceu como representação de uma utopia
urbana, erguida sobre anseios de ordem, modernidade e
desenvolvimento. Em seu plano original, a previsão era a de
4 abrigar, no máximo, 500 mil pessoas até a virada do milênio.
Hoje comporta mais de 2 milhões de habitantes, o que
demonstra a perda do controle sobre a ocupação de seus
7 espaços. Em seu plano de desenvolvimento, foi vislumbrada
a criação de áreas destinadas a todas as necessidades de seus
habitantes. As áreas urbanas foram projetadas para
10 abrigarem seus cidadãos com o máximo de conforto e
racionalidade. Reservas florestais foram previstas com o
objetivo de proteção dos mananciais (para a garantia do
13 abastecimento de água para a população) e de preservação
das riquezas biológicas, paisagísticas e arqueológicas do local.
Entretanto, esse sonho visionário dos fundadores da capital
16 está sendo sistematicamente ameaçado pelo crescente
movimento de invasões de áreas públicas. Atualmente todas
as unidades regionais do Distrito Federal (DF) sofrem com as
19 invasões irregulares, o que não é uma exclusividade da capital
federal. Em todo o país, o problema se repete, motivado pela
intensificação do êxodo rural, no início dos anos 1980, e pelo
22 crescimento desordenado da periferia urbana nas grandes
metrópoles. Os loteamentos irregulares, materializados nas
invasões de áreas públicas, são grandes desafios para o DF,
25 no âmbito do direito urbanístico e ambiental.
Deve-se frisar que as ações de combate aos
loteamentos irregulares não são restrições ao exercício do
28 direito de propriedade, mas atos que visam preservar os
interesses da coletividade e a função social da terra, em
consonância com a lei. A atividade de parcelamento irregular
31 do solo com repercussão urbanística e ambiental não pode
ser exercida à revelia de qualquer controle do Poder Público.
Não cabe aos proprietários o direito de parcelar o solo rural
34 ou urbano, sem que antes promovam a regularização do
loteamento, com a aprovação prévia dos órgãos
competentes e o respectivo registro imobiliário do
37 parcelamento do solo, exigível por força de lei. Os
loteamentos irregulares, que visam apenas ao lucro fácil e
rápido, afastam qualquer perspectiva de ordenação da
40 urbanização no DF, causando problemas sociais e urbanos. O
interesse público do ordenamento urbanístico decorre do
imperativo de se regulamentar a ocupação do solo urbano
43 para disciplinar o crescimento dos aglomerados urbanos.
Essa ação deve-se ao interesse inafastável de preservação do
meio ambiente e dos bens que compõem o patrimônio
46 histórico, estético, turístico, paisagístico e cultural para as
gerações atuais e futuras.
Hélio de Andrade Silva. Os problemas fundiários do Distrito
Federal. Mundo Jurídico, São Paulo, 2006. Internet:
(com adaptações).
Assinale a alternativa em que todas as palavras são acentuadas de acordo com a mesma regra de acentuação gráfica.
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Texto para as questões de 1 a 8.
1 Brasília nasceu como representação de uma utopia
urbana, erguida sobre anseios de ordem, modernidade e
desenvolvimento. Em seu plano original, a previsão era a de
4 abrigar, no máximo, 500 mil pessoas até a virada do milênio.
Hoje comporta mais de 2 milhões de habitantes, o que
demonstra a perda do controle sobre a ocupação de seus
7 espaços. Em seu plano de desenvolvimento, foi vislumbrada
a criação de áreas destinadas a todas as necessidades de seus
habitantes. As áreas urbanas foram projetadas para
10 abrigarem seus cidadãos com o máximo de conforto e
racionalidade. Reservas florestais foram previstas com o
objetivo de proteção dos mananciais (para a garantia do
13 abastecimento de água para a população) e de preservação
das riquezas biológicas, paisagísticas e arqueológicas do local.
