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Tornou-se costume desdobrar a cidadania em direitos civis, políticos e sociais. O cidadão pleno seria aquele que fosse titular dos três direitos. Cidadãos incompletos seriam os que possuíssem apenas alguns dos direitos. Os que não se beneficiassem de nenhum dos direitos seriam não cidadãos. Esclareço os conceitos. Direitos civis são os direitos fundamentais à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade perante a lei. Eles se desdobram na garantia de ir e vir, de escolher o trabalho, de manifestar o pensamento, de organizar-se, de ter respeitada a inviolabilidade do lar e da correspondência, de não ser preso a não ser pela autoridade competente e de acordo com as leis, de não ser condenado sem processo legal regular. É possível haver direitos civis sem direitos políticos. Estes se referem à participação do cidadão no governo da sociedade. Seu exercício é limitado a parcela da população e consiste na capacidade de fazer demonstrações políticas, de organizar partidos, de votar, de ser votado. Finalmente, há os direitos sociais. Se os direitos civis garantem a vida em sociedade, se os direitos políticos garantem a participação no governo da sociedade, os direitos sociais garantem a participação na riqueza coletiva. Eles incluem o direito à educação, ao trabalho, ao salário justo, à saúde, à aposentadoria. A garantia de sua vigência depende da existência de uma eficiente máquina administrativa do Poder Executivo. Em tese, eles podem existir sem os direitos civis e, certamente, sem os direitos políticos.
José Murilo de Carvalho. Cidadania no Brasil: o longo caminho. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2001, p. 9-10.
A partir das informações do texto, julgue o item.
Logo após o fim do domínio colonial britânico, a África do Sul constituiu-se como um Estado independente, em que direitos civis e políticos passaram a ser largamente garantidos à população.
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Tornou-se costume desdobrar a cidadania em direitos civis, políticos e sociais. O cidadão pleno seria aquele que fosse titular dos três direitos. Cidadãos incompletos seriam os que possuíssem apenas alguns dos direitos. Os que não se beneficiassem de nenhum dos direitos seriam não cidadãos. Esclareço os conceitos. Direitos civis são os direitos fundamentais à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade perante a lei. Eles se desdobram na garantia de ir e vir, de escolher o trabalho, de manifestar o pensamento, de organizar-se, de ter respeitada a inviolabilidade do lar e da correspondência, de não ser preso a não ser pela autoridade competente e de acordo com as leis, de não ser condenado sem processo legal regular. É possível haver direitos civis sem direitos políticos. Estes se referem à participação do cidadão no governo da sociedade. Seu exercício é limitado a parcela da população e consiste na capacidade de fazer demonstrações políticas, de organizar partidos, de votar, de ser votado. Finalmente, há os direitos sociais. Se os direitos civis garantem a vida em sociedade, se os direitos políticos garantem a participação no governo da sociedade, os direitos sociais garantem a participação na riqueza coletiva. Eles incluem o direito à educação, ao trabalho, ao salário justo, à saúde, à aposentadoria. A garantia de sua vigência depende da existência de uma eficiente máquina administrativa do Poder Executivo. Em tese, eles podem existir sem os direitos civis e, certamente, sem os direitos políticos.
José Murilo de Carvalho. Cidadania no Brasil: o longo caminho. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2001, p. 9-10.
A partir das informações do texto, julgue o item.
No trecho “Os que não se beneficiassem”, está subentendida a palavra cidadãos após o artigo “Os”.
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Tornou-se costume desdobrar a cidadania em direitos civis, políticos e sociais. O cidadão pleno seria aquele que fosse titular dos três direitos. Cidadãos incompletos seriam os que possuíssem apenas alguns dos direitos. Os que não se beneficiassem de nenhum dos direitos seriam não cidadãos. Esclareço os conceitos. Direitos civis são os direitos fundamentais à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade perante a lei. Eles se desdobram na garantia de ir e vir, de escolher o trabalho, de manifestar o pensamento, de organizar-se, de ter respeitada a inviolabilidade do lar e da correspondência, de não ser preso a não ser pela autoridade competente e de acordo com as leis, de não ser condenado sem processo legal regular. É possível haver direitos civis sem direitos políticos. Estes se referem à participação do cidadão no governo da sociedade. Seu exercício é limitado a parcela da população e consiste na capacidade de fazer demonstrações políticas, de organizar partidos, de votar, de ser votado. Finalmente, há os direitos sociais. Se os direitos civis garantem a vida em sociedade, se os direitos políticos garantem a participação no governo da sociedade, os direitos sociais garantem a participação na riqueza coletiva. Eles incluem o direito à educação, ao trabalho, ao salário justo, à saúde, à aposentadoria. A garantia de sua vigência depende da existência de uma eficiente máquina administrativa do Poder Executivo. Em tese, eles podem existir sem os direitos civis e, certamente, sem os direitos políticos.
