No que tange à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre os direitos da personalidade, julgue o item a seguir.
A liberdade de informação e de opinião reconhecida constitucionalmente à imprensa não corresponde a um direito absoluto, uma vez que encontra limitações, como a proteção dos direitos da personalidade.
No tocante aos direitos da personalidade, marque V para
as afirmativas verdadeiras e F para as falsas. ( ) O condomínio edilício possui personalidade jurídica.
( ) Algumas doutrinas jurídicas explicam o marco inicial da
personificação, dentre elas: a concepcionista e a natalista.
Para a teoria concepcionista, o marco inicial da personificação do ser humano é a concepção. Para a natalista, o
marco inicial é o nascimento com vida.
( ) Os direitos da personalidade se extinguem com a morte.
( ) Os direitos patrimoniais do nascituro são adquiridos a
partir do nascimento com vida.
A sequência está correta em
Sandra ajuizou ação indenizatória em face do Banco X. Alega que,
grávida, teve que esperar na fila por duas horas, em pé, para
consultar seu extrato.
Na sentença, o juízo condenou o réu ao pagamento de dez mil
reais, sob o fundamento de que essa prática é reiterada nas
instituições financeiras e leva à queda da qualidade de vida dos
consumidores de uma maneira geral, o que significa um
rebaixamento do patrimônio moral da sociedade.
Nesse caso, à luz da qualificação delineada pelo magistrado,
verificou-se condenação:
Alan contratou dois mútuos com o Banco X: o primeiro, para
aquisição de um terreno; e o segundo, para a compra de
materiais e pagamento de empreiteiro para construção de uma
casa. O primeiro empréstimo foi garantido por alienação
fiduciária do imóvel.
Tempos depois, pesquisou e descobriu que o Banco Y oferecia
uma taxa de juros menor. Contratou, então, novo mútuo, pelo
qual o Banco Y quitou, diretamente ao credor, o saldo relativo ao
empréstimo de construção ao Banco X, que imediatamente lhe
transferiu todos os seus direitos. O empréstimo relativo à
aquisição do terreno não foi quitado nem alterado. Sobrevindo a inadimplência de Alan, é correto afirmar que:
Bárbara e Paulo requereram o divórcio judicial e a partilha dos
bens amealhados durante a união.
Bárbara postula a inclusão do valor correspondente à autonomia
de táxi concedida a Paulo e, bem assim, dos direitos sobre o
imóvel em que residiam, este situado em loteamento no bairro
de Itacoatiara.
Paulo impugna a pretensão, sob o argumento de que a
autonomia de táxi materializa uma permissão, cuja outorga
constitui ato administrativo intuitu personae que, por isso
mesmo, está fora do comércio e não pode ser partilhado.
Sustenta, outrossim, que o imóvel no qual residiam está situado
em área destinada a um parque municipal no projeto de
loteamento registrado, porém nunca levado a efeito.
Nesse caso, a partilha:
Em 2007, o administrador da sociedade XYL S/A é notificado pelo
Município de Niterói acerca da utilização de amianto em uma
obra de engenharia por ele autorizada.
O administrador responde à notificação, apontando que não
havia proibição legal ou evidência científica de que o material
causava danos ao meio ambiente ou à saúde dos trabalhadores.
Por outro lado, o material era mais barato e eficiente.
Isso gera um processo administrativo que, após a decisão do
Supremo Tribunal Federal sobre o tema, volta a tramitar com o
objetivo de aplicar multa à sociedade.
Apenas para lidar com a repercussão negativa da notícia na
mídia, a Assembleia Geral da Companhia delibera por ajuizar
ação de responsabilidade civil contra o administrador, mas se
mantém inerte por quase um ano.
Nazaré, acionista com 1% do capital social e ativista ambiental,
resolve, então, distribuir a demanda indenizatória. Nesse caso, o administrador, em sua defesa, poderá: