Foram encontradas 9.510 questões.
Leia os enunciados:
I - O princípio da proteção ao investidor veta a existência de ação sem valor nominal, no capital da sociedade anônima.
II - O princípio da fidelidade às demonstrações financeiras não permite que o valor de negociação da ação, no mercado secundário da Bolsa de Valores, seja inferior ao seu valor patrimonial.
III - O principio constitucional da livre iniciativa não impede que, na hipótese de aumento do capital social de sociedade anônima, com a emissão de novas ações; 'Os "Órgãos deliberativos, como a assembléia geral e o conselho de administração, fixem o preço de venda das ações.
IV - No aumento do capital social, mediante a subscrição de ações, o preço de emissão poderá ser inferior ao valor patrimonial das existentes, desde que justificada a necessidade de diluição da participação dos antigos acionistas.
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Leia os enunciados:
I - A empresa dedicada à exploração comercial das atividades de ensino tem direito à proteção do método educativo por ela desenvolvido, com ineditismo, na modalidade de invenção industrial.
II - Qualquer pedido de patente será submetido à publicação, para propiciar o conhecimento e a defesa de outros titulares de direito.
III - Não são patenteáveis os microorganismos transgênicos.
IV - A proteção à propriedade industrial da patente está sujeita a termo extintivo.
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Il - O titular de ação preferencial pode votar na eleição dos administradores, se o estatuto da sociedade anônima o permitir.
III - A disposição sobre as vantagens ou restrições das ações preferenciais não é absoluta, no estatuto social, porque a lei ordinária e até a regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários podem tratar de certos temas societários de modo diverso.
IV - A ação preferencial pode ser dotada de desvantagem política, na gestão da empresa, mas conferir precedência na distribuição dos lucros, em relação à ação ordinária.
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- Lei no 6.404/1976 - Lei das Sociedades por AçõesAssembleia Geral, Conselhos, Diretoria (arts. 121 a 165-A da Lei nº 6.404/1976)
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- Lei no 6.404/1976 - Lei das Sociedades por AçõesAssembleia Geral, Conselhos, Diretoria (arts. 121 a 165-A da Lei nº 6.404/1976)
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- Lei no 6.404/1976 - Lei das Sociedades por AçõesAssembleia Geral, Conselhos, Diretoria (arts. 121 a 165-A da Lei nº 6.404/1976)
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- Lei no 6.404/1976 - Lei das Sociedades por AçõesAssembleia Geral, Conselhos, Diretoria (arts. 121 a 165-A da Lei nº 6.404/1976)
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- Lei no 6.404/1976 - Lei das Sociedades por AçõesAssembleia Geral, Conselhos, Diretoria (arts. 121 a 165-A da Lei nº 6.404/1976)
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