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- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosDisposições Gerais
- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro de Imóveis
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As escrituras públicas de inventário e partilha, de separação e de divórcio consensuais não dependem de homologação judicial e são títulos hábeis para o registro civil e o registro imobiliário, para a transferência de bens e direitos, bem como para promoção de todos os atos necessários à materialização das transferências de bens e levantamento de valores (junto ao DETRAN, Junta Comercial, Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, instituições financeiras, companhias telefônicas e outros). Sobre a presença do advogado nestes casos pode-se afirmar:
I. É necessária a presença do advogado ou defensor público.
II. O advogado pode ser comum ou de cada uma das partes.
III. Não poderá o advogado atuar em causa própria.
IV. O advogado que seja herdeiro ou legatário pode assistir o meeiro e os demais herdeiros ou legatários.
A sequência correta é:
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- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro de Títulos e DocumentosDas Atribuições (arts. 127 ao 131)
I. contratos, atos constitutivos, estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública.
II. sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.
III. os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.
IV. caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador.
V. instrumento de cessão de direito e de crédito, de sub-rogação e de dação em pagamento.
Está correto o que se afirma em:
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- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro de ImóveisDo Processo do Registro (arts. 182 a 216-A)
- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro de ImóveisDo Registro (arts 236 a 245)
- Lei 11.977/2009: Regularização Fundiária e Programa Minha Casa Minha Vida
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- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro Civil das Pessoas JuridicasDo Registro de Jornais, Oficinas Impressoras e Outros (arts. 122 ao 126)
O pedido de matrícula no caso de jornal ou periódico conterá as informações e será instruído com os seguintes documentos, conforme a Lei 6.015/73:
I. Título do jornal ou periódico, sede da redação, administração e oficinas impressoras, esclarecendo, quanto a estas, se são próprias ou de terceiros, e indicando, neste caso, os respectivos proprietários.
II. Nome, idade, residência e prova da nacionalidade de todos os empregados.
III. Nome, idade, residência e prova da nacionalidade do proprietário.
IV. Se propriedade de pessoa jurídica, exemplar do respectivo estatuto ou contrato social e nome, idade, residência e prova de nacionalidade dos diretores, gerentes e sócios da pessoa jurídica proprietária.
A sequência correta é:
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