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Atenção: Para responder à questão, baseie-se no texto abaixo.
[Eternidade do guarda-chuva]


Ontem choveu demais e eu precisava ir a três pontos diferentes da cidade. Quando o moço do jornal veio apanhar a crônica que eu acabara de escrever, pedi-lhe que me comprasse um guarda-chuva que parecesse digno da classe média, e ele o fez com competência. Depois de cumprir meus afazeres voltei para casa, pendurei o guarda-chuva a um canto e me pus a contemplá-lo. Senti então uma certa simpatia por ele, meu velho rancor contra os guarda-chuvas cedeu lugar a um estranho carinho, e eu mesmo fiquei curioso para saber qual a origem desse carinho.

Pensando bem, ele talvez derive do fato de ser o guarda-chuva o objeto do mundo moderno mais intenso a mudanças. Sou apenas um quarentão, e praticamente nenhum objeto da minha infância existe mais em sua forma primitiva. De máquinas como telefone, automóvel etc., nem é bom falar. Mil pequenos objetos de uso mudaram de forma, de cor, de material; em alguns casos, é verdade, para melhor; mas mudaram.

O guarda-chuva tem resistido. Suas irmãs, as sombrinhas, já se entregaram aos piores desregramentos futuristas e tanto abusaram que até caíram de moda. Ele permaneceu austero, negro, com seu cabo e suas invariáveis varetas. De junco fino ou pinho vulgar, de algodão ou de seda animal, pobre ou rico, ele tem se mantido digno. Reparem que é um dos engenhos mais curiosos que o homem inventou; tem ao mesmo tempo algo de ridículo e de fúnebre, essa pequena barraca. Nada disso, entretanto, lhe tira o ar honrado. Entrou calmamente pela era atômica, e olha com ironia a arquitetura e os móveis chamados funcionais. Ele já era funcional muito antes de se usar esse adjetivo; e tanto que a fantasia, a inquietação e a ânsia de variedade do homem não conseguiram modificá-lo em coisa alguma.

Ali está ele, meio aberto, ainda molhado, choroso; descansa com uma espécie de humildade ou paciência humana; se tivesse liberdade de movimentos não duvido de que iria para cima do telhado quentar sol*, como fazem os urubus.
*quentar sol: forma popular para "esquentar ao sol"
(Adaptado de BRAGA, Rubem. 200 crônicas escolhidas. Rio de Janeiro: Record, 1978, p. 217-218)
O autor surpreende na imagem do guarda-chuva alguma complexidade, quando admite que ele
 

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[Eternidade do guarda-chuva]


Ontem choveu demais e eu precisava ir a três pontos diferentes da cidade. Quando o moço do jornal veio apanhar a crônica que eu acabara de escrever, pedi-lhe que me comprasse um guarda-chuva que parecesse digno da classe média, e ele o fez com competência. Depois de cumprir meus afazeres voltei para casa, pendurei o guarda-chuva a um canto e me pus a contemplá-lo. Senti então uma certa simpatia por ele, meu velho rancor contra os guarda-chuvas cedeu lugar a um estranho carinho, e eu mesmo fiquei curioso para saber qual a origem desse carinho.

Pensando bem, ele talvez derive do fato de ser o guarda-chuva o objeto do mundo moderno mais infenso a mudanças. Sou apenas um quarentão, e praticamente nenhum objeto da minha infância existe mais em sua forma primitiva. De máquinas como telefone, automóvel etc., nem é bom falar. Mil pequenos objetos de uso mudaram de forma, de cor, de material; em alguns casos, é verdade, para melhor; mas mudaram.

O guarda-chuva tem resistido. Suas irmãs, as sombrinhas, já se entregaram aos piores desregramentos futuristas e tanto abusaram que até caíram de moda. Ele permaneceu austero, negro, com seu cabo e suas invariáveis varetas. De junco fino ou pinho vulgar, de algodão ou de seda animal, pobre ou rico, ele tem se mantido digno. Reparem que é um dos engenhos mais curiosos que o homem inventou; tem ao mesmo tempo algo de ridículo e de fúnebre, essa pequena barraca. Nada disso, entretanto, lhe tira o ar honrado. Entrou calmamente pela era atômica, e olha com ironia a arquitetura e os móveis chamados funcionais. Ele já era funcional muito antes de se usar esse adjetivo; e tanto que a fantasia, a inquietação e a ânsia de variedade do homem não conseguiram modificá-lo em coisa alguma.

