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Os idosos que participam do projeto Cabelos de Prata,
mantido pela Prefeitura de Boa Vista, estão sendo estimulados a
assistir sessões de cinema.
O objetivo dessa atividade é fortalecer o vínculo
comunitário do idoso, por meio de ações integrativas como a
participação em manifestações artísticas e culturais.
Segundo o coordenador do projeto, esses eventos são
importantes para a valorização da terceira idade no meio social e
familiar. O coordenador ressalta, ainda, que os principais objetivos
desse projeto são, além de proporcionar momentos de lazer e
entretenimento aos participantes, fazer que eles exercitem a
cidadania e contribuir para a elevação da autoestima, autonomia e
independência diante da comunidade — o que reverterá em
melhoria da qualidade de vida dessa população.
Internet: www.bvnews.com.br (com adaptações)
Em relação às ideias e às estruturas gramaticais do texto acima, julgue
os itens a seguir.
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A dependência do mundo virtual é inevitável, pois
grande parte das tarefas do nosso dia a dia são transferidas para
a rede mundial de computadores. A vivência nesse mundo tem
consequências jurídicas e econômicas, assim como ocorre no
mundo físico. Uma das questões suscitadas pelo uso da Internet
diz respeito justamente aos efeitos dessa transposição de fatos
do mundo real para o mundo virtual, sobretudo no que se refere
à sua interpretação jurídica. Como exemplos de situações
problemáticas, podemos citar a aplicação das normas
comerciais e de consumo nas transações realizadas pela
Internet, o recebimento indesejado de mensagens por email
(spam), a validade jurídica do documento eletrônico, o conflito
de marcas com os nomes de domínio, a propriedade intelectual
e industrial, a privacidade, a responsabilidade dos provedores
de acesso, de conteúdo e de terceiros na Web bem como os
crimes de informática.
Renato M. S. Opice Blum. Internet: www.ibpbrasil.com.br (com adaptações)
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Ouvir a voz da rua, por meio da literatura, constitui
um bom começo para a apreensão dos espaços de interação das
pessoas destinatárias do texto literário com o direito e com o
seu fenômeno de expressão mais notável, que é a lei. A leitura
do texto literário que narra a perplexidade das pessoas em
relação à lei pode interferir positivamente na compreensão
do problema da adesão aos centros de tutela que nela se
estabelecem.
A dialética própria do conhecimento aplica-se
especialmente ao direito como grande cena da cultura humana
e lugar de residência ou de visibilidade do conflito. O texto
literário pode mudar o leitor, pode confrontar suas crenças e
fazê-lo pensar. Ele pode, também, fazer o apostolado das
necessidades. Esse, porém, não é um processo automático e
não prescinde de uma mobilização por aqueles que detêm as
ferramentas operacionais de geração do direito — legisladores,
professores, teóricos e agentes máximos da informação pelo
argumento, como os juízes, os advogados, os promotores etc.
— para chamar a atenção do leitor acerca do conteúdo
proposto no texto literário.
O texto literário pode mudar o leitor, dar-lhe voz,
chamar-lhe a atenção para algo não percebido
espontaneamente, preencher-lhe as lacunas com o alívio de
ouvir o que queria que fosse dito. Esse texto pode abrir uma
vereda para a expansão do conhecimento por meio das
promessas e perguntas que faz.
Mônica Sette Lopes. A imagem do direito e da justiça no Machado de Assis cronista. Internet:
Com relação às ideias do texto, julgue os itens de 1 a 4.
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Os magistrados não governam. O que eles fazem é
evitar o desgoverno, quando para tanto são provocados. Não
mandam propriamente na massa dos governados e
administrados, mas impedem os eventuais desmandos dos que
têm esse originário poder. Não controlam permanentemente e
de forma imediatista a população, mas têm a força de controlar
os controladores, em processo aberto para esse fim. Os
magistrados não protagonizam relações jurídicas privadas, na
qualidade de magistrados, porém se disponibilizam para o
equacionamento jurisdicional de todas elas. Por isso justifica-se
a menção do Poder Judiciário em terceiro e último lugar no rol
dos poderes estatais (em primeiro, o Legislativo; em segundo,
o Executivo), para facilitar essa compreensão final de que o
poder que evita o desgoverno, o desmando e o descontrole
eventual dos outros dois não pode, ele mesmo, se desgovernar,
se desmandar, se descontrolar. Mais que impor respeito, o
Judiciário tem que se impor o respeito.