Entretanto, esse sonho visionário dos fundadores da capital
16 está sendo sistematicamente ameaçado pelo crescente
movimento de invasões de áreas públicas. Atualmente todas
as unidades regionais do Distrito Federal (DF) sofrem com as
19 invasões irregulares, o que não é uma exclusividade da capital
federal. Em todo o país, o problema se repete, motivado pela
intensificação do êxodo rural, no início dos anos 1980, e pelo
22 crescimento desordenado da periferia urbana nas grandes
metrópoles. Os loteamentos irregulares, materializados nas
invasões de áreas públicas, são grandes desafios para o DF,
25 no âmbito do direito urbanístico e ambiental.
Deve-se frisar que as ações de combate aos
loteamentos irregulares não são restrições ao exercício do
28 direito de propriedade, mas atos que visam preservar os
interesses da coletividade e a função social da terra, em
consonância com a lei. A atividade de parcelamento irregular
31 do solo com repercussão urbanística e ambiental não pode
ser exercida à revelia de qualquer controle do Poder Público.
Não cabe aos proprietários o direito de parcelar o solo rural
34 ou urbano, sem que antes promovam a regularização do
loteamento, com a aprovação prévia dos órgãos
competentes e o respectivo registro imobiliário do
37 parcelamento do solo, exigível por força de lei. Os
loteamentos irregulares, que visam apenas ao lucro fácil e
rápido, afastam qualquer perspectiva de ordenação da
40 urbanização no DF, causando problemas sociais e urbanos. O
interesse público do ordenamento urbanístico decorre do
imperativo de se regulamentar a ocupação do solo urbano
43 para disciplinar o crescimento dos aglomerados urbanos.
Essa ação deve-se ao interesse inafastável de preservação do
meio ambiente e dos bens que compõem o patrimônio
46 histórico, estético, turístico, paisagístico e cultural para as
gerações atuais e futuras.
Hélio de Andrade Silva. Os problemas fundiários do Distrito
Federal. Mundo Jurídico, São Paulo, 2006. Internet:
(com adaptações).
Assinale a alternativa correta a respeito de aspectos linguísticos do texto.
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Texto para as questões de 1 a 8.
1 Brasília nasceu como representação de uma utopia
urbana, erguida sobre anseios de ordem, modernidade e
desenvolvimento. Em seu plano original, a previsão era a de
4 abrigar, no máximo, 500 mil pessoas até a virada do milênio.
Hoje comporta mais de 2 milhões de habitantes, o que
demonstra a perda do controle sobre a ocupação de seus
7 espaços. Em seu plano de desenvolvimento, foi vislumbrada
a criação de áreas destinadas a todas as necessidades de seus
habitantes. As áreas urbanas foram projetadas para
10 abrigarem seus cidadãos com o máximo de conforto e
racionalidade. Reservas florestais foram previstas com o
objetivo de proteção dos mananciais (para a garantia do
13 abastecimento de água para a população) e de preservação
das riquezas biológicas, paisagísticas e arqueológicas do local.
Entretanto, esse sonho visionário dos fundadores da capital
16 está sendo sistematicamente ameaçado pelo crescente
movimento de invasões de áreas públicas. Atualmente todas
as unidades regionais do Distrito Federal (DF) sofrem com as
19 invasões irregulares, o que não é uma exclusividade da capital
federal. Em todo o país, o problema se repete, motivado pela
intensificação do êxodo rural, no início dos anos 1980, e pelo
22 crescimento desordenado da periferia urbana nas grandes
metrópoles. Os loteamentos irregulares, materializados nas
invasões de áreas públicas, são grandes desafios para o DF,
25 no âmbito do direito urbanístico e ambiental.
Deve-se frisar que as ações de combate aos
loteamentos irregulares não são restrições ao exercício do
28 direito de propriedade, mas atos que visam preservar os
interesses da coletividade e a função social da terra, em
consonância com a lei. A atividade de parcelamento irregular
31 do solo com repercussão urbanística e ambiental não pode
ser exercida à revelia de qualquer controle do Poder Público.
