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Os serviços de saúde devem instituir programas de vigilância específicos para os acidentes com risco de contaminação biológica, especialmente os acidentes perfurocortantes – acidentes com agulhas, bisturis, entre outros. Escolha a alternativa CORRETA que apresenta quais são esses programas.
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Um programador começou a mapear o diagrama ER em seu respectivo modelo relacional. Ele fez o seguinte modelo relacional:
professor (CPF_professor, nome_professor, sigla_depto, data_início)
departamento (sigla_depto, nome_depto)
Com base nas informações acima, marque a sentença INCORRETA.
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Para fazer a medição do serviço de alvenaria para pagamento por empreitada na construção de um edifício, é CORRETO afirmar:
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Com relação à aferição da pressão arterial de um adulto utilizando o método auscultatório, assinale a alternativa CORRETA:
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A Indústria da Construção Civil (ICC) mantém elevados índices de Acidentes de Trabalho (AT), apesar de esforços governamentais, empresariais e sindicais no sentido de reduzi-los. Entre os trabalhadores da Construção Civil, deve-se incluir, obrigatoriamente, a vacinação contra:
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A Licitação é dispensável para os casos listado abaixo, EXCETO:
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Leia com atenção o seguinte texto, ao qual se refere a questão.
A sociologia do jeito
Roberto Campos
O jeito não é uma instituição legal nem ilegal, é “paralegal”.
Em primeiro lugar, essa instituição viceja assaz nos países latinos e é quase desconhecida nos anglosaxões, porque naqueles perduraram por mais tempo hábitos feudais, quer nas relações jurídicas, quer nas econômicas. O feudalismo é um sistema de profunda desigualdade jurídica, em que a lei a rigor só é aplicável ao servo e aos vassalos, porém extremamente flexível para o barão e o suserano. Estes se governam por relações voluntarísticas; aqueles por fórmulas impositivas.
Na Inglaterra, graças ao precoce desenvolvimento de sua burguesia mercantil, que se afirmou contra o Rei e os nobres, estabelecendo formas jurídicas de validade mais universal, feneceu muito antes que na Europa Latina o molde feudal.
Isso cerceou barbaramente as possibilidades de florescimento da instituição “paralegal” do jeito, a qual pressupõe, evidentemente, como diria Orwell, que todos os animais sejam em princípio iguais perante a lei, conquanto alguns sejam mais iguais que outros. Ou, como praticam, entre nós, os mineiros e os gaúchos: “Para os amigos tudo, para os indiferentes nada, para os inimigos a lei!”
A segunda explicação sociológica reside na diferença de atitudes entre latinos e anglo-saxões, no tocante às relações entre a lei e o fato social. Para o empiricismo jurídico anglo-saxão, a lei é muito menos uma construção lógica que uma cristalização de costumes. Ao contrário do Direito Civil, a Common Law é uma coletânea de casos e precedentes, antes que um sistema apriorístico e formal de relações.
Até mesmo na Lex Magna – a Constituição – prevalece essa diferença de atitudes. A Constituição inglesa, por exemplo, nunca foi escrita e a americana se cinge a três admiráveis páginas. Já as Constituições de tipo latino são miudamente norminativas e regulamentares. Com isso nos arriscamos, quase sempre, a um descompasso em relação ao fato social, o que nos leva ora à solução elegante e proveitosa (para os juristas) da mudança da Constituição, ora a interregnos deselegantes de ditaduras inconstitucionais.
As consequências sociológicas dessa díspar atitude – de um lado a tradição interpretável, do outro o preceito incontroverso – são profundas. No caso anglo-saxão, a lei pode ser obedecida, porque ordinariamente apenas codifica o costume corrente. Torna-se menos provável a ocorrência de grave tensão institucional por desadaptação da norma legal ao comportamento aceito. Não há grande necessidade de se dar um jeito, pois que a lei raramente é inexequível; nos casos em que é violada, é possível configurar-se, então, a existência de dolo ou crime praticado por pequena minoria social.
Dentro do formalismo jurídico latino, frequentemente o descumprimento da lei é uma condição de sobrevivência do indivíduo, e de preservação do corpo social sem inordinato atrito. Como dizia um meu criado português: “Esta lei não pegou, senhor doutor.” Pois (...) há leis que “pegam” e leis que não “pegam”. Estas, ordinariamente, são construções teóricas que não nasceram do costume e que às vezes transplantam formas jurídicas importadas de além-mar, sem relevância para as possibilidades econômicas de nosso ambiente. Textos fora de contexto.
