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De acordo com a NORMAM-03/DPC, se durante o período vigente do cadastramento forem observadas quaisquer irregularidades ou discrepâncias em relação às regras estabelecidas na Portaria de Cadastramento da CP/DL/AG, os estabelecimentos de treinamento náutico/pessoa física estarão passíveis de advertência, suspensão temporária ou cancelamento do cadastramento. Caso o estabelecimento de treinamento náutico/pessoa física seja suspenso por mais de três vezes em um período de doze meses e/ou cometa alguma transgressão considerada grave, terá seu cadastramento cancelado. Nesses casos específicos, será instaurado o competente Inquérito Administrativo (IA) pela CP/DL/AG para apurar responsabilidades, cumprindo o rito processual constante da NORMAM-07/DPC. Após encerrado o IA, da sua decisão, o interessado poderá impetrar recursei em última instância administrativa à DPC, sem efeito suspensivo, no prazo de até
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As Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação em Mar Aberto - NORMAM- 01/DPC, estabelecem que estão isentas da emissão do Cartão de Tripulação de Segurança - CTS as embarcações que apresentem
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De acordo com a NORMAM-09/DPC, no que tange à arribada de embarcação, assinale a opção que se enquadra em arribada não justificada, sendo prevista a instauração de IAFN.
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Em consonância com as infrações às regras do tráfego aquaviário estabelecidas na Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário - LESTA e no Regulamento de Segurança do Tráfego Aquaviário em Águas sob Jurisdição Nacional - RLESTA e com os Procedimentos Administrativos previstos para Autos de Infração constantes da NORMAM- 07\DPC, ao ser constatada a infração, será lavrada a Notificação para Comparecimento, com o objetivo de convocar o responsável por eventual cometimento de infração para prestação de esclarecimentos e obtenção de orientação, nos casos de infringência à legislação vigente afeta à segurança da navegação, salvaguarda da vida humana, no mar aberto e em hidrovias interiores, que antecede a lavratura do respectivo Auto de Infração.
No que tange ao auto de infração, ao julgamento e à interposição de recurso, previstos no Procedimento Administrativo, assinale a alternativa INCORRETA.
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Segundo o disposto nas Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem - NORMAM - 12/DPC, assinale a opção que apresenta um motivo para o afastamento temporário do Prático do exercício de suas atividades.
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Assinale a opção que completa corretamente as lacunas na sentença abaixo, de acordo com a NORMAM-01/DPC.
No sistema de combustível de qualquer embarcação com maior do que não poderão ser utilizados combustíveis com ponto de fulgor inferior a .
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Coloque F (falso) ou V (verdadeiro) nas afirmativas abaixo, com relação ás características presentes nas Embarcações Certificadas Classe 1 (EC1 ), segundo a NORMAM-01/DPC, assinalando a seguir a opção correta.
( ) Embarcações com ou sem propulsão, com AB maior que 50.
( ) Flutuantes que operam com mais de 12 pessoas a bordo, com AB maior que 50.
( ) Flutuantes com AB maior que 30.
( ) Flutuantes que operam com mais de 12 pessoas a bordo, com AB maior que 20.
( ) Embarcações com ou sem propulsão, com AB maior que 20.
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Em conformidade com o disposto na NORMAM-03/DPC, quanto ao emprego de motos aquáticas, é correto afirmar que
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Segundo o disposto na NORMAM-01/DPC, após a arqueação de uma embarcação é emitido um documento denominado Notas para Arqueação de Embarcação para embarcações com arqueação bruta (AB)
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Assinale a opção que completa corretamente as lacunas da sentença abaixo, de acordo com o disposto na NORMAM-04/DPC.
Estarão isentos da vistoria de condição navios graneleiros, cuja carga total de granel pesado não ultrapasse cento da tonelagem de porte bruto (TPB) ou deadweight (dwt) do navio.
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