Magna Concursos

Foram encontradas 410 questões.

927819 Ano: 2016
Disciplina: Pedagogia
Banca: FUNCERN
Orgão: TJ-RN
Provas:
A educação é um ato político e ideologicamente comprometido. Por isso, todo educador deve estar ciente de seu papel social e de sua responsabilidade.
Para responder aos desafios educacionais contemporâneos, o educador cumpre o seu papel político quando
 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
927798 Ano: 2016
Disciplina: Pedagogia
Banca: FUNCERN
Orgão: TJ-RN
Provas:
Sobre o Tecnicismo no Brasil, é correto afirmar:
 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
927770 Ano: 2016
Disciplina: Biblioteconomia
Banca: FUNCERN
Orgão: TJ-RN
Provas:
Os catálogos de Bibliotecas reúnem dados e informações de determinados produtos ou serviços.
Esse tipo de catálogo constitui-se como fonte
 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
927764 Ano: 2016
Disciplina: Administração Geral
Banca: FUNCERN
Orgão: TJ-RN
Provas:
O ciclo PDCA é um ícone para os planos de melhoramento contínuo popularizado por William E. Deming. Essa ferramenta parte da identificação de um problema ou de uma oportunidade de melhoria, cujas fases são cumpridas em sequência continuamente.
Assinale a opção que apresenta as fases desse ciclo na ordem correta.
 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
927758 Ano: 2016
Disciplina: Serviço Social
Banca: FUNCERN
Orgão: TJ-RN
Provas:
Nos termos da Lei 8.662/1993, que dispõe sobre a profissão de assistente social e dá outras providências, o Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) aplicará a seguinte penalidade aos infratores:
 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
927621 Ano: 2016
Disciplina: Português
Banca: FUNCERN
Orgão: TJ-RN
Provas:
‘Está no livrinho?’
Carlos Ayres Britto
Jurista, foi presidente do Supremo Tribunal Federal STF
e do Tribunal Superior Eleitoral TSE
O genial brasileiro Tobias Barreto (1838-1889) era contundente com os pseudointelectuais que “se achavam”, falemos assim. Ia na jugular dos escritores que não se davam conta do mico em que habitualmente incidiam com suas análises e teorizações de fundo de quintal. Fruto de uma visão de mundo que não era senão a mais rasteira cumplicidade entre o provincianismo colonial brasileiro e os balofos privilégios da monarquia igualmente brasileira, com o seu acabrunhante séquito de patriarcalismo, racismo, patrimonialismo, compadrio, nepotismo, fisiologismo, autoritarismo, soberba, cartorialismo e o tão renitente quanto ilícito enriquecimento privado à custa do erário. Donde resultou o conhecido trocadilho do padre Antônio Vieira (1608-1697): “Os governadores chegam pobres às Índias ricas e retornam ricos das Índias pobres”.
Pois bem, Tobias sapecava em tais personagens o rótulo de “figuras caricatas”. Encarnação do “baixo cômico”. Retrato não muito distante do que hoje é apelidado, já na esfera política nacional, de baixo clero parlamentar, que, no entanto, cresceu nas últimas eleições e tem influenciado o desempenho dos governantes centrais do País. Vale dizer, Legislativo e Executivo mais e mais se têm inclinado a confundir presidencialismo de coalizão programática (válido mecanismo de governabilidade por aproximação ideológica de forças) com presidencialismo de cooptação fisiológica (espúrio mecanismo de governabilidade mercadológica ou pela troca de favores redutíveis a pecúnia e empoderamento pessoal). Visão equivocada de exercício do poder, porquanto cumulativamente antiética e distanciada da voz ideológica das urnas. Ambas as instâncias estatais a tomar gosto no ofício de apenas representar que representam o povo. Espécie de feudal aparelhamento do Estado para a impudente festa (diria o poeta Castro Alves) do loteamento de ministérios de “porteiras fechadas” e do abocanho individual-parlamentar de dotações orçamentárias. Este último adocicadamente chamado de “orçamento imperativo”, que outra majoritária destinação não costuma ter senão a de custear mal disfarçados quadros oficiosos de pessoal e organizações civis de questionável préstimo coletivo. Quando não “fantasmas”, no plano dos fatos.
