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Analise as assertivas abaixo:
I. O reconhecimento de firma por semelhança ocorre quando o tabelião atesta que determinada assinatura contida no documento guarda semelhança com as assinaturas constantes no cartão de assinatura ou em outros documentos arquivados na Serventia.
II. O reconhecimento por autenticidade, dá-se quando o subscritor, devidamente identificado, assina na presença do tabelião, e este, reconhece a autoria da assinatura lançada.
III. No caso de documento redigido em idioma estrangeiro, se o documento for produzir efeitos legais no Brasil, o tabelião de notas ou substituto só poderá reconhecer firma ou autenticá-lo se estiver acompanhado da versão feita por tradutor público brasileiro.
IV. É permitido reconhecer firma em papel em branco ou em documento que não estiver todo preenchido, bem como é permitido autenticar cópia de documento incompleto, o qual será posteriormente preenchido pelo interessado.
Assinale a alternativa que contém as assertivas corretas:
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- Lei 8.935/1994: Serviços Notariais e de RegistroDa Responsabilidade Civil e Criminal (arts. 22 ao 24)
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- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosDisposições Gerais
- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro de ImóveisDa Escrituração (arts. 172 ao 181)
- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro de ImóveisDo Processo do Registro (arts. 182 a 216-A)
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- Introdução ao Direito Notarial e RegistralTeoria Geral dos Registros Públicos e Princípios Registrais
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- Lei 8.935/1994: Serviços Notariais e de RegistroDa Responsabilidade Civil e Criminal (arts. 22 ao 24)
A respeito da Lei Federal nº 8.935/94, examine as seguintes proposições:
I. Os Notários e Oficiais de Registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, somente, na hipótese de culpa, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso, conforme a Lei Federal nº 13.286/16.
II. Considerando que o Registrador e o Notário são agentes públicos, exercendo em caráter privado, função pública delegado pelo Estado, o prazo para o ajuizamento de eventual ação de reparação civil contra tais profissionais do direito é de 5 (cinco) anos, contados da data de lavratura do ato registral ou notarial, conforme a Lei Federal nº 13.286/16.
III. Os Notários e Oficiais de Registro são civilmente responsáveis, por todos os prejuízos que causarem a terceiros, somente, na hipótese de conduta dolosa, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso, conforme a Lei Federal nº 13.286/16.
IV. A responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública.
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- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro de Títulos e DocumentosEscrituração e Ordem do Serviço (arts. 132 ao 163)
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- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro de Títulos e DocumentosDas Atribuições (arts. 127 ao 131)
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- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro de Títulos e DocumentosDas Atribuições (arts. 127 ao 131)
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- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro de ImóveisDa Escrituração (arts. 172 ao 181)
- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro de ImóveisDo Processo do Registro (arts. 182 a 216-A)
- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro de ImóveisDa Matrícula (arts. 227 a 235-A)
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