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Atenção: Para responder à questão, baseie-se no texto abaixo.
[Eternidade do guarda-chuva]
Ontem choveu demais e eu precisava ir a três pontos diferentes da cidade. Quando o moço do jornal veio apanhar a crônica
que eu acabara de escrever, pedi-lhe que me comprasse um guarda-chuva que parecesse digno da classe média, e ele o fez com
competência. Depois de cumprir meus afazeres voltei para casa, pendurei o guarda-chuva a um canto e me pus a contemplá-lo. Senti
então uma certa simpatia por ele, meu velho rancor contra os guarda-chuvas cedeu lugar a um estranho carinho, e eu mesmo fiquei
curioso para saber qual a origem desse carinho.
Pensando bem, ele talvez derive do fato de ser o guarda-chuva o objeto do mundo moderno mais intenso a mudanças. Sou
apenas um quarentão, e praticamente nenhum objeto da minha infância existe mais em sua forma primitiva. De máquinas como telefone, automóvel etc., nem é bom falar. Mil pequenos objetos de uso mudaram de forma, de cor, de material; em alguns casos, é
verdade, para melhor; mas mudaram.
O guarda-chuva tem resistido. Suas irmãs, as sombrinhas, já se entregaram aos piores desregramentos futuristas e tanto
abusaram que até caíram de moda. Ele permaneceu austero, negro, com seu cabo e suas invariáveis varetas. De junco fino ou pinho
vulgar, de algodão ou de seda animal, pobre ou rico, ele tem se mantido digno. Reparem que é um dos engenhos mais curiosos que o
homem inventou; tem ao mesmo tempo algo de ridículo e de fúnebre, essa pequena barraca. Nada disso, entretanto, lhe tira o ar
honrado. Entrou calmamente pela era atômica, e olha com ironia a arquitetura e os móveis chamados funcionais. Ele já era funcional
muito antes de se usar esse adjetivo; e tanto que a fantasia, a inquietação e a ânsia de variedade do homem não conseguiram
modificá-lo em coisa alguma.
Ali está ele, meio aberto, ainda molhado, choroso; descansa com uma espécie de humildade ou paciência humana; se tivesse
liberdade de movimentos não duvido de que iria para cima do telhado quentar sol*, como fazem os urubus.
*quentar sol: forma popular para "esquentar ao sol"
(Adaptado de BRAGA, Rubem. 200 crônicas escolhidas. Rio de Janeiro: Record, 1978, p. 217-218)
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[Eternidade do guarda-chuva]
Ontem choveu demais e eu precisava ir a três pontos diferentes da cidade. Quando o moço do jornal veio apanhar a crônica
que eu acabara de escrever, pedi-lhe que me comprasse um guarda-chuva que parecesse digno da classe média, e ele o fez com
competência. Depois de cumprir meus afazeres voltei para casa, pendurei o guarda-chuva a um canto e me pus a contemplá-lo. Senti
então uma certa simpatia por ele, meu velho rancor contra os guarda-chuvas cedeu lugar a um estranho carinho, e eu mesmo fiquei
curioso para saber qual a origem desse carinho.
Pensando bem, ele talvez derive do fato de ser o guarda-chuva o objeto do mundo moderno mais infenso a mudanças. Sou
apenas um quarentão, e praticamente nenhum objeto da minha infância existe mais em sua forma primitiva. De máquinas como telefone, automóvel etc., nem é bom falar. Mil pequenos objetos de uso mudaram de forma, de cor, de material; em alguns casos, é
verdade, para melhor; mas mudaram.
O guarda-chuva tem resistido. Suas irmãs, as sombrinhas, já se entregaram aos piores desregramentos futuristas e tanto
abusaram que até caíram de moda. Ele permaneceu austero, negro, com seu cabo e suas invariáveis varetas. De junco fino ou pinho
vulgar, de algodão ou de seda animal, pobre ou rico, ele tem se mantido digno. Reparem que é um dos engenhos mais curiosos que o
homem inventou; tem ao mesmo tempo algo de ridículo e de fúnebre, essa pequena barraca. Nada disso, entretanto, lhe tira o ar
honrado. Entrou calmamente pela era atômica, e olha com ironia a arquitetura e os móveis chamados funcionais. Ele já era funcional
muito antes de se usar esse adjetivo; e tanto que a fantasia, a inquietação e a ânsia de variedade do homem não conseguiram
modificá-lo em coisa alguma.
