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- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Operações de Crédito (arts. 32 ao 39)
Durante auditoria realizada pelo TCU em determinado órgão federal, foram analisados os demonstrativos fiscais referentes ao exercício de 2024. Os dados apresentados indicaram receita corrente líquida de R$ 100 milhões, receitas primárias totais de R$ 95 milhões, despesas primárias de R$ 88 milhões, receitas de operações de crédito de R$ 8 milhões e despesas com juros e encargos da dívida de R$ 4 milhões.
Considerando a situação hipotética precedente, julgue os itens subsequentes.
O resultado nominal do órgão, considerados o superávit primário e as despesas com juros, apresentou déficit de R$ 3 milhões, o que indica aumento do endividamento líquido.
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Durante auditoria realizada pelo TCU em determinado órgão federal, foram analisados os demonstrativos fiscais referentes ao exercício de 2024. Os dados apresentados indicaram receita corrente líquida de R$ 100 milhões, receitas primárias totais de R$ 95 milhões, despesas primárias de R$ 88 milhões, receitas de operações de crédito de R$ 8 milhões e despesas com juros e encargos da dívida de R$ 4 milhões.
Considerando a situação hipotética precedente, julgue os itens subsequentes.
Para fins de cálculo do resultado primário pelo método “acima da linha”, devem ser consideradas exclusivamente as receitas e despesas primárias, sendo vedada a inclusão de receitas de operações de crédito no cômputo.
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Durante auditoria realizada pelo TCU em determinado órgão federal, foram analisados os demonstrativos fiscais referentes ao exercício de 2024. Os dados apresentados indicaram receita corrente líquida de R$ 100 milhões, receitas primárias totais de R$ 95 milhões, despesas primárias de R$ 88 milhões, receitas de operações de crédito de R$ 8 milhões e despesas com juros e encargos da dívida de R$ 4 milhões.
Considerando a situação hipotética precedente, julgue os itens subsequentes.
De acordo com a metodologia “abaixo da linha” para a apuração do resultado fiscal, considera-se a variação da dívida fiscal líquida, sendo esta necessariamente equivalente ao resultado obtido pela metodologia “acima da linha” quando não há discrepâncias estatísticas.
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( ) Na União, essa despesa não pode exceder 50% da receita corrente líquida.
( ) Para o Poder Judiciário estadual, essa despesa não pode ser superior a 3% da receita corrente líquida.
( ) Nos Estados, essa despesa não pode exceder 60% da receita corrente líquida.
( ) Para o Poder Executivo municipal, essa despesa não pode ser superior à 49% da receita corrente líquida.
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I. A execução orçamentária consiste na realização da arrecadação das receitas e da execução das despesas públicas conforme a Lei Orçamentária Anual (LOA), devendo seguir os princípios da eficiência, da transparência e da economicidade.
II. O resultado primário reflete a diferença entre receitas e despesas correntes, considerando as operações de crédito e os pagamentos de juros da dívida pública.
III. O superávit financeiro ao final do exercício pode ser utilizado como fonte de financiamento para despesas de capital, desde que respeitados os limites e as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.
IV. A regra de ouro das finanças públicas, prevista na Constituição Federal, determina que as receitas de operações de crédito não podem superar as despesas de capital, exceto em casos justificados e autorizados pelo Legislativo.
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