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O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) foi criado com o objetivo de regular legalmente e assegurar o processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes. Três professoras recém-contratadas pela UFRN, durante uma capacitação que tinha como objetivo discutir a avaliação na instituição segundo o SINAES, formularam quatro dúvidas, explicitadas nos itens abaixo, à pedagoga responsável por ministrar o referido curso.
I Os três componentes considerados principais que formam o SINAES são: a avaliação das instituições, a dos cursos e a do desempenho dos estudantes?
II A autoavaliação pode ser considerada um instrumento complementar que faz parte do Sinaes?
III Na avaliação, são atribuídos conceitos, ordenados numa escala com dez níveis, para cada uma das dimensões e para o conjunto das dimensões avaliadas?
IV Se os cursos apresentarem resultados não satisfatórios na avaliação, serão estabelecidas penalidades como o corte de financiamentos pelo Ministério de Educação?
As perguntas que devem ser respondidas pela pedagoga pelo fato de NÃO se corresponderem com o referido sistema de avaliação estão nos itens
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Para responder às questões 41 e 42, considere o excerto a seguir.
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A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, em 17 de fevereiro, por unanimidade, a autorização temporária de uso emergencial da vacina CoronaVac, desenvolvida pela farmacêutica Sinovac em parceria com o Instituto Butantan, e da vacina Covishield, produzida pela farmacêutica Serum Institute of India, em parceria com a AstraZeneca/Universidade de Oxford/Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).[...] Tanto a Fiocruz quanto o Instituto Butantan devem dar continuidade aos estudos e à geração de dados para permitir o registro sanitário na Anvisa. Da mesma forma, ambos precisam manter o monitoramento da segurança das vacinas, fundamental para garantir que os benefícios continuem a superar os riscos para as pessoas que recebem vacinas contra a Covid-19. A Anvisa [...] pode revisar e ajustar as condições para o uso emergencial frente a resultados que sejam considerados relevantes, inclusive dados e informações provenientes de autoridades reguladoras internacionais. |
Disponível em: https ://www.gov.br/pt-br/noticias/saude-e-vigilancia-sanitaria/2021/01/anvisa-aprova-por-unanimidade-uso-emergencial-das-vacinas. Acesso em: 07 mar. 2021.
De acordo com a ANVISA (2020), a autorização temporária de uso emergencial de vacinas permite
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Para responder às questões 41 e 42, considere o excerto a seguir.
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A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, em 17 de fevereiro, por unanimidade, a autorização temporária de uso emergencial da vacina CoronaVac, desenvolvida pela farmacêutica Sinovac em parceria com o Instituto Butantan, e da vacina Covishield, produzida pela farmacêutica Serum Institute of India, em parceria com a AstraZeneca/Universidade de Oxford/Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).[...] Tanto a Fiocruz quanto o Instituto Butantan devem dar continuidade aos estudos e à geração de dados para permitir o registro sanitário na Anvisa. Da mesma forma, ambos precisam manter o monitoramento da segurança das vacinas, fundamental para garantir que os benefícios continuem a superar os riscos para as pessoas que recebem vacinas contra a Covid-19. A Anvisa [...] pode revisar e ajustar as condições para o uso emergencial frente a resultados que sejam considerados relevantes, inclusive dados e informações provenientes de autoridades reguladoras internacionais. |
Disponível em: https ://www.gov.br/pt-br/noticias/saude-e-vigilancia-sanitaria/2021/01/anvisa-aprova-por-unanimidade-uso-emergencial-das-vacinas. Acesso em: 07 mar. 2021.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foi instituída pela Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. De acordo com essa lei, a Anvisa é uma autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde. De acordo com as atividades descritas no texto, a ANVISA desempenha um papel
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A Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Considerando essa Lei assim como suas implicações para a UFRN e a educação em geral, analise as afirmativas abaixo.
I | A UFRN, como autarquia federal, deve enquadrar suas ações observando os ditames da LRF. |
II | A UFRN, em função da autonomia universitária consagrada na Constituição Federal, está dispensada de seguir a LRF. |
III | O Art. 25 da LRF define que, para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social. |
IV | O Art. 22 da LRF estabelece que, se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite, é vedado o provimento de cargo público, exceto por reposição de vagas de servidores das áreas de educação, saúde, segurança e ambiental. |
Das afirmativas, estão corretas
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Apesar de a Lei nº 4.320/1964 ter definido que a execução da despesa orçamentária ocorresse em três estágios, o PCASP incluiu outra fase na rotina de execução da despesa orçamentária. Essa fase denomina-se
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As informações abaixo foram retiradas da Demonstração dos Fluxos de Caixa da UFRN, relativas ao ano de 2018.
| Fluxo de caixa das atividades operacionais | RS 137.477.695,02 |
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Fluxo de caixa das atividades de investimento |
(RS 78.993.638,70) |
Com base nessas informações, a única situação possível é:
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Considere, a seguir, o Quadro do Superávit/Déficit Financeiro apurado pela UFRN, no ano de 2019.