É isso. É tal provinciana atmosfera mental de troca de favores pessoais e fidelização de viés partidário meramente utilitarista que habitua os agentes políticos do País a mal servir às respectivas instituições. Tanto quanto estas a desservir às respectivas finalidades. Modo de ser e de agir que tende a perpetuar um distorcido conceito social de governabilidade. Duplamente distorcido, porquanto contrário à vontade objetiva da Constituição e indutor de uma subjetiva resignação do povo quanto à impossibilidade popular de transformação das coisas. Donde a mais visível percepção de falta de unidade qualitativa na formação dos quadros ministeriais do Poder Executivo da União, nos últimos tempos, independentemente de quem esteja à testa desse Poder. Mais nítida percepção de que os governantes centrais do país tendem a enxergar mais os bastidores do seu entorno partidário do que o céu aberto da sociedade civil. Com o que se expõem ao gravíssimo risco de deixar de ser pontes para se tornarem muros perante essa mesma sociedade.
A saída, no entanto, é fácil. Basta cumprir a Constituição! Basta comparar com a letra e o espírito da Lei Maior do País (modo metafórico de se falar do sentido e do significado de cada norma constitucional) tudo o que se pretenda fazer como governante mesmo! Das nomeações de auxiliares à formação de bases partidárias. Do respeito à Lei Orçamentária Anual à Lei de Responsabilidade Fiscal. Das concretas políticas públicas às prioridades que para elas a Constituição mesma já estabelece, como sucede, por ilustração, com os setores do meio ambiente ecologicamente equilibrado e da educação e da saúde pública. Da proibição do preconceito contra determinados segmentos sociais às ações afirmativas do direito a reparação dos danos historicamente sofridos por eles. Da prossecução das políticas públicas de distribuição de renda aos economicamente débeis ao prestígio das instâncias estatais de cobrança de responsabilidades penais, civis e administrativas de quantos se encarreguem ou, então, ilicitamente se apropriem de bens, valores e dinheiros públicos. Sem jamais esquecer que toda a “ordem econômica” brasileira se lastreia em dois pilares constitucionais: a livre-iniciativa dos empresários e a valorização do trabalho humano (artigo 170). Trabalho de cujo “primado” a Constituição ainda dá conta como base da “Ordem Social” igualmente brasileira (artigo 193). Numa frase, basta otimizar em concreta funcionalidade poder e pudor, inclusão social e integração institucional ou comunitária. Tudo sob o império da mais ativada cidadania e plenitude da liberdade de expressão em sentido lato.
Uma comparação ainda me parece cabível. Assim como a mais inteligente forma de ser do indivíduo é trilhar, sem nenhum desvio o caminho da honestidade, o modo mais inteligente de governar é seguir, assim, retilineamente a estrada da Constituição. Nessa perspectiva, o ser humano e todo governante deve não temer jamais polícia, Ministério Público, Poder Judiciário, Tribunais de Contas, Receita Federal, imprensa, blogs, redes sociais, e por aí vai. Cônscios do dever cumprido e em paz com o seu travesseiro. O chefe do Poder Executivo tendo apenas de se perguntar se tudo o que vier a fazer “está no livrinho” a que se referia o presidente Eurico Gaspar Dutra, chefe de governo e de Estado que esteve como inquilino do Palácio do Catete entre 1946 e 1950.
Disponível em: <http://opiniao.estadao.com.br>. Acesso em: 22 jul. 2016. [texto adaptado]
Considere o trecho:
[...] a livre-iniciativa dos empresários e a valorização do trabalho humano (artigo 170).
A flexão para o plural da palavra em destaque segue a mesma orientação normativa de
 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
927602 Ano: 2016
Disciplina: Comunicação Social
Banca: FUNCERN
Orgão: TJ-RN
O travelling é um movimento de câmera muito comum na produção cinematográfica. Esse movimento acontece quando
 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
927502 Ano: 2016
Disciplina: Administração Geral
Banca: FUNCERN
Orgão: TJ-RN
Provas:
As competências são conhecimentos, habilidades e atitudes necessários para uma pessoa desempenhar atividades. As competências importantes para o desempenho de tarefas gerenciais agrupam-se em quatro categorias principais – intelectuais, interpessoais, técnicas e intrapessoais.
Sendo assim, é correto afirmar que
 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
927129 Ano: 2016
Disciplina: Psicologia
Banca: FUNCERN
Orgão: TJ-RN
Provas:
O transtorno distímico corresponde à presença de humor cronicamente
 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
926183 Ano: 2016
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: FUNCERN
Orgão: TJ-RN
Provas:
Nos termos do art. 12 da Lei Federal n° 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – e suas atualizações, assegurar o cumprimento dos dias letivos e das horas-aula estabelecidas e prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento são duas das incumbências
 

Provas

Questão presente nas seguintes provas