Discurso de posse do Ministro Carlos Ayres Brito. Internet: www.osconstitucionalistas.com.br (com adaptações).
As expressões “impor respeito” (L.16) e “se impor o respeito” (L.17) estão sendo empregadas com significado equivalente, ou seja, são sinônimas.
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A Constituição é alicerce de toda a nossa ordem
jurídica. É diploma inaugural do nosso direito positivo. A
Constituição é a primeira e a mais importante voz do direito
aos ouvidos do povo. Constitui, a um só tempo, caráter
estruturante do Estado e da própria sociedade. É certidão de
nascimento e carteira de identidade do Estado, projeto de vida
global da sociedade. Esse diploma jurídico de nome
Constituição provém diretamente da nação brasileira, única
instância de poder que é anterior, exterior e superior ao próprio
Estado. É por isso que, pela sua filha unigênita que é a
Constituição mesma, a nação governa permanentemente
quem governa transitoriamente. E o faz do modo mais
intrinsecamente meritório; do modo mais cristalinamente
legítimo, pois o fato é que a menina dos olhos da nossa
Constituição é a democracia. Democracia que nos confere o
status de país juridicamente civilizado. Nossa Constituição é
primeiro-mundista, pois os focos estruturais de fragilidade do
país não estão em nosso arcabouço normativo, mas no abismo
que se rasga entre a excelência da Constituição de 1988 e sua
concreta incidência sobre a nossa realidade socioeconômica e
política. Democracia, enfim, que se enlaça tão intimamente
à liberdade de imprensa que romper esse cordão umbilical é
matar as duas: a imprensa e a democracia. Com efeito, o mais
refinado toque de sapiência política da nossa última
Assembleia Nacional Constituinte foi erigir a democracia como
sua principal ideia-força.
Discurso de posse do Ministro Carlos Ayres Brito. Internet: www.osconstitucionalistas.com.br (com adaptações).
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O exercício da advocacia criminal constitui
instrumento de equilíbrio social. Não haveria paz e
tranquilidade se os julgamentos fossem realizados sem leis
antecipadamente organizadas e se os réus — por mais graves
que fossem os crimes cometidos — pudessem ser condenados
sumariamente sem defesa.
Quando se fala em defesa, trata-se da ampla defesa,
que abrange o direito de recorrer, quando a decisão não for
favorável. O recurso ampara-se em dois fundamentos de
natureza psicológica. De um lado, o sentimento inato, inerente
ao gênero humano, de inconformidade com a derrota. De outro,
a certeza universal da falibilidade humana. Daí o impulso
existencial legítimo de ver um julgamento desfavorável
reexaminado, de preferência por quem lhe pareça mais
qualificado por melhores dotes de sabedoria e experiência, e
mesmo, ainda que por simples presunção, por melhores
valores culturais e morais.
Se, na vida, recorrer ao amparo dos nossos
semelhantes é uma necessidade, a lei não poderia deixar de
acolher a utilização de recursos para o seu trato diário, como
uma forma de ver-se prestigiada, ou seja, para que as partes
envolvidas no processo se sintam amparadas, com a sensação
de que a decisão foi, tanto quanto possível, devidamente
apreciada, imparcial e justa.
Tales Castelo Branco. Todo réu deve ter defesa. Internet: http://super.abril.com.br (com adaptações).
Considerando as ideias e a tipologia do texto apresentado, julgue os itens subsequentes.