| DESTINAÇÃO DE RECURSOS | SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO |
| Recursos Ordinários | -41.114.176.88 |
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Recursos Vinculados |
-79.930.455,50 |
| Educação | -3.883.963,81 |
| Seguridade Social (Exceto Previdência) | -96.730.963,81 |
| Previdência Social(RPPS) | 22.570.48 |
| Receitas Financeiras | -1.317.725,17 |
| Operação de Crédito | -1.014.523,57 |
| Outros Recursos Vinculados a Fundos, Órgãos e Prog. | 22.993.239,97 |
Esse quadro é um dos apresentados no Balanço
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Para responder à questão, considere o recorte do Balanço Patrimonial da UFRN, que se refere ao exercício encerrado em 31/12/2019.
| PASSIVO | ||
| ESPECIFICAÇÃO | 2019 | 2018 |
| PASSIVO CIRCULANTE | 835.903.777,31 | 134.414.661,93 |
| Obrigações Trabalh.,Previd, e Assist. a Pagar a Curto Prazo | 107.930.520,57 | 109.905.278,49 |
| Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo | - | - |
| Fornecedores e contas a Pagar a Curto Prazo | 36.594.748,61 | 7.676.851,68 |
|
Obrigações Fiscais a Curto Prazo |
- | 91,50 |
|
Obrigações de Repartição a Outros Entes |
- | - |
| Provisões a Curto Prazo | - | - |
| Demais Obrigações a Curto Prazo | 691.378.508,13 | 16.832.440,26 |
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PASSIVO NÃO CIRCULANTE |
1.604.022,07 | - |
| Obrigações Trabalh.,Previd. e Assist. a Pag. de Longo Prazo | 1.550.799,33 | - |
| Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo | - | - |
| Fornecedores e Contas a Pagar a Longo Prazo | - | - |
| Obrigações Fiscais a Longo Prazo | - | - |
| Provisões a Longo Prazo | - | - |
| Demais Obrigações a Longo Prazo | 53.222,74 | - |
| Resultado Diferido | - | - |
| TOTAL DO PASSIVO EXIGÍVEL | 837.507.799,38 | 134.414.661,93 |
Em relação ao valor de R$ 107.930.520,57, referente a obrigações trabalhistas, previdenciárias e assistenciais a curto prazo, a UFRN, observando o que recomenda o MCASP,
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Para responder à questão, considere o recorte do Balanço Patrimonial da UFRN, que se refere ao exercício encerrado em 31/12/2019.
| PASSIVO | ||
| ESPECIFICAÇÃO | 2019 | 2018 |
| PASSIVO CIRCULANTE | 835.903.777,31 | 134.414.661,93 |
| Obrigações Trabalh.,Previd, e Assist. a Pagar a Curto Prazo | 107.930.520,57 | 109.905.278,49 |
| Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo | - | - |
| Fornecedores e contas a Pagar a Curto Prazo | 36.594.748,61 | 7.676.851,68 |
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Obrigações Fiscais a Curto Prazo |
- | 91,50 |
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Obrigações de Repartição a Outros Entes |
- | - |
| Provisões a Curto Prazo | - | - |
| Demais Obrigações a Curto Prazo | 691.378.508,13 | 16.832.440,26 |
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PASSIVO NÃO CIRCULANTE |
1.604.022,07 | - |
| Obrigações Trabalh.,Previd. e Assist. a Pag. de Longo Prazo | 1.550.799,33 | - |
| Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo | - | - |
| Fornecedores e Contas a Pagar a Longo Prazo | - | - |
| Obrigações Fiscais a Longo Prazo | - | - |
| Provisões a Longo Prazo | - | - |
| Demais Obrigações a Longo Prazo | 53.222,74 | - |
| Resultado Diferido | - | - |
| TOTAL DO PASSIVO EXIGÍVEL | 837.507.799,38 | 134.414.661,93 |
No Balanço Patrimonial da UFRN, para um valor ter sido classificado como Passivo, ele deve representar
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Para responder à questão, considere, a seguir, o recorte do Balanço Patrimonial da UFRN, que se refere ao exercício encerrado em 31/12/2019.
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Intangível Softwares Softwares (-) AmortizaçãoAcumulada de Softwares |
2.670.170,56 2.670.170,56 5.220.013.08 -2.549.842,52 |
A partir do recorte apresentado, suponha que parte do saldo da conta Softwares seja referente a um programa de computador adquirido em 2019 pelo valor de R$ 80.000,00. Suponha também que R$ 120.000,00 do saldo da conta “Amortização Acumulada de Softwares” seja o valor da amortização contabilizada em 2019. Essas duas transações caracterizam-se, respectivamente, como fatos contábeis,
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