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2126923 Ano: 2021
Disciplina: Direito Penal Militar
Banca: MPM
Orgão: MPM
NA APLICAÇÃO DA PENA, CONSIDERADA A SEGUNDA FASE, NA QUAL SE AVALIAM AS CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS E NÃO MAIS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, APLICADO O SISTEMA TRIFÁSICO AO DIREITO PENAL MILITAR, É CORRETO AFIRMAR-SE:
 

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2126922 Ano: 2021
Disciplina: Direito Penal Militar
Banca: MPM
Orgão: MPM
QUANTO AOS CRITÉRIOS DE APENAÇÃO NO CONCURSO DE CRIMES, É INCORRETA A AFIRMAÇÃO:
 

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2126921 Ano: 2021
Disciplina: Direito Penal Militar
Banca: MPM
Orgão: MPM
AO DISPOR SOBRE A PRESCRIÇÃO, LEVADAS EM CONTA AS ESPECIFICIDADES DA LEI PENAL MILITAR, SEM DESCURAR EVENTUAIS MODIFICAÇÕES IMPOSTAS PELA LEGISLAÇÃO PENAL COMUM, O INSTITUTO TEM NATUREZA MATERIAL PENAL, UM DIREITO SUBJETIVO PÚBLICO DO AGENTE QUE NÃO PODERÁ SER PUNIDO, APÓS O DECURSO DE DETERMINADOS PRAZOS, EM FACE DA PERDA DO JUS PUNIENDI, DA PRETENSÃO PUNITIVA, OU DO JUS PUNITIONIS, DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. EM FACE DISSO, É INCORRETO AFIRMAR:
 

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2126920 Ano: 2021
Disciplina: Direito Penal Militar
Banca: MPM
Orgão: MPM

EM RELAÇÃO AO SURGIMENTO DA LEI 13.491/17, SERÃO APLICADAS AS NORMAS PENAIS DO CÓDIGO PENAL MILITAR, AOS CRIMES PRATICADOS ANTES DO ADVENTO DA NOVEL LEGISLAÇÃO:


QUAL DAS LETRAS ABAIXO ACOLHE A PROPOSIÇÃO CORRETA, QUANTO AOS EFEITOS ANTES MENCIONADOS NA QUESTÃO?

 

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2126919 Ano: 2021
Disciplina: Direito Penal Militar
Banca: MPM
Orgão: MPM
AS INFRAÇÕES DISCIPLINARES, CONTRAVENÇÕES OU TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES, COMO PRECEITUADAS NOS REGULAMENTOS MILITARES DA MARINHA, EXÉRCITO E AERONÁUTICA, RESPECTIVAMENTE, NÃO ESTÃO COMPREENDIDAS NO CÓDIGO PENAL MILITAR, CONFORME EXPRESSA DISPOSIÇÃO DO ART 19 DO CPM, ENTRETANTO, EM VÁRIOS DISPOSITIVOS SÃO ENUNCIADAS COM RELEVANTES REFLEXOS PARA OS RÉUS. EM FACE DE TAIS CIRCUNSTÂNCIAS, INDIQUE A OPÇÃO CORRETA:

I. É confiado ao prudente poder discricionário do julgador, no julgamento dos crimes militares, considerar a conduta delituosa como infração disciplinar, absolvendo o réu que, nada obstante, poderá estar sujeito a sanções restritivas de direito, em face das recentes alterações promovidas pela lei 13.491/17;

II. Apesar do Código Penal Militar excluir as infrações administrativas disciplinares da sua tutela, há exceções, como se vê em muitos crimes contra o patrimônio, crime contra a pessoa e até mesmo crime contra a administração militar, nos quais as infrações disciplinares estão previstas;

III. A diferença entre os crimes militares e as transgressões disciplinares não é nítida ou facilmente perceptível, daí optar o legislador por deixar ao prudente julgamento dos juízes militares estabelecer tal distinção, cuja interpretação não poderá levar em conta os parâmetros do direito penal comum e o direito disciplinar comum, em razão dos rígidos princípios da hierarquia e da disciplina, à luz da regularidade da existência e atuação das Forças Armadas;

IV. Tão obscuro é o traço distintivo entre alguns crimes militares e as transgressões da disciplina militar que seus enunciados se equivalem, como dormir em serviço ou embriagar-se em serviço, tipificados como crime na legislação penal especial. Em face disso, quando o juízo militar absolve e réu por considerar a infração como disciplinar, reconhecendo a negativa de autoria, o militar poderá vir a ser punido pelo mesmo fato perante a administração militar.

Respostas:

 

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2126918 Ano: 2021
Disciplina: Direito Penal Militar
Banca: MPM
Orgão: MPM
O EXERCÍCIO DO COMÉRCIO PELO MILITAR É CRIME CONTRA O SERVIÇO E O DEVER MILITAR, COMO PRECEITUA O ART. 204 DO CPM. À LUZ DAS ELEMENTARES QUE CONSTITUEM O TIPO PENAL E A SANÇÃO PREVISTA: Comerciar o oficial da ativa, ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial, ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou cotista em sociedade anônima, ou por cotas de responsabilidade limitada: Pena – suspensão do exercício do posto, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou reforma, É CORRETO AFIRMAR:
 

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2126917 Ano: 2021
Disciplina: Direito Penal Militar
Banca: MPM
Orgão: MPM
QUANTO AOS CRIMES MILITARES CONTRA O PATRIMÔNIO, PARTE ESPECIAL, LIVRO I, TÍTULO V DO CPM, É INCORRETO AFIRMAR:
 

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2126916 Ano: 2021
Disciplina: Direito Penal Militar
Banca: MPM
Orgão: MPM
QUANTO AOS CRIMES DE DANO, ARTS. 259 A 266 DO CPM, É INCORRETO AFIRMAR:
 

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2119307 Ano: 2021
Disciplina: Direito Penal Militar
Banca: PM-MG
Orgão: PM-MG
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Considerando o que dispõe o Decreto-Lei n. 1.001, de 1969 (Código Penal Militar), analise as assertivas abaixo:

I. A parte geral do Código Penal Militar contém previsão do arrependimento posterior, segundo o qual nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

II. A sentinela que tem contra seu filho uma arma de fogo apontada por um agente, razão pela qual abandona o seu posto, para atender à recomendação do autor e ver seu filho a salvo, não poderá invocar coação moral irresistível.

III. Em relação às circunstâncias agravantes, a embriaguez do militar, ainda que não preordenada, salvo se decorrer de caso fortuito, engano ou força maior, sempre agrava a pena, quando não for integrante ou qualificativa do crime.

IV. O Tenente, comandante de pelotão, durante o expediente administrativo, praticou ofensa verbal contra um militar que lhe é subordinado e foi imediatamente agredido fisicamente por este militar, em repulsa à ofensa verbal. Nesse contexto, o militar que praticou a agressão física incidiu no crime militar de violência contra superior previsto no art. 157 do Código Penal Militar.

Marque a alternativa CORRETA:

 

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2119218 Ano: 2021
Disciplina: Direito Penal Militar
Banca: PM-MG
Orgão: PM-MG
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Comete o crime de deserção, previsto no Decreto-Lei nº 1.001/1969 - Código Penal Militar, o militar que se ausentar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias, com pena de detenção, de seis meses a dois anos e, se oficial, a pena é agravada. Na mesma pena incorre o militar que, EXCETO:

 

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