A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. É o que contempla a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, que dispõem sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. A sindicância poderá resultar em
Determina a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, que dispõem sobre o regime jurídico
dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, que guardar sigilo
sobre assunto da repartição, manter conduta compatível com a moralidade administrativa e ser assíduo e
pontual ao serviço são deveres do servidor. Outros deveres do servidor que estão contemplados nesta Lei são
Estabelecem a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, que dispõem sobre o regime
jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, os fatores
exigidos a serem observados na avaliação para o desempenho do cargo. Capacidade de iniciativa é um deles.
Os outros fatores exigidos pela referida Lei para que o servidor seja aprovado no estágio probatório são
Preceituam a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, que dispõem sobre o regime jurídico
dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, que a retribuição pelo
exercício de função de direção, chefia e assessoramento, bem como a gratificação natalina, serão deferidos
aos servidores, além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei. Outras retribuições, gratificações e
adicionais deferidos aos servidores por esta mesma Lei são
Em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, que dispõem sobre o
regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, às
pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento
de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; das vagas oferecidas
no concurso, para tais pessoas serão reservadas até:
O Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, estabelece as diretrizes para elaboração do Plano de
Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação,
instituído pela Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005. Para os efeitos deste Decreto, o conceito de
Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou
em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma
Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento
com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de
procedimento susceptível de censura. É o que preceitua o Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, que
aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. A pena aplicável
ao servidor público pela Comissão de Ética é
Eliminar o déficit institucional, visando ao integral atendimento das competências constitucionais do Poder
Executivo Federal, é um dos objetivos do GESPÚBLICA (Programa Nacional de Gestão Pública e
Desburocratização), que tem a finalidade de contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos
prestados aos cidadãos e para o aumento da competitividade do País. O Decreto nº 5.378, de 23 de fevereiro
de 2005, instituiu o Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização e dá outras
providências. Outros objetivos do Decreto são
A melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão e a racionalização e
efetividade dos gastos com capacitação são finalidades previstas no Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de
2006, que instituiu a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública
federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990. As demais finalidades dos serviços públicos, por exigência do referido Decreto, são
Segundo a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos
Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino, são
considerados os órgãos e entidades públicos aqueles que tenham por atividade-fim o desenvolvimento e o
aperfeiçoamento do ensino, da pesquisa e da extensão e que integram o Sistema Federal de Ensino e são
vinculadas ao