Não cabe aos proprietários o direito de parcelar o solo rural
34 ou urbano, sem que antes promovam a regularização do
loteamento, com a aprovação prévia dos órgãos
competentes e o respectivo registro imobiliário do
37 parcelamento do solo, exigível por força de lei. Os
loteamentos irregulares, que visam apenas ao lucro fácil e
rápido, afastam qualquer perspectiva de ordenação da
40 urbanização no DF, causando problemas sociais e urbanos. O
interesse público do ordenamento urbanístico decorre do
imperativo de se regulamentar a ocupação do solo urbano
43 para disciplinar o crescimento dos aglomerados urbanos.
Essa ação deve-se ao interesse inafastável de preservação do
meio ambiente e dos bens que compõem o patrimônio
46 histórico, estético, turístico, paisagístico e cultural para as
gerações atuais e futuras.
Hélio de Andrade Silva. Os problemas fundiários do Distrito
Federal. Mundo Jurídico, São Paulo, 2006. Internet:
(com adaptações).
Assinale a alternativa em que a reescrita do período iniciado à linha 20 está gramaticalmente correta e coerente com as ideias do texto.
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Texto para as questões de 1 a 8.
1 Brasília nasceu como representação de uma utopia
urbana, erguida sobre anseios de ordem, modernidade e
desenvolvimento. Em seu plano original, a previsão era a de
4 abrigar, no máximo, 500 mil pessoas até a virada do milênio.
Hoje comporta mais de 2 milhões de habitantes, o que
demonstra a perda do controle sobre a ocupação de seus
7 espaços. Em seu plano de desenvolvimento, foi vislumbrada
a criação de áreas destinadas a todas as necessidades de seus
habitantes. As áreas urbanas foram projetadas para
10 abrigarem seus cidadãos com o máximo de conforto e
racionalidade. Reservas florestais foram previstas com o
objetivo de proteção dos mananciais (para a garantia do
13 abastecimento de água para a população) e de preservação
das riquezas biológicas, paisagísticas e arqueológicas do local.
Entretanto, esse sonho visionário dos fundadores da capital
16 está sendo sistematicamente ameaçado pelo crescente
movimento de invasões de áreas públicas. Atualmente todas
as unidades regionais do Distrito Federal (DF) sofrem com as
19 invasões irregulares, o que não é uma exclusividade da capital
federal. Em todo o país, o problema se repete, motivado pela
intensificação do êxodo rural, no início dos anos 1980, e pelo
22 crescimento desordenado da periferia urbana nas grandes
metrópoles. Os loteamentos irregulares, materializados nas
invasões de áreas públicas, são grandes desafios para o DF,
25 no âmbito do direito urbanístico e ambiental.
Deve-se frisar que as ações de combate aos
loteamentos irregulares não são restrições ao exercício do
28 direito de propriedade, mas atos que visam preservar os
interesses da coletividade e a função social da terra, em
consonância com a lei. A atividade de parcelamento irregular
31 do solo com repercussão urbanística e ambiental não pode
ser exercida à revelia de qualquer controle do Poder Público.
Não cabe aos proprietários o direito de parcelar o solo rural
34 ou urbano, sem que antes promovam a regularização do
loteamento, com a aprovação prévia dos órgãos
competentes e o respectivo registro imobiliário do
37 parcelamento do solo, exigível por força de lei. Os
loteamentos irregulares, que visam apenas ao lucro fácil e
rápido, afastam qualquer perspectiva de ordenação da
40 urbanização no DF, causando problemas sociais e urbanos. O
interesse público do ordenamento urbanístico decorre do
imperativo de se regulamentar a ocupação do solo urbano
43 para disciplinar o crescimento dos aglomerados urbanos.
Essa ação deve-se ao interesse inafastável de preservação do
meio ambiente e dos bens que compõem o patrimônio
46 histórico, estético, turístico, paisagístico e cultural para as
gerações atuais e futuras.
Hélio de Andrade Silva. Os problemas fundiários do Distrito
Federal. Mundo Jurídico, São Paulo, 2006. Internet:
(com adaptações).
