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Mídias sociais
O que você está lendo, fazendo, pensando,
seguindo, vendo, ouvindo? Onde você está? Quem é você?
Essas são algumas perguntas que sedimentam e
configuram aplicativos como Foursquare, Orkut,
Facebook, Twitter, MSN, Skype, blogs e afins, que
promovem a expansão das relações interpessoais,
mantendo e ampliando os laços sociais, a visibilidade
pessoal e a propagação da informação.
O uso desses aplicativos, que constituem as novas
mídias sociais, ou redes sociais digitais, representa um
novo momento para as relações interpessoais, não só por
modificar a maneira como as pessoas se veem, consomem
e se comunicam, mas também a forma como se
comportam. Visualizar algo divertido ou curioso já não é
suficiente. É preciso compartilhar a informação, contar a
novidade para o maior número possível de amigos.
Nesse sentido, as mídias sociais tornaram-se
verdadeiras companheiras para quem deseja consumir
informação em tempo real e, principalmente, dizer ao
mundo tudo aquilo que lhe vier à cabeça.
Wesley Moura. Mídias sociais. In: Informativo Folha Verde, Brasília, n.º 5, maio de 2012 (com adaptações)
Com relação aos sentidos e às estruturas linguísticas do texto,
julgue os itens que se seguem.
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A Constituição é alicerce de toda a nossa ordem
jurídica. É diploma inaugural do nosso direito positivo. A
Constituição é a primeira e a mais importante voz do direito
aos ouvidos do povo. Constitui, a um só tempo, caráter
estruturante do Estado e da própria sociedade. É certidão de
nascimento e carteira de identidade do Estado, projeto de vida
global da sociedade. Esse diploma jurídico de nome
Constituição provém diretamente da nação brasileira, única
instância de poder que é anterior, exterior e superior ao próprio
Estado. É por isso que, pela sua filha unigênita que é a
Constituição mesma, a nação governa permanentemente
quem governa transitoriamente. E o faz do modo mais
intrinsecamente meritório; do modo mais cristalinamente
legítimo, pois o fato é que a menina dos olhos da nossa
Constituição é a democracia. Democracia que nos confere o
status de país juridicamente civilizado. Nossa Constituição é
primeiro-mundista, pois os focos estruturais de fragilidade do
país não estão em nosso arcabouço normativo, mas no abismo
que se rasga entre a excelência da Constituição de 1988 e sua
concreta incidência sobre a nossa realidade socioeconômica e
política. Democracia, enfim, que se enlaça tão intimamente
à liberdade de imprensa que romper esse cordão umbilical é
matar as duas: a imprensa e a democracia. Com efeito, o mais
refinado toque de sapiência política da nossa última
Assembleia Nacional Constituinte foi erigir a democracia como
sua principal ideia-força.
Discurso de posse do Ministro Carlos Ayres Brito. Internet: www.osconstitucionalistas.com.br (com adaptações).
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Ouvir a voz da rua, por meio da literatura, constitui
um bom começo para a apreensão dos espaços de interação das
pessoas destinatárias do texto literário com o direito e com o
seu fenômeno de expressão mais notável, que é a lei. A leitura
do texto literário que narra a perplexidade das pessoas em
relação à lei pode interferir positivamente na compreensão
do problema da adesão aos centros de tutela que nela se
estabelecem.
A dialética própria do conhecimento aplica-se
especialmente ao direito como grande cena da cultura humana
e lugar de residência ou de visibilidade do conflito. O texto
literário pode mudar o leitor, pode confrontar suas crenças e
fazê-lo pensar. Ele pode, também, fazer o apostolado das
necessidades. Esse, porém, não é um processo automático e
não prescinde de uma mobilização por aqueles que detêm as
ferramentas operacionais de geração do direito — legisladores,
professores, teóricos e agentes máximos da informação pelo
argumento, como os juízes, os advogados, os promotores etc.
— para chamar a atenção do leitor acerca do conteúdo
proposto no texto literário.
O texto literário pode mudar o leitor, dar-lhe voz,
chamar-lhe a atenção para algo não percebido
espontaneamente, preencher-lhe as lacunas com o alívio de
ouvir o que queria que fosse dito. Esse texto pode abrir uma
vereda para a expansão do conhecimento por meio das
promessas e perguntas que faz.
Mônica Sette Lopes. A imagem do direito e da justiça no Machado de Assis cronista. Internet:
Com relação às ideias do texto, julgue os itens de 1 a 4.
