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202513 Ano: 2012
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TJ-RR

Mídias sociais

O que você está lendo, fazendo, pensando,

seguindo, vendo, ouvindo? Onde você está? Quem é você?

Essas são algumas perguntas que sedimentam e

configuram aplicativos como Foursquare, Orkut,

Facebook, Twitter, MSN, Skype, blogs e afins, que

promovem a expansão das relações interpessoais,

mantendo e ampliando os laços sociais, a visibilidade

pessoal e a propagação da informação.

O uso desses aplicativos, que constituem as novas

mídias sociais, ou redes sociais digitais, representa um

novo momento para as relações interpessoais, não só por

modificar a maneira como as pessoas se veem, consomem

e se comunicam, mas também a forma como se

comportam. Visualizar algo divertido ou curioso já não é

suficiente. É preciso compartilhar a informação, contar a

novidade para o maior número possível de amigos.

Nesse sentido, as mídias sociais tornaram-se

verdadeiras companheiras para quem deseja consumir

informação em tempo real e, principalmente, dizer ao

mundo tudo aquilo que lhe vier à cabeça.

Wesley Moura. Mídias sociais. In: Informativo Folha Verde, Brasília, n.º 5, maio de 2012 (com adaptações)



Com relação aos sentidos e às estruturas linguísticas do texto,
julgue os itens que se seguem.
Se a expressão “vier à cabeça” (L.20) for substituída por subir à cabeça, serão mantidos o sentido e a correção gramatical do texto.

 

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202512 Ano: 2012
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TJ-RR

A Constituição é alicerce de toda a nossa ordem

jurídica. É diploma inaugural do nosso direito positivo. A

Constituição é a primeira e a mais importante voz do direito

aos ouvidos do povo. Constitui, a um só tempo, caráter

estruturante do Estado e da própria sociedade. É certidão de

nascimento e carteira de identidade do Estado, projeto de vida

global da sociedade. Esse diploma jurídico de nome

Constituição provém diretamente da nação brasileira, única

instância de poder que é anterior, exterior e superior ao próprio

Estado. É por isso que, pela sua filha unigênita que é a

Constituição mesma, a nação governa permanentemente

quem governa transitoriamente. E o faz do modo mais

intrinsecamente meritório; do modo mais cristalinamente

legítimo, pois o fato é que a menina dos olhos da nossa

Constituição é a democracia. Democracia que nos confere o

status de país juridicamente civilizado. Nossa Constituição é

primeiro-mundista, pois os focos estruturais de fragilidade do

país não estão em nosso arcabouço normativo, mas no abismo

que se rasga entre a excelência da Constituição de 1988 e sua

concreta incidência sobre a nossa realidade socioeconômica e

política. Democracia, enfim, que se enlaça tão intimamente

à liberdade de imprensa que romper esse cordão umbilical é

matar as duas: a imprensa e a democracia. Com efeito, o mais

refinado toque de sapiência política da nossa última

Assembleia Nacional Constituinte foi erigir a democracia como

sua principal ideia-força.

Discurso de posse do Ministro Carlos Ayres Brito. Internet: www.osconstitucionalistas.com.br (com adaptações).

Emprega-se a vírgula imediatamente após o vocábulo “anterior” (L.9) para separar elementos que exercem mesma função sintática em uma enumeração.

 

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Ouvir a voz da rua, por meio da literatura, constitui

um bom começo para a apreensão dos espaços de interação das

pessoas destinatárias do texto literário com o direito e com o

seu fenômeno de expressão mais notável, que é a lei. A leitura

do texto literário que narra a perplexidade das pessoas em

relação à lei pode interferir positivamente na compreensão

do problema da adesão aos centros de tutela que nela se

estabelecem.

A dialética própria do conhecimento aplica-se

especialmente ao direito como grande cena da cultura humana

e lugar de residência ou de visibilidade do conflito. O texto

literário pode mudar o leitor, pode confrontar suas crenças e

fazê-lo pensar. Ele pode, também, fazer o apostolado das

necessidades. Esse, porém, não é um processo automático e

não prescinde de uma mobilização por aqueles que detêm as

ferramentas operacionais de geração do direito — legisladores,

professores, teóricos e agentes máximos da informação pelo

argumento, como os juízes, os advogados, os promotores etc.