José Murilo de Carvalho. Cidadania no Brasil: o longo caminho. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2001, p. 9-10.
A partir das informações do texto, julgue o item.
Seriam mantidos a correção gramatical e os sentidos originais do texto se a expressão “perante a lei” fosse deslocada, entre vírgulas, para após a forma verbal “são”.
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Tornou-se costume desdobrar a cidadania em direitos civis, políticos e sociais. O cidadão pleno seria aquele que fosse titular dos três direitos. Cidadãos incompletos seriam os que possuíssem apenas alguns dos direitos. Os que não se beneficiassem de nenhum dos direitos seriam não cidadãos. Esclareço os conceitos. Direitos civis são os direitos fundamentais à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade perante a lei. Eles se desdobram na garantia de ir e vir, de escolher o trabalho, de manifestar o pensamento, de organizar-se, de ter respeitada a inviolabilidade do lar e da correspondência, de não ser preso a não ser pela autoridade competente e de acordo com as leis, de não ser condenado sem processo legal regular. É possível haver direitos civis sem direitos políticos. Estes se referem à participação do cidadão no governo da sociedade. Seu exercício é limitado a parcela da população e consiste na capacidade de fazer demonstrações políticas, de organizar partidos, de votar, de ser votado. Finalmente, há os direitos sociais. Se os direitos civis garantem a vida em sociedade, se os direitos políticos garantem a participação no governo da sociedade, os direitos sociais garantem a participação na riqueza coletiva. Eles incluem o direito à educação, ao trabalho, ao salário justo, à saúde, à aposentadoria. A garantia de sua vigência depende da existência de uma eficiente máquina administrativa do Poder Executivo. Em tese, eles podem existir sem os direitos civis e, certamente, sem os direitos políticos.
José Murilo de Carvalho. Cidadania no Brasil: o longo caminho. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2001, p. 9-10.
A partir das informações do texto, julgue o item.
Na década de 60 do século XX, o governo federal dos Estados Unidos da América, pressionado pelo movimento negro, promulgou o Ato dos Direitos Civis, que tornava nulos os principais mecanismos de segregação racial até então vigentes nas legislações estaduais.
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O que torna a tortura atraente é o fato de ela funcionar. O preso não quer falar, apanha e fala. É sobre essa simples constatação que se edifica a complexa justificativa da tortura pela funcionalidade. O que há de terrível nela é a sua verdade. O que há de perverso nessa verdade é o sistema lógico que nela se apoia valendo-se da compreensão, em um juízo aparentemente neutro, do conflito entre dois mundos: o do torturador e o de sua vítima.
O poder absoluto que o torturador tem de infligir sofrimento à sua vítima transforma-se em elemento de controle sobre o seu corpo. No meio da selva amazônica, espancando um caboclo analfabeto que pedia ajuda divina para sustar os padecimentos, um torturador resumiria sua onipotência embutida: “Que Deus que nada, porque Deus aqui é nós mesmo”. A mente insubmissa torna-se vítima de sua carcaça, que é, a um só tempo, repasto do sofrimento e presa do inimigo. A dor destrói o mundo do torturado, ao mesmo tempo que lhe mostra outro, o do torturador, no qual não há sofrimento, mas o poder de criá-lo. Quando a vítima se submete, conclui-se um processo em que a confissão é um aspecto irrelevante. O preso, na sala de suplícios, troca seu mundo pelo do torturador.
Elio Gaspari. A ditadura escancarada. São Paulo: Companhia das Letras, 2002, p. 37-41 (com adaptações).
A partir dessas informações, assinale a opção correta.