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A dependência do mundo virtual é inevitável, pois
grande parte das tarefas do nosso dia a dia são transferidas para
a rede mundial de computadores. A vivência nesse mundo tem
consequências jurídicas e econômicas, assim como ocorre no
mundo físico. Uma das questões suscitadas pelo uso da Internet
diz respeito justamente aos efeitos dessa transposição de fatos
do mundo real para o mundo virtual, sobretudo no que se refere
à sua interpretação jurídica. Como exemplos de situações
problemáticas, podemos citar a aplicação das normas
comerciais e de consumo nas transações realizadas pela
Internet, o recebimento indesejado de mensagens por email
(spam), a validade jurídica do documento eletrônico, o conflito
de marcas com os nomes de domínio, a propriedade intelectual
e industrial, a privacidade, a responsabilidade dos provedores
de acesso, de conteúdo e de terceiros na Web bem como os
crimes de informática.
Renato M. S. Opice Blum. Internet: www.ibpbrasil.com.br (com adaptações)
Infere-se das informações do texto que no mundo virtual os problemas jurídicos e econômicos potenciais têm equivalência aos problemas do mundo físico.
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O exercício da advocacia criminal constitui
instrumento de equilíbrio social. Não haveria paz e
tranquilidade se os julgamentos fossem realizados sem leis
antecipadamente organizadas e se os réus — por mais graves
que fossem os crimes cometidos — pudessem ser condenados
sumariamente sem defesa.
Quando se fala em defesa, trata-se da ampla defesa,
que abrange o direito de recorrer, quando a decisão não for
favorável. O recurso ampara-se em dois fundamentos de
natureza psicológica. De um lado, o sentimento inato, inerente
ao gênero humano, de inconformidade com a derrota. De outro,
a certeza universal da falibilidade humana. Daí o impulso
existencial legítimo de ver um julgamento desfavorável
reexaminado, de preferência por quem lhe pareça mais
qualificado por melhores dotes de sabedoria e experiência, e
mesmo, ainda que por simples presunção, por melhores
valores culturais e morais.
Se, na vida, recorrer ao amparo dos nossos
semelhantes é uma necessidade, a lei não poderia deixar de
acolher a utilização de recursos para o seu trato diário, como
uma forma de ver-se prestigiada, ou seja, para que as partes
envolvidas no processo se sintam amparadas, com a sensação
de que a decisão foi, tanto quanto possível, devidamente
apreciada, imparcial e justa.
Tales Castelo Branco. Todo réu deve ter defesa. Internet: http://super.abril.com.br (com adaptações).
Julgue os próximos itens com base na estrutura morfossintática do texto.
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Mídias sociais
O que você está lendo, fazendo, pensando,
seguindo, vendo, ouvindo? Onde você está? Quem é você?
Essas são algumas perguntas que sedimentam e
configuram aplicativos como Foursquare, Orkut,
Facebook, Twitter, MSN, Skype, blogs e afins, que
promovem a expansão das relações interpessoais,
mantendo e ampliando os laços sociais, a visibilidade
pessoal e a propagação da informação.
O uso desses aplicativos, que constituem as novas
mídias sociais, ou redes sociais digitais, representa um
novo momento para as relações interpessoais, não só por
modificar a maneira como as pessoas se veem, consomem
e se comunicam, mas também a forma como se
comportam. Visualizar algo divertido ou curioso já não é
suficiente. É preciso compartilhar a informação, contar a
novidade para o maior número possível de amigos.
Nesse sentido, as mídias sociais tornaram-se
verdadeiras companheiras para quem deseja consumir
informação em tempo real e, principalmente, dizer ao
mundo tudo aquilo que lhe vier à cabeça.
Wesley Moura. Mídias sociais. In: Informativo Folha Verde, Brasília, n.º 5, maio de 2012 (com adaptações)
Com relação aos sentidos e às estruturas linguísticas do texto,
julgue os itens que se seguem.
Provas
A Constituição é alicerce de toda a nossa ordem
jurídica. É diploma inaugural do nosso direito positivo. A
Constituição é a primeira e a mais importante voz do direito
aos ouvidos do povo. Constitui, a um só tempo, caráter
estruturante do Estado e da própria sociedade. É certidão de
nascimento e carteira de identidade do Estado, projeto de vida
global da sociedade. Esse diploma jurídico de nome
Constituição provém diretamente da nação brasileira, única
instância de poder que é anterior, exterior e superior ao próprio
Estado. É por isso que, pela sua filha unigênita que é a
Constituição mesma, a nação governa permanentemente
quem governa transitoriamente. E o faz do modo mais
intrinsecamente meritório; do modo mais cristalinamente
legítimo, pois o fato é que a menina dos olhos da nossa
Constituição é a democracia. Democracia que nos confere o
status de país juridicamente civilizado. Nossa Constituição é
primeiro-mundista, pois os focos estruturais de fragilidade do
país não estão em nosso arcabouço normativo, mas no abismo
que se rasga entre a excelência da Constituição de 1988 e sua
concreta incidência sobre a nossa realidade socioeconômica e
política. Democracia, enfim, que se enlaça tão intimamente
à liberdade de imprensa que romper esse cordão umbilical é
matar as duas: a imprensa e a democracia. Com efeito, o mais
refinado toque de sapiência política da nossa última
Assembleia Nacional Constituinte foi erigir a democracia como
sua principal ideia-força.
