Com a aprovação da resolução do Conselho Nacional de Saúde (1997), o espaço profissional do Serviço Social nas equipes multiprofissionais, a partir do seu reconhecimento como profissional de saúde, tem aumentado gradativamente em Hospitais, Unidades Básicas de Saúde, Centros de Atenção Psicossocial, dentre outros programas e serviços da política de saúde. Visto que no trabalho em equipe multidisciplinar, corre-se o risco das especificidades de cada profissão serem confundidas, caso não haja uma clareza do objeto de intervenção de cada uma delas, cabe ao profissional que desempenha seu trabalho junto a um serviço de saúde, como o Centro de Atenção Psicossocial, após entender as múltiplas expressões da questão social como objeto da ação profissional
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Programa Social que tenha por base o trabalho sócio-educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada. Analise as alternativas e assinale a correta.
No campo da capacitação curricular, a Lei nº 8.662/93, atribui ao Assistente Social determinadas competências (art. 4º) e atribuições privativas (art.5º), deve-se atentar para a relação intrínseca entre tais competências e atribuições, porém competências são qualificações profissionais, de âmbito geral, já as atribuições privativas também são competências, porém “exclusivas”, decorrentes especificamente, de sua qualificação profissional, reconhecidas e formalmente instituídas pela Lei. Assim, assinale a alternativa que se relacione com a atribuição privativa do profissional no exercício legal da referida profissão de Serviço Social :
A delimitação do tipo de pesquisa a realizar, depende dos objetivos de trabalho, da natureza do problema e das possibilidades do pesquisador. Com base nisso, entende-se que as pesquisas podem ser organizadas nas seguintes categorias:
Na Constituição Federal de 1988, no Título II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais), o legislador incluiu os Direitos Sociais (Capítulo II, artigos 6º a 11), como sendo:
Entende-se por Conselhos as “instâncias deliberativas de caráter permanente, de composição paritária entre governo e sociedade civil, vinculados à estrutura dos órgãos da administração pública municipal, estadual ou federal, responsáveis pela coordenação da política do respectivo Poder Executivo (conselhos federais, estaduais e municipais) e com funcionamento orgânico regulado por regimento interno”. Na política pública de assistência social, identificamos após instituídas pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como instâncias deliberativas: