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- Outros NormativosLINDB: Lei de Introdução às Normas do Direito BrasileiroCritérios de Interpretação e Integração da Lei (Art. 3º ao 5º)
Assinale a opção incorreta acerca da Lei de Introdução ao Código Civil (LICC).
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- Fatos JurídicosDos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)Teoria da Invalidade dos Negócios Jurídicos (Art. 166 ao 184)
Um rapaz, absolutamente incapaz, doou uma casa para alguém.
Esse negócio jurídico, praticado sem a devida representação, será
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Um chacareiro emprestou chácara para um amigo devolvê-la em um ano. Este amigo não a devolveu. Nessa hipótese, a posse resultante do abuso de confiança por parte de quem recebe a coisa com o dever de devolvê-la é denominada posse
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Texto LP-I
Para Platão, os seres humanos e a polis possuem a mesma estrutura. Os humanos são dotados de três almas ou três princípios de atividade: a alma concupiscente ou desejante (situada no ventre), que busca a satisfação dos apetites do corpo, tanto os necessários à sobrevivência quanto os que, simplesmente, causam prazer; a alma irascível ou colérica (situada no peito), que defende o corpo contra as agressões do ambiente e de outros humanos, reagindo à dor na proteção de nossa vida, e a alma racional ou intelectual (situada na cabeça), que se dedica ao conhecimento, tanto sob a forma de percepções e opiniões vindas da experiência, quanto sob a forma de idéias verdadeiras contempladas pelo puro pensamento.
Também a polis possui uma estrutura tripartite, formada por três classes sociais: a classe econômica dos proprietários de terra, artesãos e comerciantes, que garante a sobrevivência material da cidade; a classe militar dos guerreiros, responsável pela defesa da cidade, e a classe dos magistrados, que garante o governo da cidade sob as leis.
Um homem, diz Platão, é injusto quando a alma concupiscente é mais forte do que as outras duas, dominando-as. Também é injusto quando a alma irascível é mais poderosa do que a racional, dominando-a. O que é, pois, o homem justo? Aquele cuja alma racional é mais forte do que as outras duas almas, impondo à concupiscente a virtude da temperança ou moderação e à irascível, a virtude da coragem, que deve controlar a concupiscência. O homem justo é o homem virtuoso; a virtude, domínio racional sobre o desejo e a cólera. A justiça ética é a hierarquia das almas, a superior dominando as inferiores.
Idem, p. 381-2 (com adaptações).
Texto LP-II
Por seu turno, Aristóteles tem uma teoria política diversa da dos sofistas e de Platão. Para determinar o que é justiça, diz ele, precisamos distinguir dois tipos de bens: os partilháveis e os participáveis.
Um bem é partilhável quando é uma quantidade que pode ser repartida e distribuída — a riqueza é um bem partilhável. Um bem é participável quando é uma qualidade indivisível, que não pode ser repartida nem distribuída, podendo ser apenas participada — o poder político é um bem participável. Existem, pois, dois tipos de justiça na cidade: a distributiva, referente aos bens econômicos, e a participativa, referente ao poder político. A cidade justa saberá distinguir e realizar ambos.
Idem, p. 382 (com adaptações).
Considerando as idéias dos textos LP-I e LP-II, julgue os itens a seguir.
I O estabelecimento de analogias entre a índole humana e a constituição da cidade é o principal ponto de contato entre Platão e Aristóteles.
II A idéia de bens partilháveis, segundo o texto LP-II, aproxima-se da noção de garantia da sobrevivência material da cidade, cuja responsabilidade é da classe dos proprietários de terra, artesãos e comerciantes.
III Compreende-se, pelos textos, que a circulação dos bens participáveis é competência, principalmente, da alma racional, na sua função de garantir os governos das cidades.
IV A justiça ética, conforme caracterizada no texto LP-I, pode realizar-se na cidade justa, segundo o texto LP-II, uma vez que decorre da discriminação e da hierarquização de valores distintos.
V Infere-se dos textos que a causa dos desacertos políticos atuais reside no fato de o poder político, conforme descrito no texto LP-II, ser inconciliável com a caracterização de homem justo, segundo o texto LP-I.
A quantidade de itens certos é igual a
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Celso nasceu em 5/1/1983, às 15 h, em um hospital de Brasília. Na madrugada de 5/1/2001, às 2 h e 45 min, sendo já casado com Catarina, cometeu um homicídio, na cidade de Goiânia – GO. No curso da respectiva ação penal, o advogado de Celso impetrou habeas corpus, requerendo o trancamento da ação, sob o argumento de que seu cliente somente completaria dezoito anos de idade às 15 h daquele dia.
Considerando essa situação hipotética e sob o ponto de vista doutrinário e jurisprudencial, assinale a opção correta.
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Um grupo de mil manifestantes invadiu e levantou acampamento em determinada praça pública na cidade de Recife. A ocupação passou a causar transtornos à população local, a tal ponto de esta solicitar das autoridades as providências cabíveis.
Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.
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Extinguer-se-á o processo sem o julgamento do mérito quando
I as partes transigirem.
II o juiz pronunciar a prescrição.
III o juiz acolher a alegação de perempção.
IV o juiz indeferir a petição inicial.
V houver compromisso arbitral.
A quantidade de itens certos é igual a
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Com relação à citação do réu, assinale a opção correta.
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Finalidade da vida política
Para os gregos, a finalidade da vida política era a justiça na comunidade.
A noção de justiça fora, inicialmente, elaborada em termos míticos, a partir de três figuras principais: themis, a lei divina que institui a ordem do universo; cosmos, a ordem universal estabelecida pela lei divina, e dike, a justiça entre as coisas e entre os homens, no respeito às leis divinas e à ordem cósmica. Pouco a pouco a dike torna-se a regra natural para a ação das coisas e dos homens e o critério para julgá-las.
A idéia de justiça se refere, portanto, a uma ordem divina e natural, que regula, julga e pune as ações das coisas e dos seres humanos. A justiça é a lei e a ordem do mundo, isto é, da natureza ou physis. Lei, nomos, natureza, physis, e ordem, cosmos, constituem assim o campo da idéia de justiça.
Marilena Chaui. Convite à filosofia. Ática, 1997, p. 380-1 (com adaptações).
O texto acima informa que
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Oferecida denúncia perante juiz criminal, este a recebeu e mudou a capitulação descrita pelo promotor de justiça.
Nessa hipótese, a decisão de mudança
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