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A Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) envolve um conjunto de métodos e técnicas de gestão ambiental reconhecidas, que identifica, prognostica e avalia os efeitos e impactos gerados por atividades e empreendimentos sobre o meio ambiente. Ferramenta essencial na gestão pública ambiental, a AIA surge como elemento de execução dos princípios ambientais da prevenção e precaução, já que sua finalidade está centrada na elaboração de um quadro prospectivo de identificação das possibilidades de danos socioambientais provocados pelo início de determinada atividade ou instalação de determinado empreendimento, e com isso auxiliar na tomada de decisão quanto as melhores ações a serem executadas a fim de evitar, reduzir ou compensar esses mesmos danos.
Tendo como base a Resolução CONAMA n° 1 de 23/01/1986, que dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental, assinale a alternativa correta.
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A legislação prevê que os cursos da UNILAB serão ministrados preferencialmente em áreas de interesse mútuo do Brasil e dos demais países membros da CPLP, especialmente dos países africanos, com ênfase em temas envolvendo:
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No Estatuto da UNILAB (Portaria MEC nº 557/20), é possível afirmar que a sigla PALOP significa:
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Na estruturação do Plano de Carreira dos Cargos TécnicoAdministrativos em Educação, foi instituído o chamado Incentivo à Qualificação, que se destina ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular. Nesse contexto, pode-se afirmar que os percentuais do Incentivo à Qualificação:
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A Resolução CONAMA n° 430, de 13 de maio de 2011, dispõe sobre condições, parâmetros, padrões e diretrizes para gestão do lançamento de efluentes em corpos de água receptores, estabelecendo que “O lançamento indireto de efluentes no corpo receptor deverá observar o disposto nesta Resolução quando verificada a inexistência de legislação ou normas específicas, disposições do órgão ambiental competente, bem como diretrizes da operadora dos sistemas de coleta e tratamento de esgoto sanitário”.
Destaca-se que “É vedado, nos efluentes, o lançamento dos Poluentes Orgânicos Persistentes – POPs, observada a legislação em vigor”, bem como, que “Nos processos nos quais possam ocorrer a formação de dioxinas e furanos deverá ser utilizada a tecnologia adequada para a sua redução, até a completa eliminação”.
http://conama.mma.gov.br/?option=com_sisconama&task=arquivo.download&id=627
Especificamente, conforme essa Resolução quais são os valores máximos permitidos para os padrões de lançamento de efluentes dos parâmetros: arsênio total; chumbo total; cobre dissolvido; ferro dissolvido; benzeno e tolueno?
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A Política Nacional do Meio Ambiente, instituída pela Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, “tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana”. Dentre seus princípios consta a “recuperação de áreas degradadas”.
A regulamentação desse Princípio, estabelecida no Decreto n° 97.632, de 10 de abril de 1989, dispõe que “Os empreendimentos que se destinam à exploração de recursos minerais deverão, quando da apresentação do Estudo de Impacto Ambiental - EIA e do Relatório do Impacto Ambiental - RIMA, submeter à aprovação do órgão ambiental competente, plano de recuperação de área degradada”.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1980-1989/D97632.htm
Conforme especificamente o Decreto n° 97.632/1989, o que é considerado degradação?
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O Decreto n° 6.848, de 14 de maio de 2009, visa, entre outros, regulamentar a compensação ambiental e estabelece que “Para os fins de fixação da compensação ambiental de que trata o art. 36 da Lei nº 9.985, de 2000, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA estabelecerá o grau de impacto a partir de estudo prévio de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, ocasião em que considerará, exclusivamente, os impactos ambientais negativos sobre o meio ambiente”.
Detalhadamente, conforme o artigo 2° tem-se:
“O Decreto no 4.340, de 2002, passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos: Art. 31-A. O Valor da Compensação Ambiental - CA será calculado pelo produto do Grau de Impacto - GI com o Valor de Referência - VR, de acordo com a fórmula a seguir:
CA = VR x GI, onde:
CA = Valor da Compensação Ambiental;
VR = somatório dos investimentos necessários para implantação do empreendimento, não incluídos os investimentos referentes aos planos, projetos e programas exigidos no procedimento de licenciamento ambiental para mitigação de impactos causados pelo empreendimento, bem como os encargos e custos incidentes sobre o financiamento do empreendimento, inclusive os relativos às garantias, e os custos com apólices e prêmios de seguros pessoais e reais; e
GI = Grau de Impacto nos ecossistemas (...)”.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007- 2010/2009/Decreto/D6848.htm#art2
Especificamente nesse Decreto n° 6.848/2009, quais são os valores que podem atingir o Grau de Impacto nos ecossistemas (GI)?
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A Resolução CONAMA n° 430/2011 dispõe, inclusive, das condições e padrões de lançamento de efluentes, dispondo que “Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados diretamente no corpo receptor desde que obedeçam as condições e padrões previstos neste artigo, resguardadas outras exigências cabíveis”.
http://conama.mma.gov.br/?option=com_sisconama&task=arquivo.download&id=627
Especificamente, conforme previsto no artigo 16°, dessa Resolução, quais são respectivamente as condições e padrões padronizados dos óleos minerais; e, dos óleos vegetais e gorduras animais?
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A Resolução CONAMA nº 420/2009, no tocante às diretrizes para o gerenciamento de áreas contaminadas, estabelecendo que esse gerenciamento deverá conter procedimentos e ações voltadas as atendimento dos seguintes objetivos: “I - eliminar o perigo ou reduzir o risco à saúde humana; II - eliminar ou minimizar os riscos ao meio ambiente; III - evitar danos aos demais bens a proteger; IV - evitar danos ao bem estar público durante a execução de ações para reabilitação; e V - possibilitar o uso declarado ou futuro da área, observando o planejamento de uso e ocupação do solo.”
www.ibama.gov.br/sophia/cnia/legislacao/CONAMA/REA0420-281209.PDF
Especificamente, conforme o artigo 21°, qual princípio básico não está expresso na Resolução CONAMA n° 420/2009, no tocante ao gerenciamento de áreas contaminadas?
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O Novo Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/12) revoga o Código Florestal Brasileiro de 1965 e estabelece a responsabilidade do proprietário de espaços protegidos entre a Área de Preservação Permanente (APP) e a Reserva Legal (RL) de proteger o meio ambiente.
Com esta Lei, as florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação nativa, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são reconhecidos como bens de interesse comum a todos os habitantes do País.
O exercício do direito de propriedade está condicionado às limitações que a legislação estabelece.
Sobre o Novo Código Florestal Brasileiro, assinale a alternativa correta.
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