Ali está ele, meio aberto, ainda molhado, choroso; descansa com uma espécie de humildade ou paciência humana; se tivesse liberdade de movimentos não duvido de que iria para cima do telhado quentar sol*, como fazem os urubus.
*quentar sol: forma popular para "esquentar ao sol"
(Adaptado de BRAGA, Rubem. 200 crônicas escolhidas. Rio de Janeiro: Record, 1978, p. 217-218)
Ao especular sobre a origem do carinho que passou a sentir pelo seu guarda-chuva, o autor considera que esse sentimento se deve ao fato de o guarda-chuva
 

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[Eternidade do guarda-chuva]


Ontem choveu demais e eu precisava ir a três pontos diferentes da cidade. Quando o moço do jornal veio apanhar a crônica que eu acabara de escrever, pedi-lhe que me comprasse um guarda-chuva que parecesse digno da classe média, e ele o fez com competência. Depois de cumprir meus afazeres voltei para casa, pendurei o guarda-chuva a um canto e me pus a contemplá-lo. Senti então uma certa simpatia por ele, meu velho rancor contra os guarda-chuvas cedeu lugar a um estranho carinho, e eu mesmo fiquei curioso para saber qual a origem desse carinho.

Pensando bem, ele talvez derive do fato de ser o guarda-chuva o objeto do mundo moderno mais intenso a mudanças. Sou apenas um quarentão, e praticamente nenhum objeto da minha infância existe mais em sua forma primitiva. De máquinas como telefone, automóvel etc., nem é bom falar. Mil pequenos objetos de uso mudaram de forma, de cor, de material; em alguns casos, é verdade, para melhor; mas mudaram.

O guarda-chuva tem resistido. Suas irmãs, as sombrinhas, já se entregaram aos piores desregramentos futuristas e tanto abusaram que até caíram de moda. Ele permaneceu austero, negro, com seu cabo e suas invariáveis varetas. De junco fino ou pinho vulgar, de algodão ou de seda animal, pobre ou rico, ele tem se mantido digno. Reparem que é um dos engenhos mais curiosos que o homem inventou; tem ao mesmo tempo algo de ridículo e de fúnebre, essa pequena barraca. Nada disso, entretanto, lhe tira o ar honrado. Entrou calmamente pela era atômica, e olha com ironia a arquitetura e os móveis chamados funcionais. Ele já era funcional muito antes de se usar esse adjetivo; e tanto que a fantasia, a inquietação e a ânsia de variedade do homem não conseguiram modificá-lo em coisa alguma.

Ali está ele, meio aberto, ainda molhado, choroso; descansa com uma espécie de humildade ou paciência humana; se tivesse liberdade de movimentos não duvido de que iria para cima do telhado quentar sol*, como fazem os urubus.
*quentar sol: forma popular para "esquentar ao sol"
(Adaptado de BRAGA, Rubem. 200 crônicas escolhidas. Rio de Janeiro: Record, 1978, p. 217-218)
Na relação do autor com o guarda-chuva comparece uma figura de linguagem conhecida como personificação, tal como se dá neste segmento:
 

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3692413 Ano: 2025
Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Banca: FCC
Orgão: TRT-15
Martin trabalhou como operador logístico na Transportadora Rapidez Ltda., sendo previsto em seu contrato de trabalho o recebimento de gratificação de produção em caso de cumprimento de metas e resultados preestabelecidos. Após sua dispensa, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando o pagamento de diferenças de gratificação de produção, alegando que os critérios de apuração das metas e resultados adotados pela empresa foram equivocados, o que lhe causou redução dos valores recebidos a esse titulo. A empresa negou as alegações, afirmando que todos os valores referentes à gratificação de produção foram pagos e afirmando ser do reclamante o ônus da prova de eventuais diferenças. O advogado de Martin requereu a distribuição dinâmica do ônus da prova, alegando que a empresa é quem possui a apuração das metas e resultados, tendo melhores condições de realizar a prova. O juiz acolheu o pedido e, fundamentando a decisão, determinou que a reclamada apresentasse documentos que comprovassem a correção da apuração das metas e resultados e do pagamento das gratificações. A decisão do juiz foi
 

