Conforme preconiza a Lei Complementar nº 101/2000, são
medidas de compensação a serem utilizadas nas hipóteses de
renúncia de receita, exceto a que se indica em:
De acordo com o que estabelece a Lei de Responsabilidade
Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a despesa total com
pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder o
percentual de 50% (cinquenta por cento) da receita corrente
líquida, no caso da União. Nesse sentido, a repartição dos limites
globais não poderá exceder os seguintes percentuais:
A Constituição Federal estabelece que o poder público tem a obrigação de pagar suas dívidas reconhecidas pela Justiça,
incluindo precatórios. Isso garante a segurança jurídica e a proteção dos direitos dos credores. O pagamento de precatórios
é um importante aspecto do sistema jurídico brasileiro, previsto na Constituição Federal de 1988. Tendo em vista que
precatórios são ordens judiciais emitidas para o pagamento de dívidas do poder público, sejam elas de natureza alimentar
ou comuns, analise as afirmativas a seguir.
I. É obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos
oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril, fazendo-se
o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.
II. As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente
do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e
exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor
necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva.
III. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aferirão mensalmente, em base anual, o comprometimento de suas
respectivas receitas correntes líquidas com o pagamento de precatórios e obrigações de pequeno valor.
IV. Caso haja precatório com valor superior a quinze por cento do montante dos precatórios apresentados nos termos do §5º,
quinze por cento do valor deste precatório serão pagos até o final do exercício seguinte e o restante em parcelas iguais nos
cinco exercícios subsequentes, acrescidas de juros de mora e correção monetária, ou mediante acordos diretos, perante
Juízos Auxiliares de Conciliação de Precatórios, com redução máxima de quarenta por cento do valor do crédito atualizado,
desde que em relação ao crédito não penda recurso ou defesa judicial e que sejam observados os requisitos definidos na
regulamentação editada pelo ente federado.
Está correto o que se afirma em
Se verificado, ao final de um trimestre, que a realização
da receita poderá não comportar o cumprimento das
metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no
Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério
Público promoverão, por ato próprio e nos montantes
necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de
empenho e movimentação financeira, segundo os
critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.