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Respondida
Mais conhecido pelas suas pesquisas básicas acerca dos processos de aprendizagem, em diversos
momentos de sua obra, B. F. Skinner refletiu sobre as implicações de seus achados no contexto escolar. O
autor chegou afirmar que, “quando encontrar seus métodos mais efetivos, a educação será quase totalmente
dedicada à tarefa de estabelecer e manter uma melhor forma de vida”. Com base na perspectiva analíticocomportamental
de educação, é correto afirmar:
Respondida
Em pesquisa realizada por Ferreira (2016) em Portugal, foi encontrado que 62% dos professores universitários
participantes apresentavam sintomas de burnout associados à fadiga física. Considere esse dado e reflita
sobre a imagem abaixo a partir da perspectiva da Psicologia Organizacional.
Com base no dado e na imagem acima, é correto afirmar:
Respondida
De acordo com Moreira et al. (2017), ações afirmativas são direcionadas a “uma parcela da sociedade que
se encontra com reduzidas condições de competição, geralmente como consequência de discriminações
negativas atuais ou historicamente arraigadas”. Apesar de as instituições de ensino superior brasileiras já
aplicarem ações afirmativas há mais de dez anos, ainda carecem de estudos sistematizados sobre suas
implicações. Santos (2012) realizou uma revisão da área, na qual apresenta a seguinte tabela referente aos
dados da UFBA:
Com base nessas informações, é correto afirmar:
Respondida
O Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil
do Poder Executivo Federal. Além de ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu
caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem
comum, existem outros deveres fundamentais do servidor público, como:
A
I – exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente
resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na
prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário;
II – desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular; III – jamais
retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da
coletividade a seu cargo; IV – tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de
comunicação e contato com o público; V – ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos
que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos e VI – exercer atividade profissional aética
ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.
B
I – exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente
resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na
prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário;
II – desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular; III – jamais
retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da
coletividade a seu cargo; IV – tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de
comunicação e contato com o público; V – ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos
que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos e VI – ser assíduo e frequente ao serviço,
na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o
sistema; dentre outros.
C
I – exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente
resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na
prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário;
II – desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular; III – jamais
retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da
coletividade a seu cargo; IV – tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de
comunicação e contato com o público; V – dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a
moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana e VI – ser assíduo e frequente ao serviço, na certeza
de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema.
D
I – exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente
resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na
prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário;
II – permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal
interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente
superiores ou inferiores; III – jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos
bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo; IV – tratar cuidadosamente os usuários dos serviços
aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público; V – ter consciência de que seu trabalho
é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos; e VI – ser
assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado,
refletindo negativamente em todo o sistema.
E
I – exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente
resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na
prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário;
II – desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular; III – fazer
uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes,
de amigos ou de terceiros; IV – tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de
comunicação e contato com o público; V – ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos
que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos e VI – ser assíduo e frequente ao serviço,
na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o
sistema.
Respondida
De acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações, que dispõem sobre o regime
jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais,
redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral
de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,
observados os seguintes preceitos:
Respondida
Em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações, que dispõem sobre o
regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais,
aptidão física e mental e o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo fazem parte dos requisitos
básicos para investidura em cargo público. Os demais requisitos são
Respondida
A Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações, dispõe sobre o regime jurídico dos servidores
públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, em que consta, dentre outras
disposições, a modalidade: de remoção. Para fins do disposto na referida Lei, entende-se por modalidade de
remoção:
A
I – de ofício, no interesse da Administração; II – a pedido, a critério da Administração; III – a pedido, para
outra localidade, independentemente do interesse da Administração: a) para acompanhar cônjuge ou
companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; b) por motivo de saúde
do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento
funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; e c) em virtude de processo seletivo
promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com
normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
B
I – a pedido, a critério da Administração; II – a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse
da Administração: a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no
interesse da Administração; b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que
viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta
médica oficial; e c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados
for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que
aqueles estejam lotados, exclusivamente.
C
I – de ofício, no interesse da Administração; II – a pedido, para outra localidade, independentemente do
interesse da Administração: a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou
militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi
deslocado no interesse da Administração; b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou
dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à
comprovação por junta médica oficial; e c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o
número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão
ou entidade em que aqueles estejam lotados, somente.
D
I – de ofício, no interesse da Administração; II – a pedido, a critério da Administração; III – a pedido, para
outra localidade, independentemente do interesse da Administração: a) por motivo de saúde do servidor,
cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional,
condicionada à comprovação por junta médica oficial; e b) em virtude de processo seletivo promovido, na
hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas
preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados, exclusivamente.
E
I – a pedido, a critério da Administração; II – a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse
da Administração: a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no
interesse da Administração; e b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que
viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta
médica oficial, exclusivamente.
Respondida
Além de guardar sigilo sobre assunto da repartição; manter conduta compatível com a moralidade
administrativa; tratar com urbanidade as pessoas; ser leal às instituições a que servir; são deveres do servidor,
de acordo com o que determina a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações, que dispõem
sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas
federais:
A
I – levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior
ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para
apuração; II – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; III – observar as normas
legais e regulamentares; IV – manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge,
companheiro ou parente até o segundo grau; e V – valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de
outrem, em detrimento da dignidade da função pública.
B
I – levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior
ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para
apuração; II – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; III – observar as normas
legais e regulamentares; IV – utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades
particulares; e V – recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
C
I – levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior
ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para
apuração; II – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; III – observar as normas
legais e regulamentares; dentre outras.
D
I – levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior
ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para
apuração; II – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; III – observar as normas
legais e regulamentares; IV – atuar como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo
quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge
ou companheiro; e V – exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou
função e com o horário de trabalho.
E
I – levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior
ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para
apuração; II – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; III – observar as normas
legais e regulamentares; IV – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou
não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; e V –
cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que
seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado.
Respondida
Define a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações, que dispõem sobre o regime jurídico
dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, dentre outras
situações, uma parte que trata do regime disciplinar em vários capítulos como: dos deveres; das proibições;
da acumulação; das responsabilidades; e das penalidades. De acordo com essa lei, detectada a qualquer
tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143
notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de
A
10 (dez) dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a
sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas
seguintes fases: I – instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por 02
(dois) servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da
apuração; II – instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório; e julgamento.
B
20 (vinte) dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a
sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas
seguintes fases: I – instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por 04
(quatro) servidores não obrigatoriamente estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da
transgressão objeto da apuração; II – instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório; e
julgamento.
C
30 (trinta) dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para
a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas
seguintes fases: I – instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por 06
(seis) servidores não obrigatoriamente estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da
transgressão objeto da apuração; II – instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório; e
julgamento.
D
40 (quarenta) dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário
para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas
seguintes fases: I – instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por 05
(cinco) servidores não necessariamente estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da
transgressão objeto da apuração; II – instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório; e
julgamento.
E
60 (sessenta) dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário
para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas
seguintes fases: I – instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por 08
(oito) servidores não necessariamente estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da
transgressão objeto da apuração; II – instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório; e
julgamento.
Respondida
O Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de
Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei
n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Além da adequação das competências requeridas dos servidores aos
objetivos das instituições, tendo como referência o plano plurianual, e da racionalização e efetivação e
efetividade dos gastos com capacitação, existem outras finalidades contempladas pela Política Nacional de
Desenvolvimento de Pessoal, a ser implementada pelos órgãos e entidades da administração pública federal
direta, autárquica e fundacional, tais como: