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A constituição de 1988 estabelece que a Educação é dever do Estado e da família, sendo um direito de todos. O Ensino Médio
corresponde à etapa final da Educação Básica e tem duração mínima de três anos. Sobre as finalidades do Ensino Médio, assinale a
alternativa CORRETA.
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1948761
Ano: 2020
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: IBADE
Orgão: Pref. Ministro Andreazza-RO
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: IBADE
Orgão: Pref. Ministro Andreazza-RO
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Leitura base para responder à questão.
“Constituição Brasileira
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado
mediante a garantia de:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada,
inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram
acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 14, de 1996)
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
III - atendimento educacional especializado aos portadores de
deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5
(cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional
nº 53, de 2006)
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da
criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do
educando;
VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através
de programas suplementares de material didático-escolar,
transporte, alimentação e assistência à saúde.”
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1948760
Ano: 2020
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: IBADE
Orgão: Pref. Ministro Andreazza-RO
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: IBADE
Orgão: Pref. Ministro Andreazza-RO
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Leitura base para responder à questão.
“Constituição Brasileira
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado
mediante a garantia de:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada,
inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram
acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 14, de 1996)
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
III - atendimento educacional especializado aos portadores de
deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5
(cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional
nº 53, de 2006)
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da
criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do
educando;
VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através
de programas suplementares de material didático-escolar,
transporte, alimentação e assistência à saúde.”
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1948759
Ano: 2020
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: IBADE
Orgão: Pref. Ministro Andreazza-RO
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Banca: IBADE
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Leitura base para responder à questão.
“Constituição Brasileira
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado
mediante a garantia de:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada,
inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram
acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 14, de 1996)
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
III - atendimento educacional especializado aos portadores de
deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5
(cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional
nº 53, de 2006)
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da
criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do
educando;
VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através
de programas suplementares de material didático-escolar,
transporte, alimentação e assistência à saúde.”
Observe a imagem.

Esta imagem retrata um exemplo de educação especial inclusiva que se traduz em:
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1948756
Ano: 2020
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: IBADE
Orgão: Pref. Ministro Andreazza-RO
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: IBADE
Orgão: Pref. Ministro Andreazza-RO
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Leitura base para responder à questão.
“Constituição Brasileira
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado
mediante a garantia de:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada,
inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram
acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 14, de 1996)
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
III - atendimento educacional especializado aos portadores de
deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5
(cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional
nº 53, de 2006)
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da
criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do
educando;
VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através
de programas suplementares de material didático-escolar,
transporte, alimentação e assistência à saúde.”
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1948755
Ano: 2020
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: IBADE
Orgão: Pref. Ministro Andreazza-RO
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: IBADE
Orgão: Pref. Ministro Andreazza-RO
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Leitura base para responder à questão.
“Constituição Brasileira
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado
mediante a garantia de:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada,
inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram
acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 14, de 1996)
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
III - atendimento educacional especializado aos portadores de
deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5
(cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional
nº 53, de 2006)
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da
criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do
educando;
VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através
de programas suplementares de material didático-escolar,
transporte, alimentação e assistência à saúde.”
I- Trata-se de uma intervenção na intimidade do aluno em si. II- Reduz barreiras e facilita o trabalho com o aluno. III- Disponibiliza apoio, favorecendo a autonomia do aluno. IV- Contribui para a independência do aluno sem causar impactos em sua capacidade funcional.
Dos itens acima mencionados, estão corretos, apenas:
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1948753
Ano: 2020
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: IBADE
Orgão: Pref. Ministro Andreazza-RO
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
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Leitura base para responder à questão.
“Constituição Brasileira
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado
mediante a garantia de:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada,
inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram
acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 14, de 1996)
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
III - atendimento educacional especializado aos portadores de
deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5
(cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional
nº 53, de 2006)
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da
criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do
educando;
VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através
de programas suplementares de material didático-escolar,
transporte, alimentação e assistência à saúde.”
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1948751
Ano: 2020
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: IBADE
Orgão: Pref. Ministro Andreazza-RO
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: IBADE
Orgão: Pref. Ministro Andreazza-RO
É o documento que normatiza o funcionamento
pedagógico e administrativo das instituições de ensino,
orientando o desenvolvimento do trabalho a ser
desenvolvido no ambiente escolar. Ele é a “lei da escola”,
pois regula o funcionamento da instituição de ensino. Isso
porque é por meio dele que toda a legislação educacional,
da Constituição Federal até os Pareceres Normativos do
Conselho Federal de Educação, passando pelas
Deliberações e Resoluções da Secretaria de Educação do
Município de Ministro Andreazza, chegam até o âmbito
escolar, onde os preceitos são institucionalizados nele. É
por meio deste documento que são estruturadas, definidas
e normatizadas as ações do coletivo escolar. Ele apresenta
as normas, as “regras” que regem ações, bem como
descreve o papel de cada segmento que compõe a
comunidade escolar.
O texto acima refere-se ao seguinte documento escolar:
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1948741
Ano: 2020
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: IBADE
Orgão: Pref. Ministro Andreazza-RO
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: IBADE
Orgão: Pref. Ministro Andreazza-RO
Provas:
Leitura base para responder à questão.
“Constituição Brasileira
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado
mediante a garantia de:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada,
inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram
acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 14, de 1996)
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
III - atendimento educacional especializado aos portadores de
deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5
(cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional
nº 53, de 2006)
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da
criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do
educando;
VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através
de programas suplementares de material didático-escolar,
transporte, alimentação e assistência à saúde.”
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1948740
Ano: 2020
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: IBADE
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Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
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Leitura base para responder à questão.
“Constituição Brasileira
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado
mediante a garantia de:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada,
inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram
acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 14, de 1996)
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
III - atendimento educacional especializado aos portadores de
deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5
(cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional
nº 53, de 2006)
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da
criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do
educando;
VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através
de programas suplementares de material didático-escolar,
transporte, alimentação e assistência à saúde.”
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