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- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho (Art. 60 a 69)
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- CPCDa Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo (arts. 312 a 317)Suspensão do Processo
- CPCDa Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo (arts. 312 a 317)Extinção do Processo
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I. As partes ou terceiros interessados desassistidos de advogado não poderão apresentar peças processuais ou documentos em papel, devendo constituir advogados que peticionarão de forma avulsa as manifestações no processo.
II. Autoriza-se o uso do tipo “documento diverso” apenas para agrupamento de documentos que não contenham tipo de documento específico no PJe.
III. O prazo para a juntada da contestação, reconvenção, exceção e documentos deverão ser protocolados no PJe até a realização da proposta conciliatória infrutífera, facultada a apresentação de defesa oral, na forma legal vigente.
Está correto o que consta de
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I. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório. II. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular. III. Se for arrolado como testemunha, o juiz da causa declarar-se-á suspeito, ainda que nada saiba sobre os fatos, por ficar demonstrado seu vínculo pessoal com a parte que o arrolou. IV. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes. V. O juiz, apenas por ato de ofício, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato ou direito que interesse à solução da causa.
Está correto o que consta APENAS de
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A respeito das intimações, considere:
I. É obrigatório aos advogados promover a intimação da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento; frustrada a intimação postal, proceder-se-á ao ato por meio do Diário Oficial eletrônico.
II. Em qualquer hipótese, o juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes.
III. A intimação será feita pessoalmente ou por hora certa, inexistindo porém a intimação por edital, modo que é restrito à citação e aos atos notariais extrajudiciais.
IV. A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.
V. A retirada dos autos do cartório ou da secretaria em carga pelo advogado, por pessoa credenciada a pedido do advogado ou da sociedade de advogados, pela Advocacia Pública, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público implicará intimação de qualquer decisão contida no processo retirado, ainda que pendente de publicação.
Está correto o que consta APENAS de
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