A prática conhecida como waterboarding (afogamento simulado) foi alvo de intenso debate internacional nos últimos anos, especialmente durante o final do governo George W. Bush (2001-2009), nos Estados Unidos da América. Sob o governo de George W. Bush, agentes de inteligência engajados na prevenção e investigação de atentados terroristas receberam sanção oficial para a prática do waterboarding em interrogatórios. Nesse contexto, vários dignitários oficiais, como o então vice-presidente Richard Cheney, chegaram a afirmar que o waterboarding não deveria ser considerado uma forma de tortura. Em janeiro de 2009, o recém-empossado presidente Barack Obama baniu, finalmente, a referida prática. Considerando o significado ético-político da utilização do waterboarding pelo governo Bush e em consonância com a Convenção da Organização das Nações Unidas contra a Tortura, assinale a opção correta.
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O que torna a tortura atraente é o fato de ela funcionar. O preso não quer falar, apanha e fala. É sobre essa simples constatação que se edifica a complexa justificativa da tortura pela funcionalidade. O que há de terrível nela é a sua verdade. O que há de perverso nessa verdade é o sistema lógico que nela se apoia valendo-se da compreensão, em um juízo aparentemente neutro, do conflito entre dois mundos: o do torturador e o de sua vítima.
O poder absoluto que o torturador tem de infligir sofrimento à sua vítima transforma-se em elemento de controle sobre o seu corpo. No meio da selva amazônica, espancando um caboclo analfabeto que pedia ajuda divina para sustar os padecimentos, um torturador resumiria sua onipotência embutida: “Que Deus que nada, porque Deus aqui é nós mesmo”. A mente insubmissa torna-se vítima de sua carcaça, que é, a um só tempo, repasto do sofrimento e presa do inimigo. A dor destrói o mundo do torturado, ao mesmo tempo que lhe mostra outro, o do torturador, no qual não há sofrimento, mas o poder de criá-lo. Quando a vítima se submete, conclui-se um processo em que a confissão é um aspecto irrelevante. O preso, na sala de suplícios, troca seu mundo pelo do torturador.
Elio Gaspari. A ditadura escancarada. São Paulo: Companhia das Letras, 2002, p. 37-41 (com adaptações).
A partir dessas informações, julgue o item.
O termo “tortura” designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de que ela ou uma terceira pessoa forneça informações ou faça confissões.
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O que torna a tortura atraente é o fato de ela funcionar. O preso não quer falar, apanha e fala. É sobre essa simples constatação que se edifica a complexa justificativa da tortura pela funcionalidade. O que há de terrível nela é a sua verdade. O que há de perverso nessa verdade é o sistema lógico que nela se apoia valendo-se da compreensão, em um juízo aparentemente neutro, do conflito entre dois mundos: o do torturador e o de sua vítima.
O poder absoluto que o torturador tem de infligir sofrimento à sua vítima transforma-se em elemento de controle sobre o seu corpo. No meio da selva amazônica, espancando um caboclo analfabeto que pedia ajuda divina para sustar os padecimentos, um torturador resumiria sua onipotência embutida: “Que Deus que nada, porque Deus aqui é nós mesmo”. A mente insubmissa torna-se vítima de sua carcaça, que é, a um só tempo, repasto do sofrimento e presa do inimigo. A dor destrói o mundo do torturado, ao mesmo tempo que lhe mostra outro, o do torturador, no qual não há sofrimento, mas o poder de criá-lo. Quando a vítima se submete, conclui-se um processo em que a confissão é um aspecto irrelevante. O preso, na sala de suplícios, troca seu mundo pelo do torturador.
Elio Gaspari. A ditadura escancarada. São Paulo: Companhia das Letras, 2002, p. 37-41 (com adaptações).
A partir dessas informações, julgue o item.
Em Portugal, o jesuíta Marquês de Pombal destacou-se, no século XVIII, como um dos mais árduos defensores da prática dos autos de fé, eventos ligados à inquisição e nos quais a tortura era prática comum.
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O que torna a tortura atraente é o fato de ela funcionar. O preso não quer falar, apanha e fala. É sobre essa simples constatação que se edifica a complexa justificativa da tortura pela funcionalidade. O que há de terrível nela é a sua verdade. O que há de perverso nessa verdade é o sistema lógico que nela se apoia valendo-se da compreensão, em um juízo aparentemente neutro, do conflito entre dois mundos: o do torturador e o de sua vítima.