— para chamar a atenção do leitor acerca do conteúdo

proposto no texto literário.

O texto literário pode mudar o leitor, dar-lhe voz,

chamar-lhe a atenção para algo não percebido

espontaneamente, preencher-lhe as lacunas com o alívio de

ouvir o que queria que fosse dito. Esse texto pode abrir uma

vereda para a expansão do conhecimento por meio das

promessas e perguntas que faz.

Mônica Sette Lopes. A imagem do direito e da justiça no Machado de Assis cronista. Internet: (com adaptações)



Com relação às ideias do texto, julgue os itens de 1 a 4.
Depreende-se da leitura do texto que, de modo geral, os inconformados com o sistema judicial utilizam os escritos literários como meio de expressão.

 

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202510 Ano: 2012
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TJ-RR

A dependência do mundo virtual é inevitável, pois

grande parte das tarefas do nosso dia a dia são transferidas para

a rede mundial de computadores. A vivência nesse mundo tem

consequências jurídicas e econômicas, assim como ocorre no

mundo físico. Uma das questões suscitadas pelo uso da Internet

diz respeito justamente aos efeitos dessa transposição de fatos

do mundo real para o mundo virtual, sobretudo no que se refere

à sua interpretação jurídica. Como exemplos de situações

problemáticas, podemos citar a aplicação das normas

comerciais e de consumo nas transações realizadas pela

Internet, o recebimento indesejado de mensagens por email

(spam), a validade jurídica do documento eletrônico, o conflito

de marcas com os nomes de domínio, a propriedade intelectual

e industrial, a privacidade, a responsabilidade dos provedores

de acesso, de conteúdo e de terceiros na Web bem como os

crimes de informática.

Renato M. S. Opice Blum. Internet: www.ibpbrasil.com.br (com adaptações)

Considerando as ideias e as estruturas linguísticas do texto, julgue os itens subsequentes.


Infere-se das informações do texto que no mundo virtual os problemas jurídicos e econômicos potenciais têm equivalência aos problemas do mundo físico.

 

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O exercício da advocacia criminal constitui

instrumento de equilíbrio social. Não haveria paz e

tranquilidade se os julgamentos fossem realizados sem leis

antecipadamente organizadas e se os réus — por mais graves

que fossem os crimes cometidos — pudessem ser condenados

sumariamente sem defesa.

Quando se fala em defesa, trata-se da ampla defesa,

que abrange o direito de recorrer, quando a decisão não for

favorável. O recurso ampara-se em dois fundamentos de

natureza psicológica. De um lado, o sentimento inato, inerente

ao gênero humano, de inconformidade com a derrota. De outro,

a certeza universal da falibilidade humana. Daí o impulso

existencial legítimo de ver um julgamento desfavorável

reexaminado, de preferência por quem lhe pareça mais

qualificado por melhores dotes de sabedoria e experiência, e

mesmo, ainda que por simples presunção, por melhores

valores culturais e morais.

Se, na vida, recorrer ao amparo dos nossos

semelhantes é uma necessidade, a lei não poderia deixar de

acolher a utilização de recursos para o seu trato diário, como

uma forma de ver-se prestigiada, ou seja, para que as partes

envolvidas no processo se sintam amparadas, com a sensação

de que a decisão foi, tanto quanto possível, devidamente

apreciada, imparcial e justa.

Tales Castelo Branco. Todo réu deve ter defesa. Internet: http://super.abril.com.br (com adaptações).



Julgue os próximos itens com base na estrutura morfossintática do texto.
A omissão da vírgula empregada após a palavra “defesa” (L.7) acarretaria incorreção gramatical.

 

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202508 Ano: 2012
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TJ-RR

Mídias sociais

O que você está lendo, fazendo, pensando,

seguindo, vendo, ouvindo? Onde você está? Quem é você?

Essas são algumas perguntas que sedimentam e

configuram aplicativos como Foursquare, Orkut,

Facebook, Twitter, MSN, Skype, blogs e afins, que

promovem a expansão das relações interpessoais,

mantendo e ampliando os laços sociais, a visibilidade

pessoal e a propagação da informação.