Assinale a alternativa em que a substituição proposta manteria a correção gramatical e a coerência das ideias do texto.
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Texto para as questões de 1 a 8.
1 Brasília nasceu como representação de uma utopia
urbana, erguida sobre anseios de ordem, modernidade e
desenvolvimento. Em seu plano original, a previsão era a de
4 abrigar, no máximo, 500 mil pessoas até a virada do milênio.
Hoje comporta mais de 2 milhões de habitantes, o que
demonstra a perda do controle sobre a ocupação de seus
7 espaços. Em seu plano de desenvolvimento, foi vislumbrada
a criação de áreas destinadas a todas as necessidades de seus
habitantes. As áreas urbanas foram projetadas para
10 abrigarem seus cidadãos com o máximo de conforto e
racionalidade. Reservas florestais foram previstas com o
objetivo de proteção dos mananciais (para a garantia do
13 abastecimento de água para a população) e de preservação
das riquezas biológicas, paisagísticas e arqueológicas do local.
Entretanto, esse sonho visionário dos fundadores da capital
16 está sendo sistematicamente ameaçado pelo crescente
movimento de invasões de áreas públicas. Atualmente todas
as unidades regionais do Distrito Federal (DF) sofrem com as
19 invasões irregulares, o que não é uma exclusividade da capital
federal. Em todo o país, o problema se repete, motivado pela
intensificação do êxodo rural, no início dos anos 1980, e pelo
22 crescimento desordenado da periferia urbana nas grandes
metrópoles. Os loteamentos irregulares, materializados nas
invasões de áreas públicas, são grandes desafios para o DF,
25 no âmbito do direito urbanístico e ambiental.
Deve-se frisar que as ações de combate aos
loteamentos irregulares não são restrições ao exercício do
28 direito de propriedade, mas atos que visam preservar os
interesses da coletividade e a função social da terra, em
consonância com a lei. A atividade de parcelamento irregular
31 do solo com repercussão urbanística e ambiental não pode
ser exercida à revelia de qualquer controle do Poder Público.
Não cabe aos proprietários o direito de parcelar o solo rural
34 ou urbano, sem que antes promovam a regularização do
loteamento, com a aprovação prévia dos órgãos
competentes e o respectivo registro imobiliário do
37 parcelamento do solo, exigível por força de lei. Os
loteamentos irregulares, que visam apenas ao lucro fácil e
rápido, afastam qualquer perspectiva de ordenação da
40 urbanização no DF, causando problemas sociais e urbanos. O
interesse público do ordenamento urbanístico decorre do
imperativo de se regulamentar a ocupação do solo urbano
43 para disciplinar o crescimento dos aglomerados urbanos.
Essa ação deve-se ao interesse inafastável de preservação do
meio ambiente e dos bens que compõem o patrimônio
46 histórico, estético, turístico, paisagístico e cultural para as
gerações atuais e futuras.
Hélio de Andrade Silva. Os problemas fundiários do Distrito
Federal. Mundo Jurídico, São Paulo, 2006. Internet:
(com adaptações).
O assunto principal tratado no texto é o(a)
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Texto para as questões de 1 a 8.
1 Brasília nasceu como representação de uma utopia
urbana, erguida sobre anseios de ordem, modernidade e
desenvolvimento. Em seu plano original, a previsão era a de
4 abrigar, no máximo, 500 mil pessoas até a virada do milênio.
Hoje comporta mais de 2 milhões de habitantes, o que
demonstra a perda do controle sobre a ocupação de seus
7 espaços. Em seu plano de desenvolvimento, foi vislumbrada
a criação de áreas destinadas a todas as necessidades de seus
habitantes. As áreas urbanas foram projetadas para
10 abrigarem seus cidadãos com o máximo de conforto e
racionalidade. Reservas florestais foram previstas com o
objetivo de proteção dos mananciais (para a garantia do
13 abastecimento de água para a população) e de preservação
das riquezas biológicas, paisagísticas e arqueológicas do local.