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Os magistrados não governam. O que eles fazem é
evitar o desgoverno, quando para tanto são provocados. Não
mandam propriamente na massa dos governados e
administrados, mas impedem os eventuais desmandos dos que
têm esse originário poder. Não controlam permanentemente e
de forma imediatista a população, mas têm a força de controlar
os controladores, em processo aberto para esse fim. Os
magistrados não protagonizam relações jurídicas privadas, na
qualidade de magistrados, porém se disponibilizam para o
equacionamento jurisdicional de todas elas. Por isso justifica-se
a menção do Poder Judiciário em terceiro e último lugar no rol
dos poderes estatais (em primeiro, o Legislativo; em segundo,
o Executivo), para facilitar essa compreensão final de que o
poder que evita o desgoverno, o desmando e o descontrole
eventual dos outros dois não pode, ele mesmo, se desgovernar,
se desmandar, se descontrolar. Mais que impor respeito, o
Judiciário tem que se impor o respeito.
Discurso de posse do Ministro Carlos Ayres Brito. Internet: www.osconstitucionalistas.com.br (com adaptações).
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Os magistrados não governam. O que eles fazem é
evitar o desgoverno, quando para tanto são provocados. Não
mandam propriamente na massa dos governados e
administrados, mas impedem os eventuais desmandos dos que
têm esse originário poder. Não controlam permanentemente e
de forma imediatista a população, mas têm a força de controlar
os controladores, em processo aberto para esse fim. Os
magistrados não protagonizam relações jurídicas privadas, na
qualidade de magistrados, porém se disponibilizam para o
equacionamento jurisdicional de todas elas. Por isso justifica-se
a menção do Poder Judiciário em terceiro e último lugar no rol
dos poderes estatais (em primeiro, o Legislativo; em segundo,
o Executivo), para facilitar essa compreensão final de que o
poder que evita o desgoverno, o desmando e o descontrole
eventual dos outros dois não pode, ele mesmo, se desgovernar,
se desmandar, se descontrolar. Mais que impor respeito, o
Judiciário tem que se impor o respeito.
Discurso de posse do Ministro Carlos Ayres Brito. Internet: www.osconstitucionalistas.com.br (com adaptações).
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O avanço da educação dos trabalhadores brasileiros
explica 60% da queda na informalidade do mercado de trabalho
entre 2002 e 2009. Para o economista Barbosa Filho, “apesar da
baixa qualidade da nossa educação, diversos efeitos positivos que
estão acontecendo na economia estão atrelados ao processo de
universalização da educação no país”.
O Estado de S.Paulo, 8/7/2012, p. B7 (com adaptações)
Considerando as ideias do texto acima e tomando o tema nele
abordado como referência inicial no que se refere a aspectos da
realidade educacional brasileira atual, julgue os itens seguintes.
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O exercício da advocacia criminal constitui
instrumento de equilíbrio social. Não haveria paz e
tranquilidade se os julgamentos fossem realizados sem leis
antecipadamente organizadas e se os réus — por mais graves
que fossem os crimes cometidos — pudessem ser condenados
sumariamente sem defesa.
Quando se fala em defesa, trata-se da ampla defesa,
que abrange o direito de recorrer, quando a decisão não for
favorável. O recurso ampara-se em dois fundamentos de
natureza psicológica. De um lado, o sentimento inato, inerente
ao gênero humano, de inconformidade com a derrota. De outro,
a certeza universal da falibilidade humana. Daí o impulso
existencial legítimo de ver um julgamento desfavorável
reexaminado, de preferência por quem lhe pareça mais
qualificado por melhores dotes de sabedoria e experiência, e
mesmo, ainda que por simples presunção, por melhores
valores culturais e morais.
Se, na vida, recorrer ao amparo dos nossos
semelhantes é uma necessidade, a lei não poderia deixar de
acolher a utilização de recursos para o seu trato diário, como
uma forma de ver-se prestigiada, ou seja, para que as partes
envolvidas no processo se sintam amparadas, com a sensação
de que a decisão foi, tanto quanto possível, devidamente
apreciada, imparcial e justa.
Tales Castelo Branco. Todo réu deve ter defesa. Internet: http://super.abril.com.br (com adaptações).
Julgue os próximos itens com base na estrutura morfossintática do texto.
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