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A Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968, dispõe sobre a microfilmagem de documentos no país.
No entanto, sua regulamentação ocorreu em data mais recente, por meio do seguinte Decreto:
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Na expedição e comunicação de documentos sigilosos, devemos observar alguns requisitos, conforme preconiza o Art. 24 do Decreto n° 4.553, de 27 de dezembro de 2002.
Assim, de acordo com este Decreto, o tipo de acondicionamento utilizado deverá ser em:
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- Direitos e Garantias FundamentaisDireitos e Deveres Individuais e ColetivosRemédios ConstitucionaisHabeas Data
O Habeas-Data é uma medida judicial que garante ao cidadão acesso a informações que lhe são pertinentes.
Sua aplicação está prevista na seguinte legislação:
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Para que um arquivo privado passe a ser reconhecido como de interesse público e social, é necessário que ocorra uma declaração por meio de:
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A fim de serem preservadas as informações contidas em documentos que são eliminados, tendo em vista a racionalização e o aproveitamento de espaço, utiliza-se o microfilme de:
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A Norma geral internacional de descrição arquivística - ISAD(G), contém regras gerais para descrição arquivística que podem ser aplicadas independentemente da forma ou do suporte dos documentos. Essas regras estão organizadas em sete áreas de informação descritiva.
A área destinada à informação sobre o assunto e organização da unidade de descrição chama-se área de:
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O Comitê de Documentos Eletrônicos do Conselho Internacional de Arquivos define o documento arquivístico como “a informação registrada, independente da forma ou do suporte, produzida ou recebida no decorrer da atividade de uma instituição ou pessoa e que possui conteúdo, contexto e estrutura suficientes para servir de evidência dessa atividade”. Para Luciana Duranti, o termo evidência que aparece no conceito é uma relação entre um fato a ser provado e o fato que o prova.
Assim, usa-se o último para provar o primeiro, sendo o documento arquivístico fonte de prova e não prova em si. Para Duranti, esse potencial probatório advém de algumas características do documento arquivístico, que são:
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O Decreto n° 3.872, de 18 de julho de 2001, dispõe sobre o Comitê Gestor da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - CG ICP-Brasil, que exerce a função de autoridade gestora de políticas (AGP) da referida Infra-Estrutura. De acordo com o Art. 4°, §3° do citado Decreto, esse Comitê será assistido e receberá suporte técnico da Comissão Técnica Executiva – COTEC, que tem como competência:
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A Resolução n° 25 do CONARQ, de 27 de abril de 2007, dispõe sobre a adoção do Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão Arquivística de Documentos.
Esta denominação é conhecida pela seguinte sigla:
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O Decreto n° 4.915, de 12 de dezembro de 2003, estabelece a organização, em forma de sistema, com a denominação de Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA, das atividades de gestão de documentos no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal.
O SIGA tem por finalidades:
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