Discurso de posse do Ministro Carlos Ayres Brito. Internet: www.osconstitucionalistas.com.br (com adaptações).
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Ouvir a voz da rua, por meio da literatura, constitui
um bom começo para a apreensão dos espaços de interação das
pessoas destinatárias do texto literário com o direito e com o
seu fenômeno de expressão mais notável, que é a lei. A leitura
do texto literário que narra a perplexidade das pessoas em
relação à lei pode interferir positivamente na compreensão
do problema da adesão aos centros de tutela que nela se
estabelecem.
A dialética própria do conhecimento aplica-se
especialmente ao direito como grande cena da cultura humana
e lugar de residência ou de visibilidade do conflito. O texto
literário pode mudar o leitor, pode confrontar suas crenças e
fazê-lo pensar. Ele pode, também, fazer o apostolado das
necessidades. Esse, porém, não é um processo automático e
não prescinde de uma mobilização por aqueles que detêm as
ferramentas operacionais de geração do direito — legisladores,
professores, teóricos e agentes máximos da informação pelo
argumento, como os juízes, os advogados, os promotores etc.
— para chamar a atenção do leitor acerca do conteúdo
proposto no texto literário.
O texto literário pode mudar o leitor, dar-lhe voz,
chamar-lhe a atenção para algo não percebido
espontaneamente, preencher-lhe as lacunas com o alívio de
ouvir o que queria que fosse dito. Esse texto pode abrir uma
vereda para a expansão do conhecimento por meio das
promessas e perguntas que faz.
Mônica Sette Lopes. A imagem do direito e da justiça no Machado de Assis cronista. Internet:
Com relação às ideias do texto, julgue os itens de 1 a 4.
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Ouvir a voz da rua, por meio da literatura, constitui
um bom começo para a apreensão dos espaços de interação das
pessoas destinatárias do texto literário com o direito e com o
seu fenômeno de expressão mais notável, que é a lei. A leitura
do texto literário que narra a perplexidade das pessoas em
relação à lei pode interferir positivamente na compreensão
do problema da adesão aos centros de tutela que nela se
estabelecem.
A dialética própria do conhecimento aplica-se
especialmente ao direito como grande cena da cultura humana
e lugar de residência ou de visibilidade do conflito. O texto
literário pode mudar o leitor, pode confrontar suas crenças e
fazê-lo pensar. Ele pode, também, fazer o apostolado das
necessidades. Esse, porém, não é um processo automático e
não prescinde de uma mobilização por aqueles que detêm as
ferramentas operacionais de geração do direito — legisladores,
professores, teóricos e agentes máximos da informação pelo
argumento, como os juízes, os advogados, os promotores etc.
— para chamar a atenção do leitor acerca do conteúdo
proposto no texto literário.
O texto literário pode mudar o leitor, dar-lhe voz,
chamar-lhe a atenção para algo não percebido
espontaneamente, preencher-lhe as lacunas com o alívio de
ouvir o que queria que fosse dito. Esse texto pode abrir uma
vereda para a expansão do conhecimento por meio das
promessas e perguntas que faz.
Mônica Sette Lopes. A imagem do direito e da justiça no Machado de Assis cronista. Internet:
Julgue os itens a seguir, referentes aos sentidos e aos aspectos estruturais do texto.
Provas
O exercício da advocacia criminal constitui
instrumento de equilíbrio social. Não haveria paz e
tranquilidade se os julgamentos fossem realizados sem leis
antecipadamente organizadas e se os réus — por mais graves
que fossem os crimes cometidos — pudessem ser condenados
sumariamente sem defesa.
Quando se fala em defesa, trata-se da ampla defesa,
que abrange o direito de recorrer, quando a decisão não for
favorável. O recurso ampara-se em dois fundamentos de
natureza psicológica. De um lado, o sentimento inato, inerente
ao gênero humano, de inconformidade com a derrota. De outro,
a certeza universal da falibilidade humana. Daí o impulso
existencial legítimo de ver um julgamento desfavorável
reexaminado, de preferência por quem lhe pareça mais
qualificado por melhores dotes de sabedoria e experiência, e
mesmo, ainda que por simples presunção, por melhores
valores culturais e morais.
Se, na vida, recorrer ao amparo dos nossos
semelhantes é uma necessidade, a lei não poderia deixar de
acolher a utilização de recursos para o seu trato diário, como
uma forma de ver-se prestigiada, ou seja, para que as partes
envolvidas no processo se sintam amparadas, com a sensação
de que a decisão foi, tanto quanto possível, devidamente
apreciada, imparcial e justa.
Tales Castelo Branco. Todo réu deve ter defesa. Internet: http://super.abril.com.br (com adaptações).
Considerando as ideias e a tipologia do texto apresentado, julgue os itens subsequentes.
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