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3692412 Ano: 2025
Disciplina: Direito Digital
Banca: FCC
Orgão: TRT-15
A Editora História dos Sonhos Ltda. foi intimada para apresentar impugnação aos cálculos de liquidação apresentados em uma reclamação trabalhista em que foi condenada ao pagamento de verbas rescisórias. A intimação foi realizada exclusivamente pelo sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe). No prazo estabelecido, a empresa não apresentou a impugnação e os cálculos apresentados pela reclamante foram homologados. Alegou que não acessou o sistema em tempo hábil porque o responsável pelo acompanhamento dos processos estava em férias, que a intimação deveria ter sido publicada no diário oficial e requereu a devolução do prazo para apresentar a impugnação. Com base na legislação e nas regras aplicáveis ao PJe na Justiça do Trabalho,
 

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3692411 Ano: 2025
Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Banca: FCC
Orgão: TRT-15
Em uma reclamação trabalhista movida por Verenice em face da Indústria Têxtil Mix Ltda., pleiteando a condenação da empresa ao pagamento horas extras e reflexos, a sentença foi proferida sem que a reclamante tivesse sido intimada para comparecer à audiência de instrução. Na audiência, o juiz ouviu apenas as testemunhas da reclamada, mas julgou procedente os pedidos. Verenice, inconformada, interpôs recurso alegando a nulidade do processo por cerceamento de defesa, já que a ausência de intimação para a audiência de instrução a impediu de produzir prova testemunhal. A nulidade, no caso,
 

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3692410 Ano: 2025
Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Banca: FCC
Orgão: TRT-15
Aníbal ajuizou uma reclamação trabalhista em face de seu ex-empregador, que foi julgada procedente, com a condenação da empresa no pagamento de verbas trabalhistas no valor total de R$ 500.000,00. Durante a fase de execução, constatou-se que a empresa estava inativa, sem bens registrados e sem valores em contas bancárias. Diante de tal situação, o advogado de Aníbal requereu o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), alegando desvio de finalidade e confusão patrimonial, e requereu a responsabilização dos sócios da empresa. De acordo com as disposições legais (CLT e CPC) aplicáveis, a instauração do IDPJ
 

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3692409 Ano: 2025
Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Banca: FCC
Orgão: TRT-15
Rozenilva foi dispensada pela Metalúrgica Métalon Ltda. em outubro de 2019. Em fevereiro de 2020 ajuizou reclamação trabalhista, que foi julgada procedente, com a condenação da empresa ao pagamento de R$ 30.000,00. Com o trânsito em julgado em setembro de 2021 foi imediatamente iniciada a fase de execução. Homologados os cálculos, a Metalúrgica Métalon foi citada para pagamento, mas permaneceu inerte, o que levou à determinação pelo juiz do bloqueio de valores pelo sistema BacenJud que, no entanto, restou Infrutífero. Intimada em novembro de 2021 para indicar meios para prosseguimento da execução, Rozenilva manteve-se inerte. Em janeiro de 2024, a Metalúrgica Métalon Ltda. apresentou requerimento para extinção da execução, alegando prescrição intercorrente, o que
 

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3692408 Ano: 2025
Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Banca: FCC
Orgão: TRT-15
Amabily trabalhou como empregada doméstica na residência de Abimael por 5 anos. Após ser dispensada, ajuizou uma reclamação trabalhista, que foi julgada procedente, com o reconhecimento do vínculo empregatício e a condenação de Abimael no pagamento de R$ 35.000,00 referentes às verbas trabalhistas reconhecidas. Na fase de execução, não tendo Abimael pago o débito, o juiz determinou a penhora de bens do devedor. Penhorado um imóvel de propriedade de Abimael avaliado em R$ 1.000.000,00, este apresentou embargos à execução alegando ser esse seu único bem e que se trata de sua residência familiar, sendo garantida a impenhorabilidade do bem de família. O juiz, após analisar o caso, decidiu manter a penhora. Considerando a legislação aplicável,
 

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3692407 Ano: 2025
Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Banca: FCC
Orgão: TRT-15
Patrício Hernandez ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora, Construtora Solidez Ltda., pleiteando a condenação da empresa em horas extras e reflexos, adicional de insalubridade e reflexos e indenização por danos morais em razão de alegado assédio moral sofrido durante o contrato de trabalho. Indicou como valores dos pedidos, respectivamente, R$ 9.000,00, R$ 5.000,00 e R$ 15.000,00. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos de Patrício, deferindo apenas as horas extras e reflexos. Os demais pedidos foram julgados improcedentes. O juiz fixou honorários de sucumbência de 10% para ambos os advogados, e concedeu os benefícios da justiça gratuita a Patrício. Com base nessa decisão,
 

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