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BEM TRATADA, FAZ BEM
Sérgio Magalhães, O Globo
O arquiteto Jaime Lerner cunhou esta frase premonitória: “O carro é o cigarro do futuro.” Quem poderia imaginar a reversão cultural que se deu no consumo do tabaco?
Talvez o automóvel não seja descartável tão facilmente. Este jornal, em uma série de reportagens, nestes dias, mostrou o privilégio que os governos dão ao uso do carro e o desprezo ao transporte coletivo. Surpreendentemente, houve entrevistado que opinou favoravelmente, valorizando Los Angeles – um caso típico de cidade rodoviária e dispersa.
Ainda nestes dias, a ONU reafirmou o compromisso desta geração com o futuro da humanidade e contra o aquecimento global – para o qual a emissão de CO2 do rodoviarismo é agente básico. (A USP acaba de divulgar estudo advertindo que a poluição em São Paulo mata o dobro do que o trânsito.)
O transporte também esteve no centro dos protestos de junho de 2013. Lembremos: ele está interrelacionado com a moradia, o emprego, o lazer.
Como se vê, não faltam razões para o debate do tema.
“A USP acaba de divulgar estudo advertindo que a poluição em São Paulo mata o dobro do que o trânsito”; nesse trecho do texto, o segmento “acaba de divulgar estudo” poderia ser substituído por um termo menos extenso, com a ajuda de um prefixo ou sufixo: “estudo recém-divulgado”. A frase abaixo em que esse mesmo processo foi feito de forma INADEQUADA é:
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Disciplina: Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Banca: FGV
Orgão: TJ-RJ
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- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Disposições Gerais (Art. 19 a 24)
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Se o réu for condenado, por sentença, a pagar ao autor o valor de R$10.000,00 a título de compensação pelos danos imateriais provocados, terá 15 dias para:
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