Ali está ele, meio aberto, ainda molhado, choroso; descansa com uma espécie de humildade ou paciência humana; se tivesse
liberdade de movimentos não duvido de que iria para cima do telhado quentar sol*, como fazem os urubus.
*quentar sol: forma popular para "esquentar ao sol"
(Adaptado de BRAGA, Rubem. 200 crônicas escolhidas. Rio de Janeiro: Record, 1978, p. 217-218)
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[Eternidade do guarda-chuva]
Ontem choveu demais e eu precisava ir a três pontos diferentes da cidade. Quando o moço do jornal veio apanhar a crônica
que eu acabara de escrever, pedi-lhe que me comprasse um guarda-chuva que parecesse digno da classe média, e ele o fez com
competência. Depois de cumprir meus afazeres voltei para casa, pendurei o guarda-chuva a um canto e me pus a contemplá-lo. Senti
então uma certa simpatia por ele, meu velho rancor contra os guarda-chuvas cedeu lugar a um estranho carinho, e eu mesmo fiquei
curioso para saber qual a origem desse carinho.
Pensando bem, ele talvez derive do fato de ser o guarda-chuva o objeto do mundo moderno mais intenso a mudanças. Sou
apenas um quarentão, e praticamente nenhum objeto da minha infância existe mais em sua forma primitiva. De máquinas como telefone, automóvel etc., nem é bom falar. Mil pequenos objetos de uso mudaram de forma, de cor, de material; em alguns casos, é
verdade, para melhor; mas mudaram.
O guarda-chuva tem resistido. Suas irmãs, as sombrinhas, já se entregaram aos piores desregramentos futuristas e tanto
abusaram que até caíram de moda. Ele permaneceu austero, negro, com seu cabo e suas invariáveis varetas. De junco fino ou pinho
vulgar, de algodão ou de seda animal, pobre ou rico, ele tem se mantido digno. Reparem que é um dos engenhos mais curiosos que o
homem inventou; tem ao mesmo tempo algo de ridículo e de fúnebre, essa pequena barraca. Nada disso, entretanto, lhe tira o ar
honrado. Entrou calmamente pela era atômica, e olha com ironia a arquitetura e os móveis chamados funcionais. Ele já era funcional
muito antes de se usar esse adjetivo; e tanto que a fantasia, a inquietação e a ânsia de variedade do homem não conseguiram
modificá-lo em coisa alguma.
Ali está ele, meio aberto, ainda molhado, choroso; descansa com uma espécie de humildade ou paciência humana; se tivesse
liberdade de movimentos não duvido de que iria para cima do telhado quentar sol*, como fazem os urubus.
*quentar sol: forma popular para "esquentar ao sol"
(Adaptado de BRAGA, Rubem. 200 crônicas escolhidas. Rio de Janeiro: Record, 1978, p. 217-218)
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Martin trabalhou como operador logístico na Transportadora Rapidez
Ltda., sendo previsto em seu contrato de trabalho o recebimento de
gratificação de produção em caso de cumprimento de metas e
resultados preestabelecidos. Após sua dispensa, ajuizou reclamação
trabalhista pleiteando o pagamento de diferenças de gratificação de
produção, alegando que os critérios de apuração das metas e
resultados adotados pela empresa foram equivocados, o que lhe
causou redução dos valores recebidos a esse titulo. A empresa negou
as alegações, afirmando que todos os valores referentes à gratificação
de produção foram pagos e afirmando ser do reclamante o ônus da prova de eventuais diferenças. O advogado de Martin requereu a
distribuição dinâmica do ônus da prova, alegando que a empresa é
quem possui a apuração das metas e resultados, tendo melhores
condições de realizar a prova. O juiz acolheu o pedido e,
fundamentando a decisão, determinou que a reclamada apresentasse
documentos que comprovassem a correção da apuração das metas e
resultados e do pagamento das gratificações. A decisão do juiz foi
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A Editora História dos Sonhos Ltda. foi intimada para apresentar
impugnação aos cálculos de liquidação apresentados em uma
reclamação trabalhista em que foi condenada ao pagamento de verbas rescisórias. A intimação foi realizada exclusivamente pelo sistema do
Processo Judicial Eletrônico (PJe). No prazo estabelecido, a empresa
não apresentou a impugnação e os cálculos apresentados pela
reclamante foram homologados. Alegou que não acessou o sistema