O poder absoluto que o torturador tem de infligir sofrimento à sua vítima transforma-se em elemento de controle sobre o seu corpo. No meio da selva amazônica, espancando um caboclo analfabeto que pedia ajuda divina para sustar os padecimentos, um torturador resumiria sua onipotência embutida: “Que Deus que nada, porque Deus aqui é nós mesmo”. A mente insubmissa torna-se vítima de sua carcaça, que é, a um só tempo, repasto do sofrimento e presa do inimigo. A dor destrói o mundo do torturado, ao mesmo tempo que lhe mostra outro, o do torturador, no qual não há sofrimento, mas o poder de criá-lo. Quando a vítima se submete, conclui-se um processo em que a confissão é um aspecto irrelevante. O preso, na sala de suplícios, troca seu mundo pelo do torturador.
Elio Gaspari. A ditadura escancarada. São Paulo: Companhia das Letras, 2002, p. 37-41 (com adaptações).
A partir dessas informações, julgue o item.
No Brasil, a publicação do Ato Institucional n.º 5 marcou o incremento da repressão praticada pelo regime militar contra os seus opositores. A partir dessa data, houve aumento dos casos de tortura, desaparecimento e assassinato político.
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O que torna a tortura atraente é o fato de ela funcionar. O preso não quer falar, apanha e fala. É sobre essa simples constatação que se edifica a complexa justificativa da tortura pela funcionalidade. O que há de terrível nela é a sua verdade. O que há de perverso nessa verdade é o sistema lógico que nela se apoia valendo-se da compreensão, em um juízo aparentemente neutro, do conflito entre dois mundos: o do torturador e o de sua vítima.
O poder absoluto que o torturador tem de infligir sofrimento à sua vítima transforma-se em elemento de controle sobre o seu corpo. No meio da selva amazônica, espancando um caboclo analfabeto que pedia ajuda divina para sustar os padecimentos, um torturador resumiria sua onipotência embutida: “Que Deus que nada, porque Deus aqui é nós mesmo”. A mente insubmissa torna-se vítima de sua carcaça, que é, a um só tempo, repasto do sofrimento e presa do inimigo. A dor destrói o mundo do torturado, ao mesmo tempo que lhe mostra outro, o do torturador, no qual não há sofrimento, mas o poder de criá-lo. Quando a vítima se submete, conclui-se um processo em que a confissão é um aspecto irrelevante. O preso, na sala de suplícios, troca seu mundo pelo do torturador.
Elio Gaspari. A ditadura escancarada. São Paulo: Companhia das Letras, 2002, p. 37-41 (com adaptações).
A partir dessas informações, julgue o item.
Na história europeia, desde pelo menos a Baixa Idade Média até meados do século XVIII, era comum que autoridades civis e eclesiásticas, para obterem confissões, torturassem pessoas envolvidas em processos judiciais.
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O que torna a tortura atraente é o fato de ela funcionar. O preso não quer falar, apanha e fala. É sobre essa simples constatação que se edifica a complexa justificativa da tortura pela funcionalidade. O que há de terrível nela é a sua verdade. O que há de perverso nessa verdade é o sistema lógico que nela se apoia valendo-se da compreensão, em um juízo aparentemente neutro, do conflito entre dois mundos: o do torturador e o de sua vítima.
O poder absoluto que o torturador tem de infligir sofrimento à sua vítima transforma-se em elemento de controle sobre o seu corpo. No meio da selva amazônica, espancando um caboclo analfabeto que pedia ajuda divina para sustar os padecimentos, um torturador resumiria sua onipotência embutida: “Que Deus que nada, porque Deus aqui é nós mesmo”. A mente insubmissa torna-se vítima de sua carcaça, que é, a um só tempo, repasto do sofrimento e presa do inimigo. A dor destrói o mundo do torturado, ao mesmo tempo que lhe mostra outro, o do torturador, no qual não há sofrimento, mas o poder de criá-lo. Quando a vítima se submete, conclui-se um processo em que a confissão é um aspecto irrelevante. O preso, na sala de suplícios, troca seu mundo pelo do torturador.
Elio Gaspari. A ditadura escancarada. São Paulo: Companhia das Letras, 2002, p. 37-41 (com adaptações).
A partir dessas informações, julgue o item.
Na América Latina, a prática da tortura e dos castigos cruéis foi introduzida pelos regimes militares que governaram os países da região entre as décadas de 60 e 80 do século XX.
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