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Julgue os itens a seguir, relativos aos crimes de violência doméstica.
I Para a configuração do crime de violência doméstica, é necessária coabitação entre o autor e a vítima.
II Não se aplicam aos crimes de violência doméstica contra mulher os dispositivos da Lei n.º 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais).
III Nos casos de crimes de lesões corporais leves e culposas, a ação penal é condicionada à representação.
Assinale a opção correta.
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Quanto ao tempo do crime, assinale a opção correta.
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Marcos, reincidente, foi preso em flagrante pelo crime de roubo e condenado a cumprir pena privativa de liberdade de quatro anos de reclusão.
Em relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.
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João, maior de idade e capaz, e José, com 15 anos de idade, previamente acertados, adentraram em um ônibus e, enquanto José distraía Maria, João subtraiu da bolsa dela um telefone celular. De posse do celular, João dirigiu-se à porta de saída do ônibus, quando foi detido por Manoel, que, tendo observado tudo, recuperou o celular de Maria e entregou João e José para uma viatura da polícia que por ali passava. Apurou-se que João e José praticavam tal conduta rotineiramente em ônibus pela cidade.
A partir da situação hipotética anterior, assinale a opção correta.
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A respeito dos crimes contra a ordem tributária, assinale a opção correta. Para tanto, considere que a sigla ICMS, sempre que empregada, refere-se ao imposto sobre circulação de mercadorias e serviços.
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Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
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Situação hipotética 1A12-I
Em determinado estado brasileiro, uma investigação revelou um esquema criminoso que envolvia a competição futebolística estadual: Cavalcante, empresário no ramo do futebol, dono do time Tapauense, conseguia cooptar árbitros e jogadores de clubes de outros municípios para criar situações em momentos críticos durante as partidas, com o objetivo de manipular resultados. A promessa era de que, após os jogos, o empresário faria investimentos para ajudar os envolvidos a migrar para o mercado de futebol no Sudeste do país.
Quanto à comissão de arbitragem, constatou-se que seu presidente simulava os sorteios com um assistente e, assim, conseguia indicar árbitros que se alinhavam ao esquema. Aos árbitros honestos eram destinados os mais distantes jogos e as piores condições de trabalho. Para os jogadores, a vantagem prometida ou a transferência em dinheiro nunca eram realizadas, ao passo que aos árbitros era pago o dinheiro mediante a sua contratação falsa como professores de treino de uma escolinha particular de futebol, que sequer existia. Everton respondia pela escolinha e era professor aposentado da secretaria de educação e desporto do estado.
A investigação avançou devido à colaboração do jogador de futebol Kiko Jr., que havia participado do esquema por indicação de Alves, um dos árbitros. Segundo o próprio jogador, Alves combinara com ele a marcação de um pênalti resultante de falta provocada pelo zagueiro Kiko Jr. em determinado momento da partida contra o Tapauense, o que foi feito. No entanto, como não fora atendido nas promessas feitas dentro do esquema, Kiko Jr. se revoltou e, então, procurou a polícia, revelando os fatos até então desconhecidos.
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Situação hipotética 1A12-I
Em determinado estado brasileiro, uma investigação revelou um esquema criminoso que envolvia a competição futebolística estadual: Cavalcante, empresário no ramo do futebol, dono do time Tapauense, conseguia cooptar árbitros e jogadores de clubes de outros municípios para criar situações em momentos críticos durante as partidas, com o objetivo de manipular resultados. A promessa era de que, após os jogos, o empresário faria investimentos para ajudar os envolvidos a migrar para o mercado de futebol no Sudeste do país.
Quanto à comissão de arbitragem, constatou-se que seu presidente simulava os sorteios com um assistente e, assim, conseguia indicar árbitros que se alinhavam ao esquema. Aos árbitros honestos eram destinados os mais distantes jogos e as piores condições de trabalho. Para os jogadores, a vantagem prometida ou a transferência em dinheiro nunca eram realizadas, ao passo que aos árbitros era pago o dinheiro mediante a sua contratação falsa como professores de treino de uma escolinha particular de futebol, que sequer existia. Everton respondia pela escolinha e era professor aposentado da secretaria de educação e desporto do estado.
A investigação avançou devido à colaboração do jogador de futebol Kiko Jr., que havia participado do esquema por indicação de Alves, um dos árbitros. Segundo o próprio jogador, Alves combinara com ele a marcação de um pênalti resultante de falta provocada pelo zagueiro Kiko Jr. em determinado momento da partida contra o Tapauense, o que foi feito. No entanto, como não fora atendido nas promessas feitas dentro do esquema, Kiko Jr. se revoltou e, então, procurou a polícia, revelando os fatos até então desconhecidos.
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