em tempo hábil porque o responsável pelo acompanhamento dos
processos estava em férias, que a intimação deveria ter sido publicada
no diário oficial e requereu a devolução do prazo para apresentar a
impugnação. Com base na legislação e nas regras aplicáveis ao PJe na
Justiça do Trabalho,
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- Teoria Geral do Processo do Trabalho
- Atos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do trabalho
Em uma reclamação trabalhista movida por Verenice em face da
Indústria Têxtil Mix Ltda., pleiteando a condenação da empresa ao
pagamento horas extras e reflexos, a sentença foi proferida sem que a
reclamante tivesse sido intimada para comparecer à audiência de
instrução. Na audiência, o juiz ouviu apenas as testemunhas da
reclamada, mas julgou procedente os pedidos. Verenice,
inconformada, interpôs recurso alegando a nulidade do processo por
cerceamento de defesa, já que a ausência de intimação para a
audiência de instrução a impediu de produzir prova testemunhal. A
nulidade, no caso,
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Aníbal ajuizou uma reclamação trabalhista em face de seu ex-empregador, que foi julgada procedente, com a condenação da
empresa no pagamento de verbas trabalhistas no valor total de R$
500.000,00. Durante a fase de execução, constatou-se que a empresa
estava inativa, sem bens registrados e sem valores em contas
bancárias. Diante de tal situação, o advogado de Aníbal requereu o
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ),
alegando desvio de finalidade e confusão patrimonial, e requereu a
responsabilização dos sócios da empresa. De acordo com as
disposições legais (CLT e CPC) aplicáveis, a instauração do IDPJ
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Rozenilva foi dispensada pela Metalúrgica Métalon Ltda. em outubro
de 2019. Em fevereiro de 2020 ajuizou reclamação trabalhista, que foi
julgada procedente, com a condenação da empresa ao pagamento de
R$ 30.000,00. Com o trânsito em julgado em setembro de 2021 foi
imediatamente iniciada a fase de execução. Homologados os cálculos,
a Metalúrgica Métalon foi citada para pagamento, mas permaneceu
inerte, o que levou à determinação pelo juiz do bloqueio de valores
pelo sistema BacenJud que, no entanto, restou Infrutífero. Intimada
em novembro de 2021 para indicar meios para prosseguimento da execução, Rozenilva manteve-se inerte. Em janeiro de 2024, a
Metalúrgica Métalon Ltda. apresentou requerimento para extinção da
execução, alegando prescrição intercorrente, o que
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Amabily trabalhou como empregada doméstica na residência de
Abimael por 5 anos. Após ser dispensada, ajuizou uma reclamação
trabalhista, que foi julgada procedente, com o reconhecimento do
vínculo empregatício e a condenação de Abimael no pagamento de R$
35.000,00 referentes às verbas trabalhistas reconhecidas. Na fase de
execução, não tendo Abimael pago o débito, o juiz determinou a
penhora de bens do devedor. Penhorado um imóvel de propriedade de
Abimael avaliado em R$ 1.000.000,00, este apresentou embargos à
execução alegando ser esse seu único bem e que se trata de sua
residência familiar, sendo garantida a impenhorabilidade do bem de
família. O juiz, após analisar o caso, decidiu manter a penhora.
Considerando a legislação aplicável,
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Patrício Hernandez ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora, Construtora Solidez Ltda., pleiteando a condenação da
empresa em horas extras e reflexos, adicional de insalubridade e
reflexos e indenização por danos morais em razão de alegado assédio
moral sofrido durante o contrato de trabalho. Indicou como valores
dos pedidos, respectivamente, R$ 9.000,00, R$ 5.000,00 e R$ 15.000,00.
A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos de Patrício,
deferindo apenas as horas extras e reflexos. Os demais pedidos foram
julgados improcedentes. O juiz fixou honorários de sucumbência de
10% para ambos os advogados, e concedeu os benefícios da justiça
gratuita a Patrício. Com base nessa decisão,
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