O uso desses aplicativos, que constituem as novas

mídias sociais, ou redes sociais digitais, representa um

novo momento para as relações interpessoais, não só por

modificar a maneira como as pessoas se veem, consomem

e se comunicam, mas também a forma como se

comportam. Visualizar algo divertido ou curioso já não é

suficiente. É preciso compartilhar a informação, contar a

novidade para o maior número possível de amigos.

Nesse sentido, as mídias sociais tornaram-se

verdadeiras companheiras para quem deseja consumir

informação em tempo real e, principalmente, dizer ao

mundo tudo aquilo que lhe vier à cabeça.

Wesley Moura. Mídias sociais. In: Informativo Folha Verde, Brasília, n.º 5, maio de 2012 (com adaptações)



Com relação aos sentidos e às estruturas linguísticas do texto,
julgue os itens que se seguem.
As palavras “mídias”, “número” e “possível” são acentuadas de acordo com a mesma regra gramatical.

 

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202507 Ano: 2012
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TJ-RR

A Constituição é alicerce de toda a nossa ordem

jurídica. É diploma inaugural do nosso direito positivo. A

Constituição é a primeira e a mais importante voz do direito

aos ouvidos do povo. Constitui, a um só tempo, caráter

estruturante do Estado e da própria sociedade. É certidão de

nascimento e carteira de identidade do Estado, projeto de vida

global da sociedade. Esse diploma jurídico de nome

Constituição provém diretamente da nação brasileira, única

instância de poder que é anterior, exterior e superior ao próprio

Estado. É por isso que, pela sua filha unigênita que é a

Constituição mesma, a nação governa permanentemente

quem governa transitoriamente. E o faz do modo mais

intrinsecamente meritório; do modo mais cristalinamente

legítimo, pois o fato é que a menina dos olhos da nossa

Constituição é a democracia. Democracia que nos confere o

status de país juridicamente civilizado. Nossa Constituição é

primeiro-mundista, pois os focos estruturais de fragilidade do

país não estão em nosso arcabouço normativo, mas no abismo

que se rasga entre a excelência da Constituição de 1988 e sua

concreta incidência sobre a nossa realidade socioeconômica e

política. Democracia, enfim, que se enlaça tão intimamente

à liberdade de imprensa que romper esse cordão umbilical é

matar as duas: a imprensa e a democracia. Com efeito, o mais

refinado toque de sapiência política da nossa última

Assembleia Nacional Constituinte foi erigir a democracia como

sua principal ideia-força.

Discurso de posse do Ministro Carlos Ayres Brito. Internet: www.osconstitucionalistas.com.br (com adaptações).

O acento grave indicativo de crase em “à liberdade” (L.22) está corretamente empregado, visto que “intimamente” (L.21) rege complemento com a preposição “a”, e a palavra “liberdade” é antecedida pelo artigo definido feminino no singular.

 

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Ouvir a voz da rua, por meio da literatura, constitui

um bom começo para a apreensão dos espaços de interação das

pessoas destinatárias do texto literário com o direito e com o

seu fenômeno de expressão mais notável, que é a lei. A leitura

do texto literário que narra a perplexidade das pessoas em

relação à lei pode interferir positivamente na compreensão

do problema da adesão aos centros de tutela que nela se

estabelecem.

A dialética própria do conhecimento aplica-se

especialmente ao direito como grande cena da cultura humana

e lugar de residência ou de visibilidade do conflito. O texto

literário pode mudar o leitor, pode confrontar suas crenças e

fazê-lo pensar. Ele pode, também, fazer o apostolado das

necessidades. Esse, porém, não é um processo automático e

não prescinde de uma mobilização por aqueles que detêm as

ferramentas operacionais de geração do direito — legisladores,

professores, teóricos e agentes máximos da informação pelo

argumento, como os juízes, os advogados, os promotores etc.

— para chamar a atenção do leitor acerca do conteúdo

proposto no texto literário.

