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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Verbena
Orgão: Pref. Itumbiara-GO
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade (Art. 15 a 18-B)
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Verbena
Orgão: Pref. Itumbiara-GO
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Verbena
Orgão: Pref. Itumbiara-GO
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer (Art. 53 a 59)
Leia o caso a seguir.
Durante o inventário de materiais permanentes, o agente administrativo escolar identifica que alguns equipamentos destinados à sala de informática estão danificados e não estão sendo utilizados pelos alunos.
No exercício das atividades de suporte administrativo em uma escola municipal, o agente administrativo escolar deve estar atento às normas e diretrizes que garantem os direitos das crianças e adolescentes, conforme estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei n° 8.069/1990. Considerando a descrição do cargo, que inclui o controle de materiais, o fluxo de informações e o apoio à gestão escolar, o agente administrativo escolar deverá
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Verbena
Orgão: Pref. Itumbiara-GO
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: VUNESP
Orgão: TJ-SP
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: VUNESP
Orgão: TJ-SP
- ECAEspecialDa Prática de Ato InfracionalDas Medidas Sócio-Educativas (arts. 112 ao 125)Da Advertência (Art. 115)
- ECAEspecialDa Prática de Ato InfracionalDas Medidas Sócio-Educativas (arts. 112 ao 125)Da Obrigação de Reparar o Dano (Art. 116)
- ECAEspecialDa Prática de Ato InfracionalDas Medidas Sócio-Educativas (arts. 112 ao 125)Da Prestação de Serviços à Comunidade (Art. 117)
- ECAEspecialDa Prática de Ato InfracionalDas Medidas Sócio-Educativas (arts. 112 ao 125)Da Liberdade Assistida (Art. 118)
- ECAEspecialDa Prática de Ato InfracionalDas Medidas Sócio-Educativas (arts. 112 ao 125)Do Regime de Semi-liberdade (Art. 120)
- ECAEspecialDa Prática de Ato InfracionalDas Medidas Sócio-Educativas (arts. 112 ao 125)Da Internação (Art. 121 a 125)
- Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
Verificada a prática de ato infracional, poderão ser aplicadas ao adolescente as medidas de advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; inserção em regime de semiliberdade; internação em estabelecimento educacional. Em se tratando dos programas de privação de liberdade (semiliberdade e internação), o SINASE estabelece distintos requisitos para a inscrição dos municípios/entidades executoras nesses programas.
Para o exercício da função de dirigente de programa, a Lei nº 12.594/12 (art.17, III) determina que, além dos requisitos específicos previstos no respectivo programa de atendimento, é necessário
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: VUNESP
Orgão: TJ-SP
- ECAEspecialDa Prática de Ato InfracionalDas Medidas Sócio-Educativas (arts. 112 ao 125)
- Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
A regulamentação da execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional, assim como o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, são previstos na Lei nº 12.594/2012. O SINASE é coordenado pela União e integrado pelos sistemas estaduais, distrital e municipais, responsáveis pela implementação dos seus respectivos programas de atendimento a adolescente.
Conforme determina a citada Lei (art.12), a composição da equipe técnica do programa de atendimento deverá ser interdisciplinar, compreendendo, no mínimo, profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social, de acordo com
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: VUNESP
Orgão: TJ-SP
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: VUNESP
Orgão: TJ-SP
A Lei nº 13.431/2017 normatiza o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência e cria mecanismos para prevenir e coibir a violência contra esse segmento. Em consonância com o art. 227 da Constituição Federal, a Convenção sobre os Direitos da Criança e seus protocolos adicionais, a Resolução nº 20/2005 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas e de outros diplomas internacionais, estabelece medidas de assistência e proteção à criança e ao adolescente em situação de violência.
Nesse sentido, a citada Lei (art. 6º) determina que a criança e o adolescente vítima ou testemunha de violência têm direito a pleitear, contra o autor da violência, por meio de seu representante legal, medidas
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: VUNESP
Orgão: TJ-SP
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