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O quadro de pandemia atinge o núcleo das atribuições e competências dos assistentes sociais, desencadeando inúmeras mudanças nos diferentes espaços sócio-ocupacionais. Ao amplo movimento de mudanças que atinge o trabalho no capitalismo contemporâneo, caracterizado pela precarização das suas condições e relações, soma- -se a intensa e rápida incorporação das tecnologias de informação e comunicação (TICs). O teletrabalho, mediado por plataformas digitais, intensifica o trabalho dos assistentes sociais, com impactos na sua materialidade e subjetividade, no que se refere à ampliação de jornada, fadiga e simbiose entre tempo de atividade laboral e de descanso. De acordo com Raichelis e Arregui (2021), essa modalidade de trabalho transfere seu gerenciamento para o próprio trabalhador, oferecendo novas formas de controle e vigilância dos processos e resultados, caracterizado como uma gestão
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O enfrentamento ao contágio da covid-19 impôs o desafio de definir quais são as atividades que poderiam ser interrompidas ou prestadas sem a presença física do assistente social. A decisão sobre a adoção do trabalho remoto ou teletrabalho passou pelo diálogo com assistentes sociais e suas entidades representativas. Nessa perspectiva, o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) divulgou o documento “Teletrabalho e Teleperícia: orientações para assistentes sociais no contexto da pandemia”. Como pressupostos para o debate do teletrabalho e uso das Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs), o documento indica três eixos: a segurança do(a) trabalhador(a) e da população atendida; o dilema do acesso aos direitos pela população e
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No contexto da pandemia da covid-19, longe do desenho da política nacional, o escudo da emergência impôs requisições para a assistência social fora da Tipificação de Serviços, reforçando a adoção de ações assistencialistas, clientelistas, de cunho político-partidário e pertencentes a outras políticas, a exemplo da segurança alimentar e habitação. O atual momento de pandemia é de maior vulnerabilidade da população brasileira, caracterizada pela perda de renda, pouca perspectiva de absorção pelo mercado, menor acesso a direitos e retrocesso de conquistas sociais. Para Couto (2021), é evidente e nítido que tais reflexos no emergencial tem suas bases no desfinanciamento e no sucateamento do SUAS por meio de cortes orçamentários e transposição
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A proteção da assistência social em situações de calamidades públicas e emergências é prevista legal e normativamente. Não é um tema exclusivo da assistência social, guardando interfaces com serviços, programas e benefícios no âmbito do SUAS e com as políticas públicas setoriais. Trata-se de um serviço extremamente relevante no contexto de pandemia, requerendo diversos esforços, planejamento e interlocuções. Articulada a esse serviço, há a possibilidade de acesso a renda, bens e produtos, de caráter suplementar e provisório, por meio dos benefícios eventuais. Conforme Couto (2021), a entrega de cestas básicas, roupas, medicação e afins não faz parte da normatização dos benefícios eventuais; portanto, mesmo em contextos de emergência e calamidade, a oferta dos benefícios eventuais deve ser integrada aos serviços que compõem
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No Brasil, as condições de uma parcela imensa da população, marcada pela informalidade do trabalho, por baixos salários e pela precarização de vida, se tornaram explosivas na pandemia da covid-19. Conforme afirmam Boschetti e Berhing (2021), na contramão das formulações constitucionais, os programas assistenciais implementados nesse contexto objetivam garantir proteção ao capital e não à classe trabalhadora. Caracterizado pela substituição de empregos por transferências de renda, de caráter clientelista, se o auxílio emergencial é funcional à reprodução da classe trabalhadora, não se pode negar que é igualmente necessário para reprodução do capitalismo. É uma estratégia político-econômica para garantir minimamente a sobrevida de trabalhadores e controlar socialmente o pauperismo, mas também para evitar um colapso do capital e assegurar um fluxo básico de
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O cenário da pandemia impacta no acesso à política de assistência social, impondo um alto grau de corte e seletividade, revertendo a possibilidade de se efetivar como uma política de direitos. Tal contexto transforma o trabalho profissional em uma ação que aprofunda a focalização e a implementação de prerrequisitos para acessos, difíceis de serem alcançados pela maioria da população. Nessa linha de raciocínio, Castilho (2021) afirma que a concepção que não problematiza a apropriação privada da riqueza socialmente produzida, se limita a compreender que a equidade social pode ser atingida pela igualdade de oportunidades e que o acesso às políticas sociais deve ser obtido pelos mais
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Quando a pandemia da covid-19 chegou ao Brasil, encontrou um país com mais de doze milhões de desempregados. A condição do trabalho no Brasil determina o acesso a duas das principais políticas que garantem benefícios monetários mensais: a Previdência Social, vinculada ao trabalho formalizado, e a Assistência Social, canalizada para pessoas pobres sem condições de trabalhar, por idade ou incapacidade, e para famílias miseráveis sem trabalho. Fora desses critérios, para milhões de pessoas só resta negociar as formas mais bárbaras de exploração do mercado, sem nenhum tipo de proteção social mediada pelo Estado. Trata-se de uma imensa parcela da classe trabalhadora, necessária à reprodução do capital, que constitui a superpopulação
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Nos últimos decênios, os idosos brasileiros conquistaram mais espaços sociais e políticos como resultado das intensas lutas históricas, sejam no campo dos direitos humanos, sejam nos direitos sociais. Na esteira dos avanços legais, a questão do envelhecimento conquistou pauta na agenda estatal, especialmente definida no Estatuto do Idoso (2003). De acordo com Scorsim (2021), ratificando direitos já firmados por outras políticas públicas, a inovação trazida pelo Estatuto deu-se, entre outros aspectos, na garantia de acesso à rede de serviços locais de assistência social e
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A etapa do envelhecimento ultrapassa a condição de ciclo biológico, condicionado no tempo, para ser entendido como fenômeno humano multifacetado por expressões sociais. O processo de envelhecimento assume diferentes concepções nos diversos contextos sócio-históricos e políticos, em sociedades determinadas, como o caso brasileiro. Nessa linha de raciocínio, Scorsim (2021) afirma que o significado do envelhecimento está condicionado às relações sociais que demarcam o valor social que será atribuído a determinados grupos e segmentos, a partir do lugar ocupado na sociedade e do grau de importância no processo produtivo e reprodutivo da sociedade capitalista, tendo em vista o seu valor
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São vários os dilemas enfrentados pela população transgênero e travesti para acessar o sistema de saúde no Brasil, a exemplo do desrespeito ao nome social, das situações de discriminação, da patologização nos atendimentos e da seletividade nos serviços oferecidos no processo transexualizador. Em se tratando do atendimento a essa população, o compromisso do Serviço Social, em relação aos seus direitos, está evidenciado nos marcos legais e no arcabouço teórico-metodológico que direcionam a profissão. Para Pereira e Lemos (2021), ultrapassando o modelo baseado no atendimento focalizado em procedimentos hormonais ou cirúrgicos, o trabalho do assistente social na saúde deve levar em consideração as diversas necessidades dos sujeitos e estar pautado pela atenção à saúde em caráter
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