O texto literário pode mudar o leitor, dar-lhe voz,

chamar-lhe a atenção para algo não percebido

espontaneamente, preencher-lhe as lacunas com o alívio de

ouvir o que queria que fosse dito. Esse texto pode abrir uma

vereda para a expansão do conhecimento por meio das

promessas e perguntas que faz.

Mônica Sette Lopes. A imagem do direito e da justiça no Machado de Assis cronista. Internet: (com adaptações)



Com relação às ideias do texto, julgue os itens de 1 a 4.
O debate de diferentes aspectos pertinentes a determinados fatos regulados pela lei promovido pelos agentes que detêm as ferramentas operacionais de geração do direito é importante para que o texto literário possa levar o leitor a questionar seu modo de pensar e até a mudar seu ponto de vista a respeito dos assuntos nele abordados.

 

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Ouvir a voz da rua, por meio da literatura, constitui

um bom começo para a apreensão dos espaços de interação das

pessoas destinatárias do texto literário com o direito e com o

seu fenômeno de expressão mais notável, que é a lei. A leitura

do texto literário que narra a perplexidade das pessoas em

relação à lei pode interferir positivamente na compreensão

do problema da adesão aos centros de tutela que nela se

estabelecem.

A dialética própria do conhecimento aplica-se

especialmente ao direito como grande cena da cultura humana

e lugar de residência ou de visibilidade do conflito. O texto

literário pode mudar o leitor, pode confrontar suas crenças e

fazê-lo pensar. Ele pode, também, fazer o apostolado das

necessidades. Esse, porém, não é um processo automático e

não prescinde de uma mobilização por aqueles que detêm as

ferramentas operacionais de geração do direito — legisladores,

professores, teóricos e agentes máximos da informação pelo

argumento, como os juízes, os advogados, os promotores etc.

— para chamar a atenção do leitor acerca do conteúdo

proposto no texto literário.

O texto literário pode mudar o leitor, dar-lhe voz,

chamar-lhe a atenção para algo não percebido

espontaneamente, preencher-lhe as lacunas com o alívio de

ouvir o que queria que fosse dito. Esse texto pode abrir uma

vereda para a expansão do conhecimento por meio das

promessas e perguntas que faz.

Mônica Sette Lopes. A imagem do direito e da justiça no Machado de Assis cronista. Internet: (com adaptações)



Julgue os itens a seguir, referentes aos sentidos e aos aspectos estruturais do texto.
A palavra “cena” (L.10) foi empregada no texto com o sentido de arte.

 

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Questão presente nas seguintes provas

O exercício da advocacia criminal constitui

instrumento de equilíbrio social. Não haveria paz e

tranquilidade se os julgamentos fossem realizados sem leis

antecipadamente organizadas e se os réus — por mais graves

que fossem os crimes cometidos — pudessem ser condenados

sumariamente sem defesa.

Quando se fala em defesa, trata-se da ampla defesa,

que abrange o direito de recorrer, quando a decisão não for

favorável. O recurso ampara-se em dois fundamentos de

natureza psicológica. De um lado, o sentimento inato, inerente

ao gênero humano, de inconformidade com a derrota. De outro,

a certeza universal da falibilidade humana. Daí o impulso

existencial legítimo de ver um julgamento desfavorável

reexaminado, de preferência por quem lhe pareça mais

qualificado por melhores dotes de sabedoria e experiência, e

mesmo, ainda que por simples presunção, por melhores

valores culturais e morais.

Se, na vida, recorrer ao amparo dos nossos

semelhantes é uma necessidade, a lei não poderia deixar de

acolher a utilização de recursos para o seu trato diário, como

uma forma de ver-se prestigiada, ou seja, para que as partes

envolvidas no processo se sintam amparadas, com a sensação

de que a decisão foi, tanto quanto possível, devidamente

apreciada, imparcial e justa.

Tales Castelo Branco. Todo réu deve ter defesa. Internet: http://super.abril.com.br (com adaptações).



Considerando as ideias e a tipologia do texto apresentado, julgue os itens subsequentes.
De acordo com o texto, o direito de ampla defesa contempla o direito de interposição de recurso contra uma sentença judicial.

 

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