Resta saber se não há uma terceira explicação, em termos de atitudes religiosas. No catolicismo, rígido é o dogma, e a regra moral, intolerante. No protestantismo, complacente é a doutrina, e a moral, utilitária. Há menos beleza e também menos angústia.
É bem verdade que numa visão mais comprida da história e do tempo, o catolicismo tem revelado surpreendente plasticidade para se adaptar à evolução dos povos e instituições. A curto prazo, entretanto, pode gerar intolerável tensão institucional, que não fora a válvula de escape do jeito, arriscaria perturbar o funcionamento da sociedade.
Já o protestantismo nasceu sob o signo revisionista. Elidiu-se praticamente a doutrina revelada ab alto, e quando as necessidades institucionais criam a ameaça de uma generalização do pecado, é muito mais fácil o protestantismo entortar as normas éticas. Assim, quando as exigências de um emergente capitalismo mercantil impuseram a organização de um mercado financeiro, Calvino fez da cobrança de juros um esporte legítimo, lançando às urtigas o preconceito aristotélico de que o dinheiro é estéril e o belo arrazoado aquiniano de ser o juro ilegítimo porque implica em cobrar o tempo, coisa que pertence a Deus e não aos homens. Ante a revolução trazida pelas grandes descobertas marítimas e a necessidade de acumulação para financiar investimentos na exploração comercial e industrial, os puritanos passaram a enxergar a opulência como manifestação exterior da bênção divina e não um desvario cúpido. E quando os mórmons se viram frente ao problema de povoar um deserto, não hesitaram em sancionar a poligamia. Ainda hoje, desaparecida a questão do povoamento acelerado, e proibida a bigamia simultânea, permanece legal a poligamia sucessiva, através do divórcio.
Procurou-se evitar a tensão social mediante uma frontal modificação das normas éticas, ao invés de recorrer-se ao instituto do jeito.
Não se tome a disquisição acima, entretanto, como uma justificação indiscriminada e licenciosa do jeito. Assim como há rua e rua, há jeito e jeito; em muitos casos não passa ele de molecagem de inadaptados sociais que ao invés de jeitosos são rematados facínoras.
Mas forçoso é reconhecer que há raízes sociológicas mais profundas; e que, se amputada essa instituição “paralegal”, dado o irrealismo de nossas formulações legais, a tensão social poderia levar-nos a duas extremas posições: a da sociedade paralítica, por obediente, e da sociedade explosiva, pelo descompasso entre a lei, o costume e o fato.
Daí, irmãos, a essencialidade do jeito.
CAMPOS, Roberto. A sociologia do jeito. Senhor, Rio de Janeiro, n. 7, p. 28-9, jul. 1960.
Conhecendo (nós e o autor, evidentemente) os males provocados por ditaduras inconstitucionais, somos levados a concluir que Roberto Campos, com a expressão “interregnos deselegantes” (§ 6) valeu-se de um (a):
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Considerando as seguintes afirmações sobre regimes cambiais, avalie as afirmativas:
I) Em um regime de bandas cambiais, é o mercado que sempre determina a taxa de câmbio.
II) No regime de conselhos da moeda (currency boards), é o mercado que sempre determina a taxa de câmbio.
III) O principal objetivo na adoção do regime de minidesvalorização ativa é o controle da inflação interna via importação da credibilidade da moeda estrangeira.
Julgue qual opção as classifica como verdadeira (V) ou falsa (F), respectivamente.
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Fenômenos que estão envolvidos no deslocamento da seiva bruta das raízes até as folhas:
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Correlacione as complicações relacionadas à punção venosa periférica, apresentadas na coluna da esquerda, com as definições listadas na coluna da direita.
| 1. Infiltração | ( ) caracterizada por presença de coágulo mais inflamação local da veia. |
| 2. Flebite | ( ) pode ser causada por irritação química ou mecânica do endotélio vascular. |
| 3. Tromboflebite | ( ) caracterizada principalmente por edema, dolorimento e pele fria na área afetada. |
| 4. Hematoma | ( ) manifesta-se inicialmente por descoloração, equimose e edema ao redor do local da punção. |
Assinale a alternativa que apresenta a CORRETA associação.
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