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Analisando as proposições abaixo, assinale a alternativa correta:
I. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, ressalvado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituírem contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário.
II. As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico poderão incidir sobre as receitas decorrentes de exportação.
III. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, facultada a cobrança desta na fatura de consumo de energia elétrica.
IV. Apenas a União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios.
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- Organização dos PoderesPoder LegislativoCongresso Nacional
- Organização dos PoderesPoder LegislativoCâmara dos Deputados
- Organização dos PoderesPoder LegislativoSenado Federal
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- Direitos e Garantias FundamentaisDireitos e Deveres Individuais e ColetivosRemédios ConstitucionaisHabeas Corpus
Sobre o habeas corpus pode-se afirmar:
I. Poderá ser impetrado somente por advogado, bem como pelo Ministério Público.
II. Poderá ser impetrado com caráter preventivo.
III. Será decidido pelo juiz, após as diligências, em 24 horas, e nos Tribunais na primeira oportunidade em que o órgão competente reunir-se.
IV. Poderá ser impetrado mesmo quando extinta a pena privativa de liberdade.
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A respeito dos Direitos e Garantias Fundamentais:
I. A liberdade de manifestação irrestrita do pensamento é uma garantia fundamental.
II. A Constituição Federal só garante o direito de propriedade imóvel, tanto rural como urbana.
III. A autoridade pública competente, por qualquer motivo, poderá usar da propriedade particular e, quando assim o fizer, terá o proprietário direito à indenização pelo uso.
IV. O Estado prestará assistência jurídica e integral a todos os brasileiros sem exceção.
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Quanto aos direitos sociais previstos na Constituição Federal, pode-se afirmar:
I. O salário-família é pago indistintamente a todos os brasileiros em razão da relação de dependência do trabalhador nos termos da legislação aplicável.
II. A gratificação de férias anuais remuneradas não está limitada a um terço do salário normal do trabalhador.
III. O servidor público regido pelo regime estatutário faz jus ao fundo de garantia por tempo de serviço.
IV. Em caso de acidente do trabalho, o trabalhador tem direito a seguro, com encargo ao empregador, e por isso não tem direito a qualquer indenização civil decorrente do acidente ocorrido em razão da função desempenhada.
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- Organização do EstadoOrganização do Estado: Estados
- Organização do EstadoOrganização do Estado: Municípios
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- Ordem Econômica e FinanceiraPolítica Urbana
- Ordem Econômica e FinanceiraPolítica Agrícola, Fundiária e Reforma Agrária
- Disposições Constitucionais Gerais
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A respeito da administração pública indireta, pode-se afirmar:
I. A criação pelo Poder Público de autarquia e a autorização para a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação pública exigem lei com conteúdo específico.
II. A autarquia, por fazer parte da administração pública indireta, não detém personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar as atividades típicas que a rigor seria obrigação da administração pública exercer diretamente.
III. Sociedade de economia mista classifica-se como pessoa jurídica de direito privado, instituída por lei específica, sob qualquer forma jurídica admitida em direito, para exploração de atividade econômica ou execução de serviços públicos, constituída de capitais públicos e privados.
IV. As fundações públicas, como integrantes da administração pública indireta, criada por lei específica, cabendo à lei complementar definir a área de sua atuação, admitem, exclusivamente, a título de natureza jurídica, a necessidade de constituir-se em personalidade jurídica de direito público.
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A respeito da responsabilidade civil do Estado, pode-se afirmar:
I. A responsabilidade civil do Estado descrita na Constituição Federal tem sua natureza jurídica conhecida como responsabilidade objetiva. Mas, mesmo assim sendo, é lugar-comum na doutrina e na consolidada jurisprudência dos tribunais pátrios, cuja intelecção em face da Teoria do Risco Integral Administrativo comporta abrandamento. Nesse caso, a responsabilidade civil pode ser afastada ou mesmo atenuada, não só em razão de força maior e caso fortuito, como ainda em razão do comportamento adotado pela vítima, que pode resultar na exclusão da responsabilidade ou na concorrência dela. Isso é assim porque o nexo causal exigido entre o evento danoso e o resultado dele decorrente resta descaracterizado.
II. A responsabilidade civil do Estado nos termos adotados na Constituição Federal brasileira consagra o entendimento de que o Estado tem a obrigação de responder pelos atos danosos praticados por seus prepostos, no exercício da função pública, sempre que eles, independentemente de sua intenção em proporcionar o evento danoso, venham a causar prejuízo a outrem. Nesse caso específico, o Estado não dispõe, genericamente, dos meios necessários de reaver o que pagou ao indivíduo pelo ato praticado pelo servidor, uma vez que este, assim o fazendo, agiu na condição de servidor público no exercício de sua função. Porém, comprovada a existência de elemento subjetivo caracterizado apenas como de dolo, subministrado pela intenção livre e consciente do servidor em proporcionar o dano, terá o Estado direito a uma ação regressiva para ser ressarcido dos valores que pagou à vítima do ato considerado lesivo.
III. A responsabilidade civil do Estado não se confunde com as responsabilidades criminal e administrativa dos agentes públicos, uma vez que as esferas de responsabilidade são distintas. Diante disso, conclui-se que a absolvição do preposto do Estado no juízo criminal não afasta necessariamente a responsabilidade civil do Estado.
IV. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Temos, portanto, que a Constituição Federal brasileira, ao assim prescrever, adota a responsabilidade de natureza jurídica objetiva, pois, resulta da dicção da previsão constitucional que o Estado é responsável pelos atos praticados pelos prepostos das pessoas jurídicas de direito público e das de direito privado prestadoras de serviços públicos. Contudo, a responsabilidade civil do Estado não encontra só escoro na natureza jurídica objetiva, pois o Estado através de omissão pode também causar danos a terceiros. E, neste caso, a natureza jurídica da obrigação de ressarcir é dita subjetiva.
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