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Julgue o item subsequente, relativo à ética no serviço público.
A qualidade dos serviços públicos depende fortemente da moralidade administrativa e do profissionalismo de servidores públicos.
A qualidade dos serviços públicos depende fortemente da moralidade administrativa e do profissionalismo de servidores públicos.
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Julgue o item subsequente, relativo à ética no serviço público.
A procrastinação é uma conduta que pode configurar ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, por gerar atrasos e ineficiência do serviço público.
A procrastinação é uma conduta que pode configurar ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, por gerar atrasos e ineficiência do serviço público.
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Julgue o item subsequente, relativo à ética no serviço público.
O poder-dever de agir do servidor público revela-se quando ele cumpre seu dever para com a comunidade e para com os indivíduos que a ela pertencem.
O poder-dever de agir do servidor público revela-se quando ele cumpre seu dever para com a comunidade e para com os indivíduos que a ela pertencem.
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Julgue o item subsequente, relativo à ética no serviço público.
A modicidade das tarifas cobradas pela prestação de serviços públicos é um exemplo da conduta ética do Estado para com a sociedade.
A modicidade das tarifas cobradas pela prestação de serviços públicos é um exemplo da conduta ética do Estado para com a sociedade.
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752507
Ano: 2013
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TJ-DFT
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TJ-DFT
Com base nas disposições do Estatuto do Desarmamento, da Lei Maria da Penha, do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Estatuto do Idoso, julgue os itens subsequentes.
O Estatuto do Idoso impõe a todo cidadão que tenha testemunhado violações aos preceitos estabelecidos nesse estatuto ou que delas tenha tomado conhecimento o dever da delatio criminis perante a autoridade competente.Provas
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- Manual de Redação da Presidência da RepúblicaAs Comunicações OficiaisPronomes de Tratamento
- Outros Manuais de Redação
Com base no Manual de Redação da Presidência da República,
julgue os itens a seguir, relativos ao formato e à linguagem de
correspondências oficiais.
Em documentos oficiais destinados aos desembargadores do TJDFT, devem ser empregados o pronome de tratamento Vossa Excelência e o vocativo Senhor Desembargador, à exceção dos encaminhados ao presidente do tribunal, nos quais deve ser empregado o vocativo Excelentíssimo Senhor Presidente.julgue os itens a seguir, relativos ao formato e à linguagem de
correspondências oficiais.
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Com base no Manual de Redação da Presidência da República,
julgue os itens a seguir, relativos ao formato e à linguagem de
correspondências oficiais.
Na estrutura administrativa do TJDFT, o presidente do tribunal possui a prerrogativa de redigir aviso, documento do padrão ofício destinado a autoridades de mesma hierarquia.julgue os itens a seguir, relativos ao formato e à linguagem de
correspondências oficiais.
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- Documentos OficiaisMensagem
- Manual de Redação da Presidência da RepúblicaAs Comunicações OficiaisSignatários
Acerca das correspondências oficiais, julgue os itens seguintes.
Em regra, as comunicações assinadas pelo presidente da República dispensam a identificação do signatário, à exceção da mensagem, cuja redação deve seguir a recomendação do padrão ofício, segundo a qual, em todas as comunicações oficiais, devem constar o nome e o cargo da autoridade remetente abaixo do local de sua assinatura.Provas
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Brasília – DF, 24 de outubro de 2012.
Assunto: retificação do Relatório Justiça em Números no
sítio do Conselho Nacional de Justiça
Senhor Presidente,
Como é do conhecimento de Vossa Excelência, o
Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional
de Justiça oferece aos tribunais a oportunidade de retificarem
os respectivos dados após publicação dos relatórios do
Sistema Justiça em Números. Em abril de 2012, o TJDFT
promoveu, na base de dados desse sistema, a correção de
seus indicadores relativos aos anos de 2009, 2010 e 2011.
Entretanto, no Relatório Justiça em Números 2010,
publicado no sítio desse Conselho, não se considerou as
correções efetuadas pelo TJDFT nos seus mencionados
indicadores, o que implicou na apresentação, nesse referido
relatório, de informações equivocadas a respeito desta Corte de
Justiça.
Como o resultado apresentado não reflete a realidade
da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, solicita-se a
Vossa Excelência a republicação do Relatório Justiça em
Números ou, caso não seja possível, a publicação de erratas
com os dados corretos referentes ao TJDFT.
Respeitosamente,
Desembargador Fulano
Presidente do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Presidente do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Considerando as disposições do Manual de Redação da Presidência da República (MRPR), julgue o seguinte item, relativo ao documento oficial acima, reproduzido, com adaptações, do sítio www.tjdft.jus.br.
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- Manual de Redação da Presidência da RepúblicaAs Comunicações OficiaisPadrão OfícioPartes do documento no Padrão Ofício
- Manual de Redação da Presidência da RepúblicaAs Comunicações OficiaisPadrão OfícioO Padrão Ofício
Brasília – DF, 24 de outubro de 2012.
Assunto: retificação do Relatório Justiça em Números no
sítio do Conselho Nacional de Justiça
Senhor Presidente,
Como é do conhecimento de Vossa Excelência, o
Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional
de Justiça oferece aos tribunais a oportunidade de retificarem
os respectivos dados após publicação dos relatórios do
Sistema Justiça em Números. Em abril de 2012, o TJDFT
promoveu, na base de dados desse sistema, a correção de
seus indicadores relativos aos anos de 2009, 2010 e 2011.
Entretanto, no Relatório Justiça em Números 2010,
publicado no sítio desse Conselho, não se considerou as
correções efetuadas pelo TJDFT nos seus mencionados
indicadores, o que implicou na apresentação, nesse referido
relatório, de informações equivocadas a respeito desta Corte de
Justiça.
Como o resultado apresentado não reflete a realidade
da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, solicita-se a
Vossa Excelência a republicação do Relatório Justiça em
Números ou, caso não seja possível, a publicação de erratas
com os dados corretos referentes ao TJDFT.
Respeitosamente,
Desembargador Fulano
Presidente do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Presidente do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Considerando as disposições do Manual de Redação da Presidência da República (MRPR), julgue o seguinte item, relativo ao documento oficial acima, reproduzido, com adaptações, do sítio www.tjdft.jus.br.
A Sua Excelência o Senhor
Ministro Cicrano
Corregedor Nacional de Justiça
Anexo I – Supremo Tribunal Federal, Praça dos Três Poderes
CEP 70.175-901 – Brasília. DF
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