Entretanto, esse sonho visionário dos fundadores da capital
16 está sendo sistematicamente ameaçado pelo crescente
movimento de invasões de áreas públicas. Atualmente todas
as unidades regionais do Distrito Federal (DF) sofrem com as
19 invasões irregulares, o que não é uma exclusividade da capital
federal. Em todo o país, o problema se repete, motivado pela
intensificação do êxodo rural, no início dos anos 1980, e pelo
22 crescimento desordenado da periferia urbana nas grandes
metrópoles. Os loteamentos irregulares, materializados nas
invasões de áreas públicas, são grandes desafios para o DF,
25 no âmbito do direito urbanístico e ambiental.
Deve-se frisar que as ações de combate aos
loteamentos irregulares não são restrições ao exercício do
28 direito de propriedade, mas atos que visam preservar os
interesses da coletividade e a função social da terra, em
consonância com a lei. A atividade de parcelamento irregular
31 do solo com repercussão urbanística e ambiental não pode
ser exercida à revelia de qualquer controle do Poder Público.
Não cabe aos proprietários o direito de parcelar o solo rural
34 ou urbano, sem que antes promovam a regularização do
loteamento, com a aprovação prévia dos órgãos
competentes e o respectivo registro imobiliário do
37 parcelamento do solo, exigível por força de lei. Os
loteamentos irregulares, que visam apenas ao lucro fácil e
rápido, afastam qualquer perspectiva de ordenação da
40 urbanização no DF, causando problemas sociais e urbanos. O
interesse público do ordenamento urbanístico decorre do
imperativo de se regulamentar a ocupação do solo urbano
43 para disciplinar o crescimento dos aglomerados urbanos.
Essa ação deve-se ao interesse inafastável de preservação do
meio ambiente e dos bens que compõem o patrimônio
46 histórico, estético, turístico, paisagístico e cultural para as
gerações atuais e futuras.
Hélio de Andrade Silva. Os problemas fundiários do Distrito
Federal. Mundo Jurídico, São Paulo, 2006. Internet:
(com adaptações).
Assinale a alternativa correta de acordo com o exposto no texto.
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Henrique e Jorge são técnicos em fiscalização no DF e estão insatisfeitos com a quantidade de obras que cada um deve fiscalizar.
Henrique disse a Jorge:
— Dar-te-ei seis obras de Vicente Pires que fiscalizo e você me dará uma de Águas Claras: assim você ficará com o dobro das obras que eu ficarei. Jorge disse a Henrique:
— Dar-te-ei sete obras que fiscalizo em Águas Claras e você me dará uma de Vicente Pires: assim você ficará com o dobro das obras que eu ficarei.
Nessa situação hipotética, a quantidade total de obras que Henrique e Jorge fiscalizam é
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Um órgão administrativo do DF analisa, mensalmente, uma quantidade fixa, (P), de processos. Fixa também é a quantidade (N) de técnicos lotados nesse órgão e que têm essa obrigação; nos meses normais, cada técnico analisa a quantidade (!$ \dfrac{P}{N} !$) de processos. Em determinado mês, cinco desses técnicos saíram de férias, então a cada um dos técnicos que ficaram, (N – 5), coube a análise de mais vinte processos. Em outro mês, devido à complexidade dos processos, o diretor do órgão pediu o auxílio de outros quatro técnicos. Nesse mês, com a participação de todos, cada um dos (N + 4) técnicos analisou dez processos a menos que os N analisariam em um mês normal.
Nessa situação hipotética, nos meses normais, a quantidade de processos que cada técnico lotado nesse órgão analisa é
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Assinale a alternativa correta acerca do registro de preços segundo a Lei de Licitações e a doutrina majoritária.
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Sabendo-se que uma proposição da forma “P→Q” — que se lê “Se P, então Q”, em que P e Q são proposições lógicas — é Falsa quando P é Verdadeira e Q é Falsa, e é Verdadeira nos demais casos, assinale a alternativa que apresenta a única proposição Falsa.
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Caderno Container